LICITAÇÃO - FUND.de Saúde e Assistência do MUNIC.de Caçapava

Data de publicação23 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Empresarial
10 – São Paulo, 130 (242) Diário Of‌i cial Empresarial quarta-feira, 23 de dezembro de 2020
FUSAM - Fundação de Saúde e
Assistência do Município de Caçapava
CNPJ nº 50.453.703/0001-43
HOMOLOGAÇÃO
A FUSAM - FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE CAÇAPAVA, através de seu Presidente, Sr. Celso Viviani Alves,
HOMOLOGA o Processo nº 414/2020 - Pregão nº 072/2020, SRP nº
054/2020, ADJUDICANDO o objeto: Registro de Preços para eventual
Aquisição de Material de Limpeza às empresas: Orla Distribuidora
de Produtos Eireli - vencedora dos itens: 04, 07 e 08 - no valor global
de R$ 30.047,40 e Fabricio de Ramos & Cia Ltda EPP - vencedora dos
itens: 01, 02, 03, 05, 06 e 09 - no valor global de R$ 180.710,00, tendo
em vista a classificação apresentada pela Comissão Permanente de
Licitação, conforme grade de preços acostada aos autos do Processo
Administrativo em epígrafe. Caçapava, 23/12/2020.
Deloitte Outsourcing Sul
Serviços Contábeis Ltda.
CNPJ/MF nº 05.703.007/0001-93
Edital de Convocação
Ficam convocados os Srs. Sócios a se reunirem em Assembleia Geral
Extraordinária, a se realizar no dia 04 de janeiro de 2021, às 14:00 horas,
em primeira convocação, e às 14h30, em segunda convocação, na Aveni-
da Dr. Chucri Zaidan, nº 1.240, Edifício Morumbi Corporate Golden Tower
7RUUH$DQGDU9LOD6mR)UDQFLVFRDÀPGHGHOLEHUDUVREUHDVHJXLQWH
ordem do dia: (a) aprovar a cessão e transferência de quotas do capital
social; (b) aprovar a alteração das disposições do Contrato Social relacio-
nadas à forma de representação da sociedade; (c) aprovar a inclusão no
Contrato Social disposições acerca da assinatura de documentos de forma
HOHWU{QLFDHGUDWLÀFDUDVGHPDLVGLVSRVLo}HVFRQWUDWXDLVHDFRQVHTXHQ-
te consolidação do Contrato Social. São Paulo, 22 de dezembro de 2020.
João Maurício Gumiero - Sócio
PRUDENCO COMPANHIA
PRUDENTINA DE DESENVOLVIMENTO
C.N.P.J.(M.F.) Nº. 48.812.648/0001-99
EXTRATO DE CONTRATOS
Contratada: Zeus Comercial EIRELI; Objeto: aquisição de pneus novos;
Prazo: 12 meses; Pregão 30/20; Valor: R$ 102.000,00, Data: 21/12/20.
Contratada: Constantino Pneus EIRELI EPP; Objeto: aquisição de pneus
novos; Prazo: 12 meses; Pregão 30/20; Valor: R$ 76.636,00, Data:
21/12/20. Contratada: Patricia Mara Tamborrino Importação e Exportação
EIRELI EPP; Objeto: aquisição de pneus novos; Prazo: 12 meses; Pregão
30/20; Valor: R$ 47.700,00, Data: 21/12/20. Distrato Dispensa de
Licitação nº. 10/20: Degraus Andaimes, Máquinas e Equipamentos para
Construção Civil S.A, Objeto: locação de uma minicarregadeira, Data:
18/12/20. Rua Dr. José Foz, 126, (18)3226-0055. Presidente
Prudente/SP, 21.12.20- Jorge A. Guazzi da Silva-Diretor Presidente.
1. Data, Hora e Local: Aos 21.09.2020, às 10hs, na sede social da Travessia Securitizadora S.A. (“Companhia”),
localizada na Cidade de São Paulo/SP, na Rua Conselheiro Crispiniano, nº 105, conjunto 43, sala 05, República,
CEP 01037-001. 2. Convocação, Presença e Publicação: Dispensada a convocação, em razão da presença de
acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia, nos termos do artigo 124, § 4º, da Lei nº
6.404, de 15.12.1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”). 3. Mesa: Presidente: Sr. Vinicius Ber-
nardes Basile Silveira Stopa. Secretário: Sr. Luis Philipe Camano Passos. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre: (i) al-
teração do endereço da sede social da Companhia (ii) alteração da estrutura da administração da Companhia; (iii)
reforma e consolidação do Estatuto Social da Companhia; e (iv) a autorização para que o Conselho de Administra-
ção e a Diretoria, conforme o caso, pratiquem todos os atos necessários para a implementação das deliberações
acima. 5. Deliberações: Por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, após debates e discussões, os
acionistas, aprovaram: 5.1. A alteração do endereço da sede social da Companhia, atualmente localizada na Cida-
de de São Paulo/SP, na Rua Conselheiro Crispiniano, nº 105, conjunto 43, sala 05, República, CEP 01037-001,
para a Rua Bandeira Paulista, 600, conjunto 44, Sala 01, Itaim Bibi, Cidade de São Paulo/SP, CEP 04532-001, am-
bos endereços localizados na Cidade de São Paulo/SP. 5.1.1. Em razão da deliberação tomada no item “5.1.”, aci-
ma, aprovar a alteração do Artigo 2º do Estatuto Social da Companhia, que passa a vigorar com a seguinte nova
redação: “Artigo 2º: A Companhia tem sede na Cidade de São Paulo/SP, na Rua Bandeira Paulista, nº 600, Con-
j
unto 44, Sala 01, Itaim Bibi, CEP 04532-001, podendo abrir, transferir, encerrar ou manter f‌i liais, agência, escritó-
rios e representações em qualquer localidade do país ou do exterior, por deliberação da Assembleia Geral.”. 5.2. A
alteração da estrutura da Administração da Companhia, que passa a ser composta e exercida por 5 membros da
Diretoria, com mandato de até 3 anos, sendo permitida a reeleição, com a aprovação da designação das compe-
tências e atribuições para cada membro da Diretoria da Companhia, sendo consignada, neste mesmo ato, a cria-
ção do cargo de Diretor de Compliance da Companhia. 5.2.1. Em virtude da deliberação tomada em “5.2.” acima,
aprovar a alteração do Artigo 20 do Estatuto Social da Companhia e, em decorrência desta alteração, a inclusão
dos Artigos 21, 22, 23 e 24, que passam a vigorar com a seguinte nova redação: Artigo 20: A Diretoria será com-
posta por no mínimo 3 e no máximo 5 membros eleitos pelo Conselho de Administração, para ocuparem seus car-
g
os pelo período de até 3 anos, permitida a sua reeleição, sendo 1 Diretor Presidente e os demais Diretores Sem
Designações Específ‌i cas, podendo ser destituídos de seus cargos, a qualquer momento, com ou sem justif‌i cativa,
pelo Conselho de Administração. Sendo que dois membros da Diretoria deverão acumular a função de Diretor de
Relação com Investidores e de Diretor de Compliance, conforme aplicável. § 1º: Para o exercício da função de mem-
bro da Diretoria, poderão ser contratados prof‌i ssionais para este f‌i m específ‌i co. § 2º: A remuneração dos Diretores
será f‌i xada pelo Conselho de Administração e levada à conta de despesas gerais da Companhia. Artigo 21: Com-
pete ao Diretor Presidente: (i) fazer cumprir o Estatuto Social e as diretrizes das deliberações tomadas em assem-
bleia gerais e/ou reuniões do Conselho de Administração; (ii) administrar, gerir e superintender os negócios sociais,
e emitir e aprovar instruções e regulamentos internos que julgar úteis ou necessários, para se fazer cumprir a orien-
tação geral do Conselho de Administração acerca dos negócios da Companhia; (iii) manter o Conselho de Adminis-
tração informado sobre as atividades da Companhia e o andamento de suas operações; (iv) submeter, anualmen-
te, à apreciação do Conselho de Administração, o Relatório da Administração e as contas da Diretoria, acompanha-
dos do relatório dos auditores independentes, bem como a proposta de destinação dos lucros apurados no exercí-
cio anterior; (v) elaborar e propor, ao Conselho de Administração, os orçamentos anuais e plurianuais, os planos
estratégicos, os projetos de expansão e os programas de investimento; e (vi) exercer outras atribuições que lhe fo-
rem cometidas pelo Conselho de Administração. Artigo 22: Compete ao Diretor de Relações com Investidores: (i)
representar a Companhia perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), Banco Central do Brasil e demais ór-
g
ãos relacionados às atividades desenvolvidas no mercado de capitais; (ii) representar a Companhia junto a seus
investidores e acionistas; e (iii) manter atualizado o registro de Companhia Aberta perante a CVM. Artigo 23: Com-
pete aos Diretores Sem Designação Específ‌i ca: (i) exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Con-
selho de Administração; e (ii) praticar todos os atos necessários ao funcionamento regular da Companhia, confor-
me deliberado em assembleia geral. Artigo 24: Compete ao Diretor de Compliance: (i) zelar pelos ativos, f‌i nancei-
ros e não f‌i nanceiros da Companhia; (ii) cumprir e fazer cumprir os ditames do Código de Ética e Conduta e da Po-
lítica de Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo da Companhia; (iii) responsabilizar-se pela manuten-
ç
ão predial da estrutura física da Companhia; (iv) planejar, implantar e coordenar o projeto de Compliance da Com-
panhia e, quando julgar aplicável, propor aos órgãos e áreas responsáveis os aprimoramentos necessários; (v) as-
sessorar a administração da Companhia na gestão de riscos corporativos; (vi) def‌i nir a estratégia de implementa-
ç
ão de novas práticas nos negócios, acompanhando a integração de risco socioambiental e de governança; (vii) as-
sessorar no desenvolvimento de ferramentas e procedimentos para garantir que os riscos socioambiental e de go-
vernança corporativa sejam devidamente identif‌i cados, avaliados, classif‌i cados e controlados; e (viii) consolidar as
informações e dados que evidenciem a adoção das melhores práticas de mercado e o cumprimento das exigências
legais e regulatórias aplicáveis para a gestão dos de riscos socioambientais e de governança.” 5.3. Em virtude das
deliberações tomadas nos itens “5.1.” e “5.2.” acima, aprovar a reforma e consolidação do Estatuto Social, nos ter-
mos do Anexo I desta Ata; e 5.4. Autorizar, expressamente, o Conselho de Administração e a Diretoria, conforme
o caso a praticarem todos os atos necessários para a implementação e formalização das deliberações constantes
desta ata. 6. Encerramento, Lavratura e Aprovação da Ata: Nada mais havendo a tratar, a Assembleia foi encer-
rada e lavrada a presente ata em forma de sumário, conforme admitido pelo artigo 130, §§ 1º e 2º, da Lei das So-
ciedades por Ações, que lida e achada conforme, foi assinada pelos acionistas presentes. 7. Assinaturas: Presi-
dente: Sr. Vinicius Bernardes Basile Silveira Stopa. Secretário: Sr. Luis Philipe Camano Passos; Acionistas: Traves-
sia Assessoria Financeira Ltda. e Vinicius Bernardes Basile Silveira Stopa. Certif‌i co que a presente é cópia f‌i el da
ata original lavrada no livro próprio. São Paulo, 21.09.2020. Sr. Vinicius Bernardes Basile Silveira Stopa - Presiden-
te, Sr. Luis Philipe Camano Passos - Secretário. Acionistas: Travessia Assessoria Financeira Ltda., Vinicius Ber-
nardes Basile Silveira Stopa. JUCESP nº 433.010/20-4 em 13.10.2020. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Anexo I - “Estatuto Social da Travessia Securitizadora S.A. - Capítulo I - Denominação, Sede, Objeto e Dura-
ção. Artigo 1º: A denominação da Companhia é Travessia Securitizadora S.A., a qual será regida pelo disposto
neste Estatuto Social e pelas disposições legais aplicáveis, em especial a lei nº 6.404, de 15.12.1976, conforme al-
terada (“Companhia” e “Lei nº 6.404/76”, respectivamente). Artigo 2º: A Companhia tem sede na Cidade de São
Paulo/SP, na Rua Bandeira Paulista, nº 600, Conjunto 44, Sala 01, Itaim Bibi, CEP 04532-001, podendo abrir, trans-
ferir, encerrar ou manter f‌i liais, agência, escritórios e representações em qualquer localidade do país ou do exterior,
por deliberação da Assembleia Geral. Artigo 3º: A Companhia tem por objeto social: (i) a aquisição, a venda e a se-
curitização de créditos imobiliários e de títulos e valores mobiliários lastreados em créditos imobiliários, bem como
de créditos e direitos creditórios do agronegócio e de títulos e valores mobiliários lastreados em créditos e direitos
creditórios do agronegócio, bem como a prestação de garantias em créditos hipotecários, imobiliários e em direitos
creditórios do agronegócio; (ii) a emissão e colocação, no mercado f‌i nanceiro, de Certif‌i cados de Recebíveis Imo-
biliários e/ou Certif‌i cados de Recebíveis do Agronegócio, ou qualquer outro título de crédito e valor mobiliário, las-
treados em créditos imobiliários e/ou direitos creditórios do agronegócio, que seja compatível com as suas ativida-
des, mediante a constituição de patrimônio separado, nos termos da Lei nº 9.514/97, da Lei nº 11.076/04 e outras
disposições legais aplicáveis; (iii) a gestão e administração de carteiras de crédito imobiliário e de créditos e direi-
tos creditórios do agronegócio; (iv) a prestação de serviços de estruturação de operações de securitização; e (v) a
realização de negócios e prestação de serviços que sejam compatíveis com as suas atividades de securitização e
emissão de outros títulos de crédito e valores mobiliários lastreados em créditos imobiliários e/ou direitos creditó-
rios do agronegócio. Artigo 4º: O prazo de duração da Companhia é indeterminado. Capítulo II - Capital Social e
das Ações. Artigo 5º: O capital social, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, é de R$
50.000,00, dividido em 50.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Artigo 6º: A Companhia está au-
torizada a aumentar seu capital social, até o limite de R$ 5.000.000,00, mediante a emissão de ações ordinárias,
todas nominativas e sem valor nominal, por meio de deliberação da Assembleia Geral, nos termos do artigo 168 da
Lei nº 6.404/76. Artigo 7º: Conforme faculdade prevista no artigo 172 da Lei nº 6.404/76, o direito de preferência
dos acionistas poderá ser excluído nas emissões de ações, debêntures e bônus de subscrição, cuja colocação seja
feita mediante: (a) a venda em bolsa de valores, mercado de balcão devidamente organizado por instituição auto-
rizada a funcionar pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), ou subscrição pública; ou (b) permuta por ações,
em oferta pública de aquisição de controle, nos termos dos artigos 257 a 263 da Lei nº 6.404/76. O direito de pre-
ferência na subscrição de ações pode, ainda, ser excluído, nos termos da lei especial sobre incentivos f‌i scais. Ar-
tigo 8º: Cada ação ordinária confere ao seu titular o direito de 01 voto nas Assembleias Gerais dos acionistas. Ar-
tigo 9º: A propriedade das ações será comprovada pela inscrição do nome do acionista no livro de “Registro de
Ações Nominativas”. Capítulo III - Assembleias Gerais de Acionistas. Artigo 10: As Assembleias Gerais Ordiná-
rias serão realizadas nos primeiros 4 meses subsequentes ao encerramento de cada exercício social. As Assem-
bleias Gerais Extraordinárias serão realizadas sempre que houver necessidade. Artigo 11: A convocação de qual-
quer Assembleia Geral, seja Ordinária ou Extraordinária, deverá ser feita pelo Presidente do Conselho de Adminis-
tração ou, no seu impedimento, por outro membro do Conselho de Administração. As Assembleias Gerais Ordiná-
rias ou Extraordinárias deverão ser convocadas, em primeira convocação, com pelo menos 15 dias de antecedên-
cia e, em segunda convocação, com 8 dias, da data designada, informando a data, a hora e o local da reunião, bem
como a ordem do dia. § 1º: Independentemente do disposto no caput deste artigo, será considerada regularmente
instalada a Assembleia Geral a que comparecer a totalidade dos acionistas. § 2º: Qualquer acionista poderá ser re-
presentado por procurador, sendo então considerado presente à reunião. Artigo 12: O presidente da Mesa, nas As-
sembleias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias, será escolhido o Presidente do Conselho de Administração que,
por sua vez, deverá indicará o secretário dentre os presentes. Artigo 13: Somente poderão votar em Assembleia
Geral os acionistas cujas ações estejam registradas em seu nome no livro próprio com 48 horas de antecedência
da data designada para a realização da referida Assembleia Geral. § 1º: As deliberações das Assembleias Gerais
Ordinárias ou Extraordinárias serão tomadas pelo voto af‌i rmativo da maioria dos acionistas presentes com direito
a voto, exceto nos casos em que a lei, este Estatuto Social e/ou, caso existam, acordos de acionistas registrados
nos livros da Companhia que prevejam quórum maior. Capítulo IV - Administração. Artigo 14: A administração
da Companhia compete ao Conselho de Administração e à Diretoria, que terão as atribuições conferidas por lei e
pelo presente Estatuto Social, estando os Conselheiros e Diretores dispensados de oferecer garantia para o exer-
cício de suas funções. § Único: Todos os membros do Conselho de Administração e da Diretoria serão investidos
em seus respectivos cargos mediante assinatura dos termos de posse lavrados no livro próprio, permanecendo em
seus respectivos cargos até a posse de seus sucessores. Capítulo V - Conselho de Administração. Artigo 15: O
Conselho de Administração será composto por no mínimo 3 e no máximo 5 membros, acionistas ou não, eleitos
pela Assembleia Geral, e por esta destituíveis a qualquer tempo, para ocuparem seus cargos pelo período de até
3 anos, conforme def‌i nido na Assembleia Geral de eleição, permitida a sua reeleição. § 1º: A Assembleia Geral dos
Acionistas deverá nomear o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho de Administração. § 2º: A remuneração
dos membros do Conselho de Administração será f‌i xada pela Assembleia Geral e levada à conta de despesas ge-
rais. Artigo 16: No caso de impedimento ou ausência do Presidente do Conselho de Administração, este será subs-
tituído pelo Vice-Presidente. § 1º: No caso de impedimento ou ausência de qualquer outro membro do Conselho de
Administração, o Conselheiro impedido ou ausente deverá indicar, mediante comunicação por escrito ao Presiden-
te do Conselho de Administração, seu substituto dentre os demais membros do Conselho para representá-lo na re-
união que não puder estar presente. § 2º: Nos casos previstos neste artigo, o membro do Conselho de Administra-
ção que estiver substituindo o Conselheiro impedido ou ausente votará por si e pelo Conselheiro ausente. Artigo
17: No caso de vacância de cargo do Conselho de Administração, caberá ao Conselho de Administração escolher
o substituto, que servirá até a próxima Assembleia Geral. Artigo 18: As seguintes matérias deverão ser aprovadas
pelo Conselho de Administração: (i) f‌i xar a orientação geral dos negócios da Companhia; (ii) eleger e destituir os
Diretores da Companhia e f‌i xar-lhes as atribuições e remunerações individuais, respeitados os limites globais f‌i xa-
dos pela Assembleia Geral; (iii) f‌i scalizar a gestão dos Diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e documen-
tos da Companhia, bem como solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quais-
quer outros atos; (iv) convocar a Assembleia Geral, quando julgar conveniente; (v) manifestar-se sobre o relatório
da administração e as contas da Diretoria; (vi) escolher e destituir os auditores independentes; e (vii) declarar divi-
dendos intermediários, nos termos da Lei nº 6.404/76 e demais leis aplicáveis. Artigo 19: As reuniões do Conse-
lho de Administração ordinárias ocorrerão anualmente, nos primeiros 4 meses subsequentes ao encerramento de
cada exercício social, com a f‌i nalidade de examinar e acompanhar os resultados f‌i nanceiros e operacionais da
Companhia e deliberar sobre todos os assuntos de sua competência. As reuniões extraordinárias ocorrerão sem-
pre que necessário. § 1º: As reuniões do Conselho de Administração da Companhia serão presididas pelo Presi-
dente do Conselho de Administração, que indicará outro membro do aludido Conselho para secretariar os trabalhos
e lavrar as atas das reuniões. § 2º: As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por seu Presiden-
te ou por quaisquer de seus membros, mediante carta, notif‌i cação escrita, correio eletrônico ou telegrama endere-
çado a todos os demais membros, com antecedência mínima de 10 dias. As convocações para as reuniões do Con-
selho de Administração deverão sempre conter a ordem do dia, o local, data e horário da respectiva reunião. § 3º:
As reuniões do Conselho de Administração serão consideradas instaladas com a presença da maioria dos seus
membros, sendo suas deliberações tomadas pelo voto da maioria dos seus membros presentes. Os membros do
Conselho de Administração poderão participar das reuniões por meio de conferência telefônica, videoconferência
ou por qualquer outro meio de comunicação eletrônico, sendo considerados presentes à reunião e devendo conf‌i r-
mar seu voto através de declaração por escrito encaminhada ao Presidente do Conselho de Administração por car-
ta ou correio eletrônico logo após o término da reunião. Uma vez recebida a declaração, o Presidente do Conselho
de Administração f‌i cará investido de plenos poderes para assinar a ata de reunião em nome do conselheiro. § 4º:
Independente das formalidades acima mencionadas, será considerada regular a Reunião do Conselho de Adminis-
tração à qual todos os Conselheiros em exercício comparecerem. Capítulo VI - Diretoria. Artigo 20: A Diretoria
será composta por no mínimo 3 e no máximo 5 membros eleitos pelo Conselho de Administração, para ocuparem
seus cargos pelo período de até 3 anos, permitida a sua reeleição, sendo 1 Diretor Presidente e os demais Direto-
res Sem Designações Específ‌i cas, podendo ser destituídos de seus cargos, a qualquer momento, com ou sem jus-
tif‌i cativa, pelo Conselho de Administração. Sendo que dois membros da Diretoria deverão acumular a função de Di-
retor de Relação com Investidores e de Diretor de Compliance, conforme aplicável. § 1º: Para o exercício da função
de membro da Diretoria, poderão ser contratados prof‌i ssionais para este f‌i m específ‌i co. § 2º: A remuneração dos
Diretores será f‌i xada pelo Conselho de Administração e levada à conta de despesas gerais da Companhia. Artigo
21: Compete ao Diretor Presidente: (i) fazer cumprir o Estatuto Social e as diretrizes das deliberações tomadas em
assembleia gerais e/ou reuniões do Conselho de Administração; (ii) administrar, gerir e superintender os negócios
sociais, e emitir e aprovar instruções e regulamentos internos que julgar úteis ou necessários, para se fazer cum-
prir a orientação geral do Conselho de Administração acerca dos negócios da Companhia; (iii) manter o Conselho
de Administração informado sobre as atividades da Companhia e o andamento de suas operações; (iv) submeter,
anualmente, à apreciação do Conselho de Administração, o Relatório da Administração e as contas da Diretoria,
acompanhados do relatório dos auditores independentes, bem como a proposta de destinação dos lucros apura-
dos no exercício anterior; (v) elaborar e propor, ao Conselho de Administração, os orçamentos anuais e plurianuais,
os planos estratégicos, os projetos de expansão e os programas de investimento; e (vi) exercer outras atribuições
que lhe forem cometidas pelo Conselho de Administração. Artigo 22: Compete ao Diretor de Relações com
Investidores:(i) representar a Companhia perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), Banco Central do
Brasil e demais órgãos relacionados às atividades desenvolvidas no mercado de capitais; (ii) representar a Compa-
nhia junto a seus investidores e acionistas; e (iii) manter atualizado o registro de Companhia Aberta perante a CVM.
Artigo 23: Compete aos Diretores Sem Designação Específ‌i ca: (i) exercer outras atribuições que lhes forem come-
tidas pelo Conselho de Administração; e (ii) praticar todos os atos necessários ao funcionamento regular da Com-
panhia, conforme deliberado em assembleia geral. Artigo 24: Compete ao Diretor de Compliance: (i) zelar pelos ati-
vos, f‌i nanceiros e não f‌i nanceiros da Companhia; (ii) cumprir e fazer cumprir os ditames do Código de Ética e Con-
duta e da Política de Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo da Companhia; (iii) responsabilizar-se
pela manutenção predial da estrutura física da Companhia; (iv) planejar, implantar e coordenar o projeto de Com-
pliance da Companhia e, quando julgar aplicável, propor aos órgãos e áreas responsáveis os aprimoramentos ne-
cessários; (v) assessorar a administração da Companhia na gestão de riscos corporativos; (vi) def‌i nir a estratégia
de implementação de novas práticas nos negócios, acompanhando a integração de risco socioambiental e de go-
vernança; (vii) assessorar no desenvolvimento de ferramentas e procedimentos para garantir que os riscos so-
cioambiental e de governança corporativa sejam devidamente identif‌i cados, avaliados, classif‌i cados e controlados;
e (viii) consolidar as informações e dados que evidenciem a adoção das melhores práticas de mercado e o cum-
primento das exigências legais e regulatórias aplicáveis para a gestão dos de riscos socioambientais e de gover-
nança. Artigo 25: Compete à Diretoria, por meio dos Diretores, a representação da Companhia na prática de to-
dos os atos necessários ou convenientes à administração dos negócios sociais, respeitados os limites previstos em
lei e no presente Estatuto Social, para tanto dispondo, dentre outros poderes, dos necessários para representar a
Companhia em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, perante terceiros, quaisquer repartições públicas, auto-
ridades federais, estaduais ou municipais, autarquias, sociedades de economia mista e entidades paraestatais,
bem como assinar todos e quaisquer documentos em nome da Companhia, inclusive cheques, promissórias, letras
de câmbio, ordens de pagamento, contratos e escrituras. § Único: Competirá exclusivamente à Diretoria deliberar
sobre as emissões de Certif‌i cados de Recebíveis Imobiliários e/ou de Certif‌i cados de Recebíveis do Agronegócio.
Artigo 26: Caberá aos Diretores a prática dos atos necessários ou convenientes à administração da Companhia,
mediante (i) assinatura do Diretor Presidente, agindo isoladamente; (ii) a assinatura conjunta de 2 Diretores; ou (iii)
a assinatura de 1 Diretor e 1 procurador, em conjunto, constituído em nome da Companhia. § Único: As procura-
ções em nome da Companhia serão outorgadas por 2 Diretores conjuntamente, sendo um deles necessariamen-
te o Diretor Presidente e, além de mencionarem expressamente os poderes conferidos, deverão, com exceção da-
quelas para f‌i ns judiciais, ter prazo de validade limitado a 01 ano. Capítulo VII - Conselho Fiscal. Artigo 27: A
Companhia terá um Conselho Fiscal de funcionamento não permanente, que exercerá as atribuições impostas po
r
lei e que somente será instalado mediante solicitação de acionistas que representem, no mínimo, 10% das ações
com direito a voto ou 5% das ações sem direito a voto. Artigo 28: Quando instalado, o Conselho Fiscal será com-
posto por no mínimo 3 e no máximo 5 membros efetivos, e por igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia
Geral, sendo permitida a reeleição, com as atribuições e prazos de mandato previstos em lei. Artigo 29: A Assem-
bleia Geral que deliberar sobre a instalação do Conselho Fiscal f‌i xará a remuneração de seus membros. Capítulo
VIII - Exercício Social e Demonstrações Financeiras. Artigo 30: O exercício social terá início em 1º de janeiro
e término em 31 de dezembro de cada ano. § 1º: Ao f‌i m de cada exercício social, a Diretoria fará elaborar, com
base na escrituração da Companhia, o relatório da administração, o balanço patrimonial e as demais demonstra-
ções f‌i nanceiras exigidas na Lei, submetendo-os à deliberação da Assembleia Geral, acompanhados do Parecer
do Conselho Fiscal, se em funcionamento. § 2º: A Companhia poderá, mediante deliberação do Conselho de Ad-
ministração (i) levantar balanços semestrais; e (ii) declarar dividendos à conta do lucro apurado nesse balanço. §
3º: Sem prejuízo das disposições previstas no § Segundo acima, a Companhia poderá levantar balanços e distri-
buir dividendos em períodos menores, nos termos do disposto no § 1º do Artigo 204 da Lei nº 6.404/76. § 4º: Os
órgãos da administração da Companhia poderão declarar dividendos intermediários, à conta de lucros acumula-
dos ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral. Artigo 31: Do lucro do exercício, 5%
serão aplicados, antes de qualquer destinação, na constituição de reserva legal, a qual não excederá 20% do ca-
pital social. § 1º: Poderá a Assembleia Geral, por proposta dos órgãos de administração, destinar parte do lucro lí-
quido restante à formação de reservas para contingências. § 2º: As ações da Companhia darão direito a dividen-
dos mínimos anuais, não cumulativos, equivalentes a 25% do lucro líquido do exercício, ajustado de acordo com o
artigo 202 da Lei nº 6.404/76. Capítulo IX - Liquidação e Extinção. Artigo 32: Em caso de liquidação ou dissolu-
ção da Companhia, o liquidante será nomeado pela Assembleia Geral. Nessa hipótese, os haveres da Companhia
serão empregados na liquidação das obrigações e o remanescente, se houver, rateado entre os acionistas em pro-
porção ao número de ações que cada um possuir, observado o disposto em Termos de Securitização de Créditos
lavrados pela Companhia, com instituição de regime f‌i duciário, conforme aplicável. Capítulo X - Foro. Artigo 33:
Fica eleito o Foro Central da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais
especial ou privilegiado que seja, como o único competente a conhecer e julgar qualquer questão ou causa que,
direta ou indiretamente, derivem da celebração deste Estatuto ou da aplicação de seus preceitos.”.
Travessia Securitizadora S.A.
CNPJ/ME nº 26.609.050/0001-64 - NIRE 35.300.498.119
Ata da Assembleia Geral Extraordinária Realizada em 21 de Setembro de 2020
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 23 de dezembro de 2020 às 01:55:55.

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