LICITAÇÕES - ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Data de publicação15 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Cidade
terça-feira, 15 de dezembro de 2020 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 65 (236) – 101
Registro No Ms., conforme especificação detalhada constante
na Requisição de Material (034110994), no valor unitário de R$
7,56 (sete reais e cinquenta e seis centavos), perfazendo o valor
total de R$ 2.268,00 (dois mil, duzentos e sessenta e oito reais).
2 - DECLARO FRACASSADOS os itens 1 e 2, por todos os
preços serem considerados como não aceitáveis, acima do valor
referencial;
3. AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor da
empresa citada no item 1, onerando a dotação nº 19.10.27.12
2.3024.2.100.3.3.90.30.00.00, no valor total acima, conforme
Nota de Reserva nº 58.358/2020 (Doc. SEI nº 034866825).
4. DESIGNO como fiscal do contrato o servidor Paulo
Rodolfo de Lima (RF nº 858.925-9), cujas incumbências estão
descritas no Decreto Municipal n. 54.873/2014.
5. Fica a empresa acima mencionada convocada a retirar a
Nota de Empenho.
ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DA SECRETÁRIA
REPUBLICADO POR SAIR COM INCOR-
REÇÕES NO DOC DE 09/12/2020 – PÁG. 88
- 6024.2020/0007382-9 – PARECER TÉCNICO
CONCLUSIVO E LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA
SAS - SÉ
EDITAL nº: 232/SMADS/2020
TIPOLOGIA DO SERVIÇO: NÚCLEO DE PROTEÇÃO JURIDICO
SOCIAL E APOIO PSICOLÓGICO
CAPACIDADE: 120/ATENDIMENTOS
Quanto a análise do contido no Plano de Trabalho entregue
pela OSC SERVIÇOS ASSISTENCIAIS BOM JESUS DOS PASSOS
a Comissão de Seleção considera que a proposta apresentada
prima pelo cuidado em conceituar o segmento população de
rua, bem como, nortear suas ações nas legislações afetas ao
segmento e legislações específicas da Assistência Social.
Fica evidenciado que o Plano cumpre em sua elaboração
com as diretrizes e legislações vigentes, situa o segmento ba-
seado em estudos de população de rua, propõe suas ações com
ênfase na importância da articulação com a rede socioassisten-
cial e outras Políticas Públicas.
Cabe destacar que no Item 2 – Descrição da parceria a OSC
não cita em nenhum momento o trabalho ou a parceria com
Centro POP se concentrando apenas no CREAS.
Em relação ao item 4.1 – estrutura física a configuração
esta em desacordo com a realidade atual da estrutura.
Em relação ao item 5 – Estrutura física será necessária
adequar à realidade existente.
Quanto ao item 6 – Detalhamento da Proposta – novamen-
te o serviço referenciado é o CREAS, entendemos ser necessário
referenciar ao Centro POP. No que diz respeito ao Item 6.1
– Público Alvo – Embora o edital traga referencia a Criança e
Adolescente entendemos ser relevante destacar que o atendi-
mento do Centro POP não é voltado para crianças e adoles-
centes desacompanhados dos pais ou um adulto responsável.
Em relação ao item 6.2 - adequar destacando que o imóvel
será cedido por SMADS.
Destacamos que no item 6.5 na pagina 37 é o primeiro
ponto onde é mencionado Centro POP, ainda assim, não men-
ciona como referenciado e sim como “manter uma estreita
articulação”.
Em relação ao item 6.8 – entendemos importante ressaltar
mais uma vez que o atendimento de crianças e adolescentes no
Centro POP só acontece no caso de estarem acompanhadas dos
pais ou adultos responsáveis.
Em relação a descrição das metas a serem atingidas e
parâmetros para aferição de seu cumprimento a proposta
descreve o Artigo 116 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018
apontando indicadores de Insuficiente,Insatisfatório, Suficiente
e Superior.
Em relação a vinculação da ação com as orientações do
Plano Municipal de Assistência Social e Diretrizes Nacionais
– LOAS, PNAS, SUAS, Tipificação Nacional dos Serviços Socioas-
sistenciais, Portaria 046/SMADS/2010 e Protocolo de Serviços,
Benefícios de Transferência de Renda a OSC compromete-se a
atender na íntegra a legislação.
Demonstra capacidade para a execução da parceria e apre-
senta Previsão de Receitas e Despesas.
Pelo acima exposto a Comissão de Seleção considera que o
grau de adequação da proposta é considerado grau SATISFATÓ-
RIO de adequação.
Quanto à análise dos itens contidos no Plano de Trabalho
entregue pela ASCOM, temos a considerar:
A proposta adere à normativa da SMADS, citando em
diversos momentos a Portaria nº 46/SMADS/2010 e a Instrução
Normativa 03/SMADS/2018.
Na descrição da realidade objeto da parceria (item 03),
a OSC menciona que a supervisão técnica será realizada pelo
Centro POP em seu decorrer. Estando de acordo com o Edital
A descrição das metas a serem atingidas e parâmetros para
aferição de seu cumprimento (item 04) está, de maneira geral,
bem desenvolvida. Ainda no que se refere ao item 04 e também
tangenciando o item 05, observa-se que a OSC não cita os sis-
temas de controle e monitoramento de SMADS.
O detalhamento da proposta (item 06) foi realizado de for-
ma correta e completa. Entretanto, é importante ressalvarmos
que a OSC no item 6.1 referente ao Publico alvo caracteriza
ser composto por “crianças e adolescentes” ainda que esteja
de acordo com o Edital publicado este publico somente é aten-
dido pelo Centro Pop se estiver acompanhado por seus pais e/
ou responsáveis. No item 6.2 – Informações das instalações a
serem utilizadas, a OSC informa que o imóvel será oferecido
por SMADS, embora alguns pontos deste item devam ser ade-
quados a realidade existente do espaço físico que dispomos.
Por último, é de se ressalvar que embora a proposta mencione
a importância do PLAS enquanto instrumento de planejamen-
to, não demonstra vinculação da proposta ao PLAS vigente
(2018/2020). Os demais pontos a OSC apresentou, de forma
satisfatória e de acordo com Edital 232/SMADS/2020. Nesses
termos, a Comissão de Seleção considera que a proposta está
de acordo com a tipologia do serviço; demonstra identidade e
reciprocidade de interesse com a SMADS na celebração, em mú-
tua cooperação, do termo de colaboração; possui viabilidade de
execução; propõe cronograma de desembolso de acordo com os
pressupostos no Edital de Chamamento 232/SMADS/2020; bem
como descreve quais serão os meios disponíveis a serem utili-
zados para a fiscalização da execução da parceria, assim como
dos procedimentos que deverão ser adotados para avaliação
da execução física e financeira, no cumprimento das metas e
objetivos. Diante do exposto, a Comissão de Seleção considera
a proposta com GRAU SATISFATÓRIO DE ADEQUAÇÃO e que a
OSC ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO MATEUS.
Quanto à análise dos itens contidos no Plano de Trabalho
entregue pela COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PRO-
MOÇÃO HUMANA - CROPH, temos a considerar
A proposta adere à normativa da SMADS, citando em
diversos momentos a Portaria nº 46/SMADS/2010 e a Instrução
Normativa 03/SMADS/2018. Na descrição da realidade objeto
da parceria – A OSC apresenta a Caracterização do Serviço
conforme Edital e Portaria 046/SMADS/2010, apresenta justifi-
cativa quanto a implantação do serviço apontando que possui
expertise e experiência no atendimento a este público através
da execução de serviços de acolhimento no em inúmeras
localidades da Cidade de São Paulo. Cita a Política Nacional
para a População de Rua e transcreve o Artigo 7° desta Política
No item 4 descrição das metas a serem atingidas e parâmetros
ESPORTES E LAZER
GABINETE DO SECRETÁRIO
ASSESSORIA JURIDICA
6019.2020/0001971-1
ATA DE ABERTURA
Edital de Tomada de Preços nº 08/SEME/2020
TIPO: Menor Preço Global
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário
Processo Administrativo SEI nº 6019.2020/0001971-1
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REVITALIZA-
ÇÃO DE PASSEIOS E QUADRA POLIESPORTIVA, SERVIÇOS DE
PAISAGISMO, EXECUÇÃO DE CERCAMENTO EM GRADIL E
MURO DE ALVENARIA NO CE SÃO MATEUS – MINI BAL. JOSÉ
MARIA WHITAKER, SITUADO NA AV. SATÉLITE, Nº 756 – SÃO
MATEUS, SÃO PAULO – SP.
No dia 12 de dezembro de 2020, às 11h00m, reuniram-se
na sala da Assessoria de Planejamento Estratégico, situado na
Alameda Iraé, 35 - Moema, os membros ao final nomeados
da Comissão Permanente de Licitação – CPL 01, instituída
através da Portaria nº 032/SEME-G/2020, publicada no D.O.C de
05/08/2020, para a Sessão Pública de Abertura da Licitação em
epígrafe. Foi verificada pelos membros da CPL-01 e represen-
tantes presentes, a inviolabilidade dos envelopes apresentados
e foram devidamente rubricados pelos presentes. Apresentaram
os envelopes nº 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação), as se-
guintes empresas: 1 – CODAL ENGENHARIA LTDA-EPP – CNPJ
-07.273.747/001-62 – que se fez credenciar com o represen-
tante Caio Cesar Lourenço de Oliveira e apresentou proposta
no valor de R$ 1.318.764,83 (um milhão trezentos e dezoito
mil setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e três cen-
tavos); 2 – LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A – CNPJ –
04.002.395/0001-12 – que se fez credenciar com o representan-
te Francisco Leonardo de Morais e apresentou proposta no valor
de R$ 1.117.012,69 (um milhão cento e dezessete mil doze
reais e sessenta e nove centavos); 3-CONSTRUTORA LETTIERI
CORDARO LTDA – CNPJ – 07.879.965/0001-45 – que não se fez
credenciar e apresentou proposta no valor de R$ 1.283.368,41
(um milhão duzentos e oitenta e três mil trezentos e sessenta e
oito reais e quarenta e um centavos); 4- MATHESIS ENGENHA-
RIA E CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ – 03.302.648/0001-00, que
se fez credenciar com a representante Thaís do Livramento e
apresentou proposta no valor de R$ 1.337.849,02 (um milhão
trezentos e trinta e sete mil oitocentos e quarenta e nove reais
e dois centavos; 5 – RODOSERV ENGENHARIA LTDA – CNPJ –
15.108.349/0001-19 – que não se fez credenciar e apresentou
proposta no valor de R$ 1.466.308,68 (um milhão quatrocentos
e sessenta e seis mil trezentos e oito reais e sessenta e oito
centavos) e 6 – ENGEMOB CONSTRUÇÕES LTDA-EPP – CNPJ –
61.951.950/0001-96 – que não se fez credenciar e apresentou
proposta no valor de R$ 1.141.592,19 (um milhão cento e
quarenta e um mil quinhentos e noventa e dois reais e dezeno-
ve centavos). Ato contínuo a CPL-01 procedeu à abertura dos
Envelopes nº 01 – Proposta das empresas supramencionadas
e, após análise das propostas, delibera com fulcro no subitem
9.3 do Edital, CLASSIFICAR PROVISORIAMENTE as propostas
apresentadas em ordem crescente dos valores totais ofertados
na seguinte conformidade: 1º lugar: LEMAM CONSTRUÇÕES
E COMÉRCIO S.A – CNPJ – 04.002.395/0001-12 – pelo valor
total de R$ 1.117.012,69 (um milhão cento e dezessete mil
doze reais e sessenta e nove centavos); 2º lugar: ENGEMOB
CONSTRUÇÕES LTDA-EPP – CNPJ – 61.951.950/0001-96 – pelo
valor total de R$ 1.141.592,19 (um milhão cento e quarenta e
um mil quinhentos e noventa e dois reais e dezenove centavos)
e 3º lugar: CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA – CNPJ –
07.879.965/0001-45 –pelo valor total de R$ 1.283.368,41 (um
milhão duzentos e oitenta e três mil trezentos e sessenta e oito
reais e quarenta e um centavos). Após abertura dos envelo-
pes e análise da documentação apresentada pelas empresas
citadas, a CPL-01 DELIBERA a HABILITAÇÃO das empresas:
1º lugar: LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A – CNPJ –
04.002.395/0001-12; 2º lugar: ENGEMOB CONSTRUÇÕES LTDA-
-EPP – CNPJ – 61.951.950/0001-96 e 3º lugar: CONSTRUTORA
LETTIERI CORDARO LTDA – CNPJ – 07.879.965/0001-45. A Co-
missão decide intimar, no prazo, IMPRORROGÁVEL, de 02 (dois)
dias úteis, a empresa ENGEMOB CONSTRUÇÕES LTDA-EPP a
fim de que se manifeste acerca do direito de preferência nas
contratações públicas previsto no artigo 44, parágrafo 1º, da
Lei Complementar 123/2006. Fica a presente, sessão encerrada.
6019.2020/0002360-3
COMUNICADO: A Comissão Permanente de Licitação insti-
tuída pela Portaria nº 32/SEME-G/2020 incumbida de processar
e julgar a licitação citada na epígrafe faz saber que a licitante
LETTIERI CORDARO LTDA EPP interpôs representação da deci-
são relativa à habilitação das empresas: RJ EMPREENDIMEN-
TOS ESPORTIVOS LTDA, participantes do certame. Com fulcro
no artigo 109, parágrafos 3º e , da Lei 8.666/93, fica aberto
o prazo de 05 (cinco) dias úteis para contrarrazões, limitada a
discussão ao objeto da representação.
6019.2020/0001229-6
ATA DE REABERTURA
Edital de Tomada de Preços nº 07/SEME/2020
Tipo: Menor Preço
Processo Administrativo: SEI nº 6019.2020/0001229-6
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE REFORMA DE CAMPO EM GRAMA SINTÉTICA
NO CE VILA GUARANI - R. Lussanvira, 178 - Vila Guarani, São
Paulo - SP. Conforme as especificações contidas no Anexo II –
Memorial Descritivo.
No dia 14 de dezembro de 2020, às 14h00, reuniram-se
na sala da Assessoria de Planejamento Estratégico, situado na
Alameda Iraé, 35 - Moema, os membros ao final nomeados
da Comissão Permanente de Licitação – CPL 01, instituída
através da Portaria nº 32/SEME-G/2020, publicada no DOC de
05/08/2020, para a Sessão Pública de Reabertura da Licitação
em epígrafe para análise das habilitações. Após a análise do
recurso administrativo interposto pela empresa CONSTRUTO-
RA LETTIERI CORDARO LTDA (doc. 036179291), bem como
com fulcro no parágrafo 4º, do artigo 109, da Lei 8.666/93, a
CPL-01 decide retratar-se, pelos motivos exarados no parecer
acostado em doc. 036690596, do entendimento acostado em
doc. 035888104 e DESCLASSIFICAR as seguintes empresas:
RJ EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA e SOCCER GRASS
ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA, RE-
COMA CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA – CNPJ
– 51.212.348/0001-83. A abertura do Envelope nº 02 – Habi-
litação da empresa CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA
ocorrerá no dia 17/12/2020 às 14h00. Nada mais havendo a ser
tratado, fica a presente sessão encerrada.
6019.2020/0002807-9
I - DESPACHO
1. À vista dos elementos constantes do presente, em es-
pecial a Requisição de Material (034110994), as informa-
ções de CAF/DS/COMPRAS (034594599) e DCL/LICITAÇÕES
(036633377) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta
(036740667), diante da competência delegada pela Portaria
nº 001/SEME-G/2020, AUTORIZO, com fundamento no art. 24,
inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93 e no Decreto Municipal n.
54.102/2013, a contratação da empresa ANA PAULA CRUZ DOS
SANTOS - CNPJ nº 28.058.750/0001-33, para a aquisição de
300 unidades de Repelente para Pele; Em Spray; Contem Ingre-
diente Ativo de Deet, Miristato de Isopropila; Agua, Perfume Su-
ave e Não Oleoso; Nível Proteção de 4 Horas; para Uso Adulto,
Não Toxico, Não Irritante; Na Pele, Contra Insetos, Prazo de Va-
lidade de No Mínimo 24 Meses a Partir Da Data de Fabricação;
94.579,53 (noventa e quatro mil, quinhentos e setenta e nove
reais e cinquenta e três centavos), e verba de locação no valor
de R$ 5.005,16 (cinco mil e cinco reais e dezesseis centavos),
mais IPTU/2021. - II. As despesas decorrentes do aditamento
ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.20.12.3
65.3010.2.825.3.3.50.39.00. - III. A documentação exigida pela
Portaria SME n.º 4.548/2017 deverá estar em vigor no momento
da efetiva formalização do aditamento. - IV. Remeta-se ao
Setor de Contabilidade da DRE -MP para emissão da Nota de
Empenho e demais providências subsequentes.
Despacho do Diretor Regional. Processo SEI nº
6016.2017/0051316-1. Aditamento do Termo de Colabo-
ração. Portaria SME nº 4.548/2017.CEI Elohim Kadosh - I.
À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as
manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer
jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício
da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AU-
TORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14,
Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.548/2017 e
Instrução Normativa SME nº 29/20, o ADITAMENTO a partir de
01/02/2021 do Termo de Colaboração nº 356/ DRE-MP / 2018
– RPP com a Organização da Sociedade Civil Associação Em
Favor e Defesa da Comunidade – CNPJ nº 59.291.278/0001-08,
que tem por objeto a manutenção do CEI ELOHIM KADOSH,
para atendimento de 70 crianças de 00 a 03 anos, sendo 17 de
berçário, pelo valor do repasse total mensal de R$ 53.669,67
(cinquenta e três mil, seiscentos e sessenta e nove reais e ses-
senta e sete centavos), e verba de locação no valor R$ 4.224,70
(quatro mil, duzentos e vinte e quatro reais e setenta centavos),
mais IPTU/2021. - II. As despesas decorrentes do aditamento
ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.20.12.3
65.3010.2.825.3.3.50.39.00. - III. A documentação exigida pela
Portaria SME n.º 4.548/2017 deverá estar em vigor no momento
da efetiva formalização do aditamento. - IV. Remeta-se ao Setor
de Contabilidade da DRE -MP para emissão da Nota de Empe-
nho e demais providências subsequentes.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL-
NOTIFICAÇÃO - Interessado: OSC Instituto Arte de Aprender
- CNPJ: 01.288.473/0001-07. - Assunto: Prestação de contas
final/Possibilidade de inscrição preliminar no CADIN - Pelo
presente fica notificada a OSC supra a comparecer no setor de
Parcerias da Diretoria Regional de Educação São Miguel, sito
a Avenida Nordestina, 747, São Miguel Paulista, das 8h00 às
17h00, para tomar ciência de Notificação. Após esta publicação,
o presente será dado como ciente, nos seguintes termos: - O Di-
retor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação
São Miguel, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA a OSC
supracitada, para que tome ciência da possibilidade de inscri-
ção preliminar no CADIN, tendo em vista a ausência da Pres-
tação de Contas Final do CEI Branca de Neve – T.C. 336/DRE-
-MP/2018/RP e CEI Castelo Encantado – T.C. 420/DRE-MP/2018/
RP, extintos em 02/10/2020. Sendo assim, e em conformidade
com o que estabelece a legislação vigente fica concedido a V.Sª
o prazo de 05(cinco) dias, contados da publicação desta, para a
apresentação das considerações que entender ser necessárias
a respeito do evento em pauta. Informamos ainda, que cabe
a esta Diretoria Regional a adoção das medidas cabíveis, nos
termos da cláusula décima terceira do termo de colaboração.
Processo SEI: 6016.2020/0103346-0 Publicação por Omis-
são. Manutenção Predial 1º Escalão do Decreto nº 29.929/91.
I - No uso das atribuições a mim delegadas pelo Título de
Nomeação 35 de 28/02/19 e tendo em vista a reserva orçamen-
tária de nº 67.375 e demais elementos contidos nestes autos
de processo, AUTORIZO, com fundamento no inciso I artigo 24
da Lei Federal 8.666/93, Lei Municipal 13.278/02, a contratação
da Empresa: L&M COMERCIO E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
LTDA - CNPJ: 08.784.466/0001-37 , objetivando a manuten-
ção predial prevista no 1º Escalão do Decreto Municipal nº
29.929/91 para a DRE- SÃO MIGUEL PAULISTA onerando a
Dotação Orçamentária 16.20.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.
00, no valor total de R$32.689,14 (trinta e dois mil seiscentos
e oitenta e nove reais e quatorze centavos), do orçamento
vigente. II- AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de
Empenho correspondente a Dispensa de Licitação.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
GUAIANASES
6016.2017/004826--Retificação do DESPACHO do (a) Diretor
(a) Regional de Educação Guaianases, publicado no DOC 25
/07/2020 pág. 56 com o (a) OSC: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
FAZENDA DO CARMO- CNPJ nº 05.800.045/0001-64, que tem
por objeto a manutenção do CEI JULIO FRANCISCO DE SOUZA
. Leia-se como segue e não como constou: e Aditamento para
Redução da Verba de Locação ( VVR ).
6016.2017/0048267-3-Retificação DO EXTRATO DO TER-
MO DE COLABORAÇÃO Nº 2393/DRE-G/2020-RPP- TERMO DE
COLABORAÇÃO Nº 320/DRE-G/2018-RPP, publicado no DOC
de 08/08/2020, página 65 - OSC ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
FAZENDA DO CARMO- DO CEI JULIO FRANCISCO DE SOUZA.
Leia-se como segue e não como constou: e Aditamento para
Redução da Verba de Locação ( VVR ).
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
SÃO MATEUS
DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL
PROCESSO SEI Nº 6016.2017/0053825-3 INSTITUTO
APOEMA – Aditamento de Termo de Colaboração - CEI CRES-
CENDO PARA BRILHAR – I. À vista dos elementos que instruem
o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos
competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como ra-
zão de decidir, no exercício da competência delegada pela Por-
taria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições
da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria
SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do
Termo de Colaboração Nº 112018/DRE- SM/2018 – RPP com a
Organização da Sociedade Civil “INSTITUTO APOEMA” – CNPJ
nº 15.204.627/0001-31, que tem por objeto a manutenção
do CEI CRESCENDO PARA BRILHAR, com atendimento para
150 crianças de 0 a 3 anos, sendo 59 de berçário, pelo valor
de repasse mensal de R$ 105.792,79 (Cento e Cinco Mil e
Setecentos e Noventa e Dois Reais e Setenta e Nove Centavos),
incluindo o adicional de berçário, acrescido de R$ 11.429,58
(Onze Mil e Quatrocentos e Vinte e Nove Reais e Cinquenta
e Oito Centavos) para custeio do aluguel e R$ 1.060,62 (Um
Mil e Sessenta Reais e Sessenta e Dois Centavos) (IPTU - par-
cela), totalizando o repasse mensal de R$ 118.282,99 (Cento
e Dezoito Mil e Duzentos e Oitenta e Dois Reais e Noventa e
Nove Centavos), com vigência até 17/01/2023, de acordo com a
minuta anexada aos autos e o Plano de Aplicação dos Recursos
Financeiros apresentado pela organização e que é parte inte-
grante do termo.. II. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME
nº 4.548/2017 e da Portaria DRE-SM nº 303, de 25/09/2020, fica
designado como Gestor da Parceria, a servidora Arlete Coelho,
RF 737.856-4, e como suplente a servidora, Daniela Louro
Fontalva, RF: 780.829.1. III. A Comissão de Monitoramento e
Avaliação permanece aquela designada pela Portaria DRE-SM
nº 246/2020. IV. As despesas decorrentes da celebração ora
autorizada onerarão a dotação orçamentária nº. 16.23.12.365.3
010.2828.3.3.50.39.00.00 V. Os incisos VI, XI e XXVI da cláusula
quarta do termo de Colaboração, Anexo I da Portaria SME nº
4.548/17, foram alterados de acordo com a Instrução Normati-
va nº 07 de 11 de abril de 2019. VI. Ficam ratificadas e inalte-
radas as demais cláusulas do Termo de Colaboração em citado
no item I. VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e
no DOC. VIII. Remeta-se ao Setor de Contabilidade e Parcerias
da Diretoria Regional de Educação São Mateus para lavratura
do termo de aditamento e demais providências subsequentes.
SEI 6016.2019/0033325-6
Interessada: Diretoria Regional de Campo Limpo
Objeto - Contratação de empresa ou cooperativa espe-
cializada na intermediação ou agenciamento de serviços de
transporte individual remunerado de passageiros via aplicativo
customizável web e mobile com apoio operacional e tratamento
de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de
hospedagem da internet, provedores de conteúdo e outros
serviços de informação na internet, conforme especificações
constantes do Anexo I - Ata de R.P. 05/SMG-COBES/2017.
Assunto – Irregularidade de documentação e descontinui-
dade contratual por omissão da Empresa Contratada
Despacho
1.A vista do contido no presente, em especial a manifesta-
ção em documento SEI nº 036681272, que acolho como razão
para decidir com a competência a mim conferida pela Portaria
1.669/2020 - SME, TORNO SEM EFEITO, o documento SEI nº
030391987, bem como sua publicação na página 62 do Diário
Oficial da Cidade do dia 01 de julho de 2020, assim como todos
os atos do processo administrativo SEI, em consonância de
finalidade.
SEI 6016.2020/0105428-0
Interessada: Diretoria Regional de Campo Limpo
OBJETO: Confecção e instalação de equipamentos de prote-
ção - Divisórias de Acrílico (COVID- 19 ) para as dependências
da DRE-CL/Almoxarifado).
DESPACHO
I - À vista dos elementos que instruem o presente, notada-
mente a manifestação do DIAF- Setor Contábil (SEI 036799873),
bem como o Parecer (SEI 036804729), o qual acolho e no uso
da competência por mim outorgada pela Portaria de SME
1669/2020, na conformidade da Lei Federal 10.520/02, combi-
nado com a Lei Municipal. 13.278/2002, regulamentada pelo
Decreto 43.406 /2003 e disposições da Lei Federal 8.666/93,
AUTORIZO a ABERTURA de Pregão Eletrônico, visando à con-
fecção e instalação de equipamentos de proteção - Divisórias
de Acrílico para as dependências da DRE-CL/Almoxarifado,
conforme minuta de Edital e seus respectivos anexos doc SEI
036797227.
II- Para processar o certame, designo a Comissão Perma-
nente de Licitação, instituída pela Portaria nº 2.346/2020.
SEI 6016.2020/0105428-0
Interessada: Diretoria Regional de Campo Limpo
OBJETO: Confecção e instalação de equipamentos de prote-
ção - Divisórias de Acrílico (COVID- 19 ) para as dependências
da DRE-CL/Almoxarifado).
Edital de Pregão Eletrônico n° 013/DRE-CL/2020
Confecção e instalação de equipamentos de proteção -
Divisórias de Acrílico (COVID- 19 ) para as dependências da
DRE-CL/Almoxarifado).
Acha-se aberta a licitação em epígrafe, que será realizada
às 10h30 do dia 22.12.2020.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos, até o último
dia que anteceder a abertura, mediante recolhimento de guia
de arrecadação, ou através da apresentação de pen-drive para
gravação, ou na sede da Diretoria Regional de Educação Campo
Limpo, à Avenida João Dias, 3763 – Jardim Santo Antônio – São
Paulo- SP, CEP 05801-000, nos dias úteis, das 8 horas às 16
horas, ou através da internet pelo site www.comprasnet.gov.br
e http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
SANTO AMARO
PROCESSO 6016.2019/0081164-9
BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS
A Diretora Regional de Educação Santo Amaro, no uso de
suas atribuições delegada pela Portaria SME-379/20, observan-
do o contido nos Decretos 53.484/12 e 56.214/15, autoriza a
baixa dos Bens Patrimoniais, Doc.SEI 036506542 no contido na
planilha Doc.SEI 035649529
PROCESSO 6016.2019/0080488-7
BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS
A Diretora Regional de Educação Santo Amaro, no uso de
suas atribuições delegada pela Portaria SME-379/20, observan-
do o contido nos Decretos 53.484/12 e 56.214/15, autoriza a
baixa dos Bens Patrimoniais, Doc.SEI 036508818 no contido na
planilha Doc.SEI 035651597
PROCESSO 6016.2019/0044259-4
BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS
A Diretora Regional de Educação Santo Amaro, no uso de
suas atribuições delegada pela Portaria SME-379/20, observan-
do o contido nos Decretos 53.484/12 e 56.214/15, autoriza a
baixa dos Bens Patrimoniais, Doc.SEI 036510065 no contido na
planilha Doc.SEI 035650654
PROCESSO 6016.2020/0089046-7
BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS
A Diretora Regional de Educação Santo Amaro, no uso de
suas atribuições delegada pela Portaria SME-379/20, observan-
do o contido nos Decretos 53.484/12 e 56.214/15, autoriza a
baixa dos Bens Patrimoniais, Doc.SEI 036739012 no contido na
planilha Doc.SEI 036413401 – 036413327 – 036413363.
PROCESSO 6016.2019/0018052-4
BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS
A Diretora Regional de Educação Santo Amaro, no uso de
suas atribuições delegada pela Portaria SME-379/20, observan-
do o contido nos Decretos 53.484/12 e 56.214/15, autoriza a
baixa dos Bens Patrimoniais, Doc.SEI 036739700 no contido na
planilha Doc.SEI 018807100
PROCESSO 6016.2018/0061097-5
BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS
A Diretora Regional de Educação Santo Amaro, no uso de
suas atribuições delegada pela Portaria SME-379/20, observan-
do o contido nos Decretos 53.484/12 e 56.214/15, autoriza a
baixa dos Bens Patrimoniais, Doc.SEI 0365740077 no contido
na planilha Doc.SEI 018806572
PROCESSO 6016.2020/0009111-4
BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS
A Diretora Regional de Educação Santo Amaro, no uso de
suas atribuições delegada pela Portaria SME-379/20, observan-
do o contido nos Decretos 53.484/12 e 56.214/15, autoriza a
baixa dos Bens Patrimoniais, Doc.SEI 036741267 no contido na
planilha Doc.SEI 036260672
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
SÃO MIGUEL
Despacho do Diretor Regional. Processo SEI nº
6016.2017/0051315-3. Aditamento do Termo de
Colaboração. Portaria SME nº 4.548/2017.CEI Efatá - I.
À vista dos elementos que instruem o presente, em especial
as manifestações dos setores técnicos competentes e o
parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir,
no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº
5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei
Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria
SME nº 4.548/2017 e Instrução Normativa SME nº 29/20, o
ADITAMENTO a partir de 01/02/2021 do Termo de Colaboração
nº 365/ DRE-MP / 2018 – RPP com a Organização da Sociedade
Civil Associação Em Favor e Defesa da Comunidade – CNPJ
nº 59.291.278/0001-08, que tem por objeto a manutenção do
CEI EFATÁ, para atendimento de 139 crianças de 00 a 03 anos,
sendo 36 de berçário, pelo valor do repasse total mensal de R$
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 15 de dezembro de 2020 às 02:36:25.

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