Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias

AuthorSônia Mascaro Nascimento
Pages216-223
XVIIIL


SôniaMascaroNascimento(1)
Aspectoshistóricos
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) expressa como um de seus objetivos
fundamentais o combate à discriminação da mulher no trabalho, disciplinando sobre a
proteçãoàmaternidadesuasConvençõesnsesendoessaúltimaraticadaepro-
mulgadapeloBrasilpeloDecretondedejulhode
TrançandoalinhahistóricadasConstituiçõesbrasileirasháprevisõesdalicença
gestantenasConstituiçõesdearth, de 1937, art. 137, l de 1946, art. 157,
XdeartXIeaEmendaConstitucionalnnoartXIcomvariações
de período e base de cálculo da remuneração devida durante a licença. O período original
delicençaeradequatrosemanasantesdopartoeoitodepoistotalizandoseaproxima-
damentetrêsmesesearemuneraçãoapuravasepelamédiadosúltimosseismesesaté
aCartadequeinaugurouaformahojevigentesemprejuízodosalário(2).
Aspectosconceituais
Alegislaçãoconcernenteàmaternidadetemcomoprincipaispilaresdeproteção
aestabilidadedagestanteealicençamaternidadeEssessãoinstitutosdistintosporém
estão intimamente relacionados, por constarem conjuntamente no mesmo dispositivo
constitucional.
A estabilidade da gestante consiste na proibição da dispensa sem justa causa da
trabalhadoradesdeaconrmaçãodagravidezatécincomesesapósoparto
Oobjetivodaestabilidadeégarantiroempregoàmulheremsituaçãopeculiarde
gestaçãoematernidadePorissoaempregadagestantequesofrerdispensaimotivada
durante o período de estabilidade, tem o direito de ser reintegrada no emprego.
Caso o período de estabilidade tenha decorrido sem a reintegração da trabalhadora,
estaseráindenizadapelorecebimentodetodoovalorqueteriadireitoseestivessetraba-
lhado ou gozado da estabilidade.
DesembargadoraFederaldoTrabalhodoTRTdaRegiãoDoutoraemDireitopelaUniversidadede
São Paulo. Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, Titular da Cadeira n. 25.
MENDESGilmarFerreiraSARLETIngoWolfgangSTRECKLenioLuizCANOTILHOJoseJoaquim
Gomes. ComentáriosàConstituiçãodoBrasiledSãoPauloSaraivap
6244.2 Comentários à Constituição de 1988.indd 21624/09/2019 10:59:00

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