LICITAções - MOBILIDADE E Trânsito

Data de publicação16 Junho 2022
SeçãoCaderno Cidade
200 – São Paulo, 67 (113) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quinta-feira, 16 de junho de 2022
a contratação direta por dispensa de licitação da EMPRE-
SA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO– PRODAM-SP S/A, inscrita
no CNPJ nº43.076.702/0001-61, para a execução serviços
técnicos especializados de operação assistida, manuten-
ção evolutiva, suporte técnico e sustentação do Sistema
SIGPEC - Sistema Integrado de Gestão de Pessoas e
Competências, pelo período de 12 (doze) meses.-II– AU-
TORIZO, ainda, o empenhamento dos recursos necessários
ao atendimento da despesa, onerando a Nota de Reserva
n.° 403/2022(064479762), para atender despesas com
serviços de manutenção evolutiva, sustentação e suporte
do sistema SIGPEC, onerando a dotação nº 04.10.15.126.
3024.2171.3.3.90.40.00.06, no importe de R$ 169.107,83
(cento e sessenta e nove mil cento e sete reais e oi-
tenta e três centavos), devendo a importância de R$
119.417,37 onerar a respectiva dotação no exercício vin-
douro, observando o princípio da anualidade.-III-Designo
como unidade gestora: Assessoria de Informática;-Fiscal:
Silvia Aparecida de Matos Del Nero, RF 8930953;-Fiscal
Suplente: Ricardo Dias Rocha, RF 7426933.-IV- A seguir,
encaminhe-se à Seção Técnica de Contabilidade quanto
à emissão da referida Nota de Empenho e a após Divisão
Administrativa para a elaboração do respectivo contrato.-
-V-Publique-se
PROCESSO SEI 6410.2020/0009223-6PREGÃO ELE-
TRÔNICO Nº 26/SFMSP/2020 – TERMO DE CONTRATO Nº
15/SFMSP/2020 CONTRATANTE: SERVIÇO FUNERÁRIO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRATADA: BK CONSULTORIA
E SERVIÇOS LTDA., CNPJ Nº 03.022.122/0001-77 OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE MÃO-DE-OBRA TERCEIRIZADA EM SERVIÇOS
OPERACIONAIS, PARA REALIZAÇÃO DOS SEPULTAMENTOS NOS
22 (VINTE E DOIS) CEMITÉRIOS MUNICIPAIS E CREMATÓRIO
DE RESPONSABILIDADE DO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNI-
CÍPIO DE SÃO PAULO – SFMSP Assunto do aditamento: Pror-
rogação do prazo de vigência por 90 (noventa) dias, a partir de
19/06/2022. DESPACHO: I - À vista do contido no presente pro-
cesso, em especial a manifestação do Departamento Técnico de
Cemitérios (Doc. 064276668 064364722), da Seção Técnica de
Contabilidade (Doc. 064537607), bem como no Parecer desta
Assessoria Jurídica (Doc. 065244577), e no uso das atribuições
conferidas na Lei Municipal nº 8.383/1976, bem como funda-
c/c o Decreto Municipal nº 44.279/2003 e Cláusula Contratual
3.1.2, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 15/
SFMSP/2021 firmado entre o Serviço Funerário do Município de
São Paulo – SFMSP e a empresa BK CONSULTORIA E SERVIÇOS
LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.022.122/0001-77, por mais 90
(noventa) dias, a contar a partir de 19/06/2022, com término
em 16/09/2022, com cláusula resolutiva nos termos dispostos
na minuta do termo de aditamento,II – AUTORIZO a emissão
da Nota de Empenho correspondente para atender as despesas
onerando a competente Nota de Reserva n.° 404/2022 (Doc.
064537255), para fazer frente a despesas com a prorrogação
do presente contrato, onerando a dotação n.º 04.10.15.452.3
011.2300.3.3.90.39.00.00, no importe de R$ R$ 2.115.841,09
(dois milhões, cento e quinze mil oitocentos e quarenta e um
reais e nove centavos).III – Encaminhe-se à Seção Técnica de
Contabilidade para emissão da Nota de Empenho. Após, à
Divisão Administrativa para lavratura do Termo Aditivo, condi-
cionada sua assinatura à apresentação pela contratada, de toda
documentação legalmente exigível devidamente atualizada.
IV – PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.
MOBILIDADE E TRÂNSITO
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Mobilidade e
Trânsito
ASSUNTO: Concorrência n° 001/SMT/2022 - Contratação
de serviços especializados de engenharia para implantação
das obras da Área Calma de São Miguel Paulista, no Município
de São Paulo, que abrange a requalificação urbana da área no
centro do bairro São Miguel Paulista e a implantação de dis-
positivos de moderação de tráfego e priorização de pedestres
e transporte público, por meio de intervenções de obra civil –
Declara deserta e autoriza nova abertura.
I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial
a Ata de Sessão Pública ao doc. 065143829 e manifestação da
Assessoria Jurídica desta Pasta, com fundamento na Lei Federal
nº. 8.666/93, na Lei Municipal nº. 13.278/2002 e no Decreto
Municipal nº. 44.279/2003, declaro DESERTA a Concorrência
n° 001/SMT/2022, do tipo menor preço, e AUTORIZO a nova
ABERTURA da r. licitação, cujo objeto é a “Contratação de ser-
viços especializados de engenharia para implantação das obras
da Área Calma de São Miguel Paulista, no Município de São
Paulo, que abrange a requalificação urbana da área no centro
do bairro São Miguel Paulista e a implantação de dispositivos
de moderação de tráfego e priorização de pedestres e transpor-
te público, por meio de intervenções de obra civil”, e APROVO
a minuta de edital encartada no presente.
COMUNICADO
CONCORRÊNCIA N° 003/SMT/2022
PROCESSO N° 6020.2020/0006536-0
TIPO: MENOR PREÇO
EXECUÇÃO: INDIRETA
REGIME: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
OBJETO: Contratação de serviços especializados de en-
genharia para implantação das obras da Área Calma de São
Miguel Paulista, no Município de São Paulo, que abrange a
requalificação urbana da área no centro do bairro São Miguel
Paulista e a implantação de dispositivos de moderação de tráfe-
go e priorização de pedestres e transporte público, por meio de
intervenções de obra civil, conforme Anexo II do Edital.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por
meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT
comunica que, torna pública a abertura de licitação, na moda-
lidade CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO, sob a forma
de execução indireta, no regime de empreitada por preço
unitário, visando à contratação de serviços especializados de
engenharia para implantação das obras da Área Calma de São
Miguel Paulista, no Município de São Paulo, que abrange a
requalificação urbana da área no centro do bairro São Miguel
Paulista e a implantação de dispositivos de moderação de tráfe-
go e priorização de pedestres e transporte público, por meio de
intervenções de obra civil.
Data e Local de Entrega dos Envelopes: das 9h30
até as 10h do dia 20/07/2022, no auditório da CET, localizado
na Rua Barão de Itapetininga, 18, térreo, Centro, São Paulo/
SP.Abertura dos Envelopes: às 10h30 do dia 20/07/2022, no
auditório da CET, no endereço citado acima.
As dúvidas devidamente identificadas e acompanhadas de
argumentação que as justifique, deverão ser efetuadas através
do e-mail: smtlicitacoes@prefeitura.sp.gov.br
pela empresa FORÇA E APOIO SERVIÇOS GERAIS EM MÃOS DE
OBRA LTDA., inscrita no CNPJ n° 03.109.712/0001-31, e no mé-
rito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista, que o RECURSO
apresentado (064398596) não nos trouxe elementos de modo a
modificar a r. decisão recorrida (063664524).
PROCESSO 6110.2018/0000215-1
Despacho Autorizatório
À vista dos elementos contidos em tela, em especial as
manifestações do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica,
as quais acolho, com base na competência disposta no artigo
3º do Decreto Municipal nº 59.685/2020, a fim de AUTORIZAR
o ADITAMENTO do Termo de Contrato nº 008/2019/SMS-1/
CONTRATOS, firmado com a empresa GUERINI SOPRAN ENGE-
NHARIA E ARQUITETURA, PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA.-
-EPP., inscrita sob CNPJ nº 24.474.596/0001-20, cujo objeto é
a contratação de serviços de Empresa de Engenharia ou Arqui-
tetura especializada em Projeto Técnico de obtenção do AVCB
– Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros para os Hospitais
Municipais Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, Dr. Alexandre
Zaio, Prof. Mário Degni e Dr. Benedicto Montenegro, vinculados
à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), na forma da Minuta do
Termo Aditivo 002/2022, a fim de PRORROGÁ-LO, a partir de
18/06/2022, pelo período de 90 (noventa) dias, na forma do
artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, sem qualquer custo
adicional à Secretaria Municipal da Saúde – SMS, e o ADITA-
MENTO do Termo de Contrato nº 009/2019/SMS-1/CONTRATOS,
firmado com a empresa LIDERANÇA SERVIÇOS DE LEGALIZA-
ÇÃO IMOBILIÁRIA EIRELI, devidamente inscrita sob CNPJ nº
27.864.329/0001-57, cujo objeto é a contratação de serviços
de Empresa de Engenharia ou Arquitetura especializada em
Projeto Técnico de obtenção do AVCB – Auto de Vistoria do
Corpo de Bombeiros para os Hospitais Municipais Tide Setubal
e Dr. Carmino Caricchio pertencentes à Secretaria Municipal da
Saúde (SMS), na forma da Minuta do Termo Aditivo 002/2022, a
fim de PRORROGÁ-LO, a partir de 16/06/2022, pelo período de
30 (trinta) dias, na forma do artigo 57, inciso II e parágrafo 1º,
da Lei nº 8.666/1993, sem qualquer custo adicional à Secretaria
Municipal da Saúde – SMS.
PROCESSO 6110.2020/0005846-0
Despacho Autorizatório
À vista dos elementos contidos em tela, em especial as
manifestações da Engenharia Hospitalar, do Setor de Con-
tratos e da Assessoria Jurídica, as quais acolho, com base na
competência disposta no artigo 3º do Decreto Municipal nº
59.685/2020, a fim de AUTORIZAR o ADITAMENTO ao Termo
de Contrato nº 036/2020/AHM, firmado com a empresa ASSIS-
THERM ASSISTENCIA TERMICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
58.291.725/0001-66, cujo objeto é a contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de manutenção conti-
nuada em sistema de caldeiras elétricas e a gás, e aquecedores
(boilers), com fornecimento de mão de obra para operação e
com fornecimento de peças, para atendimento as unidades
pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde, a fim de PROR-
ROGÁ-LO, com aplicação de reajuste, pelo período de 12 (doze)
meses, a partir de 19/06/2022, na forma do artigo 57, inciso II,
da Lei Federal nº 8.666/1993, sob o valor mensal na quantia de
R$ 79.506,00 (setenta e nove mil e quinhentos e seis reais), e
despesa para 2022 no valor de R$ 508.838,40 (quinhentos e
oito mil, oitocentos e trinta e oito reais e quarenta centavos) e
despesa para 2023 no valor de R$ 445.233,60 (quatrocentos e
quarenta e cinco mil, duzentos e trinta e três reais e sessenta
centavos). Onerando-se, para fazer frente a tais despesas, a
dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.0
0 – fonte de recurso 00 e Nota de Reserva nº 37.498/2022, sob
o montante de R$ 508.838,40 (quinhentos e oito mil, oitocentos
e trinta e oito reais e quarenta centavos), para o custeio do
corrente ano, de modo que os valores remanescentes onerarão
dotação própria de 2023.
SERVIÇO FUNERÁRIO
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO nº 12/SFMSP/2022
PROCESSO nº 6410.2022/0004735-8 OBJETO: Aquisição de
sacos plásticos transparentes e sacolas off-set destinadas a
embalar e entregar as cinzas do crematório municipal Dr. Jayme
Augusto Lopes do Serviço Funerário do Município de São Paulo.
Assunto: Homologação de objeto licitado. DESPACHO: I – No
uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo
4º, inciso XX e XXII, da Lei Federal nº 10.520/02, no artigo 18,
§2º, inciso I, do Decreto Municipal n.º 44.279/03, no artigo 3o,
inciso VI, do Decreto Municipal nº 46.662/05, Decreto Municipal
nº 54.102/2013 e art. 43, VI da Lei Federal nº 8.666/93, diante
dos elementos informativos que instruem o presente, em es-
pecial a manifestação da Comissão Permanente de Licitação
(065275490), e Assessoria Jurídica (065346785), HOMOLOGO
o resultado classificatório da presente licitação, na qual a
Pregoeira julgou vencedora e adjudicou os objetos do Pregão
Eletrônico nº 12/SFMSP/2022, objetivando a aquisição de 7.200
(sete mil e duzentos) sacos plásticos transparentes e 7.200
(sete mil e duzentos) sacolas off-set destinadas a embalar e
entregar as cinzas do crematório municipal Dr. Jayme Augusto
Lopes do Serviço Funerário do Município de São Paulo, dividido
em 2 (dois) itens, tendo como critério o de menor preço total,
tendo se sagrado vencedora a empresa:Item 1: ARPEL ARTE
EM PAPEL LTDA – inscrita no CNPJ nº 14.543.349/0001-84,
apresentou o menor preço, no valor de R$ 9.792,00 (nove mil
setecentos e noventa e dois reais), sendo o valor unitário de R$
1,35 (um real e trinta e cinco centavos), para o fornecimento
de 7.200 (sete mil e duzentos) sacolas off-set; Item 2: RACK-
PLASTIC EMBALAGENS PLASTICAS LTDA – inscrita no CNPJ nº
60.778.123/0001-80, apresentou o menor preço, no valor de R$
8.568,00 (oito mil quinhentos e sessenta e oito reais), sendo o
valor unitário de R$ 1,19 (um real e dezenove centavos), para
o fornecimento de 7.200 (sete mil e duzentos) sacos plásticos
transparentes.Sendo o valor total da licitação de R$ 18.360,00
(dezoito mil trezentos e sessenta reais).II – AUTORIZO a emis-
são da Nota de Empenho no valor correspondente para atender
as despesas com aquisição de sacos plásticos transparentes e
sacolas off-set destinadas a embalar e entregar as cinzas do
Crematório Municipal Dr. Jayme Augusto Lopes do Serviço Fu-
nerário do Município de São Paulo, onerando a dotação nº 04.1
0.15.452.3011.2306.3.3.90.30.00.06, conforme nota de reserva
n.° 342/2022 062147171.III - Encaminha-se o processo para à
Seção Técnica de Contabilidade para a emissão da respectiva
nota de empenho. Após, Divisão Administrativa para lavratura
de termo de contrato e para atendimento das providências
cabíveis;
6410.2022/0005260-2.-Interessado: Serviço Funerário
do Município de São Paulo–SFMSP.-Objeto: Contratação
da Empresa Tecnologia da Informação e Comunicação do
Município de São Paulo – PRODAM-SP para prestação dos
serviços técnicos especializados de operação assistida,
manutenção evolutiva, suporte técnico e sustentação do
Sistema SIGPEC- Sistema Integrado de Gestão de Pessoas
e Competências.-Assunto: Contratação direta por dispen-
sa de Licitação – artigo 24, inciso XVI, da Lei Federal nº
8666/1993.-DESPACHO- I - À vista dos elementos que ins-
truem o presente, em especial a manifestação da Asses-
soria de Informática (Doc. 061774067), Seção Técnica de
Contabilidade (Doc. 064479783) e parecer desta Assesso-
ria Jurídica (Doc. 065274944), com fundamento no artigo
24, inc. XVI, da Lei Federal nº 8.666/93, uma vez obser-
vado o disposto no artigo 12 do Decreto Municipal nº
44.279/2003, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO
05 (cinco) dias úteis, nos termos do inciso II do artigo 109 da
Lei Federal 8.666/93, recolhendo-se às custas devidas junto à
instituição financeira.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
SUL
RERRATIFICAÇÃO DE DESPACHO:
PROCESSO Nº 6018.2022/0009072-4
I - Rerratificação de despacho- Processo nº
6018.2022/0009072-4 – publicado no DOC de 15/06/2022,
PÁGINA 105 E 106.
Onde lê-se:
1) ... CARTA CONVITE Nº 001/CRS-SUL/2022;
2)... REABERTURA
3)... e-mail: lgregorio@prefeitura.sp.gov.br
Leia-se:
1)... CARTA CONVITE Nº 002/CRS-SUL/2022
2)...ABERTURA
3)...e-mail: luciah@prefeitura.sp.gov.br
DESPACHO DOCUMENTAL
PROCESSO Nº 6018.2020/0003364-6 - P.A.
6018.2019/0048720-3
Publicação no DOC 31.05.2022 (064492921)
Onde se lê D'COLAR GRAFICA E ETIQUETAS LTDA.., inscrita
no CNPJ sob o número 46.392.148/0023-25, leia-se D'COLAR
GRAFICA E ETIQUETAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o número é
16.640.717/0001-3
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO Nº 6018.2021/0095002-0
I – À vista dos elementos contidos no presente, no uso das
atribuições legais a mim conferidas e considerando especial-
mente o Encaminhamento 065196006, NOTIFICO a empresa
ANDES COMERCIAL LTDA, CNPJ 10.242.040/0001-01, para que,
querendo, ofereça Defesa Prévia, no prazo de 05 (cinco) dias
contados da publicação desta, sob pena de aplicação da pena-
lidade de multa no valor de 4.750,00 (Quatro mil e setecentos
e cinquenta reais), correspondente a 10% sobre a parcela
inexecutada, conforme informações contidas no SEI 065109403
(48 dias de atraso) c/c artigo 87, § 2º, da Lei Federal 8.666/93.
II – Fica franqueada pedido de vista e eventual extração de
cópias ao Processo Administrativo, ora custodiado na Assessoria
Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, situada na
Rua Fernandes Moreira, 1470, Chácara Santo Antônio, São
Paulo, podendo ser solicitado por meio do endereço eletrônico
crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO Nº 6018.2022/0010934-4 - P.A.
6018.2022/0010934-4
I – À vista dos elementos contidos no presente
6018.2022/0010934-4, no uso das atribuições legais a mim
conferidas e considerando especialmente o Encaminhamen-
to 065155205, NOTIFICO empresa UA GRÁFICA COMÉR-
CIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS EIRELI, CNPJ
28.508.640/0001-08, para que, querendo, ofereça Defesa Pré-
via, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação desta,
sob pena de aplicação da penalidade de MULTA no valor R$
418,00 (Quatrocentos e dezoito reais), correspondente a 0,5%
por cada dia de atraso, sobre a parcela entregue fora do prazo
estipulado, conforme informações contidas no SEI 059768345
II – Fica franqueada pedido de vista e eventual extração de
cópias ao Processo Administrativo, ora custodiado na Assessoria
Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, situada na
Rua Fernandes Moreira, 1470, Chácara Santo Antônio, São
Paulo, podendo ser solicitado por meio do endereço eletrônico
crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO Nº 6018.2022/0023597-8 - P.A.
6018.2021/0058951-4
I – À vista dos elementos contidos no presente
6018.2022/0023597-8, no uso das atribuições legais a mim
conferidas e considerando especialmente o Encaminhamen-
to 065155205, NOTIFICO empresa UA GRÁFICA COMÉR-
CIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS EIRELI, CNPJ
28.508.640/0001-08, para que, querendo, ofereça Defesa Pré-
via, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação desta,
sob pena de aplicação da penalidade de MULTA no valor de
R$ 747,52 (Setecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e
dois centavos), correspondente a 0,5% para cada dia de atraso
na entrega sobre o valor da parcela entregue fora do prazo
estipulado, conforme informações contidas no SEI 062312476 e
II – Fica franqueada pedido de vista e eventual extração de
cópias ao Processo Administrativo, ora custodiado na Assessoria
Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, situada na
Rua Fernandes Moreira, 1470, Chácara Santo Antônio, São
Paulo, podendo ser solicitado por meio do endereço eletrônico
crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
PROCESSO Nº 6018.2022/0041073-7
I - À vista dos elementos contidos no presente e no uso
das atribuições legais, com base no artigo 24, II, da Lei Fe-
deral 8.666/93, AUTORIZO a contratação, por dispensa de
licitação, através da Cotação Eletrônica 030/2022, das empresas
Marcela Margarida de Freitas Silva de Cerqueira ME, inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o número
40.321.332/0001-92, para a aquisição de 1.000 pilhas AAA e
1.000 pilhas AA, e MSC Minha Super Compra Atacado e Varejo
Ltda., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o
número 41.285.061/0001-20, para a aquisição de 1.000 pilhas
tipo C, para uso das unidades desta Coordenadoria Regional
de Saúde Sul. Valor total de R$ 8.522,00 (oito mil quinhentos e
vinte e dois reais).
II - AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em nome da
empresa Marcela Margarida de Freitas Silva de Cerqueira ME,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o núme-
ro 40.321.332/0001-92, no valor total de R$ 3.530,00 (três mil
quinhentos e trinta reais) e em nome da empresa MSC Minha
Super Compra Atacado e Varejo Ltda., inscrita no Cadastro Na-
cional de Pessoas Jurídicas sob o número 41.285.061/0001-20,
no valor total de R$ 4.992,00 (quatro mil novecentos e noventa
e dois reais), onerando, ambas, a dotação 84.24.10.122.3024.2.
100.3.3.90.30.00.00 do presente exercício.
AUTARQUIA HOSPITALAR
MUNICIPAL
GABINETE
PROCESSO: 6018.2022/0029097-9
(6110.2019/0001929-3)
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE SUBSTITUTO
À vista dos elementos constantes neste processo, em espe-
cial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria, que
acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 109, § 4º,
da Lei federal nº 8.666/93, CONHEÇO do recurso apresentado
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
P.A. 6018.2022/0015953-8 No uso da competência de-
legada pelo Decreto Municipal nº 46.209 e da Portaria nº
727/2018 – SMS.G, à vista dos elementos coligidos no presente,
especialmente as manifestações da ATP - Assessoria Técnica
de Planejamento e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria,
bem assim acolhendo parcialmente as razões de defesa prévia
expendidas, aplico à empresa POSTEC COMERCIO E SERVIÇO
EM TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 13.045.438/0001-38, a
sanção de ADVERTÊNCIA, em função da inexecução parcial do
ajuste no mês de FEVEREIRO/2022, conforme atestado de me-
dição negativo emitido pela fiscalização, com fundamento no
artigo 87, I e II da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações c/c art.
81 da Lei Orgânica Municipal, e nos termos da cláusula 9.2.2 do
termo de contrato nº 20/CRS-SE/2020.
2. Fica INTIMADA a contratada para, querendo, apresen-
tar recurso desta decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
mediante o recolhimento do preço público respectivo, nos
termos do Decreto Municipal nº 60.972/2021 (R$24,10, até 03
folhas e R$2,30 por folha que acrescentar), franqueada, desde
já, a qual deverá ser protocolizada na Assistência Jurídica da
Coordenadoria Regional de Saúde – Sudeste, situada na Rua
Padre Marchetti, nº 557, Bloco1 - AJ, Ipiranga – São Paulo/SP ou
encaminhada via e-mail para: lengelmann@prefeitura.sp.gov.
br; michellemantovam@prefeitura.sp.gov.br e fcerqueira@
prefeitura.sp.gov.br, atendendo o Decreto nº 59.283, de 16 de
março de 2020, vista dos autos para esse fim, sendo que, a não
interposição do recurso acarretará o desconto da quantia, no
pagamento devido.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
P.A. 6018.2017/0000701-1 I- À vista do noticiado no
presente administrativo, em especial da manifestação da As-
sessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, e fundamen-
tado pelo artigo 57, §2º da Lei Federal nº 8.666/93 c/c Decreto
Municipal nº 44.279/03, art. 46, nos termos da competência
delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e da Portaria
nº 727/2018 – SMS.G, AUTORIZO, o aditamento do Contrato de
Locação, firmado entre a Municipalidade, através da Coordena-
doria Regional de Saúde Sudeste e os proprietários OSWALDO
NAVARRO e MARIA MADALENA TAVARES NAVARRO,
qualificados, cujo objeto é o imóvel situado no Rua Rolando
Curti, nº 701, onde está instalado a UBS VILA CLARA , desta
Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, para: A) a prorro-
gação do ajuste, pelo período de 12 (doze) meses, com início
em 24/06/2022, pelo valor mensal de mensal de R$6.595,77
(seis mil quinhentos e noventa e cinco reais e setenta e sete
centavos), em que será aplicado o reajuste a partir da definição
do índice oficial, onerando-se a dotação orçamentária 84.25.1
0.301.3003.2.520.3.3.90.36.00.00 ; B) inclusão de cláusula
resolutiva prevendo a possibilidade de desocupação do imóvel,
neste ínterim, sem pagamento de multa, no caso de sobrevir
determinação nesse sentido da Junta Orçamentário-Financeira,
da Secretaria da Fazenda.
II. Em conseqüência, AUTORIZO a emissão de nota de
empenho no valor correspondente às despesas referen-
tes à locação e ao pagamento do IPTU, para o presente
exercício;
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
P.A. 6018.2021/0058889-5 I- No uso da competência
delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209 e da Portaria nº
727/2018 – SMS.G, à vista dos elementos coligidos no presente,
especialmente as manifestações da Divisão de Administração e
Finanças e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho,
ANULO o Despacho publicado no DOC de 28/05/2022, pág.
116, com fundamento no princípio da Autotutela, tendo em
vista a comprovação de ocorrência de erro de direito na fase
de julgamento das propostas, implicando em desclassificação
indevida de ofertas;
II- Determino a retomada do processamento do certame
PREGÃO, tipo eletrônico, nº 11/2022, objetivando a contra-
tação de empresa especializada para elaboração de PROJETO
EXECUTIVO COMPLETO PARA A REFORMA GERAL DO AM-
BULATÓRIO DE ESPECIALIDADES DR. ALEXANDRE KALIL
YASBEK., com fundamento nas disposições da Lei 10.520, art.
4º, inciso XIX.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
LESTE
DESPACHO DA COORDENADORA REGIONAL DE
SAÚDE
HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 22/2022-CRS.LESTE
6018.2021/0000136-3 - I – À vista dos elementos cons-
tantes neste administrativo, e face às atribuições a mim confe-
ridas pela Portaria 727/2018-SMS.G, HOMOLOGO o certame na
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 22/2022-CRS.LESTE, visando
o FORNECIMENTO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO
COM INSTALAÇÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS
UNIDADES DE SAÚDE PERTENCENTES A CRS-LESTE, para Coor-
denadoria Regional de Saúde Leste, nos termos do artigo 1.º do
Decreto Municipal 54.102/13 c/c o Decreto Municipal 43.406/03
e suas alterações, e ainda, Decreto Municipal 44.279/03 e Lei
Federal 10.520/2002, adjudicado junto à empresa VM NEW
COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 23.212.614/0001-32, para
o LOTE 1, no valor total de R$ 29.999,90 (vinte e nove mil
novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos) e para
o LOTE 2, pelo valor total de R$ 86.500,00 (oitenta e seis mil e
quinhentos reais), onerando a dotação 84.26.10.301.3003.252
0.4490.5200.00, do orçamento vigente. AUTORIZO, a emissão
da Nota de Empenho em favor da empresa, que valerá como
contrato.
PENALIDADE
Proc. Princ. 6018.2020/0087041-6
Proc. Pagto. 6018.2022/0015929-5 - À vista dos ele-
mentos que instruem o presente, e em conformidade com a
delegação a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G, e
as informações contidas no link 064185466 e manifestação
exarada no link 065406032, que acolho como razão de decidir,
e observadas as cautelas de estilo, e em que pese a defesa pré-
via apresentada no link 060984737, tempestivamente, porém,
ausente os argumentos que inviabiliza seu deferimento à título
de defesa prévia, e ainda, ante os prejuízos à Municipalidade,
APLICO, observando a proporcionalidade e razoabilidade dos
atos administrativos, à empresa TRYX ACÕES INTELIGENTES
EIRELI, CNPJ 20.079.368/0001-02, a aplicação de a penalidade
de MULTA de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor de
cada refeição, acrescido de 1% (um por cento) sobre o valor
mensal estimado do contrato (item 7.3.5); MULTA de 10% (dez
por cento) a partir de 30 (trinta) minutos de atraso, calculados
sobre o valor de cada “refeição pré-determinada” ou “utensí-
lios” entregue(s) fora do prazo contratual, na hipótese de atra-
so injustificado, até o máximo de 02 (duas) horas, após o que a
Administração considerará como inexecução parcial ou total do
ajuste, observando-se as consequências quanto a eventuais pre-
juízos (item 7.3.6) e MULTA de 10% (dez por cento), sobre o va-
lor mensal do contrato, pelo descumprimento de qualquer outra
cláusula, que diga respeito diretamente à execução do objeto
contratual (item 7.3.8), haja vista os serviços PARCIALMENTE À
CONTENTO no CAPS ALCOOL E DROGAS SÃO MATEUS e NÃO A
CONTENTO no CAPS ADULTO SÃO MATEUS, por inobservância
aos itens 1.3, 1.4, 1.5, 6.2.3, 6.2.5, 6.2.14, 6.2.23 do Contrato
09/2021-CRS.Leste, referente ao mês de FEVEREIRO/2022, no
valor R$ 11.322,42 (onze mil trezentos e vinte e dois reais e
quarenta e dois centavos), com fundamento no inciso II do
artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 c/c Lei Municipal 13.278/02
e Decreto Municipal 44.279/03. Aguarde-se o prazo recursal de
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 16 de junho de 2022 às 05:01:34

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT