LICITAções - CULTURA

Data de publicação11 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Cidade
96 – São Paulo, 67 (28) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
CULTURA
GABINETE DA SECRETÁRIA
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
2º TERMO DE ADITAMENTO ao CONTRATO Nº 001/
SMC-G/2021- Processo nº 6025.2020/0016926-0
PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA e SEAL SEGURANÇA
ALTERNATIVA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 03.949.685/0001-
05, aditam o Termo de Contrato em epígrafe, cujo objeto
é a Contratação de empresa para prestação de serviços
de segurança/vigilância patrimonial armada, brigadista
e desarmada para a Central de Serviços do Pari e Centro
Municipal de Culturas Negras do Jabaquara – Mãe Sylvia
de Oxalá – CCNJ, unidades pertencentes a Secretaria
Municipal de Cultura, para fazer constar: Prorrogação do
ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 08/02/2022
até 08/02/2023, sendo o VALOR TOTAL ESTIMADO DO ADITA-
MENTO: R$ 1.851.467,01 (um milhão, oitocentos e cinquenta
e um mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e um centavos),
onerando a dotação orçamentária 25.10.13.392.3001.6.960.3.3
.90.39.00.00 e ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusu-
las do Termo de Contrato
Data da assinatura: 09 de Fevereiro de 2022.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
5º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N° 027/
SMC-G/2018 - Processo nº 6025.2016/0004099-6
PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA e GAMBOA SEGU-
RANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI - EPP, inscrita
no CNPJ/MF sob n° 08.930.462/0001-10, aditam o Termo
de Contrato em epígrafe, cujo objeto é a a prestação
de serviços de vigilância/segurança patrimonial para as
dependências do Centro Cultural Municipal da Juventude
Ruth Cardoso - CCJ, para fazer constar: Supressão de 01
(um) posto de vigilante diurno de 12 horas, do CENTRO DA
MEMÓRIA DO CIRCO no Edifício Domingos Fernandes Alonso
(Galeria Olido), localizado na Avenida São João, 473 – Térreo
– Centro – São Paulo, à partir de 21/12/2021, no valor mensal
inicial de R$ 8.067,82 (oito mil, sessenta e sete reais e oitenta e
dois centavos), permanecendo inalteradas as demais cláusulas
contratuais.
Data da assinatura: 08 de Fevereiro de 2022.
COORDENADORIA DE CIDADANIA
CULTURAL
EDITAL Nº 02/2022/SMC/CFOC/SFA – 15ª
EDIÇÃO DO PRÊMIO ZÉ RENATO PARA A CIDADE
DE SÃO PAULO
Processo SEI n°: 6025.2022/0001491-0
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio
da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, abre procedimento
de licitação, na modalidade concurso, para a 15ª EDIÇÃO DO
PRÊMIO ZÉ RENATO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, cujas
inscrições estarão abertas no período compreendido entre o dia
11/02/2022 até às 23 horas e 59 minutos de 14/03/2022.
Deverão ser observadas as regras deste Edital, da Lei Municipal
nº 15.951 de 07 de janeiro de 2014, aplicando-se subsidiaria-
mente e no que couber a Lei Federal nº 8666/1993, a Lei Muni-
cipal nº 15.951/2014, os Decretos Municipais nº 44279/2003 e
demais disposições normativas deste Edital.
1.DO OBJETO DO EDITAL
1.1 O presente edital tem por finalidade, nos termos do
artigo 1º da Lei Municipal nº 15.951/2014, apoiar a produção
e desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de
São Paulo, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura.
1.1.1 A produção teatral mencionada acima refere-se àque-
la desenvolvida por núcleos artísticos e pequenos e médios pro-
dutores independentes com vistas à produção de espetáculo e
realização de temporada ou circulação na cidade de São Paulo.
1.2 O presente edital deverá selecionar projetos tea-
trais desenvolvidos por núcleos artísticos de grupos de
teatro e pequenos e médios produtores para apoio por
meio de recurso financeiro e inscritos em duas modalida-
des: produção ou circulação.
1.2.1 Entende-se por projeto de produção a proposta de re-
alização de espetáculo inédito pelo núcleo artístico ou pequeno
e médio produtor.
1.2.2 Entende-se por projeto de circulação a proposta de
realização de espetáculo já estreado pelas diversas regiões da
cidade.
1.3 Da justificativa: O Prêmio Zé Renato, previsto na Lei
Municipal nº 15.951/2014, busca apoiar a produção e o desen-
volvimento da atividade teatral para a cidade de São Paulo.
Conforme previsto em lei, a Secretaria Municipal de Cultura
deverá publicar 2 (dois) editais por exercício. Sendo assim, este
chamamento nº 02/2022/SMC/CFOC/SFA - 15ª Edição refere-se
ao primeiro do ano de 2022.
2.DOS OBJETIVOS DO EDITAL
2.1 Apoiar a produção e desenvolvimento da atividade
teatral para a cidade de São Paulo, promovendo cultura, através
da linguagem teatral, como principal agente de transformação
social assim como:
a)Consolidar o direito à cultura e diminuir as desigualdades
sócio-econômico-culturais nas diversas regiões geográficas do
município de São Paulo;
b)Estimular o desenvolvimento e fortalecimento das ex-
pressões culturais nos diferentes territórios da cidade, com
vistas à ampliação do acesso da população aos bens culturais;
c)Descentralizar e democratizar o acesso a recursos pú-
blicos;
d)Reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e a
singularidade vinculadas às produções culturais e artísticas no
município de São Paulo.
3. DO APOIO FINANCEIRO
3.1 O valor total deste edital é de R$ 4.000.000,00 (quatro
milhões reais), onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.3
92.3001.6385.33903100.00 no ano de 2022.
3.2 O valor máximo que poderá ser concedido a cada
projeto é de R$ 301.490,71 (trezentos e um mil quatrocentos
e noventa reais e setenta e um centavos), conforme critérios
estabelecidos em lei e previstos no item 9, que serão analisados
pela Comissão Julgadora.
3.3 Um mesmo proponente jurídico não poderá ins-
crever mais de 1 (um) projeto de produção e 1 (um)
projeto de circulação objeto deste Edital, com ou sem
vínculo entre ambos, com exceção de cooperativas e associa-
ções com sede no município de São Paulo que congreguem e
representem juridicamente núcleos artísticos e/ou pequenos e
médios produtores independentes sem pessoa jurídica própria,
sendo permitido, neste caso, a inscrição de 1 (um) projeto em
cada modalidade em nome de cada um de seus representados
conforme previsto no § 5º, do artigo 4º da Lei Municipal nº
15.951/2014.
4.3.1 Se ambos os projetos inscritos por uma mesma pro-
ponente forem selecionados, observado o disposto no item 4.3,
deverá a proponente optar por um deles, para recebimento do
prêmio em apenas uma das categorias.
A íntegra do Edital encontra-se nesta mesma edição do
DOC, na seção Editais.
7- Documentos de propriedade ou de posse mediante
contrato de arrendamento mercantil (“leasing”), locação ou
instrumento equivalente, de cada veículo, caminhão exigidos,
no edital da licitação Pregão nº 01/ SMSUB /COGEL/2018.
8- Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação –
C.N.H. de cada motorista;
9- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Setor Licitações e Contratos sito a Av. Ragueb Chohfi, 1400
– Pq. Industrial São Lourenço, das 9:00 às 13:00hs e das 14:00
às 16:00 horas, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados a
partir da convocação.
SEI: 6054.2017/0000409-4
ASSUNTO: Pagamento de reajuste.
DESPACHO:
I - À vista dos elementos constantes do presente, da mani-
festação da Assessoria Jurídica doc. nº 058542218, e no uso das
atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02,
AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal n.º 8.666/93, Lei
Municipal n.º 13.278/02, Decreto n.º 44.279/03 e Decreto nº
9.412/19, do Termo de Contrato n.º 001/SUB-SM/2018 em favor
da Empresa JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL
EIRELI - EPP – CNPJ Nº 26.886.266/0001-77, referente aos
serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial Armada e Desar-
mada para as diversas Unidades da Subprefeitura São Mateus,
pelo período de 12 (doze) meses a contar de 24/01/2022 até
23/01/2023, com o pagamento de reajuste de acordo com o
IPC FIPE de Dezembro/2021 = 9,73%, o valor anual do Con-
trato passa a ser de R$ 1.878.460,85 (um milhão, oitocentos
e setenta e oito mil, quatrocentos e sessenta reais e oitenta e
cinco centavos) correspondente a Sede + UTI + Descomplica,
já reajustado e o valor mensal do Contrato passa a ser de R$
156.538,40 (cento e cinquenta e seis mil, quinhentos e trina e
oito reais e quarenta centavos) correspondente a Sede + UTI
+ Descomplica, a partir de 24/01/2022, sendo o valor total do
reajuste valor total anual do reajuste R$ 166.567,25 (cento e
sessenta e seis mil, quinhentos e sessenta e sete reais e vinte
e cinto centavos), onerando as dotações n° 70.10.04.122.302
4.2.403.3.3.90.39.00.00 e 70.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.3
9.00.00 do orçamento vigente através da Nota de Reserva n°
56.177 em doc. 034375732 e Nota de Reserva n° 9.963 em
doc. 058130898.
II - AUTORIZO, em consequência, a emissões das Notas de
Empenho correspondente.
SÃO MIGUEL
GABINETE DO SUBPREFEITO
EXTRATO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO
CONTRATO Nº 11/SUB-MP/2021
PROCESSO ELETRÔNICO N°: 6055.2021/0002772-9
CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAU-
LISTA
CONTRATADA: ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONS-
TRUÇÕES LTDA
CNPJ Nº: 66.748.955/0001-30
OBJETO: Obras de Prevenção de Inundações com Implan-
tação de Sistema Auxiliar de Drenagem Superficial na Avenida
Brás de Cardoso - Vila Itaim, conforme as especificações conti-
das no Anexo I– Memorial Descritivo
OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação de prazo contratual
DATA DA ASSINATURA: 04/02/2022
VILA MARIA/VILA GUILHERME
GABINETE DO SUBPREFEITO
PROCESSO SEI Nº 6058.2022/0000024-3
Despacho Autorizatório
INTERESSADO: SUB–MG
Cotação Eletrônica nº 01/2022/SUB-MG COMPRASNET
Ref.: Processo nº 6058.2022/0000024-3
I – DESPACHO
1.) No exercício das atribuições que me foram delegadas
pelo artigo 9º da Lei nº Municipal nº 13.399/02, regulamentada
pelo Decreto nº 42.325/02 e à vista dos elementos que instruem
este processo administrativo, HOMOLOGO a Cotação Eletrô-
nica nº. 1/2022/SUB-MG COMPRASNET, SEI 051330747, nos
Lei Municipal n° 13.278/02, Decreto n° 44.279/03 e Decreto nº.
54.102/13 e AUTORIZO a contratação direta da empresa
ISABELA ROSALIA FREIRE DE CAMPOS EUZÉBIO, CNPJ nº.
33.926.729/0001-42, para aquisição de 660 (seiscentos
e sessenta) galões de Água mineral natural, 20 litros,
sem gás, condicionado em garrafões PP, com vasilha-
mes em comodato, conforme especificações constantes do
termo de referência SEI 058206557 e requisição de material
SEI 058452216, para consumo dos funcionários desta SUB-
-MG e suas Unidades Externas, bem como dos munícipes que
freqüentam, alcançando o valor de R$ 5.280,00 (cinco mil,
duzentos e oitenta reais), de acordo com a proposta SEI
058441647.
2.) Em conseqüência, AUTORIZO a emissão da Nota
de Empenho, que valerá como contrato, no valor de R$
5.280,00 (cinco mil, duzentos e oitenta reais), onerando a do-
tação n° 47.10.15.122.3024.2100.3390.3000.00 do orçamento
vigente, conforme SEI 058494207.
II – PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
1. Publique-se.
2. A S.F. para conhecimento e providências quanto ao
empenhamento dos recursos necessários, a entrega da Nota de
Empenho e Anexo, que deverá estar condicionada à apresenta-
ção da documentação exigida pelo artigo 40 do Decreto Muni-
cipal nº 44.279/03, bem como para informação ao E. Tribunal de
Contas nos termos da legislação em vigor.
VILA PRUDENTE
GABINETE DO SUBPREFEITO
PROCESSO SEI 6060.2019/0001755-9
APOSTILA Nº 001/2022
REAJUSTES AO CONTRATO Nº 28/SUB-VP/2019
A EXMA SRA., ELISETE APARECIDA MESQUITA, SUBPREFEI-
TA DE VILA PRUDENTE,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
EXPEDIR a presente APOSTILA ao Contrato 28/SUB-VP/19,
referente a Prestação de Serviço de portaria e recepção fir-
mado entre a SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE e a empresa
PROSSERVE TERCEIRIZAÇÃO LTDA, CNPJ 04.503.871/0001-89,
conforme autorizam a Lei nº 13.399/2002 e o art. 65, pará-
grafo 8º, da Lei nº 8.666/93 e os atos constantes do processo
6060.2019/0001755-9 e Ajustes, para registrar:
I - a alteração do valor contratual, conforme disciplinado
na clausula quarta do contrato, em razão do seu reajuste defi-
nitivo, passando o valor global mensal para R$ 47.222,88 (qua-
renta e sete mil, duzentos e vinte e dois reais e oitenta e oito
centavos) com pagamentos previstos a partir de 01/01/2022,
haja vista vigência Contratual e Ajustes. Esta apostila é parte
integrante do contrato/aditamento supramencionado.
MOOCA
GABINETE DO SUBPREFEITO
6046.2020/0001106-8
Int.: SUB.MO/CAF/SF
Ass.: Nota de empenho complementar
DESPACHO
I – No exercício das atribuições legais conferidas pelo arti-
go 9º, da Lei Municipal nº 13.399/02 e à vista das informações
da Supervisão de Finanças (058493202) e da Assessoria Jurídica
(058513210) desta Subprefeitura, que adoto como razões de
decidir, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho complemen-
tar no valor de R$131.370,56 (cento e trinta e um mil trezentos
e setenta reais e cinquenta e seis centavos), para cobrir despe-
sas com o Termo de Contrato nº 005/SUBMO/2020, em favor da
empresa HESE Empreendimentos e Gerenciamento Ltda, CNPJ
nº 10.207.759/0001-01, onerando a dotação 65.10.15.452.3005
.2705.3.3.90.39.00.00, conforme saldo da Nota de Empenho nº
16.190/2022 (058492481).
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL Nº 001/SUB-MO/2022
TERMO DE CONTRATO Nº 019 / SP-MO / 2018
PROCESSO SEI Nº 6046.2018/0000532-3
CONTRATANTE: PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO
CONTRATADA: AJP TERRAPLANAGEM LTDA EPP
CNPJ: 19.955.840/0001-36
OBJETO CONTRATUAL: Locação de 01 (um) equipamento
retroescavadeira tipo CASE, JCB, ou similar, ano de fabricação
2008 ou mais recente, incluindo combustível e operador
OBJETO DO TERMO: Rescisão contratual amigável a partir
de 29/01/2022.
Data da assinatura: 04/02/2022.
6046.2019/0003072-9
Int.: SUB-MO/CPO/STM
Ass.: Alteração contratual - Termo de Contrato nº 017/
SUB-MO/2019.
DESPACHO
I – Pela competência que me foi conferida pela Lei nº
13.399/2002, à vista dos dados e elementos contidos no
presente, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278/2002
regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/2003, Lei
Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, determino a CESSA-
ÇÃO dos efeitos da Suspensão do Termo de Contrato nº 017/
SUB-MO/2019 (037995698) firmado com a empresa POTENZA
Engenharia e Construção Ltda, CNPJ nº 58.853.169/0001-74,
referente a prestação de serviços de manutenção de vias,
logradouros, áreas públicas e desfazimento, através de 02
(duas) equipes, e DETERMINO o reinício dos serviços a partir de
14/02/2022, com o cumprimento de 03(três) dias restantes da
prorrogação anterior.
II – Outrossim, tendo em vista o interesse e conveniência
da Administração (058211071), mediante a concordância da
contratada (058211462), à vista da manifestação da CPO/
Supervisão de Manutenção (058211567 e 058250182) e do
pronunciamento da Assessoria Jurídica (058578913), que adoto
como razões de decidir, AUTORIZO a prorrogação do prazo
do Termo de Contrato nº 017/SUBMO/2019, firmado com a
empresa POTENZA Engenharia e Construção Ltda, CNPJ nº
58.853.169/0001-74, através de 01 equipe, por mais 04 (quatro)
meses, no período de 17/02/2022 a 16/06/2022, com supedâneo
no artigo 57, II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações,
combinado com as disposições da Lei Municipal nº 13.278, de
07/01/2002; artigo 46 e incisos do Decreto nº 44.279/2003,
regulamentador do aludido diploma municipal; de acordo com
o estabelecido no item 5.2 da cláusula quinta do ajuste em
questão.
III - O valor da prorrogação, com reajuste definitivo, im-
portará em R$499.180,93 (quatrocentos e noventa e nove mil,
cento e oitenta reais e noventa e três centavos), por conta da
dotação nº 65.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.39.00.00.
IV – Autorizo a emissão da Nota de Empenho e o cancela-
mento do saldo não utilizado.
V - Ficam mantidas as demais condições e cláusulas con-
tratuais.
PENHA
GABINETE DO SUBPREFEITO
ADITAMENTO CONTRATUAL
Pregão Eletrônico nº 013/SUB-PE/2020 - SEI
6048.2020/0003780-7
OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e
corretiva de aparelhos de ar condicionado
DESPACHO:
1. À vista das informações contidas no presente, em es-
pecial a solicitação da SUB-PE/CAF/SAS sob SEI nº 058360818,
AUTORIZO, com fundamento no inciso II, do Artigo 57, da Lei
Federal nº 8666/93, a prorrogação da vigência do contrato
001/SUB-PE/2021 firmado com a empresa RECOZ SERVIÇO E
COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ/
MF sob nº 39.043.765/0001-44, pelo prazo de 12(doze) meses,
compreendendo o período de 12/02/2022 a 11/02/2023, pelo
valor total de R$ 12.648,00 (doze mil, seiscentos e quarenta e
oito reais), onerando a dotação orçamentária 23.00.23.10.04.1
22.3011.2.403.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva com
Transferência sob SEI 058580698.
2. AUTORIZO, a emissão da nota de empenho correspon-
dente para cobertura das despesas deste exercício e subse-
quente
SÃO MATEUS
GABINETE DO SUBPREFEITO
CONVOCAÇÃO:
SEI 6054.2020/0000489-8- Fica convocada a empresa
CONSTRUTORA ANASTÁCIO LTDA., para retirada de garantia
bem como assinatura do TERMO DE ADITAMENTO, Objeto:
serviços de limpeza mecanizada de galerias, córregos e canais,
munida de:
1-O Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço - F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica
Federal;
2- Certidão de regularidade fiscal atualizada quanto às
contribuições para com o Instituto Nacional de Seguro Social;
3-- Prova de regularidade para com a Fazenda do Muni-
cípio da sede ou domicílio da licitante, relativa aos tributos
mobiliários;
4-- Declaração firmada pelo representante legal, sob as
penas da Lei, da não inscrição da empresa no CADIN – Cadas-
tro Informativo Municipal, nos termos do Modelo constante do
edital de Pregão que precedeu este ajuste.
5-Consulta ao CADIN Municipal (via internet), demonstran-
do que não foram encontradas pendências, de acordo com a Lei
Municipal n.º 14.094/05 e o Decreto Municipal n.º 47.096/06.
6-Laudo de Conformidade dos veículos e equipamentos,
expedido pelo DTI;
EXTRATO DE ADITAMENTO
10º ADITAMENTO AO CONTRATO N°02/SUB-JT/2019
REFERENCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001/SM-
SUB/COGEL/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6043.2019/00000299-0
CONTRATANTE: SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ
CONTRATADA: CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPREENDI-
MENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
OBJETO: Serviços de Limpeza Manual de Galerias, Córregos
e Canais, através de 02 (duas equipes/mês)
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA RETOMADA– a partir de
20/12/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO – com vigên-
cia por mais 12 (doze) meses a partir do dia 22/12/2021
CLAUSULA TERCEIRA - DESIGNADOS os servidores na qua-
lidade de: Gestor: FABIO POLILLO - RF 816593, Fiscal: ADRIANO
DE SIMONI FILHO - RF 532.178.6.
CLÁUSULA QUARTA – Mantidas as demais cláusulas conti-
das no instrumento principal.
EXTRATO DE ADITAMENTO
7º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 06/SUB-JT/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6043.2019/0000558-2
REFERENCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 11/SMPR/
COGEL/2018
PREGÃO ELETRÔNICO N° 06/SMPR/COGEL/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 6012.2017/0000382-0
CONTRATANTE: SUBPREFEITURA DE JAÇANÃ/TREMEMBÉ
CONTRATADA: FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELLI
OBJETO: Prestação de Serviços de Manejo de Árvore, com
uma equipe.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO - Pelo período
de 12 (doze) meses, a partir do dia 27/11/21.
CLÁUSULA SEGUNDA – DESIGNADOS - Gestor: FABIO
POLILLO - RF 816593, Fiscal: EMILIO DE SOUZA LIMA - RF
7875959 e Fiscal Suplente: LUCIMARA CORDEIRO – 6489711.
CLÁUSULA TERCEIRA – Mantidas as demais cláusulas con-
tidas no instrumento principal.
EXTRATO DE ADITAMENTO
7º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 17/SUB-JT/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI 6043.2018/0000596-3
CONTRATANTE: SUBPREFEITURA DE JAÇANÃ TREMEMBÉ
– SUB-JT
CONTRATADA: JOB ENGENHRIA E SERVIÇOS LTDA
OBJETO: Prestação de Serviços de limpeza mecânica de
galerias de águas pluviais, ramais, poços de visita, tubos e
conexões, desidratação e transporte de resíduos para aterro
sanitário, com fornecimento de equipamento combinado (hidro-
jato de alta pressão/sugador de alta potência) e mão de obra
especializada.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO - pelo período
de 12 (doze) meses a contar de 02/02/22.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESIGNAÇÂO - GESTOR: FABIO
POLILLO RF 816.593.9 e como FISCAL: EMILIO DE SOUZA LIMA,
RF 787.595.9 desde de 15/12/21.
CLÁUSULA TERCEIRA – Mantidas inalteradas as demais
cláusulas.
EXTRATO DE ADITAMENTO
6º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 17/SUB-JT/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI 6043.2018/0000596-3
CONTRATANTE: SUBPREFEITURA DE JAÇANÃ TREMEMBÉ
– SUB-JT
CONTRATADA: JOB ENGENHRIA E SERVIÇOS LTDA
OBJETO: Prestação de Serviços de limpeza mecânica de
galerias de águas pluviais, ramais, poços de visita, tubos e
conexões, desidratação e transporte de resíduos para aterro
sanitário, com fornecimento de equipamento combinado (hidro-
jato de alta pressão/sugador de alta potência) e mão de obra
especializada
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REAJUSTE - O valor unitário da
hora/equipamento que passa de R$ 339,10 (trezentos e trinta e
nove reais e dez centavos) com estimativa de prestação de 176
horas/mês perfazendo no valor mensal R$ 59.681,60 (cinquenta
e nove mil seiscentos e oitenta e um reais e sessenta centavos)
para R$ 372,87 (trezentos e setenta e dois reias e oitenta e sete
centavos) com valor mensal de R$ 65.625,12 (sessenta e cinco
mil seiscentos e vinte e cinco reais e doze centavos) respecti-
vamente, utilizando-se o fator de correção estabelecido pela
Portaria SF nº 389 de 23/11/2018, sendo que o apurado para
pagamento passa a vigir a partir de 23/11/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – Mantidas inalteradas as demais
cláusulas.
EXTRATO DE ADITAMENTO
PROCESSO Nº 6043.2020/0000519-3
6º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 05/SUB-JT/2020
REFERENCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 14/SMSUB/
COGEL/2019
Processo Administrativo n° 6043.2020/0000519-3
CONTRATANTE: SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ
CONTRATADA: CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPREENDI-
MENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
OBJETO: Prestaçao de Serviços de Limpeza Manual de Gale-
rias, Córregos e Canais, através de 1 (uma) equipe/mês
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA RETOMADA – a partir de
20/12/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO – por mais 12
(doze) meses a partir do dia 22/12/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DESIGNADOS - Gestor: FABIO PO-
LILLO - RF 816593, Fiscal: ADRIANO DE SIMONI FILHO - RF
532.178.6.
CLAUSULA QUARTA - Mantidas as demais cláusulas conti-
das no instrumento principal.
M'BOI MIRIM
GABINETE DO SUBPREFEITO
SUB-MB/CAF/SAS-SUPERVISÃO DE ADMINIS-
TRAÇÃO E SUPRIMENTOS
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO AO TER-
MO DE CONTRATO Nº 03/SUB-MB/2020
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6045.2020/0000214-4
REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°03/SMSUB/
COGEL/2019
CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA M ’BOI MIRIM
CONTRATADA: ERA TECNICA ENGENHARIA, CONSTRU-
ÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE GALERIAS E DEMAIS DIS-
POSITIVOS DE DRENAGEM
OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO PRAZO CON-
TRATUAL DE MAIS (12) DOZE MESES.
VALOR DO ADITAMENTO: R$ 3.467.960,64
DATA DA ASSINATURA: 08/02/2022
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022 às 05:08:58

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