LICITAções - CULTURA

Data de publicação12 Junho 2021
SeçãoCaderno Cidade
72 – São Paulo, 66 (114) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sábado, 12 de junho de 2021
CULTURA
GABINETE DO SECRETÁRIO
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
Publicado por Omissão
1º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO 014/SMC-
-G/2020 – Processo nº: 6025.2019/0017796-2
Partes: PMSP/SMC e R&A COMÉRCIO E EQUIPA-
MENTOS TELEFÔNICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº
54.561.071/0001-92 , aditam o Termo de Contrato em epígra-
fe, cujo objeto é a contratação de locação de central de PABX
para o Centro Cultural Penha, para fazer constar: a prorroga-
ção pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 06 de maio de
2021 até 06 de maio de 2022, pelo valor global de R$ 4.492,25
(quatro mil, quatrocentos e noventa e dois reais e vinte e cinco
centavos), onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3
001.4.435.3.3.90.39.00.00.
Permanecendo inalteradas as demais cláusulas do ajuste.
Data da assinatura: 06 de maio de 2021.
RERRATIFICAÇÃO
Processo nº 6025.2021/0004983-6
I - À vista dos elementos contidos no presente, em es-
pecial ao encaminhamento 045670356, Retifico o despacho
045389292 para fazer constar a correta data dos serviços de
natureza artística a serem prestados por Alberto Ferreira Rocha
(CPF nº 191.839.598-58), nome artístico "DJ Rocafer", para a
realização do "Espetáculo Musical / Show - Mês do Hip-Hop
2021 - DJ Rocafer", conforme segue e não constou, mantidos
demais termos do ato:
- 14/06/2021, às 10 horas.
DOAÇÃO DE OBRA DE ARTE
Processo nº 6025.2020/0022977-8
I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos
do Decreto Municipal n.º 58.102/2018, a e artigos n.ºs 538
e 541 do Código Civil, AUTORIZO o recebimento da doação
ofertada por DENILSON DE OLIVEIRA MONTEIRO (nome artís-
tico DENILSON BANIWA) que é proprietário dos bens e titular
original dos direitos de autor, portador da cédula de identidade
RG n° 30.301.133-2 e CPF. Sob o n° 750.889.912-15, das obras
infra descritas , em consequencia fica AUTORIZADA a lavra do
termo de doação conforme minuta-SEI044996551:
Artista: Denilson Baniwa
Título: UKARA
Data: 2019
Técnica: impressão digital sobre papel
Dimensão: 30,0 x 42,0 cm
Categoria: Outras
Valor: R$ 3.000,00
Artista: Denilson Baniwa
Título: POEMA DA CHUVA
Data: 2019
Técnica: impressão digital sobre papel
Dimensão: 42,3 x 60 cm
Categoria: Outras
Valor: R$ 3.000,00
Artista: Denilson Baniwa
Título: POEMA DO FOGO
Data: 2019
Técnica: impressão digital sobre papel
Dimensão: 29,2 x 33,6 cm
Categoria: Outras
Valor: R$ 3.000,00
Artista: Denilson Baniwa
Título: Retifique-se
Data: 2019
Técnica: impressão digital sobre papel
Dimensão: 84,0 x 30,0 cm
Categoria: Outras
Valor: R$ 3.000,00
CONVALIDAÇÃO
PROCESSO N° 6025.2021/0004285-8
I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especial-
mente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, com fun-
c/c artigo 1º da Lei Municipal n.º 13.278/2002 e artigo 49 do
Decreto Municipal n.º 44.279/2003, e alterações posteriores,
e no inciso III, do art. 48-A, da Lei Municipal nº 14.141/2006,
acrescido pela Lei Municipal nº 14.614/2007, no uso da com-
petência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G,
CONVALIDO a autorização do aditamento do ajuste consubs-
tanciado por meio da Nota de Empenho nº 25.995/2021 e
seus Anexos (041292895, 041292908 e 042508054), firmado
com SILVANA AZEVEDO OLIVEIRA (CPF nº 906.885.704-53),
nome artístico “SILVANA CATAZINE”, e os demais integrantes
elencados conforme a Declaração de Exclusividade, por inter-
médio de SILVANA AZEVEDO OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob
o nº 15.502.777/0001-21, cujo objeto é a realização da "Inter-
venção Artística - Naifactory - Intervenção Temática Quiosque
Naifactory - Reabertura Vale do Anhangabaú", para fazer
constar a alteraração para 12/07/2021 o evento "Intervenção
Artística - Naifactory - Intervenção Temática Quiosque Naifac-
tory - Reabertura Vale do Anhangabaú", programado e alterado
para os dias 05/06/2021, 17/05/2021 e 15/04/2021, mantido o
local da prestação de serviço, conforme anuência/cronograma
apresentado (045786492), e a manifestação da unidade requi-
sitante (045786577), mantidas as demais condições pactuadas,
conforme segue.
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA
ARTÍSTICA
Processo nº 6025.2021/0009671-0
I – À vista dos elementos constantes do presente, em espe-
cial o Parecer da Comissão de Atividades Artísticas e Culturais
(045504022), na competência a mim delegada pela Portaria
nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25,
inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores,
artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, nos termos dos artigos
16 e 17 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação
dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipu-
ladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:
CONTRATADO: Claudio Ferreira Duarte (CPF nº
194.450.928-30), e os demais integrantes elencados confor-
me a Declaração de Exclusividade, por intermédio de Cattes
Produções Artísticas e Eventos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº
29.224.015/0001-15.
OBJETO: Intervenção Artística - ISE & Diego Aliados - ISE &
Diego Aliados - MAR 2021.
DATA/PERÍODO: 14/06/2021 a 03/07/2021, conforme pro-
posta/cronograma (045503772).
LOCAL: Praça João Mendes (abertos), Rua da Consolação,
1370 (abertos).
VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser
pago após a confirmação da execução dos serviços pela unida-
de requisitante.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 20º
(vigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação
correta relativa ao pagamento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.3
54.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos
(045733824).
cobertura de seus custos, o resultado será o prejuízo. Se estimar
valor excessivo, correrá o risco de derrota no certame, visto que
outros licitantes poderão formular propostas mais competitivas.
O que não se admite é que a Administração assuma o encargo
de compartilhar com o licitante a responsabilidade por dados e
informações absolutamente privados.
Ou seja, se o empresário deixar de recolher encargos
sociais ou determinada verba por reputá-la indevida, estará
sujeito não apenas à responsabilização tributária, mas também
a processo penal.
Como se não bastasse, a divergência de entendimentos
acerca da extensão de encargos sociais poderá desaguar na
ausência de regularidade perante o INSS — motivo bastante
e suficiente para impedir o acesso da empresa às licitações
promovidas pela Administração Pública.
DA DECISÃO:
Assim, no contexto de toda a exposição, e em obediên-
cia aos princípios basilares que norteiam os procedimentos
licitatórios, especialmente, da Legalidade, da Isonomia, da
Vinculação ao Instrumento Convocatório, da Moralidade e da
Igualdade entre os Licitantes, o Senhor Pregoeiro, amparado
pela sua Comissão/Equipe de Apoio, por unanimidade de seus
membros, decide:
a) Conhecer as motivações, razões e contrarrazões de
recurso administrativo, posto que, tempestivamente interpostos
pelas empresas KS QUALITY TERCEIRIZADOS EIRELI, para quan-
to ao mérito, decido por NEGAR PROVIMENTO;
b) Em consequência, submeto os autos para a Autoridade
Competente desta pasta, para que, caso compartilhe do mesmo
entendimento, delibere sobre a ADJUDICAÇÃO e HOMOLO-
GAÇÃO do certame;
c) A comissão decidiu, também, enviar esta ATA para publi-
cação na forma legal vigente. Nada mais foi a presente lavrada
por mim, Leovaldo Vitor da Silva, Equipe de Apoio, que lida
e achada conforme segue assinada pelo Pregoeiro e demais
membros
SANTANA/TUCURUVI
GABINETE DO SUBPREFEITO
PROCESSO ELETRÔNICO N.º
6052.2019/0000555-7
INTERESSADO: SUB-ST/CMIU/AA
CONTRATADA: CORPOTEC CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CON-
TRATUAL – RERRATIFICAÇÃO DE DESPACHO
I - No exercício das atribuições legais conferidas pelo
artigo 9º, da Lei Municipal nº 13.399/02, à vista dos elementos
constantes no presente processo, em especial a manifestação
da Assessoria Jurídica (doc.045665268), que acolho, RETIRRA-
TIFICO o Despacho carreado ao doc SEI 045286275, publicado
em 02.06.2021 (doc. 045335017), para onde se lê “...AUTORIZO
a prorrogação de prazo por 12 (doze) meses com 01 (uma)
equipe ...”, Leia-se “...AUTORIZO a prorrogação de prazo por
12 (doze) meses com 02 (duas) equipes...” e não como constou;
II – Os demais termos permanecem inalterados;
GABINETE DO SUBPREFEITO
GABINETE DO SUBPREFEITO
AQUISIÇÃO DE CONCRETO USINADO – ADESÃO À ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 44/SMSUB/COGEL/2021-
-AGRUPAMENTO XXVIII-SÉ
PROCESSO SEI Nº 6056.2021/0000558-7
Interessado: SUBPREFEITURA SÉ.
DESPACHO:
I – À vista dos elementos contidos no presente Processo
SEI, especialmente as informações da Coordenadoria de Admi-
nistração e Finanças e a manifestação da Assessoria Jurídica,
LINK SEI Nº.045889569 , que adoto como razões de decidir,
com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Municipal
nº 13.278/02, no Decreto Municipal nº 56.144/201 e Portaria nº.
33/SMSUB/2020, AUTORIZO a utilização da ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 44/SMSUB/
COGEL/2021-AGRUPAMENTO XXVIII-SÉ, (PREGÃO ELETRÔ-
NICO Nº.009/SMSUB/COGEL/2021 - Processo Administrativo
SEI nº 6012.2021/0002630-4) cujo detentor é o empresário
GUARANI INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ Nº
45.817.467/0001-67, com endereço na Avenida Paschoal Tho-
meu, 1885, Vila Nova Bonsucesso, CEP 07175-090, Guarulhos,
São Paulo, para AQUISIÇÃO DE CONCRETO USINADO a ser for-
necido parceladamente pelo prazo de 12 (doze) meses, confor-
me informação SEI sob LINK SEI Nº 045628105. O valor total da
contratação monta a quantia de R$ 461.376,00 (Quatrocentos e
Sessenta e Um Mil e Trezentos e Setenta e Seis Reais),
II – AUTORIZO, assim, a contratação do empresário GUA-
RANI INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ Nº
45.817.467/0001-67, bem como a emissão da Nota de Empe-
nho correspondente, onerando-se a dotação orçamentária nº
49.10.15.452.3022.2.341.3.3.90.39.00.00, respeitando-se o
princípio da anualidade.
III. LAVRE-SE o competente TERMO DE CONTRATO con-
forme previsto no Procedimento Licitatório, bem assim que se
verifique novamente, quando da lavratura, os documentos de
regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária do contratado.
IV – NOMEIO como FISCAL TITULAR do contrato o servi-
dor Nilson Kuratomi da Silva - RF 888.345.9 e como FISCAL
SUPLENTE o servidor Abrahão de Lellis Pereira - RF 643.604.8
V – Após a publicação, encaminhar o presente à Coor-
denadoria de Administração e Finanças, para as providências
cabíveis.
SAPOPEMBA
GABINETE DO SUBPREFEITO
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
SEI 6061.2017/0000007-0
No uso das atribuições que me são conferidas pela Lei
Municipal n° 13.399 de 01/08/2002, a vista dos elementos
constantes no Processo Administrativo SEI 6061.2017/0000007-
0, para prestação de serviços de locação do imóvel, Sede
desta Subprefeitura, firmado com a empresa EVENTOS SERAFIM
LTDA ME - CNPJ n° 17.215.835/0001-61 e em conformidade
com as manifestações das Unidades Técnicas da Coordena-
doria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano LINK SEI
045042406 e Coordenadoria de Administração e Finanças LINk
SEI 045094518 ; AUTORIZO: a) o pagamento do IPTU referente
ao ano 2021, por ressarcimento, no valor de R$ 51.770,95
(cinquenta e um mil, setecentos e setenta reais e noventa e
cinco centavos) onerando a dotação orçamentária nº 72.10.15.
122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00; b) APOSTILO a cláula primeira
do contrato de locação nº 03/SUB-SB/2014, para fazer constar
correto, a área total do imóvel de 2.389,48 (dois mil e trezentos
e oitenta e nove metros quadrados e quarenta e oito centésimo
de metro quadrado) e não como constou, sendo que a área
locada corresponde a 2.088,38 ( dois mil e oitenta e oito metros
quadrados e trinta e oito centésimo de metro quadrado).
Acatada a intenção recursal, foi então estabelecido o prazo
para apresentação das razões, e contrarrazões conforme deter-
Fica registrado que as empresas GIC - SERVIÇOS DE PORTA-
RIA EIRELI e GLOBALSERVICE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI
ME, deixaram de apresentar suas razões.
A empresa KS QUALITY TERCEIRIZADOS EIRELI apresentou
suas razões, tempestivamente via sistema BEC.
DOS RECURSOS
Abaixo, as alegações resumidas, da empresa KS QUALITY, a
integra das razões estão anexadas no sistema SEI através do
documento nº 045328770, bem como, no sistema BEC:
- A planilha de preços apresentada pela licitante declarada
vencedora, são inexequíveis, pois o valor por ela ofertado não
será capaz de cobrir os custos necessários à prestação dos
serviços;
- A planilha da vencedora apresenta a incidência tributá-
ria desconforme com a legislação vigente, apresenta em sua
planilha o percentual de 1,91% de COFINS quando o correto
seria 3%;
- A proposta não é exequível, porque apresenta custos
incorretos de tributos incidentes sobre a prestação dos serviços.
Sendo superiores os custos tributários, em razão da cotação
incorreta dos preços;
- A apresentação de percentual de encargos menor do que
estabelece o Cadterc, o concorrente apresentou em sua planilha
72,16% e o Cadterc traz o percentual de 76,0496 %, ficando
claro que com o percentual apresentado de 72,16% o valor da
empresa SPM SERVICOS TERCEIRIZADOS está extremamente
inexequível.
DAS CONTRARRAZÕES
A empresa recorrida apresentou suas contrarrazões, segue
abaixo resumo sucinto, a integra das contra razões estão
anexadas no sistema SEI através do documento nº 045901705,
bem como no Sistema BEC:
- Ao indicar os percentuais dos impostos, a empresa re-
corrente, não leva em consideração que o percentual de cada
licitante varia de acordo com inúmeros fatores, bem como
faturamento nos últimos doze meses, opção de tributação, ane-
xo enquadrado do mesmo, entre outros. Também, os encargos
sociais variam de acordo com a realidade de cada licitante,
sendo o que está indicado no Caderno Técnico de Serviços
Terceirizados apenas uma espécie de norteador das licitações,
sendo que cada item dos Encargos Sociais, custos indiretos e
BDI não devem serem levados em consideração como um índice
fixado e, sim, como norte e referencial para equipe de licitações;
- A proposta levada a efeito foi baseada na experiência da
recorrida no desempenho de sua atividade fim, pois é sabedora
de que mesmo em se tratando de uma proposta modesta sem
um ganho substancial a mesma é plenamente exequível, e que
sua proposta apresentada, está dentro dos parâmetros legais e
se enquadra perfeitamente nos ditames estabelecidos no edital.
DO MÉRITO
De início, frisa-se que o procedimento licitatório visa ga-
rantir a observância do princípio constitucional da isonomia,
a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e
a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será
processada e julgada em estrita conformidade com os princípios
básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vin-
culação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e
dos que lhes são correlatos.
Assim, sob a perspectiva do julgamento objetivo, a indica-
ção do vencedor se subordina ao prévio exame das exigências
expressas na descrição do item, que significa dizer que a admi-
nistração deve nortear-se pelo critério previamente fixado no
instrumento convocatório.
O recurso administrativo interposto pela empresa KS QUA-
LITY TERCEIRIZADOS EIRELI - pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 20.820.615/0001-71, por intermédio
de seu representante legal, tempestivamente, com fulcro no in-
ciso XVIII, do art. 4º da Lei 10.520/2002, bem como, alínea “a”,
Quanto ao apontamento da recorrente, da inexequibilidade,
dos valores ofertados pela empresa recorrida, pois a mesma
não será capaz de cobrir os custos necessários à prestação dos
serviços.
Por desconhecermos a estratégia comercial considerada
para o contrato idealizado pelo proponente, (por exemplo, rele-
gar a segundo plano o retorno do investimento, para aumentar
seu portfólio, etc.). O fato de uma empresa apresentar preços
muito melhores que de um determinado concorrente, que à
primeira vista pareçam serem irrisórios e inexequíveis, não
significa que a empresa licitante não possua reais condições de
executar o contrato.
Com relação a manifestação da recorrente, onde a empresa
vencedora apresenta a incidência tributária desconforme com a
legislação vigente, em sua planilha o percentual de 1,91% de
COFINS quando o correto seria 3%; custos incorretos de tribu-
tos incidentes sobre a prestação dos serviços; apresentação de
percentual de encargos menor do que estabelece o CADTERC.
Cabe pontuar que, no sentido de que a planilha de composição
de custos – modelo CADTERC - conforme previa seu subitem
10.3.2, solicitada através do chat no decorrer da licitação, que
transcrevemos abaixo:
Pregoeiro FOR0835 Sr. licitante FOR 0835, como o preço
está bem abaixo do nosso preço referencial, além do ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS, gataríamos que fosse en-
viado também planilha de composição de custos do CADTERC
em observância ao subitem10.3.2. 24/05/202112:59:58
Salientamos que a referida planilha, não era parte integran-
te do edital, e também não era uma exigência para aceitação
do melhor preço ofertado, possuindo caráter acessório e subsi-
diário, conforme demostra seu subitem 10.3.2.:
“Se o preço alcançado ensejar dúvidas quanto a sua exe-
quibilidade, poderá o Pregoeiro determinar à licitante que
demonstre a sua viabilidade, sob pena de desclassificação,
por meio de documentação complementar que comprove a
capacidade da licitante em fornecer o objeto licitado pelo preço
ofertado e nas condições propostas no Edital.”
Salientamos que a planilha é meramente informativa,
arcando o licitante com os efeitos econômicos negativos ou
positivos de erro no seu conteúdo.
Ademais, em uma licitação em que o critério de avalia-
ção/julgamento da proposta é o de MENOR PREÇO GLOGAL
MENSAL. A Planilha de Composição de Custos e Formação de
Preços é necessária para análise, pelo administrador Público, da
exequibilidade dos valores cotados nas propostas apresentadas
em um certame licitatório, de forma a avaliar se o valor global
ofertado será suficiente para cobertura de todos os custos da
execução contratual.
Ressalta-se que, o objeto do processo licitatório, mesmo no
Preção Eletrônico, em que o critério de julgamento é o menor
preço, é a busca da proposta mais vantajosa para a Administra-
ção, o que impõe à Administração Pública não apenas a busca
pelo menor preço, mas também da certificação de que a contra-
tação atenda ao interesse da administração. É somente através
do respeito a tais normativas que se poderia garantir igualdade
de condições a todos os participantes.
“Assim sendo, “a vinculação ao instrumento editalício deve
ser entendida sempre de forma a assegurar o atendimento do
interesse público, repudiando-se que se sobreponham formalis-
mos desarrazoados”.
Eventual erro na planilha será assumido pelo licitante.
Quando o erro eleva o valor ofertado, o licitante teria uma
proposta menos competitiva. Se o erro acarretar a redução do
valor, o licitante terá de arcar com as consequências.
A princípio geral, consiste em que o licitante arca com os
efeitos de seus equívocos. Se estimar valor insuficiente para
4 – Prazo curto para entrega de troca de aparelhos segun-
do a CLARO S.A. foi desproporcional e incomum nos itens 6.1.1
e 6.1.5. conforme a avaliação da impugnante e desta forma
pede que seja revisto e alterado. (resumo nosso)
AVALIAÇÃO: Reavaliando o Edital de Licitação com base
nas alegações da impugnação, o prazo para os itens 6.1.1 e
6.1.5 passa a ser de 15 (quinze) dias uteis.
5 – Responsabilidade de manutenção dos aparelhos e
backups, a empresa CLARO S.A. aponta os itens 5.4. e 6.1.9.
do Termo de Referência alegando que não é fabricante dos
aparelhos, que não consta em seu objeto social a prática de
manutenção, e solicita/sugere que a Contratante entre em
contato com o fabricante no caso de manutenção e proposto
a inclusão de um número de aparelhos backup. (resumo nosso)
AVALIAÇÃO: Reavaliando o Edital de Licitação com base
nas alegações da impugnação, a Administração Pública não
aceita as alegações da impugnação até em razão do objeto da
licitação que é prestação de serviços de telefonia móvel com
o fornecimento de aparelhos. A responsabilidade pelo forneci-
mento e manutenção dos aparelhos é da contratada.
6 – Prazo de envio das faturas foi apresentado como uma
divergência da Resolução n° 634/214 da ANATEL que estipula
o prazo mínimo de 5 (cinco) dias data do vencimento e pede
a reformulação do item 10.1 do Termo de Referência. (resumo
nosso)
AVALIAÇÃO: Reavaliando o Edital de Licitação com base
nas alegações da impugnação, a Administração Pública não
aceita as razões expostas porque a Resolução da Anatel men-
ciona que a cobrança tem que ter um prazo mínimo de 5 (cinco)
dias. O edital, por sua vez, sequer determina o vencimento
mensal pactuado, o qual será definido após a assinatura do
contrato. Sendo assim, sequer há se falar em conflito de infor-
mações entre as legislações.
CONCLUSÃO
Republicamos o Edital e seus anexos, sem a devolução de
prazo.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
PROCESSO Nº 6047.2021/0000434-4
Cotação Eletrônica-Sistema BB 012/SUB-PA/2021
INTERESSADO: SUB-PA/CAF
ASSUNTO: DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA FORNECIMENTO
DE MATERIAIS DE ESCRITORIO – Cotação Eletrônica-Sistema BB
012/SUB-PA/2021
I - No uso das atribuições a mim conferidas pelos incisos
XIV e XX do art. 9° da Lei Municipal n° 13.399/2002 e com
fulcro no disposto no inciso II do artigo 24 da Lei Federal
8.666/1993 e Decreto 9.412/2018; Lei Municipal n° 13.278/02,
regulamentada pelo Decreto Municipal n° 44.279/03; Decreto
Municipal 54.102/13 e demais legislações pertinentes, HO-
MOLOGO a Cotação Eletrônica-Sistema BB 012/SUB-PA/2021,
e AUTORIZO a aquisição materiais de escritório, conforme
consta na requisição inicial (042857916), pelo valor total de
R$ 9.668,50 (nove mil seiscentos e sessenta e oito reais e
cinquenta centavos), junto a empresa ML RODRIGUES COMER-
CIAL LTDA-ME, CNPJ 09.538.374/0001-30, onerando a dotação
orçamentária 60.00.60.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00;
II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de
Empenho em nome da empresa acima citada;
III - O período de fornecimento é de até 7 (sete) dias
úteis, a contar da confirmação do recebimento da Ordem de
Fornecimento;
IV - A referida empresa deverá comprovar a regularidade
fiscal se vencida, no ato da assinatura do contrato, em atendi-
mento ao disposto no artigo 40 do Decreto nº 44.279/03;
V - Fica nomeado como fiscal do contrato a servidora Maria
Aparecida Candido Siqueira, RF 593.906.2 e como suplente o
servidor Rubens de Jesus Pedroso, RF 627.162.6;
PIRITUBA/JARAGUÁ
GABINETE DO SUBPREFEITO
SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRI-
MENTOS
Extrato de Termo de Aditamento nº 15/SUB-PJ/2021
Processo nº: 6051.2020/0000298-8
LICITAÇÃO: PREGÃO Nº 02/SMSUB/COGEL/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 32/SMSUB/COGEL/2018
Termo de Contrato n° 15/SUB-PJ/2020
Contratante: Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá
CNPJ: 05.629.151/0001-27
Contratada: MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E CO-
MÉRCIO LTDA
CNPJ: 57.646.374/0001-04
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO DE VIAS,
LOGRADOUROS, ÀREAS PÚBLICAS E DESFAZIMENTO, À PREFEI-
TURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO NA REGIÃO ABRANGEN-
TE DESTA SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ
Objeto do Aditamento: Prorrogação de Prazo Contratual
Prazo: 04 meses e 08 dias a partir de 06/06/2021 à
13/10/2021
Valor: R$ 463.101,19
Data da assinatura: 04/06/2021
ATA DE JULGAMENTO DE RECURSO
PREGÃO ELETRÔNICO nº: 001/SUB-PJ/2021
PROCESSO: 6051.2021/0000468-0
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEPÇÃO,
COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA CAPACITADA
PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS, PARA
A SEDE DA SUBPREFEITURA DE PIRITUBA / JARAGUÁ,
PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PRORROGÁVEIS NA
FORMA DA LEI.
Aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte
e um, às 10h00, na sala da Coordenadoria de Administração
e Finanças da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, reunido o
Pregoeiro com os membros da Comissão Permanente de Lici-
tação, nomeada pela Portaria nº 07/SUB-PJ/GABINETE/2021,
ao final elencados, para análise e deliberação dos motivos,
razões e contrarrazões de recursos administrativos, manifes-
tação durante a sessão pública, pela empresa KS QUALITY
TERCEIRIZADOS EIRELI pessoa jurídica de direito privado, ins-
crita no CNPJ/MF sob n 20.820.615/0001-71, contra a decisão
desta Comissão que declarou vencedora do certame a empresa
SPM SERVIÇOS TERCEIRIZADOS, inscrita no CNPJ/MF sob nº
24.892.087/0001-17, conforme ATA do PREGÃO ELETRÔNICO
nº: 001/SUB-PJ/2021, anexada ao referido processo e Publica-
ção do Extrato da ATA constante do Diário Oficial da Cidade de
27/05/2021 pag. 61 e 62.
BREVE RESUMO
Esta Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá busca contratação
de empresa especializada na prestação de serviços de recepção,
com fornecimento de mão de obra capacitada para a realização
dos serviços contratados, para a sede da Subprefeitura de Piri-
tuba/Jaraguá, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis na
forma da lei., onde a abertura da sessão pública ocorreu às 9:00
horas do dia 24/05/2021.
Foram apresentadas 39 (trinta e nove) propostas. Após a
fase de lances, foi convocada a primeira classificada – SPM
SERVIÇOS TERCEIRIZADOS, esta apresentou no prazo estipulado
os documentos solicitados em edital, sendo validado e aceito a
sua documentação.
As recorrentes KS QUALITY TERCEIRIZADOS EIRE-
LI - inscrita no CNPJ/MF sob nº 20.820.615/0001-71, GIC
- SERVIÇOS DE PORTARIA EIRELI - inscrita no CNPJ/MF sob nº
36.588.717/0001-43 e GLOBALSERVICE SERVIÇOS TERCEIRIZA-
DOS EIRELI ME - inscrita no CNPJ/MF sob nº 15.182.986/0001-
35, apresentaram as intenções de recursos, via sistema BEC.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sábado, 12 de junho de 2021 às 00:52:53

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT