LICITAções - ESPORTES E LAZER

Data de publicação25 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Cidade
66 – São Paulo, 66 (38) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
6024.2017/0002984-0 – SAS/FB – TERMO DE APOS-
TILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 098/SMA-
DS/2017.
Fica alterado o valor do custo Direto e do custo Indireto
anteriormente autorizado sem alteração do valor da parceria
como segue
• Valor do Custo Direto R$ 71.892,64 – Valor do Custo
Indireto R$ 1.446,12, totalizando R$73.338,76
Fica alterado o valor do custo direto – Remuneração de
Pessoal e Encargos Relacionados – item de despesas Remu-
neração de Recursos Humanos, anteriormente autorizado sem
alteração do valor da parceria como segue:
• Remuneração de Recursos Humanos R$ 27.214,62
Fica alterado o valor do custo direto – Remuneração de
Pessoal e Encargos Relacionados – item de despesa Encargos
Sociais e Trabalhistas dos Recursos Humanos, anteriormente
autorizado sem alteração do valor da parceria como segue:
• Encargos Sociais e Trabalhistas dos Recursos Humanos
R$ 3.020,83
Fica alterado o valor do custo direto – Remuneração de
Pessoal e Encargos Relacionados – item de despesa Fundo
Provisionado, anteriormente autorizado sem alteração do valor
da parceria como segue:
• Fundo Provisionado R$ 5.870,19
Fica alterado o valor do custo direto – Outras Despesas
– Item de despesa Materiais para trabalho socioeducativo e
pedagógico, anteriormente autorizado sem alteração do valor
da parceria como segue:
• Materiais para trabalho socioeducativo e pedagógico R$
2.839,69
Data da assinatura: 09/02/2021.Ficam mantidas e inalte-
radas as demais disposições do Termo de Colaboração citado.
EXTRATO DE PARCERIA
6024.2017/0002856-9 - SAS SANTO AMARO. Termo
de Aditamento 001/2021 ao Termo de Colaboração 130/
SMADS/2018. Partes: PMSP - SMADS e a organização da
sociedade civil CASA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
SANTO AMARO - GROSSARL. CNPJ 61.054.698/0001-12.
Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA. CLÁUSULA 1ª: Fi-
cam REDUZIDAS 05 vagas no serviço, totalizando 15 vagas ofer-
tadas, em atenção ao artigo 45, § 1º, da Resolução Conjunta
no. 03/CMCDA e COMAS/2016. CLÁUSULA 2ªFica ACRESCIDO
01 técnico ao quadro de RH. CLÁUSULA 3ª: - Fica REDUZIDO o
valor mensal de R$ 393,85, considerando a redução de vagas e
o acréscimo de RH, perfazendo o valor de repasse mensal para
a execução do serviço R$ 88.324,23, valor adequado a Portaria
001/SMADS/2020 Vigência: A partir de 09/02/2021. Assinatura
em 12/02/2021.
EXTRATO DE PARCERIA
6024.2018/0001023-8 - SAS VILA PRUDENTE. Termo
de Aditamento 001/2021 ao Termo de Colaboração 371/
SMADS/2018. Partes: PMSP - SMADS e a organização da
sociedade civil ASSOCIAÇÃO CASA DE APOIO AMIGOS DA
VIDA – ACAAV. CNPJ 01.378.253/0001-66. Tipo de Serviço:
DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLES-
CENTES - SAICA. CLÁUSULA 1ª: Ficam REDUZIDAS 05 vagas no
serviço, totalizando 15 vagas ofertadas, em atenção ao artigo
45, § 1º, da Resolução Conjunta no. 03/CMCDA e COMAS/2016.
CLÁUSULA 2ª: Fica ACRESCIDO 01 técnico ao quadro de RH,
em atendimento ao artigo 48 da Resolução 003/CMDCA/
SP-COMAS/SP/2016. Fica ACRESCIDO o valor mensal de R$
436,89, considerando a redução de vagas e o acréscimo de RH,
perfazendo o valor de repasse mensal para a execução do servi-
ço R$ 101.291,06, valor adequado a Portaria 001/SMADS/2020
Vigência: A partir de 01/02/2021. Assinatura em 16/02/2021.
EXTRATO DE PARCERIA
6024.2019/0005502-0. SAS VILA MARIANA. Termo
de Aditamento 001/2021 ao Termo de Colaboração 347/
SMADS/2019. Partes: PMSP - SMADS e a organização da
Sociedade civil: CENTRO DE ORIENTAÇÃO À FAMÍLIA -
COR. CNPJ: 43.633.288/0001-44. Tipo de Serviço: SCFV - SER-
VIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Mo-
dalidade: NCI - NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS - Vagas
ofertadas 200. Fica acrescido o valor de R$ 952,00, sendo: a)
acrescido o valor mensal de R$ 907,92 das despesas destinadas
à locação do imóvel, b) acréscimo do valor mensal de R$ 44,08
para complementação das despesas com o IPTU. Vigência: A
partir de 01/02/2021 Assinatura em 01/02/2021.
EXTRATO DE PARCERIA
6024.2018/0011756-3. SAS BUTANTÃ. Termo de Adi-
tamento 001/2021 ao Termo de Colaboração 209/SMA-
DS/2016. Partes: PMSP - SMADS e a organização da Socie-
dade civil: CÁRITAS DIOCESANA DE CAMPO LIMPO. CNPJ:
64.033.061/0001-38. Tipo de Serviço: MSE-MA SERVIÇO DE
MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO - Vagas oferta-
das 105. Fica acrescido o valor de R$ 2.417,23, sendo: a) acres-
cido o valor mensal de R$ 2.039,27 das despesas destinadas à
locação do imóvel, b) acréscimo do valor mensal de R$ 377,96
para complementação das despesas com o IPTU. Vigência: A
partir de 11/02/2021 Assinatura em 17/02/2021.
EXTRATO DE PARCERIA
6024.2018/0009485-7- SAS M’BOI MIRIM. Termo de
Aditamento 001/2021 ao Termo de Colaboração 029/
SMADS/2019. Partes: PMSP - SMADS e a organização
da sociedade civil ASSOCIAÇÃO SANTA CECÍLIA. CNPJ
55.641.468/0001-57. Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE
CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade:
CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES. CLÁUSULA
1ª: Fica ALTERADO o tipo de imóvel para atendimento do ser-
viço de PRÓPRIO MUNICIPAL DISPONIBILIZADO PELA SMADS
para DISPONIBILIZADO PELA PRÓPRIA ORGANIZAÇÂO. CLÁU-
SULA 2ª: Fica ACRESCIDO o valor de R$ 1.846,32 para despesas
com concessionárias tendo em vista alteração do tipo de
imóvel, totalizando o valor de repasse mensal para a execução
do serviço o valor de R$ 44.639,98 de acordo com a Portaria
001/SMADS/2020. A despesa total do presente Aditamento no
valor de R$ 64.621,20, onera a dotação orçamentária de código
n° 93.10.08.243.3023.2059.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e
Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos para Crianças e Adolescentes Vigência: A partir de
05/02/2021. Assinatura em 16/02/2021.
EXTRATO DE PARCERIA
6024.2018/0000380-0 - SAS FREGUESIA/BRASILAN-
DIA. Termo de Aditamento 001/2021 ao Termo de Co-
laboração 218/SMADS/2018. Partes: PMSP - SMADS e
a organização da sociedade civil INSTITUTO VIDA SÃO
PAULO. CNPJ 03.816.478/0001-82. Tipo de Serviço: SERVIÇO
DE PROTEÇÃO SOCIAL ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTI-
MAS DE VIOLÊNCIA -SPSCAVV . Redução do valor mensal de
R$ 8.668,86, totalizando o repasse mensal de R$ 49.040,28,
referente à OBTENÇÃO de isenção de cota patronal – Certifi-
cado CEBAS. Vigência: A partir de 21/01/2021. Assinatura em
17/02/2021.
EXTRATO DE PARCERIA
6024.2017/0002942-5. SAS CV. Termo de Aditamento
001/2020 ao Termo de Colaboração 260/SMADS/2018.
Partes: PMSP - SMADS e a organização da sociedade civil:
CENTRO COMUNITÁRIO NOSSA SENHORA APARECIDA -
CCNSA. CNPJ: 49.077.829/0001-81. Tipo de Serviço: SERVIÇO
DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modali-
dade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM
Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Ava-
liação é composta por uma Assistente Social, uma Pedagoga e
uma Psicóloga, portanto destacamos que a análise acima foi
pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução
557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A
assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente
sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal,
para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e
identificando seu número de inscrição no Conselho Regional
de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima , essa
comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada
no que refere o Conselho Regional de Serviço Social – CRESS
SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei ,que
emitiu, em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os assistentes
sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do
MROSC e da IN3/SMADS/2018 e, no que tange as Comissões de
Monitoramente, expressa “Nas normativas analisadas,constam
informações sobre número de composição da comissão de
monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que
os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre
o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão
deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma
aprovação de prestação de contas na complexidade dos servi-
ços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhe-
cimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre
outras). O Artigo 3º da referida instrução normativa evidencia o
caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação
“Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento
e Avaliação das respectivas SAS a competência paradecidir
sobre a Prestação de Contas Parcial e Final”. No caso de assis-
tentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa
comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra
da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo
segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua
opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação
e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado
a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no
Conselho Regional de Serviço Social.”
O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser
omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interpro-
fissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se
mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho
profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional
assistente social a atuação em matéria de serviço social.
Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter
contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o
artigo 131, parágrafo 1º da Instrução Normativa SMADS nº 3,
de 31 de agosto de 2018, com alteração da redação proposta
na IN nº 1 de 06/03/19 publicada em 12/03/2019 “Quando
necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá
solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja
membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos”.
COMISSÃO DE MONITORAMENTO
Data: 24/02/2021
MARIA DO CARMO DA CRUZ OIZUMI RF 601.920.0
Elaine Maria Grangeiro Almeida RF 788.654.3
Marlene Alves Teixeira Ribeiro da Silva RF 510.005.4
6024.2020/0011197-6
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO - LISTAGEM DE
PROPOSTA(S) RECEBIDA(S) E CONVOCAÇÃO/CONVITE
PARA SESSÃO PÚBLICA
SAS – São Miguel Paulista – SAS MP
EDITAL nº: 009/SMADS/2021
TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Assistência Social à
Família e Proteção Social Básica no Domicilio - SASF
CAPACIDADE: 1000 vagas
Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):
ORD OSC CNPJ
1 CEBAS – Comunidade Educacional de Base Sitio Pinheirinho 62.462.528/0001-30
2 Associação Beneficente Irmã Idelfranca 02.537.887/0001-87
3 MOCA - Movimento de Orientação a Criança e ao Adolescente 73.386.070/0001-01
CONVOCAÇÃO
Fica(m) convocada(s) nos termos do inciso II do artigo 22
da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, a(s) Organização(ões)
da Sociedade Civil acima listada(s) para SESSÃO PUBLICA refe-
rente ao objeto do Edital acima mencionado:
Data: 04/03/2021
Horário: 12h00 horas
Local: SAS São Miguel Paulista – Rua Dr. José Guilher-
me Eiras, n182 - 1 andar – São Miguel Paulista
Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do
horário estabelecido para início das atividades.
CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA
Ficam convidados nos termos do preceituado no inciso
III do artigo 22 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, por
meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência
Social de São Paulo – COMAS/SP e Conselhos específicos
pertinentes ao objeto do Edital mencionado.
São Paulo, 24 de fevereiro de 2021
Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Patrícia de
Lima Brito Santos/RF: 823.588.1
Titular da Comissão de Seleção: Sandra Regina Aguiar dos
Santos/RF: 788.655.1
Titular da Comissão de Seleção: Vanessa Alves Leão/RF:
779.348.1
6024.2020/0011200-0
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO - LISTAGEM DE
PROPOSTA(S) RECEBIDA(S) E CONVOCAÇÃO/CONVITE
PARA SESSÃO PÚBLICA
SAS – MP
EDITAL nº: 014/SMADS/2021
TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO
INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES –
SAICA
CAPACIDADE: 15
Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):
ORD OSC CNPJ
1 COMUNIDADE EDUCACIONAL DE BASE SITIO PINHEIRINHO 62.462.528/0001-30
2 ABASC - MÃO AMIGA SÃO BERNARDO DO CAMPO 02.653.857/0009-93
3 MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO A CRIANÇA E AO ADO-
LESCENTE
73.386.070/0001-01
CONVOCAÇÃO
Fica(m) convocada(s) nos termos do inciso II do artigo 22
da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, a(s) Organização(ões)
da Sociedade Civil acima listada(s) para SESSÃO PUBLICA refe-
rente ao objeto do Edital acima mencionado:
Data: 04/03/2021
Horário: 14.00 horas
Local: SAS SÃO MIGUEL PAULISTA - Rua Doutor José
Guilherme Eiras, n° 182 - 1° andar.
Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do
horário estabelecido para início das atividades.
CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA
Ficam convidados nos termos do preceituado no inciso
III do artigo 22 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, por
meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência
Social de São Paulo – COMAS/SP e Conselhos específicos
pertinentes ao objeto do Edital mencionado.
São Paulo, 23 de fevereiro de 2021.
Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Núbia Malta
Cofan Testa RF: 858.862.7
Titular da Comissão de Seleção: Cledioneide de Abreu Ro-
drigues Barba RF: 788.626.8
Titular da Comissão de Seleção: Beatriz Fernandes Santos
RF 788.213.1
6024.2018/0009344-3 - NOTIFICAÇÃO DE
PRESTAÇÃO CONTAS PARCIAL -DELIBERAÇÃO
SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVA-
LIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO
E AVALIAÇÃO
SAS M BOI MIRIM
NOME DA OSC CARITAS DIOCESANA DE CAMPO LIMPO
NOME FANTASIA CCA NOSSA SENHORA APARECIDA
TIPOLOGIA SCFV – CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLES-
CENTES – CCA
Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO 019/SMADS/2019
NOME DA GESTORA DE PARCERIA DENISE HARFUCH NA-
VARRO DIOGO TAVAARES
RF DO GESTOR DE PARCERIA 8303959
DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DESIGNAÇÃO DO GESTOR
DE PARCERIA 05/02/2021
PERÍODO DO RELATÓRIO JULHO À DEZEMBRO DE 2020
Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E
AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial,
nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMA-
DS/2018, recebido em 23/02/2021, esta Comissão de Monito-
ramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de
12/02/2021 delibera pela:
( x ) APROVAÇÃO da prestação de contas
OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORA-
MENTO E AVALIAÇÃO
Conforme parecer da Gestora de Parceria embasado pelo
Decreto nº 59.283 de 16 de março de 2020 e Notas Técnicas
01/SMADS/2020, 02/SMADS/2020 e 03/SMADS/2020, e após a
análise dos demais documentos, este comitê atendendo o posto
no artigo 111 desta Instrução Normativa, homologa o Parecer
Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria.
Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Ava-
liação é composta por uma Assistente Social, uma Pedagoga e
uma Psicóloga, portanto destacamos que a análise acima foi
pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução
557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A
assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente
sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal,
para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e
identificando seu número de inscrição no Conselho Regional
de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima , essa
comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada
no que refere o Conselho Regional de Serviço Social – CRESS
SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei ,que
emitiu, em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os assistentes
sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do
MROSC e da IN3/SMADS/2018 e, no que tange as Comissões de
Monitoramente, expressa “Nas normativas analisadas,constam
informações sobre número de composição da comissão de
monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que
os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre
o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão
deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma
aprovação de prestação de contas na complexidade dos servi-
ços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhe-
cimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre
outras). O Artigo 3º da referida instrução normativa evidencia o
caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação
“Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento
e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir
sobre a Prestação de Contas Parcial e Final”. No caso de assis-
tentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa
comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra
da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo
segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua
opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação
e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado
a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no
Conselho Regional de Serviço Social.”
O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser
omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interpro-
fissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se
mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho
profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional
assistente social a atuação em matéria de serviço social.
Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter
contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o
artigo 131, parágrafo 1º da Instrução Normativa SMADS nº 3,
de 31 de agosto de 2018, com alteração da redação proposta
na IN nº 1 de 06/03/19 publicada em 12/03/2019 “Quando
necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá
solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja
membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos”.
Data: 24/02/2021
COMISSÃO DE MONITORAMENTO
Maria do Carmo da Cruz Oizumi RF 601.920.0
Elaine Maria Grangeiro Almeida RF 788.654.3
Marlene Alves Teixeira Ribeiro da Silva RF 510.005.4
6024.2019/0002994-1-NOTIFICAÇÃO DE
PRESTAÇÃO CONTAS PARCIAL -DELIBERAÇÃO
SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVA-
LIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO
E AVALIAÇÃO
SAS M BOI MIRIM
NOME DA OSC SOCIEDADE SANTOS MARTIRES
NOME FANTASIA CJ RIVIERA
TIPOLOGIA SCVF – CENTRO PARA JUVENTUDE
Nº TERMO DE COLABORAÇÃO 261/SMADS/2019
NOME DA GESTORA DE PARCERIA: JULIANA CARDOSO
DE LIMA
RF DO GESTOR DE PARCERIA: 858.864-3
DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DESIGNAÇÃO DO GESTOR
DE PARCERIA 01/07/2019
PERÍODO DO RELATÓRIO: FEVEREIRO À JULHO DE 2020
Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E
AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial,
nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMA-
DS/2018, recebida em 09/02/2021, esta Comissão de Monito-
ramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de
12/02/2021 delibera pela:
( X)REGULAR COM RESSALVA, nos termos do inciso II do
artigo 128 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, conforme
ressalva a seguir citada, cabendo a aplicação de Plano de
Providência Geral, nos termos do contido no § 1º do artigo 117
da Instrução Normativa 03/SMADS/2018. A ressalva se dá de-
vido apresentação de erros formais nos documentos de Ajuste
Financeiros Mensais e devido ao serviço não ter concluídos as
adequações pedidas pelo setor responsável de SMADS, todavia
conforme apontados nos relatórios técnicos mensais, o serviço
irá concluir essas adequações no próximo semestre. Não caben-
do aplicação de Plano de providências, ressaltamos ainda que
essa prestação de parcial se dá em Pandemia conforme Portaria
Federal nº188 de 03/02/20, Lei Federal nº 13.979 de 06/02/20,
o Decreto Municipal nº 59.283 de 16 de março de 2020- EMER-
GÊNCIA PANDEMIA NOVO CORONOVÍRUS
OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORA-
MENTO E AVALIAÇÃO
Conforme parecer da Gestora de Parceria embasado pelo
Decreto nº 59.283 de 16 de março de 2020 e Notas Técnicas
01/SMADS/2020, 02/SMADS/2020 e 03/SMADS/2020, e após a
análise dos demais documentos , este comitê identificou que
as pendências apresentadas não comprometeram a qualidade
técnica tendo alcançado as metas propostas no Plano de Tra-
balho e a execução da parceria, atendendo o posto no artigo
111 desta Instrução Normativa, homologamos o Parecer Técnico
Conclusivo do Gestor da Parceria.
definitivamente no sistema de gestão do CADIN Municipal -
III – Comprovado a regularização da situação, exclua-se o
referido registro, nos termos do art. 10 do Decreto Municipal n°
47.096/2006 – IV - Caberá a esta Diretoria Regional a adoção
das medidas necessárias, nos termos da cláusula décima tercei-
ra do Termo de Colaboração.
ESPORTES E LAZER
GABINETE DO SECRETÁRIO
ASSESSORIA JURIDICA
6019.2020/0002855-9
EXTRATO DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/
SEME/2021
OFERTA DE COMPRA N.º: 801013801002021OC00004
CLASSE: Contratação de empresa especializada para pres-
tação de serviço de monitoramento eletrônico local e a dis-
tância com instalação de sistema de CFTV com manutenção
preventiva e corretiva do sistema no complexo SEME, conforme
as especificações constantes do Termo de Referencia, que inte-
gra o Edital de Licitação como Anexo I.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO MENSAL TOTAL
AMBIENTE ELETRÔNICO DE REALIZAÇÃO DO CERTAME:
www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.gov.br
RETIRADA DO EDITAL: DIVISÃO DE CONTRATOS E LICI-
TAÇÕES DA SECRETARIA MUNCIPAL DE ESPORTES E LAZER,
SITO NA ALAMEDA IRAÉ, 35, CEP 04075-000, SÃO PAULO,
CAPITAL, DE SEGUNDA À SEXTA-FEIRA, DAS 09h00min HORAS
ÀS 12h00min HORAS E DAS 13h00min HORAS ÀS 18h00min
HORAS, horário oficial de Brasília – DF.
RETIRADA DO EDITAL PELA INTERNET: POR MEIO DE
BAIXA DE ARQUIVOS DIGITAIS NOS ENDEREÇOS ELETRÔNI-
COS: www.bec.sp.gov.br e http:/e-negocioscidadesp.prefeitura.
sp.gov.br.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: TEL. (11) 3396-6643 ou 3396-
6405
INICIO DO PRAZO DE ENVIO DE PROPOSTAS ELETRÔNICAS:
25/02/2021
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DE PROCESSAMENTO DO
CERTAME: 10/03/2021 AS 11:00 HORAS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER torna
público, para conhecimento de quantos possam se interes-
sar, em obediência ao que preceituam os Decretos Munici-
pais 43.406/2003, 44.279/2003, 46.662/2005, 52.091/2011,
54.102/2013 e 56.475/2015, Lei Municipal nº 13.278 de 2002,
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Federal nº
10.520/02, Lei complementar nº 123/06 com a redação que lhe
atribui a Lei Complementar nº 147/2014 Decreto Municipal nº
57.708/2017 e Decreto Municipal nº 58.400/2018 e das demais
normas complementares aplicáveis, a abertura de licitação na
modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema
eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de
Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/
SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação,
denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO
MENSAL TOTAL, a ser processada pela Comissão Permanente
de Licitação desta Secretaria, em conformidade com as dispo-
sições deste edital e respectivos anexos. As propostas deverão
obedecer às especificações deste instrumento convocatório e
seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após
o registro dos interessados em participar do certame e o cre-
denciamento de seus representantes, no Cadastro Unificado
de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP. A sessão
pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada
no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazen-
da.sp.gov.br, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste
Edital, e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe
de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indi-
cados no sistema pela autoridade competente.
6019.2020/0001035-8
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 012/SEME/2021
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E
LAZER - SEME
CONTRATADA: ESCOPO CONSTRUTORA LTDA EPP
OBJETO DESTE TERMO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E
ADEQUAÇÃO DA LANCHONETE, BANHEIRO E ÁREA DE CONVI-
VÊNCIA NO CDC JORGE TIBIRIÇÁ, LOCALIZADO NA RUA JORGE
TIBIRIÇÁ, N. 700, VILA MARIANA, SÃO PAULO/SP.
CONTRATO Nº 40/SEME/2020
6019.2020/0001985-1
EXTRATO DO ADITAMENTO Nº 13/SEME/2021
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E
LAZER - SEME
CONTRATADA: ESCOPO CONSTRUTORA LTDA EPP
OBJETO DESTE TERMO: DECRÉSCIMO DO VALOR E PROR-
ROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 57/SEME
6019.2020/0003128-2
I. DESPACHO
1. À vista dos elementos constantes do presente processo,
em especial a manifestação da CAF/DCL/APE (039396659) e o
encaminhamento da Assessoria Jurídica (039676793), que aco-
lho e adoto como razão de decidir, e diante da competência da
Portaria nº 001/SEME/2020, AUTORIZO a extinção do Contrato
049/SEME/2020 (035991117), celebrado com a empresa PORT
FORT SERVIÇOS DE PORTARIA E LIMPEZA PARA EMPRESAS
EIRELI, CNPJ n. 21.724.087/0001-10, em razão do implemento
da condição resolutiva estabelecida na Cláusula 10 do referido
contrato, tendo como data final da prestação dos serviços o dia
28/02/2021.
2. AUTORIZO o cancelamento do saldo remanescente da
nota de empenho constante do presente processo.
ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DA SECRETÁRIA
6024.2020/0011266-2
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS TÉCNOLÓGICOS: CONTRATO Nº 09/2021
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – CNPJ –
60.269.453/0001-40
CONTRATADA: CAIXA ECONÔMICA, instituição financeira
sob forma de empresa pública, autorizada pelo Decreto-Lei nº
759 de 12 de agosta de 1969.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços especiali-
zados para transferência de benefícios financeiros a pessoas
cadastradas no CadÚnico.
VALOR DO CONTRATO: R$ 75.873,24 (estimado)
VIGÊNCIA: da data da assinatura da assinatura do contrato
até 30/04/2021, podendo ser prorrogado por períodos iguais e
sucessivos.
DOTAÇÃO: 24.10.08.244.3022.2.440.3.3.90.48.00.00,24.1
0.08.244.3023.2.440.3.3.90.39.00.00 e 24.10.08.122.3024.2.1
00.3.3.90.39.00.00
TC Nº 008346/2018
DATA DA ASSINATURA: 23/02/2021
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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021 às 01:31:38

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