Licenciamento ambiental

AutorMaria Luiza Machado Granziera
Páginas389-398
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LICENCIAMENTO AMBIENTAL
O licenciamento ambiental é um dos mais importantes instrumentos de gestão do
meio ambiente. Possui natureza técnica, na medida em que analisa os impactos que um
empreendimento poderá causar em determinado território, de acordo com seu porte e
características. Utiliza, para tanto, parâmetros definidos pelas várias ciências que dão
suporte técnico ao direito ambiental. Ao mesmo tempo, constitui um tipo de processo
administrativo, submetido ao regime jurídico de direito público, no âmbito do coman-
do-controle.
A atividade econômica e a proteção do ambiente não são conceitos antagônicos. Mui-
to pelo contrário, é a atividade econômica exercida de modo ambientalmente adequa-
do que assegura a sustentabilidade do desenvolvimento, alcançando as futuras gerações.
Esse tema já se encontra devidamente cristalizado, tendo como paradigma o Relatório
Brundtland, estudo que aprimorou esse conceito, na preparação da Conferência do Rio de
Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, em 1992.1
O licenciamento ambiental é o instrumento de análise dos empreendimentos e ati-
vidades potencial ou efetivamente degradadores ou poluidores, à luz da necessidade da
proteção do ambiente, de acordo com a lei. No processo de licenciamento dos empreen-
dimentos, por órgãos e entidades de controle ambiental, discutem-se todas as questões
relativas ao uso dos recursos naturais, à poluição e à degradação ambiental, assim como
as medidas compensatórias e mitigadoras dos impactos identificados como passíveis de
ocorrer.
Essa necessidade de proteção fica cada vez mais clara à medida que o tempo passa.
O descaso com os riscos ambientais implica consequências graves, como hoje se constata,
em relação ao aquecimento global, por exemplo. Muitos técnicos advertiam os governos,
sem ser devidamente ouvidos. Como se verifica hoje, não se tratava de exagero ambienta-
lista, mas de um fato concreto, que hoje pode pôr em risco, além de muitas atividades do
homem, a sobrevivência de inúmeras espécies e ecossistemas.
Daí a necessidade de melhor compreender a função do licenciamento ambiental,
principalmente no que se refere ao desenvolvimento econômico, considerando que de-
gradar o ambiente para promover um crescimento afoito pode causar, no futuro, danos
irreparáveis, inviabilizando muitas outras atividades humanas e prejudicando as futuras
gerações.
É nessa linha que a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desen-
volvimento (Rio/92) introduziu o princípio da precaução, segundo o qual:
De modo a proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deve ser amplamente observado pe-
los Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis,
1. Esse relatório foi publicado no Brasil sob o título: Nosso futuro comum, pela Fundação Getulio Vargas, em 1991.

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