LICITAÃ?Ã?ES - CULTURA

Data de publicação27 Novembro 2020
SectionCaderno Cidade
56 – São Paulo, 65 (224) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 27 de novembro de 2020
PROCESSO ELETRÔNICO N° 6059.2020/0006671-8
DESPACHO
No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal
nº 13.399/2002, com fundamento no artigo 15, inciso II, da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações subsequentes, bem como
os elementos constantes deste processo:
I. AUTORIZO a contratação da empresa SINALTA PRO-
PISTA SINALIZAÇÃO, SEGRANÇA E COMUNICAÇÃO VISUAL
LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº.
55.386.445/0001-43, detentora da Ata de Registro de Preços nº
022/SMPED/2020, objetivando a contratação para prestação de
serviços de sinalização tátil e visual no piso, relevos de plástico
a frio à base de resina reativa de metilmetacrilato na cor ama-
relo segurança, conforme Termo de Referência - Anexo I, nas
calçadas dos seguintes locais: Rua Borges Lagoa / Rua Pedro
de Toledo / Rua Otonis / Rua Domingos de Moraes / Av. Prof.
Ascendino Reis.
II. Os serviços serão realizados pelo prazo de até 30 (trinta)
dias, contados a partir da data indicada na Ordem de Início
dos Serviços.
III. O preço do metro linear é de R$ 74,23 (setenta e quatro
reais e vinte e três centavos), perfazendo o valor total da con-
tratação para 7.815,00 ml (sete mil oitocentos e quinze metros
lineares) de R$ 580.107,45 (quinhentos e oitenta mil cento e
sete reais e quarenta e cinco centavos).
IV. EMITA-SE a Nota de Empenho correspondente, oneran-
do a dotação 36.10.14.242.3006.7.110.4.4.90.39.00.00.
V. A gestão e a fiscalização do contrato serão de respon-
sabilidade da Arquiteta Débora Grecco de Oliveira Perazza - RF
823.406-0, da Supervisão Técnica de Planejamento Urbano da
CPDU, substituída em seus impedimentos legais, pelo Arquiteto
José Roberto Correa - RF 697.141-5, da Coordenadoria da Pro-
jetos e Obras - Subprefeitura Vila Mariana.
VI. Publique-se.
VII. Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças desta
Subprefeitura para medidas em prosseguimento.
São Paulo, xx de novembro de 2.020.
DIOGO BATISTA SOARES
SUBPREFEITO
SUB-VM
VILA PRUDENTE
GABINETE DO SUBPREFEITO
PROCESSO Nº 6060.2019/0000497-0
Despacho Autorizatório
PROCESSO SEI 6060.2019.0000497-0
TERMO DE ADITAMENTO Nº 04/SUB-VP/2020 AO CON-
TRATO Nº 09/SUB-VP/2019 - ATA DE R. P. N° 05/COGEL/SM-
SUB/2019- AGRUPAMENTO V – PREGÃO ELETRÔNICO N° 03/
SMSUB/COGEL/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO ORIGINÁRIO
6012.2017/0000306-4 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANU-
TENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE GALERIAS E DEMAIS DISPOSITI-
VOS DE DRENAGEM. CESSAÇÃO DE SUSPENSÃO, A PARTIR DE
27/11/2020 E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL POR 05 (CINCO)
MESES, PARA O PERÍODO DE 09/12/2020 - CONTRATADA: PO-
TENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.
I - À vista dos elementos contidos no presente, pelo parecer
jurídico exarado, pela requisição da área demandante e mani-
festações da Coordenadoria de Administração e Finanças, nos
termos da competência a mim delegada pela Lei Municipal nº
13.399/2002, de conformidade com o disposto na Lei Federal
nº 8.666/1993 e na Lei Municipal nº 13.278/2002, c/c Decreto
Municipal nº 44.279/2003, Decreto Municipal 56144/2015,
assim considerando a Ata de Registro de Preços 05/COGEL/
SMSUB/2019 - AGRUPAMENTO V, em vigor até janeiro de 2.021,
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/SMSUB/COGEL/2018, Processo
originário 6012.2017/0000306-4, com a empresa Potenza Enge-
nharia e Construção Ltda, CNPJ n° 58.853.169/0001-74, sedia-
da à Rua Eugênio de Freitas nº 372- Vila Guilherme – São Paulo/
SP, atos sob a observância do Decreto Municipal 54783/2012,
consoante disposto no Art. 15, II, Art. 66 e seguintes da Lei
Federal 8.666/1993, com as alterações introduzidas pela Lei
8.883/1994 e demais normas vigentes relacionadas, AUTORI-
ZO a formalização do Termo de Aditamento 04/SUB-VP/2020
ao Contrato 09/SUB-VP/2019, a qual tem como finalidade a
CESSAÇÃO de suspensão, a partir de 27/11/2.020, alterando
a data final da vigência para 08/12/2.020, e PRORROGAÇÃO
do contrato por 05 (cinco) meses a serem contados a partir de
09/12/2.020 à 08/05/2.021, bem assim, em razão da prorroga-
ção do prazo citado, o valor estimado da contratação totalizará
R$ 582.366,58 (quinhentos e oitenta e dois mil e trezentos e
sessenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), já considera-
do o reajuste estimado em 6% (seis por cento), assim, APROVO
a Minuta do Termo de Aditamento em Doc. 036078919 ao
Contrato 09/SUB-VP/2019 em Doc. 017072036, e todas as de-
mais Cláusulas, Incisos, Alíneas do Contrato originário as quais
não constam no presente Termo de Aditamento permanecem
inalterados.
Para atender às sobreditas despesas resguarda-se a Nota
de Reserva nº 64.794/2020, no valor de R$ 95.958,11 (no-
venta e cinco mil, novecentos e cinquenta e oito reais e onze
centavos), com Histórico de Reserva “Prestação de Serv. de
Conservação e Manutenção de Galerias. A partir de 27/11/2020
a 08/05/2021.”, onerando a dotação orçamentária nº 69.00.69
.10.17.512.3005.2.367.3.3.90.39.00.00. Amparo legal referente
à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2020,
conforme Lei 17.253/2019 e Decreto 59.171/2020.
SAPOPEMBA
GABINETE DO SUBPREFEITO
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 30/
SUB-SB/2020
PROCESSO Nº 6061.2020/0001420-4
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇOS
UNITÁRIOS
CONTRATANTE: PMSP – Subprefeitura de Sapopemba
CONTRATADA: ENCOSAM – CONSTRUÇÕES E SANEA-
MENTO AMBIENTAL LTDA.
OBJETO: Revitalização de Área Pública – Execução de
Gradil, Localizado na Rua Carbonífera, nº 116 – Vila União - Sa-
popemba – São Paulo - SP.
VALOR: R$ 31.783,16 (trinta e um mil setecentos e oitenta
e três reais e dezesseis centavos).
NOTA DE EMPENHO: 96.611/2020
DATA DO CONTRATO: 24/11/2020
PRAZO: 30 (trinta) dias corridos contados a partir da emis-
são da Ordem de Serviços (OS).
CULTURA
GABINETE DO SECRETÁRIO
INTIMAÇÃO
Processo nº 6025.2020/0018177-5
I. - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo de
pagamento nº 6025.2020/0018177-5 e o disposto no Artigo 54
e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03, fica a empresa
INDUSTRIAS DE CARMBOS 2001 LTDA - ME., inscrita no
CNPJ sob o n.º 77.036.481/0001-10 , INTIMADA a apresen-
tar defesa prévia, no prazo de 05 dias úteis, a partir da data
devem ser observadas, seguidas e respeitadas, uma vez que
é este que tem caráter vinculante, fazendo não só a lei, mas
também apoiando a justiça entre as partes. Quando nos refe-
rimos às partes, aqui entendidas como todos os participantes
do certame, não nos pareceu justo, naquele momento, agraciar
a então licitante que, no auge do descuido na lida com suas
obrigações, assumiu o risco de encartar documentos incomple-
tos quando não se atentou para o conteúdo do seu envelope e
aqui, vamos acrescentar, que não se trata apenas de omissão de
folha do Atestado. A omissão de folha do atestado foi o ápice
de tudo, pois, pode-se observar, ainda, no encarte de docu-
mentos entregue pela recorrente, folhas duplicadas numeradas
sob 64, 64-A, 64-B, falta de fls 81, assim como em folhas 56,
da qual consta a DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO,
conforme modelo anexo XII, não consta a assinatura da profis-
sional Cintia Harume Sicito, em flagrante desrespeito ao item
6.10, o que não foi nem registrado na ATA DE ABERTURA por
entendemos ter se tratado apenas de pequenas distrações de-
vido ao restante dos documentos que evidenciavam a explícita
concordância da profissional, o que prova o contrário de tudo o
quanto a recorrente afirma sobre a atitude de ignorância quan-
to ao atestado apresentado. E, Injustamente, já que a recorrente
se remete tanto à questão da justiça, arbitrariedade, ilegalidade
e abuso de poder, essas pequenas irregularidades, que não fo-
ram sequer formalmente registradas, não o foram somente em
respeito ao mais relevante dos critérios de julgamento que esta
Comissão concorda plenamente que seja o menor preço para a
municipalidade.
A recorrente, exacerbadamente se coloca como vítima
desta comissão numa situação que foi criada única e exclusi-
vamente por sua falta de habilidade administrativa, embora
demonstre em situação recursal que esteja qualificada tecnica-
mente para titularizar a presente contratação
Há que se deixar claro que todos os esforços exercidos
por esta Comissão têm sido direcionados, não apenas neste
Convite, mas em todas as contratações efetivadas por esta sub-
prefeitura, de forma que sejam permeadas por todos os princí-
pios de constitucionalidade e boas práticas, de acordo com a
legislação vigente no processo de licitação, além, por óbvio, o
respeito ao dinheiro público, e que o fato de apresentar docu-
mento incompleto, esteja esta comissão disposta a diligenciar a
qualquer momento ou não, vai contra as regras constantes da
peça editalícia, que é a lei que rege o processo, muito embora
haja súmulas de todos os tribunais disponíveis para orientar os
processos de contratação em todo o país.
Há que se deixar claro, também, que o edital elaborado
por esta Comissão, e aprovado pelo Exmo Sr. Subprefeito, é um
modelo-padrão utilizado pela Subprefeitura durante a atuação
desta Comissão, foi elaborado com o objetivo de selecionar a
melhor proposta, não está imbuído em rigor desnecessário e
não contém exigências formais que se mostrem exageradas.
Prova disto é que a própria recorrente, além de participar de
outras licitações, titulariza contrato com esta Subprefeitura,
cujo instrumento de formalização é de conteúdo semelhante
ao Convite em pauta, feitas as devidas adaptaçoes relativas às
características do objeto em particular, e que não encontrou ne-
nhum óbice em nenhum momento, unicamente porque foi ca-
paz de administrar com competência o encarte da documenta-
ção para participar do certame de forma atenciosa e completa.
Por último, e não menos importante, a Comissão considera
que o fato de o local já estar sendo objeto de intervenção
por parte da Concessionária SABESP, a pedido desta Subpre-
feitura, conforme orientação da área técnica titularizada pela
Coordenadora de Projetos e Obras, Arquiteta Maria de Fátima
Soares de Macedo, também membro desta comissão, com
o objetivo de regularizar as ligações domiciliares de água e
esgoto existentes no logradouro anteriormente à execução da
concretagem de seu calçamento, ora em processo de contra-
tação, priorizando mais uma vez, e aqui, em especial, o prin-
cípio da economicidade, evitando a destruição do pavimento
recém-reconstruído, seja motivo de suma importância para se
reconsiderar a conclusão alcançada e registrada na ATA DE
ABEERTURA, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO da presente
licitação, principalmente tomando-se em conta que postergar
a conclusão do processo e o início das obras será um ato de
desumanidade incomensurável com a população local que é
composta predominante de idosos que estão convivendo dia-
riamente com os transtornos que uma obra provoca em suas
portas, independemente do objetivo maior e final dela que é
propiciar conforto aos moradores e transeuntes.
Nesta linha, com base na lei federal 8.666/93 e, principal-
mente, o interesse da Administração em contratar os serviços
em pauta nas condições elencadas atendendo aos anseios da
população, esta Comissão reconhece o Recurso Administrativo
interposto para dar-lhe provimento, modificando sua decisão
de inabilitação da empresa RGSE PROJETOS E ENGENHARIA
LTDA, CNPJ 38.880.696/0001-60, que agora está habilitada a
participar da continuidade do processo.
VI - DO JULGAMENTO FINAL
Assim sendo e com base no todo exposto acima, a CO-
MISSAO DECIDE: HABILITAR e DECLARAR VENCEDORA do cer-
tame a empresa RGSE PROJETOS E ENGENHARIA LTDA, CNPJ
38.880.696/0001-60, pelo valor de R$ 159.257,71 (cento e cin-
qüenta e nove mil, duzentos e cinquenta e sete reais e setenta
e um centavos) conforme proposta e planilha de orçamento que
serão juntadas ao presente.
Para fazer frente às despesas, existem recursos suficientes
reservados na dotação 47.10.15.451.3022.1170.4490.5100.0
0 do orçamento vigente, conforme documento SEI 035052195
do presente.
Para regular prosseguimento do certame deverá ser pu-
blicado no DOC extrato da presente Ata para ciência dos
interessados e abertura de prazo recursal de 02 (dois) dias úteis
conforme previsto no item VIII do Edital.
Após decorrido o prazo recursal, o presente será submetido
à apreciação do Senhor Subprefeito de Vila Maria/Vila Guilher-
me para, a seu critério, proceder à homologação e adjudicação
do certame licitatório.
Nada mais havendo a tratar, indagou-se aos presentes
sobre a vontade de manifestação, ao que todos responderam
negativamente. Ninguém desejando fazer uso da palavra foi
lavrada a presente Ata que lida e achada conforme vai assinado
pelos presentes.
NILZA VALÉRIA MENEZES DE OLIVEIRA
Presidente
MARIA DE FÁTIMA SOARES DE MACEDO
Responsável pela área técnica
SILVANA AUGUSTO ALHO
Responsável pela área Financeira
ADRIANA CREMON BILA
Membro da Comissão
VILA MARIANA
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS
Supervisão de Finanças
INTERESSADO: SUB-VM/CPO
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTA-
ÇÃO DE SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO TÁTIL E VISUAL NO PISO,
RELEVOS DE PLÁSTICO A FRIO À BASE DE RESINA REATIVA DE
METILMETACRILATO NA COR AMARELO SEGURANÇA, CON-
FORME TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I - ATA DE RP Nº 015/
SMPED/2020, NAS CALÇADAS DOS SEGUINTES LOCAIS: RUA
BORGES LAGOA / RUA PEDRO DE TOLEDO / RUA OTONIS / RUA
DOMINGOS DE MORAES / AV. PROF. ASCENDINO REIS
decisão da Comissão Permanente de Licitação que julgou
o presente procedimento administrativo e ADJUDICO o
certame à empresa vencedora COPLEM ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 02.178.331/0001-41, pelo
valor total de R$ 213.869,01 (duzentos e treze mil, oito-
centos e sessenta e nove reais e um centavo).
2. Em conseqüência AUTORIZO a emissão da Nota de
Empenho para atendimento das despesas previstas no presen-
te exercício onerando a dotação nº 47.10.15.451.3022.1170.4
490.5100.00 do orçamento vigente, conforme documento SEI
035189077. A contratação formalizar-se-á mediante instrumen-
to hábil nos termos do edital, SEI 035967076.
3. Considerando o disposto no artigo 6º do Decreto nº
54.873/2014, DESIGNO na qualidade de fiscal do contrato
o servidor Gilberto Rossi, RF 590.040-9 bem como sua
substituta a servidora Maria de Fátima Soares Macedo,
RF 602.998-1.
EXTRATO DO TERMO DE REATIVAÇÃO N° 01/
SUB-MG/2020 AO TERMO DE CONTRATO Nº 03/
SUB-MG/CPO/STLP/2019
SEI Nº 6058.2019/0000730-7
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAU-
LO
CONTRATADA: FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI. -
CNPJ 02.542.939/0001-03
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de manejo
arbóreo, através de 2 (duas) equipes
OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo contratual
por 03 (três) meses
PERÍODO: 01/10/2020 a 31/12/2020
VALOR: R$ 523.837,50
Assinatura: 29/09/2020
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N° 02/
SUB-MG/STLP/2020 AO TERMO DE CONTRATO Nº
02/SUB-MG/STLP/2020
SEI Nº 6058.2020/0000577-2
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAU-
LO
CONTRATADA: FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI. -
CNPJ 02.542.939/0001-03
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços técnicos de
manejo de árvores no município de São Paulo, em área geo-
gráfica da Subprefeitura de Vila Maria/ Vila Guilherme, através
de equipes.
OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo contratual
por 03 (três) meses
PERÍODO: 02/10/2020 a 01/01/2021
VALOR: R$ 523.837,50
Assinatura: 29/09/2020
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N° 03/
SUB-MG/STLP/2020 AO TERMO DE CONTRATO Nº
01/SUB-MG/STLP/2020
SEI Nº 6058.2020/0000566-7
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAU-
LO
CONTRATADA: HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MA-
NUTENÇÃO URBANA LTDA. - CNPJ 65.034.654/0001-81
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de conserva-
ção e manutenção de áreas verdes, áreas urbanizadas e áreas
ajardinadas a ser realizada por 2 (duas) equipes.
OBJETO DO ADITAMENTO: Acréscimo de 25% (vinte e cinco
por cento) do valor do contrato, através do incremento de 01
(uma) equipe.
PERÍODO: 03/11/2020 a 23/12/2020
VALOR: R$ 118.933,07
Assinatura: 27/10/2020
LICITAÇÃO POR CONVITE N° 06/SMSUB/SUB-
-MG/2020
PROCESSO SEI Nº 6058.2020/0002085-2
OBJETO: Contratação de empresa especializada para exe-
cução de obras de concretagem em Vias de Pedestres - Rua
Angelo Garcia Puertas e Avenida Roland Garros n.º 1.348,
Vila Medeiros, em área sob jurisdição da Subprefeitura de Vila
Maria/Vila Guilherme (SUB-MG), conforme descrição e especifi-
cações técnicas descritas no ANEXO I.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
ATA DE SESSÃO DE ANÁLISE DO RECURSO E DAS CON-
TRARRAZÕES E JULGAMENTO FINAL
Aos vinte e seis dias do mês de novembro de 2020, às
14h00, na sala de licitações, reuniu-se a Comissão Permanente
de Licitação nomeada pela Portaria no. 032/SUB-MG/2020,
todos ao final identificados, em atendimento às disposições
contidas na lei.8666/93, para proceder à análise e julgamento
dos recursos administrativos interpostos pela empresa RGSE
PROJETOS E ENGENHARIA LTDA, conforme ATA de sessão de
11/11/2020.
I - DAS PRELIMINARES
1. RECURSOS ADMINISTRATIVOS interpostos tempestiva-
mente pela empresa RGSE PROJETOS E ENGENHARIA LTDA.
2. CONTRARRAZÕES não foram apresentadas pela empresa
DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA
3. Ambos com base na Lei Federal 8.666/93
II - DAS FORMALIDADES
Cumpridas as formalidades legais, registre-se que as lici-
tantes foram certificadas da existência de trâmite de recursos
interpostos, conforme comprovam os documentos acostados ao
processo licitatório acima identificado, através de publicação no
Diário Oficial da Cidade de São Paulo datado de 19/11/2020,
página 54. Tais recursos foram devidamente juntados ao proces-
so, e as contrarrazões não foram protocolizadas por nenhuma
empresa.
III - DAS ALEGAÇÕES DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
A empresa RGSE PROJETOS E ENGENHARIA LTDA insurge-
-se contra a decisão da comissão da Licitação, que a inabilitou,
alegando que:
1.) A decisão proferida pela Comissão se afigura como
medida de extremo rigorismo e formalismo, contrariando todos
os princípios legais que norteiam o processo licitatório, uma vez
que as CAT’s apresentadas, juntadas incompletas, deveriam ter
sido diligenciadas on-line junto ao CREA. Acrescenta, também,
que esses atestados não poderiam ter sido ignorados pela
Comissão, uma vez que o critério de julgamento do edital é bas-
tante objetivo e claro: o de menor preço global proposto para a
execução dos serviços,
IV - DAS ALEGAÇÕES DAS CONTRARRAZÕES
Não há
V - DA DECISÃO E ANÁLISE DOS RECURSOS
Conforme demonstra a ATA de abertura do certame, “(...)
analisando formalmente os documentos das duas empresas
classificadas provisoriamente, verificou-se que a empresa RGSE
PROJETOS E ENGENHARIA LTDA entregou atestados, mas os
mesmos não atendem ao contido no item 6.6.9 do Edital.(...)”
A recorrente descreve o posicionamento desta Comis-
são como demasiadamente rigoroso e formalista, discorrendo
predominante sobre justiça e legalidade por toda sua peça
recursal, como se o fato de o preço ofertado por ela ser o menor
justificasse todas as inconsistências observadas nos documen-
tos entregues no interior do envelope, obrigando esta Comissão,
por força da lei, a fazer por ela, no momento da abertura do
certame, o que ela mesma não teve competência em fazê-lo
pelo menos um dia antes da entrega da documentação.
O instrumento convocatório, como deve ser, foi construído
a partir da lei das licitações e demais legislação vigente, seguin-
do todas as orientações nela contidas e não foi impugnado;
logo, todas estas orientações contidas no citado instrumento
e Obras, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica
desta SUB-MP, que acolho como razão de decidir, e, nos termos
da competência delegada pela Lei Municipal nº 13.399/02,
AUTORIZO, com fundamento no parágrafo 1°, alínea b, inc II, do
art. 65 da Lei 8666/93, o aditamento por acréscimo contratual,
no valor estimado de R$ 28.630,67 (vinte e oito mil, seiscentos
e trinta reais e sessenta e sete centavos), correspondendo o
porcentual de 24,97% do Contrato n° 29/SUB-MP/2020, man-
tido com DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita
no CNPJ nº 06.297.348/0001-79, cujo objeto é a execução de
rampa e escadaria para circulação de pedestres na rua Arraial
de Santa Barbara.
2. Em consequência do item I, AUTORIZO a emissão da
respectiva nota de empenho, conforme o extrato de reserva n°
64.004, devendo para tanto onerar a dotação nº 63.10.15.451.3
022.1.170.4.4.90.39.00.00.
PROCESSO SEI Nº 6055.2020/0002818-0
Despacho Autorizatório
1. À vista dos elementos constantes no presente processo,
a justificativa apresentada pela Supervisão de Administração de
Suprimentos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica
desta SUB-MP, que acolho como razão de decidir, e, nos termos
da competência delegada pela Lei Municipal nº 13.399/02,
AUTORIZO, com fundamento art. 24, inciso IV, da Lei 8666/93
a CONTRATAÇÃO DE EMERGÊNCIA, conforme descrito em SEI
n° 035807500, por 180 dias com cláusula resolutiva ou até que
seja publicada (efetivada) a ATA de RP da Secretaria de Gestão
objeto do Processo SEI nº 6013.2019/0002822-8, Contrato 018/
SUB-MP/2014, mantido com TELEFONICA BRASIL S.A., inscrita
no CNPJ nº 02.558.157/0001-62, cujo objeto é a prestação
de serviços de telefonia móvel pessoal - voz e dados, com o
valor total do contrato estimado de R$ 14.975,70 (quatorze mil,
novecentos e setenta e cinco reais e setenta centavos), conside-
rando o valor estimado de R$ 2.495,95 (dois mil, quatrocentos
e noventa e cinco reais e noventa e cinco centavos) para este
exercício (2020) e o valor estimado de R$ 12.479,75 (doze mil,
quatrocentos e setenta e nove reais e setenta e cinco centavos)
para o próximo exercício (2021).
2. Em consequência ao exposto, AUTORIZO a emissão da
respectiva nota de empenho, conforme extrato de reserva nº
64.486 devendo para tanto onerar a dotação nº 63.10.15.122.3
024.2.100.3.3.90.39.00.00.
PROCESSO SEI Nº 6055.2019/0000083-7
Notificação
Processo SEI nº 6055.2019/0000083-7
I - Notificação à VERDEBIANCO ENGENHARIA EIRELI –
CNPJ 03.992.945/0001-25, para apresentação do 4º Termo
de Aditamento do Contrato nº 25/SUB.MP/2019, no prazo
de 05 (cinco) dias à partir da data de publicação em DOC,
informando que a empresa está sujeita à aplicação de penali-
dade por descumprimento de obrigações contratuais constantes
do referido Termo de Contrato, objeto do Processo SEI nº
6055.2019/0000083-7, nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93;
II - Para efeito de apresentação da referida documentação,
deverá ser entregue duas vias originais assinadas pelo respon-
sável legal junto à Assessoria Jurídica da Subprefeitura São Mi-
guel, sito à Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Souza nº 76 - Vila
Jacuí - São Miguel Paulista - São Paulo/SP.
GABINETE DO SUBPREFEITO
GABINETE DO SUBPREFEITO
AQUISIÇÃO DE NOTEBOOK E ACESSÓRIOS, COM SIS-
TEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 E MS OFFICE HOME
BUSINESS - COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 030/SUB-SE/2020
– DISPENSA DE LICITAÇÃO - RATIFICAÇÃO DE PROCEDI-
MENTO
Processo SEI Nº 6056.2020/0007430-7.
DESPACHO:
I. À vista dos elementos presentes neste Processo SEI,
notadamente do teor das Atas desta Cotação Eletrônica (LINK
SEI Nº 035972190 e 035972222), bem como da manifestação
da Coordenadoria de Administração e Finanças e da Assessoria
Jurídica (LINK SEI Nº 036066125), que adoto como razões de
decidir, com fundamento no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº
8.666/93, na Medida Provisória nº 961/2020, na Lei Municipal
nº 13.278/02, Decretos Municipais nº 44.279/03 e 54.102/13,
RATIFICO todos os atos do procedimento da COTAÇÃO ELE-
TRÔNICA Nº 030/SUB-SE/2020, realizada em razão do pequeno
valor, que teve como objeto a AQUISIÇÃO DE 4 (QUATRO)
NOTEBOOKS E ACESSÓRIOS, COM SISTEMA OPERACIONAL
WINDOWS 10 E MS OFFICE HOME BUSINESS, conforme requi-
sição sob LINK SEI Nº 032813657, que teve como vencedor
o empresário MEGALINE COMERCIAL INFORMÁTICA LTDA
ME, inscrito no C.N.P.J. nº 01.353.183/0001-91, com endereço
na Rua Inhangapi, 07, Parque da Vila Prudente, São Paulo/SP,
vencedor do ítem 1, composto de 04 (quatro) Notebook e aces-
sórios, com sistema operacional Windows 10 e MS Office Home
Business 2019, com garantia on-site de 36 (trinta e seis) meses,
conforme especificações sob LINK SEI Nº 032814775, pelo valor
unitário de R$ 6.671,00 (seis mil, seiscentos e setenta e um re-
ais), sendo que o valor total dos 4 equipamentos ficou no mon-
tante de R$ 26.684,00 (vinte e seis mil e seiscentos e oitenta
e quatro reais), abaixo, portanto, do nosso valor de referência.
II. Outrossim, DECLARO FRACASSADAS as Cotações Ele-
trônicas nº 020/SUB-SE/2020 e 021/SUB-SE/2020, realizadas
anteriormente, e que tinham como objetivo a aquisição do
mesmo material agora adquirido através da Cotação Eletrônica
nº 030/SUB-SE/2020.
III. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho correspon-
dente em favor do vencedor da seleção eletrônica, quem seja,
o empresário MEGALINE COMERCIAL INFORMÁTICA LTDA
ME, inscrito no C.N.P.J. nº 01.353.183/0001-91, onerando-se a
dotação orçamentária nº 49.10.04.126.3011.2.818.4.4.90.52.00
.00, do orçamento vigente, bem como a formalização da contra-
tação nos moldes do quanto previsto na legislação de regência.
IV. AUTORIZO o CANCELAMENTO DE SALDOS não utiliza-
dos nas reservas que foram efetuadas para esta contratação.
V. NOMEIO como FISCAL TITULAR do contrato, o Servidor
CARLOS EDUARDO ELOI MACIEL, R.F. 639.724.7; e como FISCAL
SUBSTITUTO, o Servidor CARLOS ROBERTO MANCINI JUNIOR,
R.F. 736.726.1, em razão do disposto no artigo 6º, do Decreto
Municipal nº 54.873/2017.
VILA MARIA/VILA GUILHERME
GABINETE DO SUBPREFEITO
PROCESSO SEI Nº 6058.2020/0002131-0
SUB-MG
CONVITE Nº 08/SMSUB/SUB-MG/2020
I – DESPACHO
1. À vista dos elementos contidos no presente, e nos
termos da legislação vigente, HOMOLOGO o procedimento
licitatório na modalidade CONVITE nº 08/SMSUB/SUB-
-MG/2020, objetivando a contratação de empresa espe-
cializada para execução de revitalização e instalação de
Aparelho de Terceira Idade (ATI) e Playground na Praça
Tenente SHI - Jardim Japão, na Praça Lourenço de Bellis
- Vila Sabrina, na Praça Ana Gutemberg - Pq. Edu Chaves,
Praça Cingapura da Av. Tenente Amaro Felicíssimo da
Silveira - Pq. Novo Mundo, em áreas sob jurisdição da
Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, bem como a
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 27 de novembro de 2020 às 01:17:36.

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