LICITAções - ERMELINO MATARAZZO

Data de publicação21 Maio 2022
SeçãoCaderno Cidade
sábado, 21 de maio de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (95) – 89
Com o devido respeito, não é possível a classificação do
licitante vencedor diante da planilha de custo e preços apresen-
tada o que vamos demonstrar abaixo.
- Ausência da Rubrica Hora Reduzida Noturna
Como podemos notar no posto de vigilância noturna o
licitante vencedor deixou de indicar rubrica para o pagamento
da hora reduzida noturna, adicional este que está contido na
Art. 73 § 1º da CLT, Art. 7º inciso IX da C.F., Súmula nº 60, assim
referido custo não pode ser zerado pela licitante. No mais para
a correto pagamento do benefício em favor do funcionário o
CADTERC descreve o modus operandi, vejamos:
Hora Noturna Adicional é calculada como se segue: Hnot.
adic.= QHN × (cHReduz - 1) x HN × (1+ 20%)
Em que: QHN: Quantidade de horas noturnas trabalhadas
(7 × 30,44);
cHReduz: Coeficiente de conversão da hora reduzida
(1,142857 = 60 52,5); e HN: Valor da hora normal.
Segue demonstrativo:
Hora Noturna Adicional
Hnot.adic.= QHN × (cHReduz - 1) x HN × (1+ 20%)
7 x 30,44 x (1,142857-1) x 9,85 x (1+20%)
Salário base: R$ 1.845,56
Adicional Periculosidade de 30%: R$ 553,67
Remuneração base de cálculo: R$ 2.399,23
Valor da hora (220hrs): R$ 10,90
Quantidades de horas Noturnas: 7
Dias Trabalhados: 30,44
Hora adicional Noturna: R$ 398,36
Hora Adicional Noturno Unitário Vigilante: R$ 199,18
Como podemos notar o valor não constou na planilha de
composição de custo do licitante vencedor, assim diante da
infringência legal de beneficio constitucional a proposta deve
ser revista e desclassificada.
- Ausência da Rubrica Correta do Vale Transporte.
O licitante vencedor constou em sua planilha de composi-
ção de custo o valor de R$ 46,40 para a pagamento do valor de
vale transporte, valor este insuficiente para a prestação de ser
serviço, vejamos o cálculo correto abaixo:
Vale transporte: para o cálculo usamos a seguinte formula:
VB (R$ 4,83) x DT (30,44) x QP (2) - DL
VB: Valor do benefício – R$ 4,83
DT: Dias trabalhados 30,44
QP: quantidade de Passagens 2 passagens por dia (ida/
volta)
DL: Desconto Legal me favor do empregador (6% do salário
Base do colaborador) = 221,46 (R$ 110,73 por colaborador)
Como notamos o valor inserido não cobre a despesa míni-
ma dos colaboradores. Sr. Pregoeiro esta mais que comprovado
que o custo apresentado pelo Licitante vencedor está em desa-
cordo com a CCT e Constituição federal, pois o valor da despesa
correto é de R$ 72,59 e não R$ 46,40
- Ausência da Rubrica do Intervalo de Repouso e Alimen-
tação
Em conformidade com o art. 71 da CLT, foi previsto o inter-
valo de 1 (uma) hora para repouso e alimentação. Dessa forma,
para que o posto não fique desguarnecido durante o intervalo
intrajornada, calculou-se o custo para reposição por um outro
colaborador com o mesmo regime de trabalho.
O cálculo da cobertura do intervalo para alimentação e
repouso leva em consideração o número de horas e dias de
reposição, bem como o salário-base do repositor acrescido de
adicionais, uniformes, equipamentos e benefícios,
Informamos que para a realização do cálculo iremos uti-
lizar os valores da planilha de custo do licitante vencedor na
seguinte fórmula:
Inter.intra= (Rem + Benef + Ins. Div + Encar. Sociais) x
DETM CHTEM
Em que:
Rem: Composição da remuneração;
Benef: Benefícios mensais e diários;
Ins. Div: Insumos diversos;
Enc Sociais: Encargos sociais e trabalhistas;
CHTEM: Carga horária efetivamente trabalhada; e
DETM: Dias efetivamente trabalhados.
Segue demonstrativo:
Inter.intra= (Rem + Benef + Ins. Div + Encar. Sociais) x
DETM
CHTEM
Rem: Composição da remuneração; R$ 4.798,46
Benef: Benefícios mensais e diários; R$ 1175,59
Ins. Div: Insumos diversos; R$ 5,94
Enc Sociais: Encargos sociais e trabalhistas; R$ 2.630,33
CHTEM: Carga horária efetivamente trabalhada 365,28
DETM: Dias efetivamente trabalhados. 30,44
Valor da Cobertura do intervalo de Repouso e Alimentação
R$ 717,53
Como podemos notar a metodologia do CADTERC precei-
tua o pagamento para o cumprimento do preceito do artigo 71º
da CLT, desta forma não pode o licitante vencedor inserir para
referida despesa o custo “0” em total desconformidade com
a C.F, Consolidação das Leis do Trabalho e CCT da Categoria.
- Ausência de Encargos Sociais Mínimos para a execução
do contrato
Evidentemente, quando se concede apresenta uma pro-
posta que a mesma deve contemplar todos os custos, contudo
a planilha de composição de custo do licitante vencedor apre-
senta 54,81%
Senhor Pregoeiro se somarmos os encargos do Grupo A,
b e C, tem-se o percentual de 58,26%. É nítido que a empresa
não colecionou de forma correta os encargos socias para a
prestação de serviço, o que deve ser revisto podendo a nobre
pregoeira.
Para tanto segue os encargos sociais do licitante vencedor
encartados as fls. 39 do Cadterc
“Imagem ilustrativa”
Firme, portanto, na previsão contida na Lei nº. 10.520/2002,
que deve ser a proposta do licitante vencedor desclassificada,
por infringência da C.F, C.L.T e CCT da Categoria.
CONCLUSÃO
Por todos os motivos aqui expostos, considerando que se
trata de proposta apresentada em desconformidade com a lei
vigente que seja desclassificação a licitante vencedora habilita-
da, após o provimento do recurso ora interposto, com vistas a
reformar a decisão do pregoeiro.
IV - DA CONTRA-RAZÃO
Segue abaixo as contrarrazões apresentados pela MRS
SEGURANÇA E VIGILâNCIA PATRIMONIAL EIRELI:
MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob
n.º 19.210.884/0001-37, com sede na Av. Dr. Getúlio Vargas,
766 – Vila Guarani – Mauá – SP, por seu representante legal,
vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, apresentar
CONTRA RAZÕES ao Recurso Administrativo, pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos:
DOS FATOS
Trata-se de Pregão Eletrônico que tem por objeto “Pres-
tação de Serviço de Vigilância e Segurança Patrimonial Desar-
mada.”
A empresa recorrida foi considerada apresentou menor e
melhor preço, sendo devidamente habilitada pela Comissão de
Licitação, haja vista que cumpriu com todos os requisitos do
edital de licitação.
Inconformada com a decisão da Comissão de Licitação as
empresas BASTILLE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA interpôs
recurso alegando a inexequibilidade da proposta comercial
apresentada pela recorrida, porém, sem qualquer razão.
realizada pelo Sistema COMPRASNET (063340916), autorizo
aquisições: ITEM 1 –800 (oitocentos) centos, Copo Descartável
para água 180 ml , pelo valor total de R$ 2.769,99 (dois mil,
setecentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos);
em favor da empresa FOSCOXTREME COMUNICAÇÃO VISUAL
EIRELLI, CNPJ sob nº 18.797.624/0001-47, conforme proposta
elencada às fls. 063677666; ITEM 2 – 400 (quatrocentos)
centos, Copo Descartável para café 50 ml, pelo valor total de
R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), , em favor da empresa
8DAVIDA LTDA, CNPJ sob nº 45.427.058/0001-54, conforme
proposta elencada às fls. 063677488 . Entrega única, no prazo
de 10 (dez) dias, após a retirada da Nota de Empenho. A despe-
sa onerará a dotação nº 66.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00
.00 do orçamento vigente, tudo em conformidade com a Nota
de Reserva nº 27.493/2022, encartada eletronicamente às fls.
(061773423).
II - Em atendimento ao artigo 6º, do Decreto nº
54.873/2014, designo como responsável pelo recebimento e/ou
fiscal titular a servidora Eliane Aparecida da Silva, R.F. 524.697-
1, e como seu suplente Marcelo Alves correia, R.F. 644.884-4.
PROCESSO: 6030.2022/0000259-6
DESPACHO:
I - À vista do todo contido no presente processo, AUTORI-
ZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 072/SMSUB/
COGEL/2021 (059071498), cuja detentora é a empresa AJR
COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ Nº
27.840.547/0001-51, objetivando a aquisição de item 1 - 960
(novecentos e sessenta) metros de Sarrafo de 5,00 x 2,50 cm
- pinus, pelo valor unitário de R$ 1,25 (um real e vinte e cinco
centavos) e valor total de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos re-
ais); item 2 – 1200 (um mil e duzentos) metros de Sarrafo 10,00
x 2,50 cm - pinus, pelo valor unitário de R$ 2,63 (dois reais e
sessenta e três centavos) e valor total de R$ 3.156,00 (três mil,
cento e cinquenta e seis reais); item 3 - 420 (quatrocentos e
vinte) metros de tábua de 15,00 x 2,50 cm - pinus, pelo valor
unitário de R$ 3,70 (três reais e setenta centavos) e valor total
de R$ 1.554,00 (um mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais),
item 4 - 1000 (um mil) metros de tábua de 30,00 x 2,50 cm
- pinus, pelo valor unitário de R$ 8,60 (oito reais e sessenta cen-
tavos) e valor total de R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais)
no importe total da contratação de R$ 14.510,00 (quatorze mil,
quinhentos e dez reais). Os materiais serão entregues em uma
única parcela. A despesa onerará a dotação orçamentária nº 66
.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.30.00.00 do orçamento vigente,
tudo em conformidade com a Nota de Reserva nº 32.416/2.022,
encartada eletronicamente aos autos como fls. (063737847).
II - Em atendimento ao Artigo 6º, do Decreto nº
54.873/2014, designo como responsável pelo recebimento do
material/ou Fiscal, o servidor Leandro Oliveira Juvencio, RF.
727.030.5, e como suplente a servidora Eliane Aparecida da
Silva, RF. 524.697.1;
Processo: 6030.2020/0001506-6
DESPACHO:
I - A vista das informações da Supervisão de Administra-
ção e Suprimentos as fls. 063817350, Retifico o despacho de
fls. 063550011, publicado no DOC de 18/05/2022, pág. 91,
063720687 para constar:
Onde se lê: I - ...dou por rescindido o Termo de Contrato nº
061/SUB-AF/2020 (037183351), firmado com a empresa CLARO
S/A, CNPJ nº 40.432.544/0001-47, a partir de 31/05/2022...
Leia-se: I - ...dou por rescindido o Termo de Contrato nº
061/SUB-AF/2020 (037183351), firmado com a empresa CLARO
S/A, CNPJ nº 40.432.544/0001-47, a partir de 01/06/2022...
ERMELINO MATARAZZO
GABINETE DO SUBPREFEITO
PROCESSO Nº 6036.2021/0000925-7
RESPOSTA AO RECURSO ADMINISTRATIVO
EDITAL N.: 002/SUB-EM/2022
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO – MENOR PREÇO
GLOBAL
PROCESSO ELETRÔNICO SEI N. 6036.2021/0000925-7
OFERTA DE COMPRAS Nº 801035801002022OC00002
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SE-
GURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA CONFORME TERMO
DE REFERENCIA
Recorrente: BASTILLE SEGURANÇA PATRIMONIAL -
37.766.665/0001-10
Recorrido: Pregoeiro SUB-EM
I – PRELIMINARES
Trata-se de análise de Recursos interpostos TEMPESTI-
VAMENTE contra a decisão desta Pregoeira de habilitar a
empresa MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI
– 19.210.884/0001-37 para o item 1 do Pregão Eletrônico 002/
SUB-EM/2022.
II - DA TEMPESTIVIDADE
No Pregão Eletrônico, a manifestação da intenção de recor-
rer deve ser apresentada em campo específico no sistema BEC
– Bolsa Eletrônica de Compras, sítio de compras do governo
estadual, que se oportuniza a partir da habilitação da última
proposta, logo após se abrir o prazo para interposição de inten-
ção recursos. Desta feita, havendo registrada prévia intenção de
recorrer, e, sendo-lhe aceita, inicia-se a partir daí a contagem do
prazo legal para apresentação das razões que é de 3 (três) dias
úteis, sendo igual o prazo para apresentação das contrarrazões.
Foi aceita a intenção de recurso da empresa BASTILLE SE-
GURANÇA PATRIMONIAL - 37.766.665/0001-10.
Apresentou TEMPESTIVAMENTE, por meio do Sistema BEC
– Bolsa Eletrônica de Compras, as razões recursais, a empresa:
BASTILLE SEGURANÇA PATRIMONIAL - 37.766.665/0001-10.
III – DO RECURSO
A empresa BASTILLE SEGURANÇA PATRIMONIAL apresen-
tou os seguintes argumentos o qual transcrevo:
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº 6036.2021/0000925-7
PROCESSO nº 6036.2021/0000925-7
BASTILLE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, cadastrada no
CNPJ: 37.766.665/0001-10, com sede na Rua Juvenal Barreto,
nº 28, Tupi Paulista/SP, CEP 17.930-000, representada pelo seu
Proprietário o senhor Bruno Neris Cezarino, portador do CPF:
332.836.628-86 e RG: 46.274.740-2, residente a Rua Tapuias, nº
72, Residencial Jardim Campo Belo na cidade de Tupi-Paulista,
adm@bastilleseguranca.com.br, vem, respeitosamente, a pre-
sença de Vossa Senhoria, apresentar, recurso administrativo
em face da decisão QUE classificou e habilitou a proposta da
empresa MRS Vigilância e Segurança, o fazendo pelos fatos e
fundamentos jurídicos que serão expostos a partir de agora.
I-SÍNTESE DO PROCESSO:
Trata-se de processo licitatório vocacionado a contratação
de Prestação de serviços de vigilância desarmada/segurança
patrimonial a sede da Subprefeitura Ermelino Matarazzo. Após
a fase dos lances, a primeira colocada foi desclassificada e
seguinte a proposta da Contrarrazoante foi classificada e
habilitada.
Contudo por um lapso a Ilustre Pregoeira deixou de anali-
sar alguns pontos da planilha de composição de Custo que não
contempla a prestação de serviço:
- Ausência da Rubrica Hora Reduzida Noturna
- Ausência da Rubrica Correta do Vale Transporte.
- Ausência da Rubrica do Intervalo de Repouso e Alimen-
tação
- Ausência de Encargos Sociais Mínimos para a execução
do contrato
dias, com previsão de encerramento em a 22/05/2022. Outros-
sim, APROVO a Minuta do Aditamento acostada em doc. SEI nº
063944064.
II - Exercerá a condição de fiscal durante a vigência da
presente contratação a senhora ROGE GASTÃO CARVALHO -
RF 827.476-2 e como suplente o Senhor LUIZ HENRIQUE DE
FARIAS SALVIA - RF 896.213-8 como SUPLENTE, retroagindo a
partir de 07/03/2022
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
PROCESSO SEI Nº 6012.2021/0011104-2
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
6012.2021/0003114-6
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 06/SMSUB/
COGEL/2021
TERMO DE CONTRATO Nº 107/SMSUB/CO-
GEL/2021
INT.: SMSUB
ASS.: Aditamento ao Termo de Contrato nº 107/SMSUB/
COGEL/2021, celebrado com a empresa NÚCLEO ENGENHARIA
CONSULTIVA S.A, cujo objeto consiste na elaboração de projeto
de segurança contra incêndios – São João Paulo II (Anhanga-
baú).
DESPACHO
I. Diante dos elementos que instruem o presente, e con-
soante o disposto nos artigos 57, § 1º, II da Lei Federal nº
8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02 regulamentada pelo
Decreto Municipal nº 44.279/03 e alterações, em face da com-
petência delegada pela Portaria 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a
prorrogação do Termo de Contrato nº 107/SMSUB/COGEL/2021,
celebrado com a empresa NÚCLEO ENGENHARIA CONSULTIVA
S.A, inscrita no CNPJ sob o n.º 38.894.804/0001-54, cujo objeto
consiste na elaboração de projeto de segurança contra incên-
dios – São João Paulo II (Anhangabaú), a prorrogação da vigên-
cia por mais 45 (quarenta e cinco) dias a contar de 21/05/2022,
sem alteração do valor.
II. Outrossim, APROVO a Minuta do Aditamento acostada
em doc. SEI nº 063748863.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
PROCESSO SEI Nº 6012.2021/0011108-5
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
6012.2021/0003114-6
TERMO DE CONTRATO Nº 124/SMSUB/CO-
GEL/2021
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/SMSUB/
COGEL/2021
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 06/SMSUB/
COGEL/2021
INTERESSADO: SMSUB/GAB
ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Contrato nº 124/SM-
SUB/COGEL/2021, celebrado com a empresa NÚCLEO ENGE-
NHARIA CONSULTIVA S.A, cujo objeto consiste na elaboração
de projeto de segurança contra incêndios – Túnel Jânio Qua-
dros, proveniente do Edital de Credenciamento nº 01/SMSUB/
COGEL/2021.
DESPACHO
I. Diante dos elementos que instruem o presente, e con-
soante o disposto nos artigos 57, § 1º, II da Lei Federal nº
8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02 regulamentada pelo
Decreto Municipal nº 44.279/03 e alterações, em face da com-
petência delegada pela Portaria 14/SMSUB/2019, AUTORIZO, a
prorrogação do Termo de Contrato nº 124/SMSUB/COGEL/2021,
celebrado com a empresa NÚCLEO ENGENHARIA CONSULTIVA
S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 38.894.804/0001-54, cujo objeto
consiste na elaboração de projeto de segurança contra incên-
dios no Túnel Jânio Quadros, por mais 45 (quarenta e cinco)
dias, a contar de 21/05/2022, sem alteração de valor, prove-
niente do Edital de Credenciamento nº 01/SMSUB/COGEL/2021.
II. Outrossim, APROVO a Minuta do Aditamento acostada
em doc. SEI nº 063748863.
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÃO
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
PROCESSO SEI Nº 6012.2021/0011107-7
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
6012.2021/0011556-0
TERMO DE CONTRATO Nº 07/SMSUB/CO-
GEL/2021
PREGÃO ELETRÔNICO N° 54/SMSUB/CO-
GEL/2021
ATA DE REGISTROS DE PREÇOS Nº 110/SM-
SUB/COGEL/2021
INT.: SMSUB
ASS.: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DE
PRAÇAS COM IMPLANTAÇÃO DE PLAYGROUND COM ACESSI-
BILIDADE E CACHORRÓDROMO, conforme Termo de Referência
do Pregão Eletrônico nº 54/SMSUB/COGEL/2021. Prorrogação
de Prazo e Alteração de Locais.
DESPACHO
I. Diante dos elementos que instruem o presente, e conso-
Lei Municipal nº 13.278/02 regulamentada pelo Decreto Muni-
cipal nº 44.279/03 e alterações, em face da competência dele-
gada pela Portaria 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a prorrogação
do Termo de Contrato nº 07/SMSUB/COGEL/2022, celebrado
com a empresa JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA
LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º º 01.454.603/0001-26, cujo
objeto Execução De Serviços De Revitalização De Praças Com
Implantação De Playground Com Acessibilidade E Cachorródro-
mo, conforme Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 54/
SMSUB/COGEL/2021, a prorrogação da vigência por mais 60
(sessenta) dias, contados a partir do dia 22/05/2022, bem como,
alteração do local, nos termos mencionados, sem alteração de
valor, conforme previsão da clausula contratual 9.2, do Termo
de referencia (053431204), constante no processo administrati-
vo sob o nº SEI 6012.2021/0009699-0.
II. Outrossim, APROVO a Minua do Aditamento acostada
em doc. SEI nº 063942823.
ARICANDUVA/FORMOSA/
CARRÃO
GABINETE DO SUBPREFEITO
PROCESSO: 6030.2022/0001289-3
DESPACHO:
I - À vista dos elementos contidos no presen-
te, HOMOLOGO as adjudicações da Oferta de Compra OC
801028801002022OC00007 (063042909) pelo sistema Bolsa
Eletrônica de Compras/BEC e da Cotação Eletrônica nº 08/2022
EXTRATO
ADITAMENTO Nº 03 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº
TCL/005/2019/SMDHC/CPLGBTI
PROCESSO Nº 6074.2019/0001583-8
PARTÍCIPES: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMA-
NOS E CIDADANIA E ASSOCIAÇÃO CULTURAL EDUCACIONAL
E SOCIAL DYNAMITE – ACESD – CNPJ nº 07.157.970/0001-44
OBJETO: Gestão do Centro de Cidadania LGBTI Laura Ver-
mont, na região Leste, da unidade móvel e das atividades do
Programa Transcidadania.
OBJETO DO ADITAMENTO: Alteração do Anexo Único e da
Vigência.
VIGÊNCIA: 06 (seis) meses.
VALOR R$ 474.653,70 (quatrocentos e setenta e quatro mil
seiscentos e cinquenta e três reais e setenta centavos).
ASSINADO EM: 16/05/2022
a)SONIA FRANCINE GASPAR MARMO – SECRETÁRIA MU-
NICIPAL - SMDHC
b)MARCELO DOS SANTOS – PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO
CULTURAL EDUCACIONAL E SOCIAL DYNAMITE – ACESD.
EXTRATO
ADITAMENTO Nº 03 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº
TCL/006/2019/SMDHC/CPLGBTI
PROCESSO Nº 6074.2019/0001584-6
PARTÍCIPES: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMA-
NOS E CIDADANIA E ASSOCIAÇÃO CULTURAL EDUCACIONAL
E SOCIAL DYNAMITE – ACESD – CNPJ nº 07.157.970/0001-44
OBJETO: Gestão do Centro de Cidadania LGBTI Luana
Barbosa dos Reis, na região Norte, da unidade móvel e das
atividades do Programa Transcidadania.
OBJETO DO ADITAMENTO: Alteração do Anexo Único e da
Vigência.
VIGÊNCIA: 06 (seis) meses.
VALOR R$ 474.653,70 (quatrocentos e setenta e quatro mil
seiscentos e cinquenta e três reais e setenta centavos).
ASSINADO EM: 16/05/2022
a)SONIA FRANCINE GASPAR MARMO – SECRETÁRIA MU-
NICIPAL - SMDHC
b)MARCELO DOS SANTOS – PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO
CULTURAL EDUCACIONAL E SOCIAL DYNAMITE – ACESD.
6074.2020/0003890-2
Assunto: Recebimento Definitivo - Contrato por Adesão nº
139/SMDHC/2020.
DESPACHO
1. À vista dos elementos contidos no processo, especial-
mente o ateste sob. SEI nº 059963134, com fundamento no art.
73, inciso I, alínea "b" da Lei Federal nº 8.666/93, art. 51 do
Decreto Municipal nº 44.279/03 e Portaria nº 013/SMDHC/2019,
RECEBO DEFINITIVAMENTE, observadas as formalidades legais
e cautelas de estilo, o objeto do Contrato por Adesão nº 139/
SMDHC/2020 que tratava do credenciamento de restaurantes
ou similares, inscritos e situados na cidade de São Paulo, para
prestar serviço de fornecimento de refeições à população em si-
tuação de rua, com entrega em pontos fixos indicados pela Se-
cretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC,
firmado entre a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e
Cidadania e a empresa ECN REFEIÇÕES COLETIVAS EIRELI,
inscrita no CNPJ nº 27.193.128/0001-75.
EXTRATO
TERMO DE FOMENTO Nº TFM/028/2022/SMDHC/FUMCAD
PROCESSO Nº 6074.2021/0004148-4
CONCEDENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HU-
MANOS E CIDADANIA
PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO DOS CAVALEIROS DA SOBERANA
ORDEM MILITAR DE MALTA DE SÃO PAULO E BRASIL MERIDIO-
NAL - CRUZ DE MALTA - CNPJ Nº 62.808.894/0001-06
OBJETO DO FOMENTO: Projeto “Promovendo qualificação
profissional e inserção no mundo do trabalho de adolescente
em cumprimento de medidas socioeducativas, por meio de
cursos-oficinas de cabeleireiro, barbeiro e designer de sobran-
celhas”
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
VALOR: R$ 222.281,86 (duzentos e vinte e dois mil duzen-
tos e oitenta e um reais e oitenta e seis centavos).
DATA DA ASSINATURA: 18/05/2022
a)SONIA FRANCINE GASPAR MARMO – SECRETÁRIA MU-
NICIPAL - SMDHC
b)LUIZ PÉRISSÉ DUARTE JUNIOR – PRESIDENTE DA ASSO-
CIAÇÃO DOS CAVALEIROS DA SOBERANA ORDEM MILITAR
DE MALTA DE SÃO PAULO E BRASIL MERIDIONAL - CRUZ DE
MALTA
SECRETARIA MUNICIPAL DAS
SUBPREFEITURAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
PROCESSO SEI Nº 6012.2022/0006620-0
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO
nº 31/SMSUB/COGEL/2022
PROCESSO Nº 6012.2021/0002786-6
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 59/SMSUB/COGEL/2021
AGRUPAMENTO VI
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEI-
TURAS (SMSUB)
CONTRATADA: GUARANI INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVI-
ÇOS LTDA – CNPJ: 45.817.467/0001-67
OBJETO: FORNECIMENTO DE BLOCOS DE CONCRETO.
DOTAÇÃO: 12.00.12.10.15.452.3022.2.341.3.3.90.30.00.00
NOTA DE EMPENHO: Nº 42.895/2022.
DATA DE ASSINATURA: 18/05/2022
VALOR: R$ 135.400,00 (CENTO E TRINTA E CINCO MIL E
QUATROCENTOS REAIS)
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°:
6012.2021/0003039-5
PROCESSO LICITATÓRIO SEI Nº
6012.2021/0009236-6
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 51/SMSUB/
COG
TERMO DE CONTRATO Nº 73/SMSUB/CO-
GEL/202
ASSUNTO: ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO N° 73/
SMSUB/COGEL/2021, OBJETIVANDO EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
DE MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA EXISTENTE EM PAVI-
MENTO RÍGIDO E PAVIMENTO EM PARALELEPÍPEDO - LOTE II.
I. Diante dos elementos que instruem o presente, e con-
soante o disposto nos artigos 57, § 1º e art. 79, § 5º da Lei
Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02 regulamen-
tada pelo Decreto Municipal nº 44.279/03 e alterações, em
face da competência delegada pela Portaria 14/SMSUB/2019,
AUTORIZO a retomada do Termo de Contrato nº 73/SMSUB/
COGEL/2021, celebrado com a empresa ALMEIDA SAPATA
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
66.748.955/0001- 30, cujo objeto consiste na EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA EXISTENTE
EM PAVIMENTO RÍGIDO E PAVIMENTO EM PARALELEPÍPEDO
LOTE II, a partir de 20/04/2022, com devolução de 01 (um) dia,
bem como a prorrogação da vigência por mais 60 (sessenta)
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sábado, 21 de maio de 2022 às 05:01:24

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