LICITAÇÕES - ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Data de publicação19 Dezembro 2020
SectionCaderno Cidade
106 – São Paulo, 65 (240) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sábado, 19 de dezembro de 2020
Provimento: Efetivo
II – SUPLENTE
Nome do Servidor: Auriléia Cristina Silva de Souza
RF: 850.986.7
Endereço eletrônico institucional: acssouza@prefeitura.
sp.gov.br
Provimento: Efetivo
Obs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presiden-
te da referida Comissão de Seleção
O valor total de recursos disponibilizados será de até R$
1.416.128,35 (Um Milhão, Quatrocentos e Dezesseis Mil, Cento e
Vinte Oito Reais e Trinta e Cinco Centavos) no exercício de 2021.
Como a parceria contará com vigência plurianual em exer-
cícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos
créditos necessários para garantir a execução da parceria será
indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes.
As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.0
8.244.3023.2021.3.3.50.39.00.0X - CENTRO DE ACOLHIDA, do
orçamento vigente.
O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas
interessadas através da Internet pelo site: http://e-negocios-
cidadesp.prefeitura.sp.gov.br ou no seguinte endereço: http://
www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/
legislacao/editais
6024.2020/0010614-0
À vista do contido no presente processo administrativo,
AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de
parceria, através do Edital nº. 280/SMADS/2020, nos termos da
minuta constante no doc. SEI 036880630 objetivando a instala-
ção do “Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos”,
na modalidade “Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo
para Adolescentes, Jovens e Adultos – CEDESP”, com ofereci-
mento de 160 vagas, sendo 80 vagas para o turno da manhã,
e 40 vagas para os turnos da tarde e noite respectivamente,
quanto à oferta por eixos tecnológicos serão 80 vagas para
Controle e Processos Industriais e 80 vagas para Infraestrutura,
com instalação no Distrito Vila Jacuí, sob supervisão da SAS São
Miguel Paulista, obedecidas todas as disposições legais que re-
gem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos
impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal
nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMA-
DS/2010 e Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018.
6024.2020/0010614-0
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRA-
ÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 280
/SMADS/2020 – SAS/ MP
A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social,
doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº
60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento
de quantos possam se interessar, fará procedimento de cha-
mamento público, objetivando a seleção de Organização da
Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em
celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as
disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instala-
ção de serviço novo do seguinte objeto:
1. Tipo de Serviço: Serviço: Serviço de Convivência e For-
talecimento de Vínculos – SCFV
2. Modalidade: Centro de Desenvolvimento Social e Pro-
dutivo para Adolescentes, Jovens e Adultos – CEDESP
3. Capacidade de atendimento:
a. Nº total de vagas: 160 vagas
b. Turnos: manhã, tarde e noite
c. Nº de vagas por Turno: 80 vagas manhã, 40 vagas
tarde e 40 vagas noite
d. Nº de vagas por gênero: não se aplica
e. Nº de vagas por eixos Tecnológicos:
• Infraestrutura – 80 vagas
• Controle e Processos Industriais – 80 vagas
4. Local de instalação do serviço: Vila Jacui
5. Área de abrangência: distrital - Vila Jacui
6. Bem imóvel: Disponibilizado pela OSC ou Locado pela
OSC com repasse de recursos pela SMADS
7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz):
Pagas pela OSC com repasse de recursos pela SMADS
8. Valor mensal de custeio do serviço:
a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$
91.532,52
b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$
100.865,49
9. Valor para aluguel e IPTU até R$ 8.500,00 ou outro
valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU
e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.
10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE R$
10.000,00
O procedimento do chamamento e os atos dele decorren-
tes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014,
alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal
nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Nor-
mativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela IN 01/
SMADS/2019.
A finalidade do presente chamamento público é a seleção
de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura
Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacio-
nalizada pela Supervisão de Assistência Social – São Miguel
Paulista, doravante denominada SAS/ MP, devendo as OSCs,
interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta,
APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, ende-
reçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa
do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC
proponente, contendo os documentos elencados no artigo 19
da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 e solicitados no edital,
como segue:
Data: até dia 28/01/2021
Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.
Local: SAS São Miguel Paulista – Rua Dr. José Guilherme
Eiras, nº 182 – 1º andar – São Miguel Paulista.
A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a pro-
cessar e julgar o presente chamamento público, constituída por
3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do ar-
tigo 21 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, será integrada
pelos seguintes servidores:
I – TITULARES
Nome do Servidor: Patrícia de Lima Brito Santos
RF: 823.588.1
Endereço eletrônico institucional: plbsantos@prefeitura.
sp.gov.br
Provimento: Efetivo
Nome do Servidor: Marilene Caetano Raimundo
RF: 712.035.4
Endereço eletrônico institucional: mraimundo@prefeitura.
sp.gov.br
Provimento: Efetivo
Nome do Servidor: Miriam de Paula Baptista
RF: 777.690.0
Endereço eletrônico institucional: mbaptista@prefeitura.
sp.gov.br
Provimento: Efetivo
II – SUPLENTE
Nome do Servidor: Sandra Regina Aguiar dos Santos
RF: 788.655.1
Endereço eletrônico institucional: sraguiar@prefeitura.
sp.gov.br
Provimento: Efetivo
Obs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente
da referida Comissão de Seleção
EDITAL: 089/SMADS/2018
Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 293/SMADS/2018
NOME DO GESTOR DA PARCERIA: ALESSANDRA ALVES
GOMES - RF 777.636.5
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GES-
TOR DA PARCERIA: 19/07/2018
PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/07/2019 à 31/12/2019
Fica NOTIFICADA a OSC CENTRO SOCIAL EVANGÉLICO
DO SACOMÃ , que após a análise do RELATÓRIO DE MONI-
TORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria,
a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos
do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com
redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme
publicação no DOC de: 18/12/2018 delibera pela APROVAÇÃO
da prestação de contas.
OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITO-
RAMENTO E AVALIAÇÃO: Considerando o art 4º da IN 03/
SMADS/18 o qual sinaliza que: “compete ao Espaço Público do
Aprender Social – ESPASO instruir programas, cursos e seminá-
rios, preferencialmente regionalizados e no território de abran-
gência de cada SAS ou CPAS, para contínua capacitação dos
Gestores de Parcerias, dos membros da Comissão de Seleção
e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, dos represen-
tantes das OSCs, dos conselhos de políticas públicas e demais
agentes públicos e privados envolvidos nas parcerias, nos
termos do artigo 7º da lei federal nº 13.019/14”. Considerando
que, até o presente momento, não ocorreu para os Gestores de
Parcerias, os membros da Comissão de Seleção e da Comissão
de Monitoramento e Avaliação e os representantes das OSCs
capacitação referente aos procedimentos para celebração, exe-
cução e prestação de contas das parcerias firmadas por Termo
de Colaboração entre SMADS e OSCs parceiras, esclarecemos
que a análise desta Comissão de Monitoramento e Avaliação
encontra-se baseada no entendimento da equipe técnica a
partir das discussões internas realizadas entre os servidores
da SAS/CRAS/CREAS do Ipiranga (cuja formação é na área de
Serviço Social e Pedagogia), na troca de experiências com servi-
dores de outras SAS , bem como de alguns retornos de SMADS
em relação às dúvidas e questionamentos encaminhados. São
Paulo, 18/12/2020 Comissão de Monitoramento e Avaliação:
ANA MARIA SIENA MEDEIROS – RF 587.832.2 ,Comissão de
Monitoramento e Avaliação: LUCIANA DE SOUZA BRAGA – RF
793.640.1,Comissão de Monitoramento e Avaliação: SILMARA
PIVATO B ORTALI – RF 591.642.9.
6024.2020/0010548-8
À vista do contido no presente administrativo, AUTORIZO a
abertura de procedimento para celebração de parceria, através
do edital nº 278/SMADS/2020, objetivando a instalação do Ser-
viço Socioassistencial “Centro de Acolhida às Pessoas em Situ-
ação de Rua, na modalidade Centro de Acolhida para Adultos II
por 24 Horas”, com oferecimento de 240 vagas, com abrangên-
cia Regional dos distritos Guaianases e Lajeado, sob supervisão
da SAS Guaianases, obedecidas todas as disposições legais
que regem a matéria, observando-se especialmente os proce-
dimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto
Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010
e 47/SMADS/2010 e Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018.
6024.2020/0010548-8
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRA-
ÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 278/
SMADS/2020 – SAS/ G
A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social,
doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº
60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento
de quantos possam se interessar, fará procedimento de cha-
mamento público, objetivando a seleção de Organização da
Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em
celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as
disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instala-
ção de serviço novo do seguinte objeto:
1. Tipo de Serviço: Centro de Acolhida às Pessoas em
Situação de Rua
2. Modalidade: Centro de Acolhida para Adultos II por 24
horas
3. Capacidade de atendimento:
a. Nº total de vagas: 240 vagas
b. Turnos: dia e noite
c. Nº de vagas por Turno: 120 vagas dia / 120 vagas noite
d. Nº de vagas por gênero: 240 vagas masculinas
4. Local de instalação do serviço: Guaianases
5. Área de abrangência: Guaianases e Lajeado
6. Bem imóvel: : Locado pela SMADS à Rua Evaldo Cala-
brez, nº 1032 – Guainases
7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz):
Pagas diretamente pela SMADS
8. Valor mensal de custeio do serviço:
a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$
123.125,20
b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$
137.934,58
9. Valor para aluguel e IPTU: R$ XXXX ou outro valor
para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de
acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.
10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE UM
REPASSE MENSAL.
O procedimento do chamamento e os atos dele decorren-
tes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014,
alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal
nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Nor-
mativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela IN 01/
SMADS/2019.
A finalidade do presente chamamento público é a seleção
de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura
Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacio-
nalizada pela Supervisão de Assistência Social - Guaianases, do-
ravante denominada SAS/ G, devendo as OSCs, interessadas no
estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS
PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de
Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número
do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os
documentos elencados no artigo 19 da Instrução Normativa 03/
SMADS/2018 e solicitados no edital, como segue:
Data: até dia 28/01/2021
Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.
Local: Protocolo da SAS Guaianases – Rua Clarínia, nº 19
A – Guaianases – SP
A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a pro-
cessar e julgar o presente chamamento público, constituída por
3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do ar-
tigo 21 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, será integrada
pelos seguintes servidores:
I – TITULARES
Nome do Servidor: Vanessa Cristina Fraga Dantas
RF: 826.686.7
Endereço eletrônico institucional: vfraga@prefeitura.sp.gov.br
Provimento: Efetivo
Nome do Servidor: Aslan Rodrigues do Nascimento Bogado
RF: 850.990.5
Endereço eletrônico institucional: aslanbogado@prefeitura.
sp.gov.br
Provimento: Efetivo
Nome do Servidor: Osano Fernandes Abílio
RF: 858.847.3
Endereço eletrônico institucional: ofabilio@prefeitura.
sp.gov.br
6024.2018/00001679-1 – NOTIFICAÇÃO POR
DECISÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E
AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
SAS – IT
NOME DA OSC: PROJETO CULTURAL EDUCACIONAL NOVO
PANTANAL
NOME FANTASIA: CCA PROCEDU ITAIM PAULISTA
TIPOLOGIA: SCFV-CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCEN-
TES – CCA -06 A 14 ANOS E 11 MESES
EDITAL nº: 194/SMADS/2018
Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2018/0001679-1
Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 530/SMADS/2018
NOME E RF DO GESTOR DA PARCERIA: Daniela Pereira RF
8518149
DATA DA PUBLICAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA
PARCERIA: DOC. DE 06/06/2019 pág 47 designação 06/10/2018.
Fica por meio desta NOTIFICADA a OSC acima qualificada,
nos temos do artigo 136 da Instrução Normativa 03/SMA-
DS/2018, com redação alterada pela IN01/SMADS/2019 que,
após analise da prestação de Contas Final, referente ao período
de 06/10/2018 a 03/02/2020, a Comissão de Monitoramento e
Avaliação legalmente designada, deliberou pela:
REJEIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS;
Conforme parecer técnico conclusivo da Gestora de Parce-
ria e análise deste Comitê foi constatado que a OSC no curso
da parceria em questão, demonstrou capacidade técnica de
forma parcial para cumprir o previsto no Plano de Trabalho, não
demonstrando o alcance total de metas estipuladas no Plano de
trabalho, apresentando indicador semestral insatisfatório nas
dimensões: Estrutura física e administrativa item 1.3”Cômodos
e Mobiliários” e Produtos e Resultados item 3.1 Número de
usuários atendidos capacidade parceirizada do serviço, pro-
duzindo impactos sociais significativos no trabalho social com
famílias e descumprindo efetivamente diretrizes que norteiam a
execução da parceria.
No que tange as prestações de contas repetidas vezes a
OSC apresentou os documentos Ajustes Financeiros Mensais
com incorreções, tendo sido notificada pela supervisora de par-
ceria e Núcleo de Gestão Administrativa - NGA a reapresentar
o que gerou atraso para finalizar as prestações de contas. No
período 01/10/2019 a 03/02/2019 a OSC deixou de apresentar
Relatório de Execução do Objeto, foi notificada novamente a re-
apresentar os Ajustes Financeiros Mensais devido a incorreções
constatadas, porém desta vez não reapresentou documento
corrigido.
“a OSC foi autuada pela Controladoria, onde ficou de-
monstrado o descumprimento da obrigação de recolhimento
de encargos previdenciários, em conformidade com a legislação
que rege a matéria, em especial o Artº42,XX da Lei federal
nº13.019/2014, quanto constatada a apresentação de docu-
mentos não autênticos por ocasião da prestação de contas,
ensejando prejuízo erário e demonstrada má-fé decorrente
da apresentação de documentos cujos pagamentos não se
concretizaram das Organizações Projeto Cultural Educacional
Novo Pantanal” processo SEI 6024.2020/0000487-8 doc SEI
029751955.
Após ciência da OSC sobre a Auditoria da Controladoria
Geral do Município, a OSC paralisou a execução do serviço em
03/02/2020 sem comunicar previamente SMADS/SAS/CRAS.
Diante do descumprimento das disposições da IN 03/SMA-
DS/2018, houve a rescisão do termo de colaboração, bem como
a aplicação de penalidade de Declaração de Inidoneidade.
Outro fator agravante foi que em 27/02/2020 a OSC foi no-
tificada nos termos da IN°3/SMADS/2018 a apresentar Relatório
de Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias úteis, assim
como foi oficializada novamente via publicação em DO em
02/07/2020 pg. 44, porém não houve a apresentação do relató-
rio no período estipulado constatando-se omissão por parte da
OSC em apresentar a Prestação de Contas Final.
Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Ava-
liação é composta por duas Assistentes Sociais e uma Peda-
goga, portanto destacamos que a análise acima foi pautada
tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/
CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A Assistente
Social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é
de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está
habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu
numero de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”.
Com base na resolução citada acima, esta comissão se atém
a dar o parecer técnico, também subsidiada no que refere o
Conselho Regional de Serviço Social - CRESS/SP no uso de suas
atribuições previstas na referida Lei, que emitiu, em 22/11/2018,
Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da
inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN 03/
SMADS/2018 e, no que tange as Comissões de Monitoramento
e Avaliação, expressa “nas Normativas analisadas, constam
informações sobre o número de composição da Comissão de
Monitoramento e Avaliação e sobre o provimento do cargo que
os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre
o caráter interprofissional, que em tese, a referida comissão
deveria ter, considerando que a decisão, por exemplo, por
uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos
serviços socioassistenciais, exige subsídio de várias áreas do
conhecimento (Exemplo: contabilidade, administração, psicolo-
gia, nutrição, dentre outras). O Artigo 3° da referida Instrução
Normativa evidencia o caráter deliberativo da Comissão de
Monitoramento e Avaliação “Fica delegada aos membros da
Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS
a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial
e Final”. No caso de Assistentes Sociais que, porventura, estive-
rem na composição desta comissão, destacamos para o fato de
se atentarem a íntegra da Resolução 557/CFESS/2009 no pará-
grafo 2° do Artigo 4° “O/A assistente social deverá emitir sua
opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação
e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado
a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no
Conselho Regional de Serviço Social”.
O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser
omissa nos aspectos que dizem ao caráter interprofissional
para Comissão de Monitoramento e Avaliação, se mostra incon-
gruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional
em âmbito nacional e o que habilita o profissional Assistente
Social a atuação em matéria de Serviço Social.
Isto posto entendemos que a avaliação de caráter contábil
requer assessoramento técnico, conforme preconiza o Art 131-
parágrafo 1º da Instrução Normativa SMADS nº03 de 31 de
Agosto de 2018, com alteração na redação proposta na IN nº
1 de 06/03/19 publicada em 12/03/2019”Quando necessário, a
Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar asses-
soramento técnico de especialista que não seja membro deste
colegiado para subsidiar seus trabalhos”.
São Paulo, 14 de Dezembro de 2020.
Titular da Comissão Monitoramento e Avaliação: Maria
Almeida Alves /RF: 792.642-1
Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Clau-
dia Leles de Almeida / RF:574.399-1
Titular da Comissão Monitoramento e Avaliação: Natália
Veiga de Figueredo /RF: 858.859.7
PROCESSO SEI nº: 6024.2018/0000870-5 - NOTIFICA-
ÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL -
DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO
E AVALIAÇÃO
SAS - IPIRANGA
NOME DA OSC: CENTRO SOCIAL EVANGÉLICO DO SACOMÃ
NOME FANTASIA: CCA BRINCAR DE VIVER
TIPOLOGIA: SCFV-SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECI-
MENTO DE VÍNCULOS
na planilha de doc. 036225522 e aprovado por DGEE/DESM
(036225528), acarretando no decréscimo de R$ 15,23 (quinze
reais e vinte e três centavos) ao valor contratual, que passa a
ser de R$ 1.682.955,03 (um milhão, seiscentos e oitenta e dois
mil novecentos e cinquenta e cinco reais e três centavos), com
artigo 49 do Decreto Municipal nº 44.279/03.
6019.2020/0001892-8
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 103/
SEME/2020
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
– SEME
CONTRATADA: CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA
OBJETO DESTE TERMO: decréscimo de valor referente Con-
tratação de empresa para execução de revitalização inclusive
projetos executivos e pisos externos no C.E Mané Garrincha –
Prédio Principal – Rua Pedro de Toledo, 1651 – São Paulo – SP.
CONTRATO: 39/SEME/2020
6019.2019/0001985-1
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 057/
SEME/2020
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAU-
LO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
CONTRATADA: ESCOPO CONTRUTORA LTDA-EPP
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA execução de
serviços de reforma no salão de festas e área de convivência
do CDC Jardim Patente, situado na Rua Antônio Annunziato, n.
57 - Jardim Patente, São Paulo/SP
VALOR: R$ 98.404,81 (noventa e oito mil, quatrocentos e
quatro reais e oitenta e um centavos)
LICITAÇÃO: Convite nº 015/SEME/2020
6019.2020/0001229-6
COMUNICADO: Tendo em vista o TC nº. 16.325/2020 do
Egrégio Tribunal de Contas do Munícipio de São Paulo, a CPL-01
decide suspender o presente certame até ulterior decisão.
ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DA SECRETÁRIA
EXTRATO DE PARCERIA
6024.2020.0000182-8. SAS SB. Termo de Aditamento
002/2020 ao Termo de Colaboração 087/SMADS/2020.
Partes: PMSP - SMADS e a organização da sociedade
civil: INSTITUTO DE JUVENTUDE INICIAÇÃO, FORMAÇÃO
E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DANIEL COMBONI. CNPJ:
01.817.591/0001-57. Tipo de Serviço: SERVIÇO DE CONVI-
VÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA
- CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM ATENDI-
MENTO DE 06 A 14 ANOS E 11 MESES Fica CONCEDIDO o valor
de R$ 8.160,00, em caráter excepcional e em parcela única,
o repasse de recurso financeiro ADICIONAL, instituído pela
Portaria 49/SMADS/2020. A utilização deverá se dar em até 90
dias corridos após seu efetivo recebimento ou até o término da
parceria, o que ocorrer primeiro. A despesa total do presente
Aditamento onera a dotação orçamentária de código n° 93.10
.08.243.3023.2059.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação
de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
para Crianças e Adolescentes. Vigência: A partir de 05/11/2020.
Assinatura em 02/12/2020
EXTRATO DE PARCERIA
6024.2019.0004690-0. SAS CS. Termo de Aditamento
001/2020 ao Termo de Colaboração 351/SMADS/2019.
Partes: PMSP - SMADS e a organização da sociedade civil:
INSTITUTO ANCHIETA GRAJAU. CNPJ: 00.142.507/0001-
80. Tipo de Serviço: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALE-
CIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CJ - CENTRO PARA A
JUVENTUDE COM ATENDIMENTO DE ADOLESCENTES E JOVENS
DE 15 A 17 ANOS E 11 MESES Fica CONCEDIDO o valor de R$
16.320,00, em caráter excepcional e em parcela única, o repas-
se de recurso financeiro ADICIONAL, instituído pela Portaria 49/
SMADS/2020. A utilização deverá se dar em até 90 dias corridos
após seu efetivo recebimento ou até o término da parceria, o
que ocorrer primeiro. A despesa total do presente Aditamento
onera a dotação orçamentária de código n° 93.10.08.243.3023.
2059.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamen-
tos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças
e Adolescentes. Vigência: A partir de 05/11/2020. Assinatura em
26/11/2020
EXTRATO DE PARCERIA
6024.2017.0003099-7. SAS LA. Termo de Aditamento
001/2020 ao Termo de Colaboração 309/SMADS/2018.
Partes: PMSP - SMADS e a organização da sociedade
civil: SOCIEDADE ASSISTENCIAL ESPÍRITA - SAE. CNPJ:
60.600.491/0001-33. Tipo de Serviço: SERVIÇO DE CONVI-
VÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA
- CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM ATENDI-
MENTO DE 06 A 14 ANOS E 11 MESES Fica CONCEDIDO o valor
de R$ 16.320,00, em caráter excepcional e em parcela única,
o repasse de recurso financeiro ADICIONAL, instituído pela
Portaria 49/SMADS/2020. A utilização deverá se dar em até 90
dias corridos após seu efetivo recebimento ou até o término da
parceria, o que ocorrer primeiro. A despesa total do presente
Aditamento onera a dotação orçamentária de código n° 93.10
.08.243.3023.2059.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação
de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
para Crianças e Adolescentes. Vigência: A partir de 05/11/2020.
Assinatura em 07/12/2020
EXTRATO DE PARCERIA
6024.2018.0000095-0. SAS CS. Termo de Aditamento
001/2020 ao Termo de Colaboração 240/SMADS/2018.
Partes: PMSP - SMADS e a organização da sociedade
civil: CENTRO COMUNITÁRIO JARDIM IPANEMA. CNPJ:
50.708.486/0001-95. Tipo de Serviço: SERVIÇO DE CONVI-
VÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA
- CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM ATENDI-
MENTO DE 06 A 14 ANOS E 11 MESES Fica CONCEDIDO o valor
de R$ 28.560,00, em caráter excepcional e em parcela única,
o repasse de recurso financeiro ADICIONAL, instituído pela
Portaria 49/SMADS/2020. A utilização deverá se dar em até 90
dias corridos após seu efetivo recebimento ou até o término da
parceria, o que ocorrer primeiro. A despesa total do presente
Aditamento onera a dotação orçamentária de código n° 93.10
.08.243.3023.2059.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação
de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
para Crianças e Adolescentes. Vigência: A partir de 05/11/2020.
Assinatura em 19/11/2020
EXTRATO DE PARCERIA
6024.2017.0002528-4. SAS IP. Termo de Aditamento
002/2020 ao Termo de Colaboração 029/SMADS/2018.
Partes: PMSP - SMADS e a organização da sociedade
civil: INSTITUTO HUMANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
INTEGRAL IHDI. CNPJ: 55.072.474/0001-30. Tipo de Serviço:
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS.
Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
COM ATENDIMENTO DE 06 A 14 ANOS E 11 MESES Fica CON-
CEDIDO o valor de R$ 16.320,00, em caráter excepcional e em
parcela única, o repasse de recurso financeiro ADICIONAL, insti-
tuído pela Portaria 49/SMADS/2020. A utilização deverá se dar
em até 90 dias corridos após seu efetivo recebimento ou até o
término da parceria, o que ocorrer primeiro. A despesa total do
presente Aditamento onera a dotação orçamentária de código
n° 93.10.08.243.3023.2059.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e
Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos para Crianças e Adolescentes. Vigência: A partir de
05/11/2020. Assinatura em 26/11/2020
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sábado, 19 de dezembro de 2020 às 02:18:58.

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