LICITAções - INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS

Data de publicação24 Junho 2022
SeçãoCaderno Cidade
106 – São Paulo, 67 (117) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 24 de junho de 2022
presentante Legal e Responsável Técnico em reuniões marcadas
com antecedência, conforme e-mails enviados;
• MULTA de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) so-
bre o valor contratual, no importe de R$ 3.386,14 (três mil
trezentos e oitenta e seis reais e quatorze centavos), funda-
mentada na cláusula décima – Das penalidades, subcláusula
10.19 ["Multa por desatendimento das determinações do(s)
servidor(es) designado(s) para acompanhar e fiscalizar a exe-
cução do contrato: 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o
valor contratual;"], do Contrato nº 031/SVMA/2021, decorrente
do não atendimento integral às determinações da fiscalização
constantes dos Relatórios de Análises Técnicas enviados à
contratada;
que adoto como razão de decidir, ACOLHO a PRO-
POSTA apresentada e DETERMINO a INSTAURAÇÃO DE
PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES em face
da empresa contratada SIGGEO ENGENHARIA E CONSULTORIA
LTDA., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do
Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o nº 01.982.159/0001-11;
2. Por conseguinte, fica a referida empresa contratada
INTIMADA a APRESENTAR, no prazo de 05 (cinco) dias úteis
contados a partir da publicação do presente no Diário Oficial
da Cidade de São Paulo, DEFESA PRÉVIA, nos termos do
artigo 54, incisos II e III, e artigo 57, do Decreto Municipal nº
44.279/03;
SEI 6027.2020/0000855-1
INTERESSADO: SVMA/UMAPAZ
ASSUNTO: Contrato 025/SVMA/2020. Prorrogação contra-
tual por 12 (doze) meses.
I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à
vista dos elementos constantes do presente; com fundamento
nos dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93, e da Lei Municipal
nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, AU-
TORIZO a prorrogação do Contrato nº 025/SVMA/2020,
celebrado com a pessoa jurídica de direito privado R&A CO-
MERCIO DE EQUIPAMENTOS TELEFONICOS LTDA-EPP, CNPJ:
54.561.071/0001-92, cujo objeto é a locação de sistema da
PABX com DDR, com serviço de instalação, gerenciamento e
manutenção, entre as unidades da Prefeitura do Múnicipio de
São Paulo e a rede pública, atendendo às normas da ANATEL/
UIT-T, por 12 (doze) meses, a partir de 10 de julho de
2021, pelo valor anual reajustado estimado de R$ 7.998,00
(sete mil novecentos e noventa e oito reais;
SEI 6027.2021/0009935-4
Interessado: SVMA/UMAPAZ/DPM
Assunto: Contratação de empresa para o fornecimento de
peças de fonte chaveada de 110/220v e de refletores de LEDs
de 30w bivolt IP65 para equipamentos do interior da cúpula
do Planetário Professor Acácio Riberi, localizado no Parque do
Carmo.
I – No exercício das atribuições a mim conferidas, à vis-
ta dos elementos que instruem o presente processo, com
fundamento no artigo 24, inciso II, c/c o artigo 23, inciso II,
alínea “a”, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto nº
9.412/2018 e na Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada
pelo Decreto nº 44.279/03, HOMOLOGO a Cotação Eletrô-
nica DL 943404 e AUTORIZO a contratação direta, por
dispensável o procedimento licitatório, da pessoa jurídica de
direito privado BIANCA SCAGLIONI FREDIANI, inscrita no CNPJ
sob o nº 37.261.202/0001-05, para o fornecimento de (i) 06
(seis) peças de fonte chaveada de 110/220v pelo valor unitário
de R$ 101,62 (cento e um reais e sessenta e dois centavos) e
valor total de R$ 609,72 (seissentos e nove reais e setenta e
dois centavos), e (ii) 02 (duas) peças de refletores de LEDs de
30w bivolt IP65 pelo valor unitário de R$ 54,67 (cinquenta e
quatro reais e sessenta e sete centavos) e valor total de R$
218,68 (duzentos e dezoito reais e sessenta e oito centavos),
totalizando uma aquisição de R$ 828,40 (oitocentos e vinte e
oito reais e quarenta centavos);
II – A presente contratação fica condicionada à verificação,
pela área técnica responsável, da apresentação de todos os
documentos jurídico-fiscais das empresas elencados na Instru-
ção 02/2019, aprovada pela Resolução 12/2019, do Tribunal de
Contas do Município de São Paulo;
III – Satisfeito o item II acima, AUTORIZO a emissão
da Nota de Empenho em favor da pessoa jurídica de direito
privado acima mencionada, no valor total do ajuste, onerando
a dotação orçamentária nº 27.10.18.541.3005.2704.3390300
0.00, consoante Nota de Reserva nº 32.169 (16/05/2025), sob
SEI 063574360;
IV – Ficam designadas, pelo recebimento dos produtos,
como fiscal e suplente, respectivamente, as servidoras Thiago
Inácio da Silva – RF 843.292-6, e Evandro Drigo da Silva – RF
887.058-6;
V – Fica designada como gestora do contrato a servidora
Mirian Castejon Molina – RF 859.463-5;
INFRAESTRUTURA URBANA E
OBRAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
DIVISÃO DE LICITAÇÕES
6022.2021/0003272-4
Local: CEI Setor 7201 – Vila Ema
Int.: LEMAM Construções e Comércio Ltda.
Ass.: Aditamento de Valor - Contrato nº 074/SIURB/16
- Execução de obras e serviços relativos à construção de 10
Centros de Educação Infantil – CEI, com estrutura de concreto
armado pré-moldado, agrupados em um único lote, no Municí-
pio de São Paulo.
DESPACHO: I - Em face dos elementos constantes destes
autos, especialmente da manifestação da ATAJ (065274361,
065556340), que acolho, com fundamento na Lei nº 13.278/02,
regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e de acordo com o
artigo 65, I, e "b" da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações
que regem o Contrato nº 074/SIURB/16, celebrado com a em-
presa LEMAM Construções e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 04.002.395/0001-12, tendo por escopo a execução
de obras e serviços relativos à construção de 10 Centros de
Educação Infantil – CEI, com estrutura de concreto armado
pré-moldado, agrupados em um único lote, no Município de
São Paulo – CEI Setor 7201 – Vila Ema, e pela competência a
mim delegada na Portaria nº 002/SMSO.G/2017, AUTORIZO a
alteração contratual de forma a acrescer o valor do contrato
no montante de R$ 788.358,21 (setecentos e oitenta e oito
mil, trezentos e cinquenta e oito reais e vinte e um centavos),
alterando o valor contratual das obras do CEI Setor 7201, de R$
47.367,842,16 para R$ 48.156.200,37 representando um acrés-
cimo de serviços de 24,4503% em relação ao valor inicial do
contrato, conforme planilha de aditamento (060675796) sendo
certo que, para elaboração das planilhas foram respeitados as
premissas do Acórdão nº 749/2010 – TCU.
II - APROVO os preços extra contratuais elaborados por
EDIF 2 (doc sei 060676153).
III - Outrossim, conforme informado por SIURB/DAF/DF
(065214225), há disponibilidade de recursos para aprovação do
aditivo contratual consoante Nota de Reserva com Transferência
n° 37.114/2022 (065134164) onerando a dotação orçamentária
n° 16.10.12.365.3025.3.359.4.4.90.51.00.00 do orçamento
vigente.
7910.2021/0000718-5
Assunto: Convalidação da Suspensão, Retomada e Acrésci-
mo de Valor - Contrato nº 041/SIURB/21 - Execução das obras e
serviços de reforma e adequações das instalações permanentes
bem como no artigo 538 e seguintes da Lei nº 10.406/2002 do
PRAZO: 30 (trinta) dias, contados a partir da data de emis-
são da Ordem de Serviço.
VALOR ESTIMADO DA DOAÇÃO:R$ 54.393,00 (cinquenta
e quatro mil e trezentos e noventa e três reais)
DATA DA ASSINATURA: 08 de junho de 2022.
ATA DE SESSÃO DE ANÁLISE E CLASSIFI-
CAÇÃO DAS PROPOSTAS E ABERTURA PRAZO
RECURSAL
TOMADA DE PREÇOS Nº: 003/SVMA/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 6027.2022/0004835-2
OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados
para a realização de Avaliação Ambiental Complementar con-
templando as etapas de Investigação Detalhada; Avaliação de
Risco à Saúde Humana e elaboração de Plano de Intervenção
para a área do antigo bota-fora Sezefredo Fagundes, conforme
discriminados no Anexo II – Especificações Técnicas do Objeto,
parte integrante do Edital.
Aos vinte e três dias do mês de junho de 2022 às
16h30, reuniram-se os membros da CPL, instituída pela Por-
taria nº 006/SVMA-GAB/2022 e equipe técnica, para análise
e deliberação quanto a proposta apresentada e análise da
documentação da licitante, apresentados em sessão anterior-
mente realizada apensada sob o SEI nº 065061547, publicada
no DOC em 08/06/2022 à página 107, acostada sob o SEI nº
065062312.
I) O Senhor Presidente, amparado por sua Comissão e Equi-
pe Técnica, considerando as exigências especificadas no Edital
de Licitação e Anexos, e em obediência aos princípios basilares
que norteiam os procedimentos licitatórios, especialmente, da
Legalidade, da Isonomia, da Vinculação ao Instrumento Convo-
catório, da Moralidade e da Igualdade entre os Licitantes, DECI-
DIU por unanimidade de seus membros, quanto a apresentação
das propostas e anexos, conforme segue:
II) Em ato contínuo, após a devida análise das propostas
apresentadas, conforme disposto no item 9.3.6 e 9.3.8.1. do
Edital, foram CLASSIFICADAS, em ordem crescente, em função
do menor preço total ofertado, conforme previsto no item 9.3.2.
do Edital as seguintes propostas:
1º lugar: AVATZ GEOLOGIA E ENG. AMBIENTAL E SEG. TRA-
BALHO LTDA - EPP – R$ 269.000,00;
2º lugar: ENGESOLVE SOLUÇÕES AMBIENTAIS INTEGRA-
DAS LTDA – EPP – R$ 269.800,00;
3º lugar: CRA ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA LTDA –
R$ 299.805,01;
4º lugar: FRAL CONSULTORIA LTDA – R$ 303.000,00;
5º lugar: WEBER CONSULTORIA ENGENHARIA AMBIENTAL
LTDA – R$ 459.975,00.
III) Cumpre esclarecer que, mesmo havendo licitante na
condição de ME/EPP entre as classificadas, não verificou-se a
caracterização de empate ficto nos termos do artigo 44 da Lei
Complementar nº 123/06.
IV) A Comissão de Licitação, mediante o acima exposto,
conforme disposto no item 10.1 do Edital, de acordo com
o artigo 109 da Lei 8666/93 abre o prazo de 5 (cinco) dias
úteis para interposição de recursos, a contar da publicação da
presente ata.
Publique-se no DOC e insira-se aos autos do processo SEI
nº 6027.2022/0004835-2. Nada mais havendo, foi a presente
lavrada e assinada pelo Presidente e membros presentes da
Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal do
Verde e do Meio Ambiente.
PROCESSO SEI 6027.2022/0007304-7
INTERESSADA: SIGGEO ENGENHARIA E CONSULTORIA
LTDA .
ASSUNTO: Convite nº 001/SVMA/2021 – Contrato nº 031/
SVMA/2021 – Execução de sondagem, elaboração de Levan-
tamento Planialtimétrico Cadastral (LEPAC), Projeto Básico e
Projeto Executivo para o Parque Natural Municipal Cabeceiras
do Aricanduva (PNMCA), núcleo nascentes 01, nos termos do
Anexo II, parte integrante do Edital – INSTAURAÇÃO DE PRO-
CEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES
1. No uso da competência a mim delegada pelo item 2, do
artigo 4º, da Portaria nº 56/SVMA-GAB/2018, com fundamento
18, inciso IX, 54, incisos I, II e III e 57, do Decreto Municipal
nº 44.279/03, e à vista dos elementos constantes do presente,
especialmente o Memorando SEI SVMA/CGPABI/DIPO 019
encartado sob SEI 065527853, por meio do qual a fiscaliza-
ção do Contrato nº 031/SVMA/2021 apontou a ocorrência de
infrações contratuais, propondo a instauração do devido proce-
dimento administrativo visando à aplicação das PENALIDADES
abaixo elencadas, e os cálculos de SVMA/CAF/DCF 1 sob SEI
065694621,
• MULTA de 10% (dez por cento) sobre o valor con-
tratual, no importe de R$ 13.544,54 (treze mil quinhentos
e quarenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos),
fundamentada na cláusula décima – Das penalidades, subcláu-
sula 10.4 ["Multa por inexecução parcial do contrato: 10%
(dez por cento) sobre o valor contratual.”], do Contrato nº 031/
SVMA/2021, decorrente da inexecução parcial do contrato, em
virtude da não entrega a contento do Projeto Básico (PB), Pro-
jeto Executivo (PE), Projeto de Compensação Ambiental (PCA) e
parte do Cadastramento Arbóreo;
• MULTA de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre
o valor total do contrato, no importe de R$ 3.386,14 (três
mil trezentos e oitenta e seis reais e quatorze centavos), fun-
damentada na cláusula décima – Das penalidades, subcláusula
10.6 ["Multa pela não entrega dos documentos necessários à
formalização dos termos aditivos e de recebimento definitivo,
bem como relativos à formalização da medição: 2,5% (dois
vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato;"), do
Contrato nº 031/SVMA/2021, decorrente da não apresentação
dos documentos necessários à formalização da 3ª medição;
• MULTA de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre
o valor do contrato, no importe de R$ 677,23 (seiscentos e
setenta e sete reais e vinte e três centavos), fundamentada na
cláusula décima – Das penalidades, subcláusula 10.7 ["Multa
pela recusa em refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado
caracterizada se a medida não se efetivar no prazo máximo de
03 (três) dias, ou no prazo para tanto estabelecido pela fisca-
lização, contado da data da rejeição: 0,5% (zero vírgula cinco
por cento) sobre o valor do contrato."], do Contrato nº 031/
SVMA/2021, decorrente da recusa da contratada em refazer os
serviços rejeitados pela fiscalização, nos termos dos Relatórios
de Análises Técnicas enviados;
• MULTA de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre
o valor do contrato, no importe de R$ 3.386,14 (três mil
trezentos e oitenta e seis reais e quatorze centavos), funda-
mentada na cláusula décima – Das penalidades, subcláusula
10.8 ["Multa pelo descumprimento de especificações técnicas
constantes neste Termo de Referência: 2,5% (dois vírgula cinco
por cento) sobre o valor do contrato;"], do Contrato nº 031/
SVMA/2021, decorrente do não cumprimento de especificações
técnicas constantes no Termo de Referência, conforme Relató-
rios de Análises Técnicas enviados à contratada;
• MULTA de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre
o valor contratual, no importe de R$ 677,23 (seiscentos e
setenta e sete reais e vinte e três centavos), fundamentada na
cláusula décima – Das penalidades, subcláusula 10.14 ["Multa
por não comparecimento em reunião técnica ou por não res-
ponder a relatório técnico em 72 (setenta e duas) horas ou por
não responder e atender notificação em 72 (setenta e duas)
horas encaminhado pela Fiscalização: 0,5% (zero vírgula cinco
por cento) sobre o valor contratual;"], do Contrato nº 031/
SVMA/2021, decorrente do não comparecimento dos Srs. Re-
de recurso 00 e 84.10.10.302.3026.2.514.3.3.90.39.00 – fonte
de recurso 00, nas Notas de Reserva nº 38.013/2022 e nº
38.016/2022, sob o montante de R$ 400.794,10 (quatrocentos
mil, setecentos e noventa e quatro reais e dez centavos), para
fazer frente ao custeio do corrente ano, de modo que os valores
remanescentes onerarão dotação própria de 2023.
SERVIÇO FUNERÁRIO
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
6410.2019/0006351-0.Contratada: CRPS CONSTRUÇÕES
EMPREITADAS E SERVIÇOS GERAIS EIRELI – ME.-Objeto:
Contratação de empresa especializada para realização de
manutenção corretiva dos equipamentos, das instalações
prediais elétricas, hidro-sanitárias, contra descargas
atmosféricas, telefônicas, cabeamentos diversos, serviços de
manutenção de obras civis, pintura, serralheria, soldagem,
esquadrias, divisórias, forros e vidraria, e sistema de proteção
de descargas atmosféricas (SPDA) em toda estrutura do
Serviço Funerário do Município de São Paulo, abrangendo os
Cemitérios, as Agências, o Crematório e outras instalações
administrados pelo SFMSP.-Assunto: Designação de Fiscal
e Suplente-DESPACHO - I - À vista do contido no presente,
sobretudo o oriundo do Encaminhamento da Divisão de
Aprovação e Fiscalização (SEI 065702639), e em observância
ao Decreto Municipal nº 54.873/2014, ficam designados
como responsáveis pela fiscalização do ajuste os servidores
conforme disposto a seguir, ficando, os atuais, desincumbidos
de suas funções referentes:-Fiscal: Camila Dias da Silva-RF
9108114;-Suplente: Bruna Neves Maia-RF.8586349.-II-
Encaminhe-se à Divisão Administrativa para as demais
providências cabíveis.
6410.2017/0001281-4.-Contratado: CARLOS APARECIDO
BEZERRA.-Objeto: Contratação de empresa especializada para
prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e
corretiva para 03 (três) câmaras frias instaladas no Crematório
Municipal Dr. Jayme Augusto Lopes-Vila Alpina-do Serviço
Funerário do Município de São Paulo-SFMSP.-Assunto: Designa-
ção de Fiscal e suplente.-DESPACHO –I- À vista do contido no
presente, sobretudo o oriundo do Encaminhamento da Divisão
de Aprovação e Fiscalização (SEI 065576195), e em observância
ao Decreto Municipal nº 54.873/2014, ficam designados como
responsáveis pela fiscalização do ajuste os servidores conforme
disposto a seguir, ficando, os atuais, desincumbidos de suas fun-
ções referentes:Fiscal: Sueli de Almeida – RF.8898198;-Suplente:
Danila Trigo-RF 8898081.-II- Encaminhe-se à Divisão Adminis-
trativa para as demais providências cabíveis;
COMUNICADO ABERTURA DE LICITAÇÃO
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/
SFMSP/2022
PROCESSO Nº 6410.2022/0007359-6
OBJETO: FORNECIMENTOS DE URNAS PLÁS-
TICAS PARA OSSOS, NA COR PRETA OU GRAFITE
PELO PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES, COM ENTRE-
GAS PROGRAMADAS, PARA USO DO SERVIÇO
FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
Torna-se público, para conhecimento dos interessa-
dos, que o SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO - SFMSP, sediado na Rua da Consolação nº 247 – 6º
andar – São Paulo, SP, realizará licitação na modalidade
PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço e critério
de julgamento MENOR PREÇO TOTAL, conforme abaixo
especificado:
Oferta de Compra Nº 801080801002022OC00019
Endereço Eletrônico: www.bec.sp.gov.br
Data e hora da Abertura da Sessão Pública:
07/07/2022 às 10:30.
O edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, pelos
sites http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br e www.bec.
sp.gov.br.
INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
EXTRATO DE ADITAMENTO: 02º TERMO DE ADITAMENTO
AO CONTRATO Nº 16/SMIT/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº
6023.2020/0000291-8 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNI-
CIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SMIT CONTRATADA:
NEXT CLEAN TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI – EPP CNPJ
28.364.435/0001-34 OBJETO CONTRATUAL: Contratação
de empresa especializada na prestação de serviço de copei-
ragem com fornecimento de mão de obra e material para
atendimento da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia
da Prefeitura de São Paulo (SMIT), conforme especificações
constantes do Termo de Referência – Anexo I do edital e seus
anexos OBJETO DESTE TERMO: (I) PRORROGAÇÃO DA VI-
GÊNCIA CONTRATUAL POR MAIS 12 (DOZE) MESES DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA Nº 23.10.15.122.3024.2100.3.3.90.34.00.00
NOTAS DE EMPENHO Nº 49.032/2022 e 49.033/2022.
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 002/
SVMA/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6027.2021/0009545-6
COOPERANTE: BALAIO ORGÂNICO SP - CNPJ nº
39.450.177/0001-25.
COOPERADA:SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO
MEIO AMBIENTE - CNPJ nº 74.118.514/0001-82.
OBJETO DA COOPERAÇÃO TÉCNICA: Projeto visa as
atividades da Escola de Agroecologia de Parelheiros no âmbito
da realização de um curso de Manejo de Parque e Áreas Verde e
da criação de um Grupo de Estudos e Práticas em Permacultura,
através de cursos que irão promover diálogos sobre os temas
foco da escola de agroecologia.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos, a partir da assina-
tura do presente Termo.
DATA DA ASSINATURA: 13/06/2022
TERMO DE DOAÇÃO N° 007/SVMA/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6068.2021/0005568-7
DONATÁRIA: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA
MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE – CNPJ nº
74.118.514/0001-82.
DOADOR: VITAL STRATEGIES BRASIL - CNPJ sob o nº
28.837.207/0001-34.
OBJETO: Doação sem ônus ou encargos à Administra-
ção Pública, de equipamentos, instalações de técnicas sociais
sustentáveis no Parque Nascentes do Ribeirão Colônia e bens
adquiridos no decorrer do “Projeto Ligue os Pontos” para a
estruturação do Parque Nascentes do Ribeirão Colônia, em
atendimento ao disposto no item 14 do anexo D do Acordo de
Colaboração (046829425), que será incorporado ao patrimônio
da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, com
fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal n.º 40.384/2001,
nos artigos 26, 27 e 29 do Decreto Municipal n.º 58.102/2018,
no caso valor total de 303,49 (trezentos e três reais e quarenta
e nove centavos).
II – Fica franqueada vista e eventual extração de cópias ao
Processo Administrativo 6018.2022/0028456-1, ora custodiado
na Assessoria Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde
Sul, na Rua Fernandes Moreira, 1.470, Chácara Santo Antônio,
São Paulo.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
NORTE
ASSISTÊNCIA JURÍDICA
Processo nº 6018.2022/0030278-0
Ofício nº 978/2022/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDI-
CA/2022/SMS
Ilmo. Senhor
Diretor da empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA
Av. Presidente Wilson, 5874 – Vila Carioca
TEL/FAX: 2948-9807/2948-9824/2274-3380
São Paulo/SP
Ofício nº 978/2022/SMS/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍ-
DICA
ASSUNTO: Defesa Prévia
SENHOR DIRETOR,
Tendo em vista o Atestado de Medição de Serviço oriundo
do Ambulatório de Especialidades Tucuruvi qual apontou que
os serviços prestados no período de 01/04/2022 a 30/04/2022,
foram considerados não à contento, fato este noticiado no
Processo Administrativo - SEI nº 6018.2022/0030278-0, vimos
por meio deste Notificar Vossa Senhoria que a Contratada
encontra-se passível de sofrer a penalidade de multa 10% (dez
por cento) sobre o valor de R$ 5.694,12 (cinco mil, seiscentos
e noventa e quatro reais e doze centavos – Nota Fiscal n.º
33.081/2022), haja vista o descumprimento da Cláusula Décima
Primeira - Penalidades – item 11.1 c, do Termo de Contrato nº
001/2021, conforme disposto no artigo 86, da Lei Federal n.º
Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de
05 (cinco) dias úteis, para querendo, apresente Defesa Prévia,
nos termos do contido no artigo 87, § 2º da Lei Federal nº
8.666/1993, resguardando os princípios de ampla defesa e
contraditório previstos na Constituição Federal, qual poderá
ser protocolada junto à Assessoria Jurídica no endereço ele-
trônico: mczerbini@prefeitura.sp.gov.br e andresag@prefeitu-
ra.sp.gov, utilizando a referência Processo Administrativo nº
6018.2022/0030278-0.
ASSISTÊNCIA JURÍDICA
DESPACHO
Processo nº 6018.2019/0068070-4
DESPACHO
I - À vista dos elementos contidos no processo administra-
tivo SEI 6018.2019/0068070-4 em especial a manifestação da
Assessoria Jurídica, que acolho AUTORIZO com fundamento
na Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias
890/2013-SMS.G, e 727/2018-SMS.G, tendo por fundamento o
disposto na Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo
Decreto nº 44.279/03 e com fundamento no Artigo 24, II da
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações e Decreto nº 54.102/13
e 54.829/14, bem como diante do princípio constitucional da
economicidade que tem o objetivo de convalidar as decisões
públicas sob o prisma da análise de seus custos e benefícios
para a sociedade, a RERRATIFICAÇÃO do Despacho Autoriza-
tório publicado no DOC do dia 03/06/2022 à página 97, para
constar o percentual correto da supressão da UBS Professora
Maria Cecília Ferro Donnangelo nos seguintes termos:
Onde se Lê:
(...) implicando em uma supressão de aproximadamente
2,96596%, (...).
Leia-se:
(...) implicando em uma supressão de aproximadamente
2,94361%, (...).
ASSISTÊNCIA JURÍDICA
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 008/2022/SMS/
CRS-NORTE
“PROCESSO SEI: Nº 6018.2021/0071917-5 – CONTRATAN-
TE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / PMSP - SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE / SMS – COORDENADORIA
REGIONAL DE SAÚDE NORTE / CRS-NORTE - CONTRATADA:
MAPFRE SEGUROS GERAIS SA – CNPJ Nº 61.074.175/0001-
38 - OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE SEGURO
TOTAL PARA 12 (DOZE) VEÍCULOS, SENDO 07 (SETE) MODELO
FIAT STRADAHARD WORKING CD 1.4 CABINE DUPLA, MARCA
FIAT,ANO/MODELO 2020/2020, COR BRANCA E 05 (CINCO)
VEÍCULOS SAVEIRO 1.6 CS, MARCA VOLKSWAGEM, SENDO 04
(QUATRO) ANO FAB.2012/MOD.2013 E 01 (UM) ANO FAB.2013/
MOD.2013, OS QUAIS SÃO UTILIZADOS NAS AÇÕES DE VIGI-
LÂNCIA EM SAÚDE DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚ-
DE NORTE, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA CIDADE
DE SÃO PAULO - NOTA DE EMPENHO: Nº 42.487/2022 NO
VALOR DE R$ 4.103,99 (quatro mil cento e três reais e noventa
e nove centavos) - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 84.23.10.30
1.3003.2520.3.3.90.39.00.00.”
AUTARQUIA HOSPITALAR
MUNICIPAL
GABINETE
PROCESSO 6110.2019/0007614-9
Despacho Autorizatório
I- À vista dos elementos contidos em tela, em especial
as manifestações do Departamento Administrativo e de Infra-
estrutura, do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica, as
quais acolho, com base na competência disposta no artigo 3º
do Decreto Municipal nº 59.685/2020, a fim de AUTORIZAR
o ADITAMENTO ao Termo de Contrato nº 042/2020/AHM,
firmado com a empresa SKYBOX TECNOLOGIA E SEGURANÇA
PARA GUARDA DE DOCUMENTOS LTDA, inscrita sob CNPJ
nº 10.916.915/0001-03, cujo objeto é a prestação de serviço
de gerenciamento informatizado do acervo de documentos,
incluindo recebimento, coleta, arquivamento, guarda, digita-
lização, indexação, desarquivamento e rearquivamento para
consulta e transferência, das unidades pertencentes à Secretaria
Municipal da Saúde, a fim de:
a) PRORROGÁ-LO, a partir de 25/06/2022, na forma do ar-
tigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, sob o valor mensal
com acréscimo o montante de R$ 64.644,21 (sessenta e quatro
mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e vinte e um centavos)
e o valor global o montante de R$ 775.730,52 (setecentos e
setenta e cinco mil, setecentos e trinta reais e cinquenta e dois
centavos).
b) ACRESCER, na forma do artigo 65, inciso II, § 1º da Lei
- 2.000 (dois mil) contêineres (recebimento), 40 (quarenta)
documentos (desarquivamento/arquivamento para consulta
física) e 40 (quarenta) contêineres (estimativa de crescimento
vegetativo) para a unidade do SAMU – Item B – Gerenciamento
e Guarda (Fase 2), a partir de 25/06/2022, no valor mensal de
R$ 2.286,40 (dois mil, duzentos e oitenta e seis reais e quarenta
centavos);
- 2.000 (dois mil) contêineres, ITEM C – Transferência Final
(Fase 3), no valor total de R$ 940,00 (novecentos e quarenta
reais).
Onerando-se, para fazer frente a tais despesas, as dotações
orçamentárias nº 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00 – fonte
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sexta-feira, 24 de junho de 2022 às 05:00:22

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