LICITAÇÕES - IPIRANGA

Data de publicação25 Novembro 2020
SeçãoCaderno Cidade
quarta-feira, 25 de novembro de 2020 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 65 (222) – 53
Entendemos que esse item viola o parágrafo único do artigo
78 da Lei Federal nº 8.666/1993, uma vez que prevê a possibi-
lidade de rescisão contratual dissociada do contraditório e da
ampla defesa. Eis o que dispõe o artigo 78: “Art. 78. Constituem
motivo para rescisão do contrato: (...) Parágrafo único. Os casos
de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos
do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.”
Está correto o nosso entendimento?
RESPOSTA: Não.
QUESTIONAMENTO 08:
Entendemos que a apresentação, somente, da publicação
no Diário Oficial da União (DOU) do Extrato do Termo de Auto-
rização celebrado entre a Anatel e a licitante, onde conste, em
seu objeto, autorização para prestação do Serviço Móvel Pesso-
al-SMP na área de abrangência e cobertura definida no Termo
de Referência Anexo I do Edital, atende a exigência prevista no
subitem 10.2.4 – Outras Declarações do edital.
Nosso entendimento está correto?
RESPOSTA: Sim.
QUESTIONAMENTO 09:
No que diz respeito ao subitem 10.14 contido no item 10
- Habilitação do edital, prevê que os documentos deverão ser
encaminhados pelo vencedor observando o prazo de 02(dois)
dias úteis. O prazo para o envio da documentação e Proposta
Comercial, para o licitante vencedor, se mostra inviável no sen-
tido de que é exíguo e pode acarretar prejuízo a licitante caso
ocorra qualquer impossibilidade de envio neste período ( tendo
em vista a pandemia em que os serviços, horário e pessoal dos
CORREIOS e Cartório estão reduzidos) por conta de demora na
coleta da documentação e entrega pelos correios. Necessário
destacar, que a Administração Pública tem adotado o prazo de
envio da documentação, na forma física, de até 05 dias úteis.
Prazo este, que se mostra viável por ser razoável. Nesse sentido,
caso a Proposta Comercial e as Declarações sejam assinadas via
assinatura eletrônica, através da ferramenta DocuSign, que tem
valor jurídico da certificação digital ICP-Brasil (MP nº 2.200-2),
pelos representantes legais da licitante, cujo processo está
sendo utilizado para várias assinaturas, assim como para o ca-
dastro no site de compras deste certame BLL, entendemos que
serão aceitas, e não necessitarão de envio na forma física. No
que diz respeito aos documentos com chancela eletrônica conti-
da nos documentos, estes equivalem a via original emitida pelo
Órgão, tendo em vista também a certificação digital ICP-Brasil
contida no rodapé dos mesmos, e podem ter suas autenticida-
des confirmadas através do site do órgão competente (via in-
ternet), assim não é necessária a autenticação cartorária destes
ou o envio na forma física. Tomamos como exemplo o Estatuto
Social desta ora licitante, que possui chancela eletrônica da
Junta Comercial Competente do Rio de Janeiro. Assim como a
documentação, que caso precisem de autenticação, serão ane-
xadas autenticadas e poderão ter a veracidade da autenticação
verificadas através de consulta pública do selo digital do ato
no site da Corregedoria Geral de Justiça ( https://www3.tjrj.
jus.br/sitepublico/ ). Desta forma, solicitamos que seja aceito o
envio, apenas, via e-mail, da Proposta Comercial assinada ele-
tronicamente, assim como das Declarações, e da documentação,
tendo em vista que podem ter sua autenticidade consultada
pela internet, como o Estatuto Social e a documentação e que
há a possibilidade de conferência da veracidade através da
consulta da autenticação do selo digital contido na mesma no
sitio eletrônico da Corregedoria Geral, informado acima, no via
sitio eletrônico do Órgão emissor, sendo portanto desnecessário
o envio na forma física tendo em vista ter a conferência online
de toda a documentação.
Nossa solicitação será acatada?
RESPOSTA: Não, o prazo e forma de envio serão mantidos,
considerando que as licitantes têm acesso a documentação
necessária quando da divulgação do Edital. Caso a licitante
opte pelo envio via Correios a postagem deverá ocorrer dentro
do prazo previsto e o código de rastreio encaminhado para
acompanhamento por parte da Equipe de Apoio, até o efetivo
recebimento. As declarações assinadas via assinatura eletrônica
através da ferramenta DocuSign serão consideradas válidas,
desde que seja possível atestar a autenticidade no site do órgão
emissor.
QUESTIONAMENTO 10:
Entendemos que os licitantes poderão deixar de apre-
sentar os documentos de habilitação que constem do SICAF,
assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados
constantes dos sistemas. Assim, caso atendidas as condições
de participação, a habilitação do licitantes será verificada por
meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação
à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qua-
lificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme
o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
Logo, caso algum documento esteja vencido no SICAF ou não
conste no mesmo é dever do licitante encaminhar, em conjunto
com a apresentação da proposta, a respectiva documentação
atualizada.
Nosso entendimento está correto?
RESPOSTA: Sim
RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO EDITAL APRE-
SENTADA PELA EMPRESA TELEFONICA BRASIL S.A.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/SUB-JA/2020
PROCESSO Nº 6042.2020/0002007-3
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a
prestação de Serviços de telefonia móvel pessoal (Voz e dados),
com a disponibilização de terminais móveis em regime de co-
modato (celular, smartphone, modem e sim cards).
Recebe-se a presente impugnação por se encontrar tem-
pestiva conforme dispõe o edital, no item 5.2 do instrumento
convocatório.
De forma pontual a empresa questiona os prazos pre-
vistos para assinatura do Contrato, entrega dos aparelhos e
início da prestação dos serviços, alegando que “tais prazos
são exageradamente exíguos para que o contrato possam ser
assinados e devolvidos por qualquer operadora”, e que no caso
dos aparelhos “A entrega dos aparelhos celulares - ainda que
em disponibilidade imediata - depende de um prazo razoável
para cumprimento dos rituais internos da operadora, tais como:
solicitação junto ao fornecedor, expedição da ordem de entrega,
verificação do estoque, emissão da nota fiscal do produto, frete
para o endereço desta Subprefeitura, dentre outros”
Requer que o prazo para assinatura do Contrato seja
alterado para 10 (dez) dias úteis, e o prazo para entrega dos
aparelhos e início da prestação dos serviços seja alterado para
15 (quinze) dias úteis.
Com relação às razões apresentadas pela impugnante
esta Pregoeira, com o subsídio da área gestora, entende que
não devem prosperar. No que se refere ao prazo previsto para
entrega dos aparelhos, o entendimento é que a questão é
de necessidade da Subprefeitura Jabaquara x Capacidade de
entrega do fornecedor e que não há comprovação de que o
Mercado de Telecomunicações tem como praxe o período de
15 (quinze) dias úteis. Como já informado em análise recente,
neste sentido, cabe à licitante/interessada verificar se tem
condições ou não de participar do certame com base na sua
capacidade de entrega.
Quanto ao prazo para assinatura do contrato, o prazo so-
licitado pela empresa é exageradamente extenso, uma vez que
a minuta do contrato é um anexo que integra os editais, por
força de Lei, e que a sua análise de ser feita anteriormente a
apresentação da proposta comercial, uma vez que apresentada
a mesma reconhece e aceita expressamente todas as condições
impostas pelo edital. Portanto uma análise jurídica, após a
intimação para a retirada o termo de contrato para assinatura é
inócua, pois não há o que se alterar.
XO II) do edital, adjudicado à empresa COPLEM ENGENHARIA
E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 02.178.331/0001-41, para
constar conforme segue:
“IV - DESIGNO como fiscal da contratação o Eng.º
Kleiton Scalesse Ferreira - R.F. n.º 649.784.5, conforme
consta no DOC SEI 028204591.”
II - RETIFICO o Despacho de replanilhamento 034424883
publicado no DOC em 17/10/2020 página 86, conforme segue:
REDUÇÃO NAS QUANTIDADES DOS ITENS: ONDE SE LÊ: 05-
05-06 e 10-14-46, LEIA-SE: 09-05-06 e 10-14-66, respec-
tivamente.
III - RATIFICO os demais termos dos referidos Despachos;
IV - APOSTILO o Termo Aditivo 01 ao Contrato 11/SUB-
-IQ/2020, e sua publicação no DOC de 29/10/2020 página 87,
que por erro de digitação constaram itens divergentes da Pla-
nilha de Orçamento, para constar conforme segue: REDUÇÃO
NAS QUANTIDADES DOS ITENS: ONDE SE LÊ: “...05-05-06...
e “...10-14-46...”, LEIA-SE: “...09-05-06...” e “...10-14-
66...”, respectivamente, conforme consta na Planilha de
Orçamento em doc. 034193953.
V – Publique-se.
JABAQUARA
GABINETE DO SUBPREFEITO
RESPOSTAS AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS DA
EMPRESA TIM S/A
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/SUB-JA/2020
PROCESSO Nº 6042.2020/0002007-3
QUESTIONAMENTO 1:
Na planilha de preços informa que serão 40 linhas com
internet móvel pacote de dados 5GB, entretanto, no item 2.1.7
informa que serão 16 linhas. Entendemos que a quantidade
correta é de 40 linhas com pacote de dados 5GB.
Está correto o nosso entendimento?
RESPOSTA: O entendimento está parcialmente equivocado.
Serão 16 aparelhos de linha executiva, com facilidades de voz,
dados e mensagens de texto e 24 aparelhos com facilidades de
voz e mensagem de texto. A disponibilidade mencionada no
item 2.1.7 é imediata, no entanto, conforme previsto mesmo
item a Instituição poderá requerer esse serviço para outras
linhas, por essa razão o Termo de Referência informa um total
de 40 linhas.
QUESTIONAMENTO 02:
As especificações acima são referentes à um aparelho
lançado em 2017, onde as especificações atualmente estão de-
fasadas. Logo, entendemos que caso apresentarmos aparelhos
com especificações técnicas superiores mesmo com dimensões
diferentes, o órgão aceitará o modelo do aparelho.
Está correto o nosso entendimento?
RESPOSTA: Sim. As especificações são para referência, no
entanto nada impede a licitante de ofertar um produto com
especificações técnicas superiores.
QUESTIONAMENTO 03:
Sobre o item abaixo:
06. Condições de Pagamento : de acordo com as condições
estabelecidas no Edital. Conta do Banco do Brasil: Agência
Conta Corrente nº
Nossa solicitação: Relativo aos pagamentos das faturas,
entendemos que o fornecimento dos da dos bancários é apenas
para fins de cadastros e que o pagamento poderá ser realizado
através do código de barras contido na fatura, ou através da
modalidade de pagamento através de Ordem Bancária de Fatu-
ra (O.B.D. ou O.B. tipo 59), onde as compensações de pagamen-
to ocorrem automaticamente, se enquadrando corretamente às
leis governamentais orçamentárias e de execução financeira à
Fornecedores, criadas para suprir as necessidades dos órgãos
estaduais, federais e municipais, poderá ser adotada como for-
ma de pagamento das faturas referentes aos serviços descritos
no objeto deste edital
Está correto o nosso entendimento?
RESPOSTA: Sim, será adotado como forma de pagamento
as faturas.
QUESTIONAMENTO 04:
12.1. A entrega dos aparelhos deverá ocorrer no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do
Termo do Contrato;
Nossa solicitação: Para permitir que todos os processos
sejam feitos de forma a atender plenamente o órgão, principal-
mente pelo período da COVID-19 que reformulou todo o pro-
cesso de logística mundial, solicitamos que o prazo de entrega
dos aparelhos seja alterado para 20 (vinte) dias.
Nossa solicitação será acatada?
RESPOSTA: Não. Entende-se que a questão é de necessi-
dade da Subprefeitura Jabaquara x Capacidade de entrega do
fornecedor e que não há comprovação de que o mercado de
telecomunicações tem como praxe o período de 05 (cinco) dias
úteis. Neste sentido, cabe à licitante/interessada verificar se tem
condições ou não de participar do certame com base na sua
capacidade de entrega.
QUESTIONAMENTO 05:
(i) “14.4. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer
dano que venha a ser causado à Administração ou a terceiros
durante a prestação dos serviços, podendo, o valor referente
ao prejuízo apurado, ser descontado do pagamento de que for
credor”.
“5.7. Responsabilizar-se por todos os prejuízos que por-
ventura à unidade contratante ou a terceiros, em razão da
execução da prestação de serviços decorrentes do presente
Termo de Contrato”. Nossa solicitação: Entendemos que a res-
ponsabilização pela reparação pelos danos causados deverá ser
observada apenas em caso de danos diretos e desde que esses
danos sejam devidamente comprovados, garantindo à TIM o
contraditório e a ampla defesa.
Está correto o nosso entendimento?
RESPOSTA: Sim.
QUESTIONAMENTO 06:
(i) “7.3. Em caso de eventual “clonagem” da linha a CON-
TRATADA deverá em conformidade com a legislação vigente
aplicável ao caso, se responsabilizar pelas chamadas não reco-
nhecidas pela CONTRATANTE”. Nossa solicitação: Entendemos
que as operadoras de telefonia não podem ser integralmente
responsabilizadas pela clonagem dos chips e outros tipos de
fraudes. A TIM vem adotando medidas antifraudes e observan-
do as melhores práticas de mercado e condutas, de acordo com
a legislação aplicável. No entanto, ao mesmo passo em que as
empresas aumentam seus cuidados objetivos, os fraudadores
aperfeiçoam as suas técnicas, em um inevitável ciclo vicioso
que tem como vítima não só a TIM, mas toda a população.
Ressalte-se ainda, que grande parte das fraudes, principalmente
quanto a clonagem de chip são oriundas de engenharia social,
que podem ser evitadas pelo próprio usuário se utilizando dos
mecanismos de segurança de dupla autenticação nos aplicati-
vos. Esse ponto poderá ser questionado em sede de pedido de
esclarecimentos.
Está correto o nosso entendimento?
REPSOSTA: Não. Considerando que os aparelhos serão
de uso exclusivamente corporativos por parte de nossos
servidores, e em suas funções administrativas, em caso
de eventual “clonagem” a responsabilidade será da CON-
TRATADA conforme previsto.
QUESTIONAMENTO 07:
(i) “Constituem motivo para rescisão deste Contrato, in-
dependentemente de interpelação judicial ou extrajudicial,
aqueles previstos nos artigos 78 à 80 da Lei Federal nº 8.666/93
acarretando, na hipótese de rescisão administrativa, as conse-
quências indicadas naqueles artigos da lei”. Nossa solicitação:
acolho, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei Federal
8.666/93 e alterações, combinado com o Decreto Municipal
nº 44.279/2003 artigo 46, parágrafo único e no uso das atri-
buições conferidas pela Lei Municipal 13.271/2002, alterada
pela Lei Municipal 14.669/2008, regulamentada pelo Decreto
Municipal 50.478/2009, AUTORIZO a Prorrogação Contratual
do TC 24/SUB-G/2018, Pregão Eletrônico nº 010/SUB-G/2018,
objetivando a prestação de serviços de transporte mediante
disponibilização de veículo, com condutor, combustível e quilo-
metragem livre, sendo 02 (dois) veículos do “Grupo S2 – VI”
Caminhonetes - cabine Dupla – capacidade de carga de 771 até
2.000 kg; pelo período de 12 meses, passando a vigorar de
26/11/2020 a 25/11/2021, cuja detentora é a empresa VIA 80
TRANSPORTE EIRELLI EPP, CNPJ Nº 09.002.604/0001-41,
no valor mensal estimado de R$ 32.946,24 (trinta e dois mil
novecentos e quarenta e seis reais e vinte e quatro centavos)
perfazendo um total durante a vigencia de R$ 395.354,88
(trezentos e noventa e cinco mil trezentos e cinquenta e quatro
reais e oitenta e oito centavos), a onerar as dotações nº 68.10.1
5.452.3022.2.341.3.3.90.39.00.00, do orçamento vigente.
2. AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho em favor da
contratada, onerando a dotação 68.10.15.452.3022.2.341.3.3.9
0.39.00.00 para cobrir as despesas do contrato até 31/12/2020
do orçamento vigente em obediência ao princípio da anuali-
dade, ficando o restante a onerar dotação própria do próximo
exercício.
3. AUTORIZO, outros empenhamentos e cancelamentos que
vierem a ocorrer durante a vigência do contrato.
DATA: 24/11/2020
IPIRANGA
GABINETE DO SUBPREFEITO
ATA DE DECISÃO
LICITAÇÃO POR TOMADA DE PREÇOS N° 003/SUB-IP/2020
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6039.2020/0002506-0
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a
construção de mezanino para praça de alimentação, inclusive
acessibilidade, elétrica, pintura e serviços complementares para
a revitalização do mercado municipal do Ipiranga, sob jurisdi-
ção da Subprefeitura Ipiranga.
Aos vinte quatro dias do mês de novembro de dois mil e
vinte as 09h30min no Auditório da Subprefeitura Ipiranga, sito
à Rua Lino Coutinho, 444, Ipiranga - São Paulo – SP, reuniram-
-se os membros da Comissão Permanente de Licitação constitu-
ída pela Portaria nº 027/SUB-IP/GAB/2020 desta unidade, para
julgamento do recurso interposto pela empresa licitante Escopo
Construtora Ltda. devidamente qualificada, através de seu re-
presentante legal, na TOMADA DE PREÇOS N° 003/SUB-IP/2020
destinado à Contratação de empresa especializada para a
construção de mezanino para praça de alimentação, inclusive
acessibilidade, elétrica, pintura e serviços complementares para
a revitalização do mercado municipal do Ipiranga, sob jurisdi-
ção da Subprefeitura Ipiranga, contra a decisão desta comissão.
Ante o exposto, Recurso e Contrarrazações apresentados,
conforme fundamentado no processo SEI 6039.2020/0002506-0
– Documento 035917893, os membros da Comissão de Licita-
ção, DECIDEM NEGAR PROVIMENTO.
SEI N.º 6039.2020/0002506-0
SUB-IP – TOMADA DE PREÇOS N.º 003/SUB-IP/2020
ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
OBJETO: contratação de empresa especializada para a
Revitalização do Mercado Municipal do Ipiranga, com a imple-
mentação de mezanino para praça de alimentação, acessibilida-
de, elétrica, pintura e serviços complementares, situado na Rua
Silva Bueno n.º 2109 – Ipiranga – SP.
I – À vista dos elementos de convicção que instruem o
presente processo, e demais manifestações da Comissão Per-
manente de Licitações (CPL) constituída pela Portaria n.º 027/
SUB-IP/GAB/2020 e Assessoria Jurídica desta Subprefeitura,
no uso das atribuições a mim conferidas, que acolho e adoto
como razão de decidir, HOMOLOGO e ADJUDICO o resultado
do procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços
n.º 003/SUB-IP/2020 – Tipo Menor Preço Global – Regime de
Execução: Empreitada Por Preço Unitário, objetivando a Revi-
talização do Mercado Municipal do Ipiranga, com a implemen-
tação de mezanino para praça de alimentação, acessibilidade,
elétrica, pintura e serviços complementares, situado na Rua
Silva Bueno n.º 2109 – Ipiranga – SP, à empresa DEKTON EN-
GENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob n.º
06.297.348/0001-79, com sede nesta cidade na Rua Aimbere
n.º 1068 – Conjunto 02 - Perdizes – SP, no valor total de R$
1.385.151,79 (um milhão trezentos e oitenta e cinco mil
cento e cinquenta e um reais e setenta e nove centavos),
II – Emita-se a correspondente Nota de Empenho em nome
da empresa supramencionada, para fazer frente as despesas
decorrentes do serviço a ser prestado, onerando a dotação
orçamentária n.º 53.10.15.451.3011.3.002.4.4.90.39.00.00,
orçamento vigente.
III - A contratação deverá ser formalizada obrigatoriamente
por meio de termo de contrato, nos moldes do Anexo XII do
edital de licitação, haja vista as obrigações futuras decorrentes
do fornecimento de bens e serviços, independentemente da mo-
dalidade de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade, conforme
ITAQUERA
GABINETE DA SUBPREFEITA
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
I – À vista dos elementos constantes no presente Processo
Administrativo nº. 6041.2018/0000651-9, diante da solicita-
ção da Supervisão de Finanças desta Subprefeitura em doc.
035858476, e manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho,
pela competência a mim atribuída pelo Art. 9° da Lei Municipal
n° 13.399, de 1° de agosto de 2002 e nos termos do Art. 24,
Inciso VIII da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO a emissão
de nota(s) de empenho para cobertura da despesa relativa à
utilização de linhas telefônicas (telefonia fixa) dos Conselhos
Tutelares Itaquera, José Bonifácio e Cidade Líder/Parque do Car-
mo, em favor da concessionária TELEFÔNICA BRASIL S/A., CNPJ
nº 02.558.157/0001-62, no valor total de R$1.100,00 (um mil e
cem reais), onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.243.3
013.2157.3390.3900.00 da Nota de Reserva com Transferência
nº 63.747/2020.
II – Publique-se. Após, à Supervisão de Finanças para as
providências ulteriores.
DESPACHO RERRATIFICAÇÃO
À vista dos elementos contido no presente Processo Ad-
ministrativo nº 6041.2020/0001171-0, conforme solicitação
da Supervisão de Projetos e Obras em documento 035921820:
I - RETIFICO o Despacho de Homologação da Licitação
relativa ao Convite nº. 06/SUB-IQ/2020 publicado no DOC em
13/06/2020 página 48, visando Contratação de empresa espe-
cializada em serviços de engenharia para REVITALIZAÇÃO DA
ÁREA COM ELABORAÇÃO DE PROJETO, IMPLANTAÇÃO DE VES-
TIÁRIO E ALAMBRADO. LOCAL: RUA CHEIRO MINEIRO DE FLÔR
E AVENIDA JACU PÊSSEGO - CEP: 08225-580 BAIRRO: DISTRITO
DE ITAQUERA - ITAQUERA, conforme elementos constantes da
Planilha de Orçamento (ANEXO I) e Memorial Descritivo (ANE-
I - HOMOLOGAR para que se produzam os efeitos legais, o
procedimento licitatório na modalidade Dispensa de Licitação
n° 021/SUB-EM/2020, cujo objeto é a contratação de empresa
para a AQUISIÇÃO DE PILHAS ALCALINAS (AAA, AA) NÃO RE-
CARREGÁVEIS, TENSÃO NOMINAL 1,5V.
II - ADJUDICAR o objeto do certame à empresa ANDREI
SANTOS SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
n° 15.785.674/0001-16, declarada vencedora do certame por
atender todas as exigências da Dispensa de Licitação, para
o fornecimento dos seguintes itens: Item 1 - 64 unidades -
Pilhas Alcalinas AA (não recarregáveis), tensão nominal:1,5
V - Marca - ELGIN; no valor unitário de R$ 1,96 e total de R$
125,44 e Item 2 - 112 unidades - Pilhas Alcalinas AAA (não
recarregáveis), tensão nominal:1,5 V - Marca - ELGIN; no valor
unitário de R$ 1,96 e total de R$ 219,52 totalizando R$ 344,96
(trezentos e quarenta e quatro reais e noventa e seis centavos),
onerando a dotação: 62.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00
conforme reserva no documento SEI n° 034276795.
A entrega será única em até 10 (dez) dias corridos, conta-
dos a partir da data indicada na Ordem de fornecimento.
III - AUTORIZAR a emissão da Nota de Empenho e as
demais providências contábeis tais como: cancelamentos e
liquidações.
IV - DESIGNAR de acordo com o Decreto Municipal nº
54.873/14, a Gestão do contrato ficará sob a responsabilidade
da Supervisão de Administração e Suprimentos, designando
como fiscal do contrato a Sra. Silvia Maria da Rocha Perez, RF
635.348.7 e como suplente o Sra. Jamile Guimarães Ferreira,
RF 728.965.1.
FREGUESIA-BRASILÂNDIA
GABINETE DO SUBPREFEITO
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
Referência: Processo nº 6037.2020/0002247-8
I. A vista dos elementos constantes do presente, das mani-
festações favoráveis das unidades técnicas e da Assessoria Ju-
rídica. Nos termos da competência a mim conferida pelo artigo
15 da Lei Municipal nº 13.278/2002, combinado com o artigo
6º e com o inciso I, § 2º do artigo 18 do Decreto Municipal n°
44.279/2003, devido a informação apresentada pela unidade
requisitante, que a presente contratação se trata de serviço e/
ou obra de engenharia, com fundamento nos princípios da
economia processual e da razoabilidade, bem como por possuir
amparo legal nos termos do inciso I do artigo 24 da Lei Federal
nº 8.666/1993 combinado com o contido na alínea "a", inciso
I do artigo 1º do Decreto Federal nº 9.412/2018, AUTORIZO,
a contratação direta por Dispensa de Licitação, da empresa
CONSTRUVALE CONSTRUTORA E COMERCIAL LTDA - EPP, CNPJ
nº 67.593.152/0001-16, objetivando a aquisição de serviços
para REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL COM IMPLAN-
TAÇÃO DE PLAYGROUND E MOBILIÁRIO EM CONCRETO NA
PRAÇA FRANCISCO FERRAZ CAMPOS FILHO, ENTRE AS AV.
JOÃO PAULO I E RUA CAPITÃO ANTONIO DE AZEVEDO, ÁREA
DA JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA.
II. Para suportar a referida despesa no valor de R$
32.175,08 (trinta e dois mil e cento e setenta e cinco reais e
oito centavos) foi providenciada a emissão da Nota de Reserva
nº 61.758/2020 (035362015) que irá onerar a Dotação Orça-
mentária nº 43.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.
III. Autorizo ainda a emissão da Nota de Empenho em favor
da empresa supracitada.
IV. O prazo de execução dos serviços, objeto do presente,
será de 45 dias a contar da disposição da Ordem de Início,
devendo-se observar os prazos dos contratos administrativos
e os respectivos créditos orçamentários conforme disposto no
artigo 57, caput da Lei nº 8.666/93. A gestão do ajuste será
exercida pelo servidor: Engenheiro José Roberto Aguiar Ribeiro
RF 572328-1, nos termos do Decreto Nº 54.873/2014.
V. Encaminhe-se à SUB-FB/CAF para publicação e prosse-
guimento.
DESPACHO RERRATIFICAÇÃO
RERRATIFICAÇÃO DE DESPACHO AUTORIZATÓRIO -
PROCESSO SEI 6037.2020/0002149-8
AQUISIÇÃO DE GRELHAS TIPO BOCA DE LEÃO DE FER-
RO FUNDIDO DÚCTIL, PARA GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS,
ARTICULADA - CLASSE MÍNIMA D400 - ATRAVES DE ATA DE
RP Nº 106/SMSUB/COGEL/2019 –AGRUPAMENTO III - DE-
TENTORA: FUNDIDOS DE FERRO BRASIL LTDA - EPP - CNPJ
06.113.099/0001-14 - SEI ORIGINÁRIO 6012.2019/0007201-9.
I - RETIFICAÇÃO DO ITEM II
ONDE SE LÊ: (...) A entrega será única em até 05 (cinco)
dias corridos, contados a partir da data do recebimento da
Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente.
LEIA-SE: (...) A entrega será única em até 15 (quinze) dias
corridos, contados a partir da data do recebimento da Ordem de
Fornecimento ou instrumento equivalente.
II - RATIFICAÇÃO: Demais informações restam-se inalteradas;
III - PUBLIQUE-SE.
PROCESSO ELETRÔNICO SEI! Nº.
6037.2018/0000760-2
APLICAÇÃO DE ÍNDICE DE REAJUSTE DEFINITIVO - ÍN-
DICE RENEGOCIADO
I. À vista dos elementos constantes no presente e em es-
pecial a publicação do Índice de Reajuste Definitivo, referente
ao mês de OUTUBRO/2020, conforme Tabela IPC-FIPE - SEI!
nº. 035559199, bem como a RENEGOCIAÇÃO do percentual
de REAJUSTE DEFINITIVO a ser aplicado (SEI! nº. 035848325,
035848409 e 035848597) e de acordo com a justificativa da Su-
pervisão de Administração e Suprimentos - SEI! nº. 035884123,
no exercício da competência que me foi conferida pela Lei
Municipal nº. 13.399/2002, em conformidade com o Art. 65º,
Inciso II, § 8º da Lei Federal nº. 8.666/93, Decreto 57.580/17,
alterado pela Portaria SF nº 389 de 18/12/2017 e alterações
subseqüentes:
II. AUTORIZO, a aplicação do reajuste definitivo acumulado
RENEGOCIADO do mês de OUTUBRO/2020 de 4,50% (quatro
inteiros e cinquenta por cento), a favor da empresa SP LOCSERV
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS GERAIS LTDA., CNPJ nº.
11.246.575/0001-05, considerando as disposições contidas na
Cláusula Segunda do Termo de Aditamento nº. 31/SUB-FB/2020,
ora apostilada através do 1º Termo de Apostilamento, passando
a ser o valor total mensal do contrato de R$ 7.963,45 (sete mil
novecentos e sessenta e três reais e quarenta e cinco centavos),
pelo período de 25/10/2020 até 24/10/2021, sendo o valor do
reajuste mensal de R$ 342,93 (trezentos e quarenta e dois reais
e noventa e três centavos), a partir de 25/10/2020, de acordo
com documento SEI! Nº. 035880387;
III. Publique-se;
IV. Ciente do conteúdo apresentados na Minuta do 1º.
Termo de Apostilamento - SEI! nº. 035883912;
V. Encaminhe-se à SUB-FB/CAF/SAS para as providências.
GUAIANASES
GABINETE DO SUBPREFEITO
DESPACHO AUTORIZATÓRIO PRORROGAÇÃO
CONTRATUAL TC Nº24/SUB-G/2018
PA SEI Nº 6038.2018/0000585-0
1. À vista dos elementos constantes no processo adminis-
trativo em tela, considerando as manifestações da Coordena-
doria de Administração e Finanças e da Assessoria Jurídica, que
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 25 de novembro de 2020 às 02:28:42.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT