LICITAÇÕES - CULTURA

Data de publicação09 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Cidade
quarta-feira, 9 de dezembro de 2020 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 65 (232) – 79
OBJETO Intervenção Artística - Mascate Cineclube - Sa-
rau Cinematográfico– VIRADA CULTURAL, a ser realizada em
12/12/2020 DE ACORDO COM PROGRAMAÇÃO DO EVENTO NO
PERÍODO DA VIRADA CULTURAL, totalizando 2 apresentações
conforme proposta/cronograma.
Local: DE ACORDO COM PROGRAMAÇÃO DO EVENTO NO
PERÍODO DA VIRADA CULTURAL.
VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 ( oito mil reais )
Forma de Pagamento: O pagamento de cada parcela se
dará no 20º (vigésimo) dia após a data de entrega de toda
documentação correta relativa ao pagamento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.00.25.10.13.392.3001.6.4
06.3.3.90.39.00.00, conforme reserva de recursos 036115179.
II – Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº
54.873/2014, fica designado como fiscal desta contratação
artística o(a) servidor(a) Priscila Machado Lima, RF 823.662.3 e,
como substituto, Izabelle Pereira da Silva, RF 858.914.3.
CONTRATAÇÃO DE NATUREZA ARTÍSTICA –
VIRADA CULTURAL
Processo nº 6025.2020/0025384-9
I – À vista dos elementos constantes do presente, em
especial o Parecer da Comissão de Atividades Artísticas e
Culturais, na competência a mim delegada pela Portaria nº
37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25,
inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores,
artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, nos termos dos artigos
16 e 17 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação
dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipu-
ladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:
CONTRATADO: DANILO GOMES LEONEL (CPF nº
136.988.368-40), nome artístico “MANCHA”, e os demais
integrantes elencados conforme a Declaração de Exclusividade,
por intermédio de RADIOLA RECORDS GRAVADORA E EDITORA
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.702.408/0001-01.
Objeto: Espetáculo Musical / Show - Casa do Mancha e
Casa da Luz - Clube em Casa: Casa do Mancha e Casa da Luz -
Virada Cultural 2020.
Data / Período: 13/12/2020 DE ACORDO COM PROGRAMA-
ÇÃO DO EVENTO NO PERÍODO DA VIRADA CULTURAL, totali-
zando 1 apresentação conforme proposta/cronograma.
Local: DE ACORDO COM PROGRAMAÇÃO DO EVENTO NO
PERÍODO DA VIRADA CULTURAL.
Valor: R$ 62.500,00 ( sessenta e dois mil e quinhentos
reais ).
Forma de Pagamento: O pagamento se dará no 20º (vigési-
mo) dia após a data de entrega de toda documentação correta
relativa ao pagamento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.
3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº
65.585/2020 (036219500).
II – Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº
54.873/2014, designo como fiscal do contrato Sylvia Taina
Monasterios Sainz, RF 839.700.7 e, como substituto, Rodrigo
Matern Leottta de Araujo, RF 798.900.8.
III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho
observadas as disposições e demais normas de execução orça-
mentária vigentes.
CONTRATAÇÃO DE NATUREZA ARTÍSTICA –
VIRADA CULTURAL
Processo nº 6025.2020/0025023-8
I – À vista dos elementos constantes do presente, em espe-
cial o Parecer da Comissão de Atividades Artísticas e Culturais,
na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-
SMC.G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, inciso III, da
Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, artigo 1º da
Lei Municipal 13.278/2002, nos termos dos artigos 16 e 17 do
Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação dos serviços
de natureza artística nas condições abaixo estipuladas, observa-
da a legislação vigente e demais cautelas legais:
CONTRATADO: Renan Santos da Silva (CPF nº. 330.062.478-
92), conforme Declaração de Exclusividade, através HITZADA
EVENTOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob
o nº. 33.710.592/0001-94.
OBJETO – Show - DJ Rennan da Penha - Virada Cultural
2020, a ser realizado de 12/12/2020 a 13/12/2020 DE ACORDO
COM PROGRAMAÇÃO DO EVENTO NO PERÍODO DA VIRADA
CULTURAL, totalizando 1 apresentações conforme proposta/
cronograma.
Local: De acordo com programação do evento no período
da Virada Cultural
VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 ( sessenta mil reais )
Forma de Pagamento: O pagamento se dará no 20º (vigési-
mo) dia após a data de entrega de toda documentação correta
relativa ao pagamento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.00.25.10.13.392.3001.6.4
06.3.3.90.39.00.00, conforme reserva de recursos 036118855.
II – Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº
54.873/2014, fica designado como fiscal desta contratação
artística o(a) servidor(a) Rodrigo Matern Leottta de Araujo,
RF 798.900.8 e, como substituto, Katia D´Agnolo Bocchi, RF
523.671.1.
CONTRATAÇÃO DE NATUREZA ARTÍSTICA –
VIRADA CULTURAL
Processo nº 6025.2020/0024997-3
I – À vista dos elementos constantes do presente, em
especial o Parecer da Comissão de Atividades Artísticas e
Culturais, na competência a mim delegada pela Portaria nº
37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25,
inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores,
artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, nos termos dos artigos
16 e 17 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação
dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipu-
ladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:
CONTRATADO: ELTON RAMOS DA SILVA (CPF nº
382.889.968-41), nome artístico “ELTON RAMOS”, e os demais
integrantes elencados conforme a Declaração de Exclusividade,
por intermédio de ELTON RAMOS DA SILVA 38288996841, ins-
crita no CNPJ sob o nº 20.100.877/0001-61.
Objeto: JAM - Familia e The Funk Men Crew - Jam de
Danças Urbanas.
Data / Período: 13/12/2020 DE ACORDO COM PROGRA-
MAÇÃO DO EVENTO NO PERÍODO DA VIRADA CULTURAL,
totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma.
Tempo Aproximado de Duração do Espetáculo: 60 minutos
Local: DE ACORDO COM PROGRAMAÇÃO DO EVENTO NO
PERÍODO DA VIRADA CULTURAL.
Valor: R$ 2.500,00 ( dois mil e quinhentos reais ).
Forma de Pagamento: O pagamento se dará no 20º (vigési-
mo) dia após a data de entrega de toda documentação correta
relativa ao pagamento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.406.
3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº
65.173/2020 (036112793).
II – Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº
54.873/2014, designo como fiscal do contrato Rodrigo Olegário
Carmelita, RF 843.361.5 e, como substituto, Nilson Luiz da Silva
Martins RF 838.674.9.
III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho
observadas as disposições e demais normas de execução orça-
mentária vigentes.
CONTRATAÇÃO DE NATUREZA ARTÍSTICA –
VIRADA CULTURAL
Processo nº 6025.2020/0025395-4
I – À vista dos elementos constantes do presente, em espe-
cial o Parecer da Comissão de Atividades Artísticas e Culturais,
na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-
DESPACHO
I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Mu-
nicipal nº 13.399/2002 e considerando os elementos contidos
no presente em especial as manifestações da Supervisão de
Finanças - 036359209 e da Coordenadoria de Administração
e Finanças (SEI 036445862), que adoto como razão de decidir,
AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$
1.066,73 (um mil sessenta e seis reais e setenta e três cen-
tavos).
II - Publique-se;
III - À CAF-SF para medidas em prosseguimento.
CULTURA
GABINETE DO SECRETÁRIO
INTIMAÇÃO
Processo nº 6025.2020/0017765-4
I - Tendo em vista o noticiado nos autos do Processo de
Pagamento nº 6025.2020/0017765-4, em especial na manifes-
tação SEI nº 036452930 e o disposto no artigo 54 do Decreto
Municipal 44.279/03, com a redação dada pelo Decreto Mu-
nicipal 47.014/06, fica a empresa MARCOS E BERTA LTDA ,
CNPJ nº 09.035.549/0001-96, INTIMADA a apresentar defesa
prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data da
publicação desta, sob pena de aplicação de penalidade de
multa, em razão de:
Descumprimento do prazo contratual 13/09 a 30/10/2020,
previsto em Anexo da Nota Empenho - Das Penalidades: g) Em
razão de atraso na entrega do material: h) Até 20 dias: multa de
0,5% (meio por cento) por dia sobre o valor correspondente ao
material entregue com atraso);
A multa totalizou o valor de R$ 1.010,84 (um mil dez reais
e oitenta e quatro centavos), conforme cálculo elaborado pela
Contabilidade 036484249, pelo atraso de 11 (onze) dias na
entrega dos materiais descritos na NF. 2522 e 17 (dezessete)
dias na entrega dos materiais descritos nas NFs. 2523 e 2524.
CONTRATAÇÃO DE NATUREZA ARTÍSTICA –
VIRADA CULTURAL
Processo nº 6025.2020/0025097-1
I – À vista dos elementos constantes do presente, em espe-
cial o Parecer da Comissão de Atividades Artísticas e Culturais
036024674, na competência a mim delegada pela Portaria nº
37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25,
inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores,
artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, nos termos dos artigos
16 e 17 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação
dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipu-
ladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:
CONTRATADO: Sara Maria Peper (CPF: 237.626.478-28),
e os demais integrantes elencados conforme a Declaração de
Exclusividade, por intermédio de Delorean Produções Ltda ME,
inscrita no CNPJ sob o nº13.653.135/0001-06.
OBJETO: Intervenção Artística - Cia Las Martas - Cortejo
Performático - VIRADA CULTURAL 2020, conforme proposta e
programação oficial do evento.
DATA/PERÍODO: 13/12/2020 DE ACORDO COM PROGRA-
MAÇÃO DO EVENTO NO PERÍODO DA VIRADA CULTURAL,
conforme proposta/cronograma.
LOCAL: DE ACORDO COM PROGRAMAÇÃO DO EVENTO
NO PERÍODO DA VIRADA CULTURAL.
VALOR GLOBAL: R$ 9.000,00 ( nove mil reais ), a ser pago
após a confirmação da execução dos serviços pela unidade
requisitante.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 20º
(vigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação
correta relativa ao pagamento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.4
06.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos
(036122970).
II – Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº
54.873/2014, designo como fiscal do contrato Juliana Brandão,
RF 880.291.2 e, como substituto, Nathalia Carvalho Pereira, RF
8811105.
III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho
observadas as disposições e demais normas de execução orça-
mentária vigentes.
CONTRATAÇÃO DE NATUREZA ARTÍSTICA –
VIRADA CULTURAL
Processo nº 6025.2020/0024890-0
I – À vista dos elementos constantes do presente, em
especial o Parecer da Comissão de Atividades Artísticas e
Culturais, na competência a mim delegada pela Portaria nº
37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25,
inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores,
artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, nos termos dos artigos
16 e 17 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação
dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipu-
ladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:
CONTRATADO: André Arruda de Carvalho (CPF nº
692.385.531-49), nome artístico “André Carvalho”, e os demais
integrantes elencados conforme a Declaração de Exclusividade,
por intermédio de TOKA EVENTOS ARTISTICOS EIRELI, inscrita
no CNPJ sob o nº 24.198.825/0001-20.
Objeto: Espetáculo de Circo - Cortejo Cabaré Circense -
Cortejo Cabaré Circense (Avenida Paulista) - Virada Cultural
2020.
Data / Período: 12/12/2020 DE ACORDO COM PROGRAMA-
ÇÃO DO EVENTO NO PERÍODO DA VIRADA CULTURAL, totali-
zando 1 apresentação conforme proposta/cronograma.
Tempo Aproximado de Duração do Espetáculo: 180 mi-
nutos.
Local: DE ACORDO COM PROGRAMAÇÃO DO EVENTO NO
PERÍODO DA VIRADA CULTURAL.
Valor: R$ 42.000,00 ( quarenta e dois mil reais ).
Forma de Pagamento: O pagamento se dará no 20º (vigési-
mo) dia após a data de entrega de toda documentação correta
relativa ao pagamento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.406.
3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº
65.131/2020 (036100264).
II – Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº
54.873/2014, designo como fiscal do contrato Juliana Brandão,
RF 880.291.2 e, como substituto, Nathalia Carvalho Pereira, RF
8811105.
III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho
observadas as disposições e demais normas de execução orça-
mentária vigentes.
CONTRATAÇÃO DE NATUREZA ARTÍSTICA –
VIRADA CULTURAL
Processo nº 6025.2020/0025015-7
I – À vista dos elementos constantes do presente, em espe-
cial o Parecer da Comissão de Atividades Artísticas e Culturais,
na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-
SMC.G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, inciso III, da
Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, artigo 1º da
Lei Municipal 13.278/2002, nos termos dos artigos 16 e 17 do
Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação dos serviços
de natureza artística nas condições abaixo estipuladas, observa-
da a legislação vigente e demais cautelas legais:
CONTRATADO: Thais Helena dos Santos Scabio (CPF:
253.779.548-23), conforme Declaração de Exclusividade, por
intermédio de Cavalo Marinho Audiovisual, inscrita no CNPJ sob
o nº 09.392.543/0001-76.
referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço); CTM
(Certidão Negativa de Débitos referente a Tributos Mobiliários);
Caso a empresa não seja inscrita no Cadastro de Contribuição
Mobiliários deste Município de São Paulo, deverá apresentar
Declaração sob pena da Lei, no sentido de que não é cadastra-
da e de que Nada Deve a esta Municipalidade relativamente
aos tributos relacionados com a prestação licitada; CNPJ (Ca-
dastro Nacional de Pessoa Jurídica); Cadastro Informativo Mu-
nicipal (CADIN); Todas as Certidões deverão estar com validade
em vigor na data da retirada da Nota de Empenho.
IV – A entrega do material será única, com prazo de entre-
ga de até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de
retirada da Nota de Empenho.
V - O Recebimento dos materiais será de responsabilidade
do funcionário José Roberto Correa, RF nº 697.141-5, da Coor-
denadoria de Projetos e Obras.
VI - Publique-se.
VII - Encaminhe-se à CAF/Finanças desta Subprefeitura para
as medidas em prosseguimento.
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 23/
SUB-VM/2020
PROCESSO N° 6059.2020/0005972-0
CONTRATANTE: SUBPREFEITURA VILA MARIANA
CONTRATADA: AMARAL MODESTO, ENGENHARIA, CONS-
TRUÇÕES E COMERCIO LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA REQUALIFICAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, BECO DA CUL-
TURA, LOCALIZADO NA ALAMEDA DOS TUPINAS ALTURA DO N
130 – PLANALTO PAULISTA – SÃO PAULO – SP.
VALOR DO CONTRATO: R$ 29.608,00
DATA DE ASSINATURA: 18/11/2020
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITA-
MENTO AO CONTRATO Nº 09/SUB-VM/2020
PROCESSO N° 6059.2020/0005268-7
CONTRATANTE: SUBPREFEITURA VILA MARIANA
CONTRATADA: ESCOPO CONSTRUTORA LTDA-EPP.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA OBRA DE REQUALIFICAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, LOCA-
LIZADO NA AVENIDA FAGUNDES FILHO, ALTURA DO Nº 512 A
705 – VILA MONTE ALEGRE – SÃO PAULO – SP.
OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO
CONTRATUAL.
DATA DE ASSINATURA: 26/11/2020
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
INTERESSADO: SUB-VM/CAF/SAS
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
NA INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE INDIVIDUAL REMUNERADO DE PASSAGEIROS
VIA APLICATIVO WEB E MOBILE COM APOIO OPERACIONAL E
TRATAMENTO DE DADOS, PROVEDORES APOIO OPERACIONAL
E TRATAMENTO DE DADOS, PROVEDORES DE SERVIÇOS DE
APLICAÇÃO E SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DA INTERNET, PRO-
VEDORES DE CONTEÚDO E OUTROS SERVIÇOS DE INFORMA-
ÇÃO NA INTERNET, ATRAVÉS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 004/ SG-COBES/2020
PROCESSO ELETRÔNICO N° 6059.2020/0006923-7
DESPACHO
No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal
nº 13.399/2002, com fundamento no artigo 15, inciso II, da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações subsequentes, bem como
os elementos constantes deste processo:
I. AUTORIZO a contratação da empresa KGA DESEN-
VOLVIMENTO E TECNOLOGIA EIRELI, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica sob nº. 24.784.257/0001-40, de-
tentora da Ata de Registro de Preços nº 004/ SG-COBES/2020,
objetivando a contratação para prestação de serviços de inter-
mediação e agenciamento de serviços de transporte individual
remunerado de passageiros via aplicativo web e mobile com
apoio operacional e tratamento de dados, provedores apoio
operacional e tratamento de dados, provedores de serviços de
aplicação e serviços de hospedagem da internet, provedores
de conteúdo e outros serviços de informação na internet, pelo
prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data indicada na
Ordem de Início dos Serviços.
II. O valor total da contratação é de R$ 58.560,00 (cin-
quenta e oito mil quinhentos e sessenta reais), conforme de-
monstrado abaixo:
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QTDE
ESTIMADA
MENSAL
VALOR UNI-
TÁRIO
VALOR TOTAL
MENSAL
VALOR 12
MESES
1 Veículo tipo
“Uso comum”
KM 2.440 R$ 2,00 R$ 4.880,00 R$ 58.560,00
III. A gestão será de responsabilidade da servidora Rejane
Florencia da Silva – Registro Funcional nº 549.808.2 e a fiscali-
zação do contrato será de responsabilidade da servidora Maria
da Paz Santos da Silva - Registro Funcional n° 652.520.2, e em
seus impedimentos legais será substituído pela servidora Eslane
Pegaz Prado - Registro Funcional n° 580.281.4, da Supervisão
de Administração e Suprimentos, da Subprefeitura Vila Mariana.
IV. EMITAM-SE Notas de Empenho durante a execução do
contrato, onerando a dotação 52.10.15.122.3024.2.100.3.3.90
.33.00.00, apropriando-se o valor correspondente ao presente
exercício e o restante em dotação apropriada do exercício
subsequente, observando-se o princípio da anualidade orça-
mentária.
V. PUBLIQUE-SE e ENCAMINHE-SE à CAF/Supervisão de
Finanças para prosseguimento.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
PROCESSO: 6059.2019/0000612-0
INTERESSADO: COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
DESPACHO
I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Mu-
nicipal nº 13.399/2002 e considerando os elementos contidos
no presente em especial a manifestação da Coordenadoria de
Administração e Finanças (SEI 036572218), que adoto como
razão de decidir, AUTORIZO o cancelamento parcial da Nota
de Empenho nº 24.610/2020 no valor de R$ 5.055,82 (cinco mil
cinquenta e cinco reais e oitenta e dois centavos).
II - Publique-se;
III - À CAF-SF para medidas em prosseguimento.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
I - À vista dos elementos contidos no presente em especial
a informação da Coordenadoria de Administração e Finanças
e no uso da competência e atribuições a mim delegadas pela
Lei Municipal n.º 13.399 de 01/08/2002, e Portaria Intersecre-
tarial n.º 06/SMSP/SGM/SGP de 21/12/02, APROVO a minuta
encartada sob doc SEI nº 036518121, e AUTORIZO a emissão
de Atestado de Capacidade Técnica nos termos da Minuta ora
aprovada, para a empresa Logape Service Ltda-ME., CNPJ nº
15.633.384/0001-57.
II - O Atestado ficará a disposição dos interessados por 30
(trinta) dias, recolhidos os emolumentos legais.
III - PUBLIQUE-SE
Após, a CAF/SAS para PROSSEGUIMENTO.
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS
Supervisão de Finanças
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
PROCESSO: 6059.2019/0000258-0
INTERESSADO: COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
PROCESSO N° 6059.2020/0007053-7
DESPACHO
À vista dos elementos constantes no presente, em especial
as manifestações das áreas técnicas competentes, e, no exercí-
cio da competência que me foi conferida pela Lei 13.399/02, e
em conformidade com inciso I do artigo 24, da Lei Federal n°
8.666/93 e alterações subsequentes, combinada com alínea “a”
I. AUTORIZO a contratação por dispensa de licitação da
empresa DANIEL DEPIERI ALVES MARTINS - ME, inscrita no Ca-
dastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 30.226.287/0001-
33, para execução de obra de requalificação de calçadas da Rua
dos Otonis (entre Rua Pedro de Toledo e Rua Loefgreen) – Rota
Acessível – Vila Clementino – São Paulo – SP, pelo valor global
de R$ 99.848,04 (noventa e nove mil oitocentos e quarenta e
oito reais e quatro centavos).
II. Emita-se a Nota de Empenho correspondente, onerando
a dotação 36.10.14.242.3006.7.110.4.4.90.39.00.00.
III. O prazo para execução dos serviços será de até 30 (trin-
ta) dias corridos, contados a partir da data indicada na Ordem
de Início dos Serviços.
IV. A gestão e a fiscalização do contrato serão de respon-
sabilidade da Arquiteta Débora Grecco de Oliveira Perazza - RF
823.406-0, da Supervisão Técnica de Planejamento Urbano,
sendo substituída em seus impedimentos legais, pelo Arquiteto
José Roberto Correa - RF 697.141-5, da Coordenadoria da Pro-
jetos e Obras, da Subprefeitura Vila Mariana.
V. Publique-se.
VI. Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças desta Sub-
prefeitura para medidas em prosseguimento.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
INTERESSADO: SUB-VM/COORDENADORIA DE PROJETOS
E OBRAS
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REQUALIFICAÇÃO DE CALÇA-
DAS DA RUA DOMINGOS DE MORAES (TRECHO ENTRE RUA
DIOGO DE FARIA E RUA BORGES LAGOA) – VILA CLEMENTINO
– ROTA ACESSÍVEL - SÃO PAULO – SP.
PROCESSO N° 6059.2020/0007054-5
DESPACHO
À vista dos elementos constantes no presente, em especial
as manifestações das áreas técnicas competentes, e, no exercí-
cio da competência que me foi conferida pela Lei 13.399/02, e
em conformidade com inciso I do artigo 24, da Lei Federal n°
8.666/93 e alterações subsequentes, combinada com alínea “a”
I. AUTORIZO a contratação por dispensa de licitação
da empresa L.D.I. SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA. - EPP,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº
56.553.738/0001-30, para execução de obra de requalificação
de calçadas da Rua Domingos de Moraes (trecho entre Rua Dio-
go de Faria e Rua Borges Lagoa) – Vila Clementino – Rota Aces-
sível – São Paulo – SP, pelo valor global de R$ 54.001,54
(cinquenta e quatro mil um real e cinquenta e quatro centavos).
II. Emita-se a Nota de Empenho correspondente, onerando
a dotação 36.10.14.242.3006.7.110.4.4.90.39.00.00.
III. O prazo para execução dos serviços será de até 30 (trin-
ta) dias corridos, contados a partir da data indicada na Ordem
de Início dos Serviços.
IV. A gestão e a fiscalização do contrato serão de respon-
sabilidade da Arquiteta Débora Grecco de Oliveira Perazza - RF
823.406-0, da Supervisão Técnica de Planejamento Urbano,
sendo substituída em seus impedimentos legais, pelo Arquiteto
José Roberto Correa - RF 697.141-5, da Coordenadoria da Pro-
jetos e Obras, da Subprefeitura Vila Mariana.
V. Publique-se.
VI. Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças desta Sub-
prefeitura para medidas em prosseguimento.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
INTERESSADO: SUB-VM/COORDENADORIA DE PROJETOS
E OBRAS
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REQUALIFICAÇÃO DE CALÇA-
DAS DA AV. PROF. ASCENDINO REIS (FACE DE QUADRA TRECHO
EM CIMA DA PONTE DA RUA PEDRO DE TOLEDO) – VILA CLE-
MENTINO – ROTA ACESSÍVEL - SÃO PAULO – SP.
PROCESSO N° 6059.2020/0007055-3
DESPACHO
À vista dos elementos constantes no presente, em especial
as manifestações das áreas técnicas competentes, e, no exercí-
cio da competência que me foi conferida pela Lei 13.399/02, e
em conformidade com inciso I do artigo 24, da Lei Federal n°
8.666/93 e alterações subsequentes, combinada com alínea “a”
I. AUTORIZO a contratação por dispensa de licitação da
empresa L.D.I. SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA. - EPP,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº
56.553.738/0001-30, para execução de obra de requalificação
de calçadas da Av. Prof. Ascendino Reis (face de quadra trecho
em cima da Ponte da Rua Pedro de Toledo) – Vila Clementino
– Rota Acessível – São Paulo – SP, pelo valor global de R$
26.997,36 (vinte e seis mil novecentos e noventa e sete reais e
trinta e seis centavos).
II. Emita-se a Nota de Empenho correspondente, onerando
a dotação 36.10.14.242.3006.7.110.4.4.90.39.00.00.
III. O prazo para execução dos serviços será de até 30 (trin-
ta) dias corridos, contados a partir da data indicada na Ordem
de Início dos Serviços.
IV. A gestão e a fiscalização do contrato serão de respon-
sabilidade da Arquiteta Débora Grecco de Oliveira Perazza - RF
823.406-0, da Supervisão Técnica de Planejamento Urbano,
sendo substituída em seus impedimentos legais, pelo Arquiteto
José Roberto Correa - RF 697.141-5, da Coordenadoria da Pro-
jetos e Obras, da Subprefeitura Vila Mariana.
V. Publique-se.
VI. Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças desta Sub-
prefeitura para medidas em prosseguimento.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
INTERESSADO: SUB-VM/CAF/SAS
ASSUNTO: DELIBERAÇÃO PARA AQUISIÇÃO POR DISPENSA
DE LICITAÇÃO/MEIO ELETRÔNICO
OBJETO: CONFECÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS
PROCESSO: 6059.2020/0006566-5
DESPACHO
No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal
nº 13.399/2002, com fundamento no artigo 24, inciso II, da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações subsequentes, bem como
os elementos constantes deste processo:
I - AUTORIZO a contratação da empresa ART ESTRUTU-
RAL ENGENHARIA E EVENTOS EIRELI - EPP, inscrita no Ca-
dastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 08.623.577/0001-61,
proveniente da Cotação Eletrônica Banco do Brasil nº 848.582,
objetivando a confecção de 02 (duas) placas informativas, em
chapa de aço galvanizado, na medida de 01 (um) metro qua-
drado, conforme modelo - 036079024, a serem instaladas na
Praça Rosa Alves da Silva – Vila Mariana, no valor unitário de
R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais), perfazendo o total
de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais).
II - EMITA-SE a Nota de Empenho correspondente, one-
rando a dotação 52.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00, do
orçamento vigente.
III- A entrega da Nota de Empenho e anexo fica condi-
cionada a apresentação dos seguintes documentos no prazo
de 03 (três) dias úteis contados a partir da Convocação: CND
(Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e
a Dívida Ativa da União); CNDT (Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas); FGTS (Certificado de Regularidade de Situação
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 9 de dezembro de 2020 às 02:58:13.

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