LICITAções - RELAções INTERNACIONAIS

Data de publicação13 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Cidade
sábado, 13 de fevereiro de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (30) – 79
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA
Ver. Alessandro Guedes (PT) – Contrário
Ver. Carlos Bezerra Jr. (PSDB)
Ver. Faria de Sá (PP)
Ver. Gilberto Nascimento (PSC)
Ver. Rubinho Nunes (PATRIOTA)
Ver.ª Sandra Tadeu (DEM)
Ver. Thammy Miranda(PL)
Ver. Toninho Vespoli (PSOL) – Contrário
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Ver. Edir Sales (PSD)
Ver.ª Elaine do Quilombo Periférico (PSOL) – Contrário
Ver. George Hato (MDB)
Ver. Gilson Barreto (PSDB)
Ver. Milton Ferreira (PODE)
COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO
E MULHER
Ver. Alfredinho (PT) – Contrário
Ver. Felipe Becari (PSD)
Ver.ª Janaína Lima (NOVO)
Ver.ª Juliana Cardoso (PT) – Contrário
Ver.ª Luana Alves (PSOL) – Contrário
Ver. Rinaldi Digilio (PSL)
Ver. Xexéu Tripoli (PSDB)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Ver. Celso Giannazi (PSOL) – Contrário
Ver. Delegado Palumbo (MDB)
Ver. Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)
Ver. Fábio Riva (PSDB)
Ver. Fernando Holiday (PATRIOTA)
Ver. Isac Felix (PL)
Ver. Jair Tatto (PT)
Ver. Marcelo Messias (MDB)
SECRETARIA DA CÂMARA
MESA DA CÂMARA
DECISÃO DE MESA 4663/21
TID 19126921 e TID 19149296
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 51, inciso IV, e 52,
inciso XIII, da Constituição Federal, e nos artigos 25, Parágrafo
único, e 27, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 13, incisos I, alínea
“c”, e II, alínea “a”, e no artigo 17, inciso VI, alínea “d”, do
Regimento Interno da Edilidade paulistana,
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
PAULO, usando de
suas atribuições legais, acolhe os Pareceres Chefia nº
001/2021 e ASS nº 001/2021 da Procuradoria, e determina às
unidades administrativas, em especial, APM, CTI, CCI, Diretoria
de Comunicação Externa, Escola do Parlamento, Ouvidoria,
ICAM, Coordenadoria de Mídias Digitais, SGA e SGP, as ime-
diatas providências decorrentes das orientações ora exaradas.
DECISÃO DE MESA 4664/21
CONSIDERANDO o art. 144 da Constituição Federal, que,
ao disciplinar os órgãos encarregados da Segurança Pública,
estabelece, em seu § 8º, a possibilidade de constituição pelos
Municípios de guardas municipais, “destinadas à proteção de
seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”;
CONSIDERANDO a competência da Guarda Civil Municipal,
conforme artigo 5º, inciso XVII, do Estatuto Geral das Guardas
respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais,
de “auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de
autoridades e dignatários”;
CONSIDERANDO as atribuições dos Profissionais da Guarda
Civil Metropolitana, estabelecidas no Decreto Municipal nº
56.796, de 5 de fevereiro de 2016, dentre as quais está a de
“atuar em consonância com o estabelecido na Lei Federal nº
13.022, de 8 de agosto de 2014” (art. 3º, inciso XI);
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 48.719, de 14 de
setembro de 2007, que dispõe sobre a criação da Inspetoria –
Câmara Municipal ICAM, vinculada à Guarda Civil Metropolita-
na, e o art. 3º, caput e inciso XII, do Ato da Mesa nº1006/2007,
com a redação dada pelo Ato da Mesa nº 1344/2016, segundo
o qual a Inspetoria – Câmara Municipal ICAM da Guarda
Civil Metropolitana exercerá suas atividades institucionais
na Câmara Municipal de São Paulo, competindo-lhe, dentre
outras atribuições, “zelar pela proteção de agente público, em
situações que justificadamente exijam tal medida em caráter
temporário”,
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAU-
LO, usando de suas atribuições legais, DECIDE que, mediante
disponibilidade de pessoal e autorização do Presidente, será
deferida proteção a Vereador da Edilidade paulistana de até
dois Guardas Civis lotados na Inspetoria - Câmara Municipal –
ICAM, sempre que houver situação que justificadamente exija
tal medida em caráter temporário, observadas as seguintes
condições:
1. A proteção ao Vereador será deferida desde que formula-
do pedido devidamente justificado pelo parlamentar, e instruído
com cópia do Boletim de Ocorrência respectivo, regularmente
lavrado;
2. A proteção ao Vereador cessará na hipótese de arquiva-
mento da investigação objeto do Boletim de Ocorrência, ou an-
tes, caso deixe de haver risco iminente à integridade do parla-
mentar, como reconhecido pela autoridade de polícia judiciária.
3. O andamento da investigação, nos termos constantes do
Boletim de Ocorrência, será acompanhado pela Procuradoria da
Câmara Municipal.
SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA
PORTARIA 45212/21
EXONERANDO, a pedido, NG MEN JENE, Consultor Técnico
Legislativo – Informática, referência QPL-15, registro 11472, a
partir de 12 de fevereiro de 2021 (Proc. nº 39/21).
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
Retificação da publicação do dia 10/02/21
Mesa da Câmara
Leia-se como segue e não como constou:
PORTARIA 12453/21
“NOMEANDO MARIA PRECILA APARECIDA DE ALMEIDA
CABRAL MACARIO, ...”
Retificação da publicação do dia 11/02/21
Presidência
Leia-se como segue e não como constou:
PORTARIA 3257/21
“NOMEANDO CLAUDIA CIUFATELLI BARALE, ...”
TRIBUNAL DE CONTAS
Presidente: Conselheiro João Antônio
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIAS EXPEDIDAS PELO PRESIDENTE
Port. 82/2021 – Promovendo o enquadramento de Roberta
Carolina Dias Barbosa, reg. TC 20.209, no cargo de Agente de
Fiscalização, nível 5, vencimento básico QTC-21, nos termos da
Lei 13.877/2004, a partir de 14.10.2020.
Port. 83/2021 – Promovendo o enquadramento de Mônica
Aparecida Correia, reg. TC 715, no cargo de Auxiliar Técnico de
Fiscalização, nível 8, vencimento básico QTC-16, nos termos da
Lei 13.877/2004, a partir de 20.4.2019.
Art. 1° - Consideram-se como prioritários para receberem
a vacina contra a Covid-19 as pessoas que exerçam a profissão
de cuidadores de idosos com a respectiva inclusão deste grupo
na lista de vacinação prioritária.
Art. 2º - A inclusão, como público-alvo da campanha de
vacinação contra a gripe do grupo de cuidadores de idosos,
poderá ser feita pelos órgãos de saúde em âmbito municipal.
Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber,
baixando-se as normas que se fizerem necessárias.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suple-
mentadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, São Paulo, 12 de fevereiro de 2021. Às
Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVA
A pandemia do COVID-19, conhecida também por Coro-
navírus, espalhou-se de maneira muito rápida, levando a óbito
centenas de milhares de pessoas ao redor do mundo, bem como
no território nacional.
Considerando que a população idosa está em meio à
parcela mais vulnerável no que diz respeito à Covid-19, o Po-
der Público estabeleceu que o cidadão acima de 60 anos tem
prioridade na lista de vacinação contra o coronavírus. A medida,
evidentemente, é correta, visto que temos o dever de preservar
a vida dos mais frágeis.
Entretanto, uma outra importante parcela da população
foi infelizmente ignorada no plano de vacinação: os cuidado-
res dos idosos. Ora, os idosos não estarão 100% seguros se
aqueles com quem têm contato direto diariamente também não
estiverem imunizados. Afinal, a eficácia da vacina não depende
apenas do idoso que foi inoculado, mas também daqueles esti-
verem ao seu redor.
Uma matéria da Veja Saúde publicada em 2019 revelou
que os cuidadores de idosos são a profissão que mais cresce
no Brasil. Segundo dados do Ministério do Trabalho, houve um
aumento de 547% no número de cuidadores no país.
Considerando a quantidade enorme de idosos que depen-
dem de cuidadores para realizar tarefas do dia-a-dia, torna-se
ainda mais imperativa a necessidade de vacinarmos também
esses profissionais.
A importância do presente Projeto de Lei fica ainda mais
evidente após os pesquisadores do Comitê de Saúde da Pessoa
Idosa da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz) lançarem, neste
mês, uma nota técnica defendendo a inclusão de cuidadores
de idosos na fila de prioridade da vacinação contra a Covid-19.
Forte nos motivos acima, conclamo o apoio dos Nobres
Vereadores desta Câmara Municipal para a aprovação do pre-
sente projeto.”
SECRETARIA DAS COMISSÕES - SGP-1
EQUIPE DA SECRETARIA DAS COMISSÕES DO
PROCESSO LEGISLATIVO – SGP.12
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público
interessado a participar da Audiência Pública Semipresencial
que esta Comissão realizará para atender ao disposto no artigo
9º, § 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina
que até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Po-
der Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas
fiscais de cada quadrimestre.
Data: 24/02/2021
Horário: 10:00 h
Local: Auditório Prestes Maia (1º andar) e Auditório
Virtual
Para assistir: O evento será transmitido ao vivo pelo por-
tal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios
Online [www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-
-online], e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube [www.
youtube.com/camarasaopaulo].
Para participar: encaminhe sua manifestação por escrito
ou inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência
através do Portal da CMSP na internet, em http://www.sao-
paulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/inscricoes/.
Para maiores informações: financas@saopaulo.sp.leg.br
PARECER CONJUNTO Nº 2/2021 DAS COMIS-
SÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E
MULHER; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE
O SUBSTITUTIVO APRESENTADO EM PLENÁRIO
AO PROJETO DE LEI Nº 0055/21.
Trata-se de Substitutivo apresentado em Plenário pela
Bancada do PSOL, ao projeto de lei nº 0055/21, de autoria do
Exmo. Sr. Prefeito, que objetiva autorizar o Poder Executivo a
proceder a concessão e o pagamento do benefício de que trata
a Lei nº 17.504, de 11 de novembro de 2020, mediante ato es-
pecífico, por mais três meses, enquanto perdurar a situação de
emergência decorrente da pandemia da COVID-19 no Município
de São Paulo, devidamente reconhecida em decreto municipal,
observada a disponibilidade financeira.
O Substitutivo altera a proposta original nos seguintes
pontos:
i) Acresce inciso III ao art. 3º da Lei nº 17.504, de 11 de
novembro de 2020, com a finalidade de possibilitar o pagamen-
to da Renda Básica Emergencial aos beneficiários do auxílio
emergencial instituído pela Lei 13.982, de 02 de abril de 2020;
ii) Altera o caput do art. 4º da Lei da Lei nº 17.504, de 11
de novembro de 2020 com a finalidade de majorar o valor do
benefício da Renda Básica Emergencial que passará a ser no
valor individual de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
iii) Altera a redação do parágrafo 1º do art. 4º para estabe-
lecer que o benefício será pago até o final do plano estadual de
vacinação contra a COVID-19;
iv) Acresce parágrafo 5º ao art. 4º para prever que em caso
de famílias monoparentais o valor do benefício será majorado
em 100% (cem por cento).
Sob o aspecto jurídico, o Substitutivo não reúne condições
para prosseguir em tramitação, pois incorre em vício de incons-
titucionalidade formal (CF, arts. 61, parágrafo 1º, II, alíneas “a”
e “c” e art. 63, inciso I) a norma jurídica decorrente de emenda
parlamentar em projeto de lei de iniciativa reservada ao chefe
do Poder Executivo de que aumento de despesa. Parâmetro
de observância cogente pelos Estados da Federação, à luz do
princípio da simetria. [ADI 2.079, rel. min. Maurício Corrêa, j.
29-4-2004, P, DJ de 18-6-2004.]
= RE 745.811 RG, rel. min. Gilmar Mendes, j. 17-10-2013, P,
DJE de 6-11-2013, Tema 686
Ante o exposto, a Comissão de Constituição, Justiça e
Legislação Participativa é pela ILEGALIDADE do Substitutivo
apresentado, pois o respectivo propõe alterações ao projeto
inicial que aumenta a despesa originalmente prevista pelo
Executivo.
Quanto ao mérito, a Comissão de Administração Pública
e a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mu-
lher, entendem que, apesar das melhores intenções expressas,
entendemos que o presente substitutivo não poderá prosperar.
A exacerbada ampliação do prazo de pagamentos dos benefí-
cios de modo ilimitado exigirá uma grande aplicação de recur-
sos financeiros e não considera as iniciativas já iniciadas pelo
município de São Paulo em cumprir os planos de imunização.
Ante o exposto, somos contrários.
Quanto aos aspectos financeiros a Comissão de Finanças
e Orçamento igualmente se opõe, tendo em vista que a pro-
posta se mostra inadequada. CONTRÁRIO, portanto, o parecer.
Sala das Comissões Reunidas, 11/2/2021.
DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO
Do Processo: 6076.2018/0000011-2
Interessados: SMTUR e 99 TECNOLOGIA LTDA
Assunto: Apostilamento para alteração de razão social.
Autorização para anulação e autorização de empenho.
I. Rerratificação a publicação no Diário Oficial de 05 de
Fevereiro de 2021, em página 82:
Onde lê-se: “73.10.04.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00”
Leia-se: “73.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.33.00.00”.
II. Mantenha-se todo o restante sem alterações.
Processo: 6076.2020/0000558-4
Interessado: SMDET/SETUR/COEVE
Assunto: Reserva com transferência de Recursos -
Contratação de serviços de apoio institucional ao Carna-
val Paulistano 2021, referentes às apresentações de es-
petáculos artísticos e culturais por agremiações, escolas,
blocos e cordões carnavalescos.
I - À vista dos elementos que instruem o presente SEI
nº 6076.2020/0000558-4, em especial a solicitação em doc.
038591208 e doc. 038615727, 039225380 e 039225402, nos
termos do Decreto 60.038/2020, com fulcro na Portaria nº
001/2021-SMRI, AUTORIZO a emissão de Nota de Reserva
com Transferência de Recursos para a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, U.O. 30.10,
no valor de R$ 20.479.475,00 (vinte milhões, quatrocentos e
setenta e nove mil quatrocentos e setenta e cinco reais), para
as despesas referente a 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª parcelas do Carnaval
Paulistano 2021, conforme planilha IV, com respaldo da cláusula
terceira, 3.1, em doc. 035519442, em favor da empresa SÃO
PAULO TURISMO S/A- CNPJ 62.002.886/0001-60, onerando a
dotação orçamentária 73.10.13.695.3015.2.118.33.91.39.00.00
Processo: 6076.2020/0000107-4
Interessado: SMDET/SETUR/COEVE/DAUTO
Assunto: Solicitação de reserva com transferência de
recursos orçamentários- LUME SERVIÇOS GERAIS LTDA,
inscrita sob o CNPJ 14.599.466/00016-0
I - À vista dos elementos que instruem o presente SEI nº
6076.2020/0000107-4, em especial Encaminhamento SM-
DET/SETUR/COTUR/DFT (doc. 039136542), Encaminhamento
SMDET/SETUR (doc. 039206245), e-mail de orientação (doc.
039285795) e, nos termos do Decreto 60.038/2020, com fulcro
na Portaria de Delegação nº 001/2021-SMRI, AUTORIZO a emis-
são de Nota de Reserva com Transferência de Recursos para a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo, no valor de R$ 717.903,96 (setecentos e dezessete mil
novecentos e três reais e noventa e seis centavos), para com-
preender as despesas com jardinagem do Autódromo Municipal
José Carloa Pace, do Termo de Contrato 014/2020-SMTUR (doc.
033221291), firmado com a empresa LUME SERVIÇOS GERAIS
LTDA, para o período de Janeiro a Dezembro do presente exercí-
cio (2021), para a U.O. 30.10, onerando a dotação orçamentária
73.10.23.695.3015.2.471.33.90.37.00.00.
CÂMARA MUNICIPAL
Presidente: Milton Leite
GABINETE DO PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL
SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR
SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E
REVISÃO - SGP-4
PROJETOS APRESENTADOS CONFORME O PRECEDENTE
REGIMENTAL Nº 1/2020, DISPENSADA A LEITURA NO PRO-
LONGAMENTO DO EXPEDIENTE
PROJETO DE LEI 01-00083/2021 do Vereador Celso
Giannazi (PSOL)
“Autoriza a contratação de serviços de transportes indivi-
duais por aplicativos e táxis para deslocamentos da população
idosa e das pessoas com deficiência no âmbito da campanha de
vacinação contra a COVID-19.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º Fica a Administração Pública Municipal autorizada a
contratar serviços de transporte individual por aplicativo e táxi
para deslocamento das pessoas com idade superior a 60 (ses-
senta) anos e das pessoas com deficiências, nos trajetos de ida
e de volta da residência para os postos públicos de vacinação
contra a COVID-19.
§1º A autorização constante do caput deste artigo com-
preende os deslocamentos necessários para o recebimento de
todas as doses recomendadas pelos fabricantes.
§2º Ficam permitidos os deslocamentos das pessoas elegí-
veis no caput deste artigo com até 02 (dois) acompanhantes.
§3º Para os deslocamentos das pessoas com deficiência, é
obrigatória a utilização de veículos adaptados para o transporte
confortável e seguro.
§4º Havendo disponibilidade do serviço, o Serviço Atende
poderá ser utilizado para o deslocamento das pessoas com
deficiências.
Art. 2º A Administração Pública Municipal deverá realizar a
testagem contra a COVID-19 nos motoristas credenciados pre-
viamente ao início da prestação dos serviços e, posteriormente,
com a regularidade preconizada pelas autoridades sanitárias.
Art. 3º A Administração Pública Municipal regulamentará,
no que couber, a presente Lei.
Art. 4º As despesas geradas com a execução da Lei em
questão correrão por conta das dotações orçamentárias pró-
prias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Às Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVA
É cediço que as pessoas maiores de 60 (sessenta) anos
são as maiores vítimas fatais da COVID-19. Segundo BARBOSA
(2020)1, estudo publicado na Revista Brasileira de Geriatria e
Gerontologia, a taxa de letalidade da COVID-19 para a popu-
lação idosa chegou a 56,46% no Estado da Bahia e 48,10% no
Estado do Rio de Janeiro.
Neste momento, em que é iniciada a vacinação contra a
COVID-19, o Poder Público tem o dever de assegurar à popu-
lação idosa e às pessoas com deficiência meios de transporte
rápidos e seguros entre a residências e os postos de vacinação
como forma de reduzir a chance de contaminação nos trajetos
durante esta 2ª onda da doença.
É o que tem feito o Governo do Estado do Ceará em con-
junto com a Prefeitura Municipal de Fortaleza e o Governo do
Estado de Pernambuco, desde o início de fevereiro, ao contratar
serviços de transportes individuais por aplicativos e táxis.
A presente propositura tem como objetivo autorizar a Ad-
ministração Pública Municipal a contratar serviço de transporte
para a população idosa e pessoas com deficiência se locomove-
rem até os postos de vacinação com segurança.
Eis, portanto, a justificativa para a presente propositura.
_____________
¹ Barbosa, I. R., GalvA, M. H. R., Souza, T. A. d., Gomes, S.
M., Medeiros, A. d. A. ˜ & Lima, K. C. d. Incidence of and mor-
tality from COVID-19 in the older Brazilian population and its
relationship with contextual indicators: an ecological study. en.
Revista Brasileira de Geriatria e Gerontologia 23 (2020)”
PROJETO DE LEI 01-00087/2021 do Vereador Rubinho
Nunes (PATRIOTA)
“Dispõe sobre a caracterização e inclusão de cuidadores de
idosos como grupo prioritário no plano de vacinação contra a
Covid-19 no município de São Paulo-SP.
"9.2. Os PROJETOS que apresentarem condições que aten-
dam à POLÍTICA AFIRMATIVA da SPCINE receberão pontuação
adicional, de acordo com o seguinte critério:
I- A DISTRIBUIDORA PROPONENTE que tiver em seu portfó-
lio pelo menos 04 (quatro) OBRAS conforme versa o item 8.4,
XII, deste EDITAL, receberá 01 (um) ponto adicional à nota final
expressa no item 9.1. §3º.
II- A DISTRIBUIDORA PROPONENTE que apresentar OBRA,
no gênero de ficção ou animação, inscrita neste EDITAL que
seja aprovada no TESTE DE BECHDEL receberá 01 (um) ponto
adicional à nota final expressa no item 9.1. §3º.
III- A DISTRIBUIDORA PROPONENTE que apresentar OBRA,
no gênero documentário, inscrita neste EDITAL com ao menos
01 (uma) personagem de relevância mulher cis ou pessoa trans-
gênero, receberá 01 (um) ponto adicional à nota final expressa
no item 9.1. §3º.
Parágrafo único. Os pontos adicionais que trata o item 9.2.,
I e II e 9.2., I e III, poderão ser cumulativos até o máximo de 02
(dois) pontos e deverão respeitar a pontuação máxima estipula-
da para a nota total, conforme item 9.1, §3º. Caso o PROJETO,
seja através dos critérios expressos no item 9.1 deste EDITAL ou
através dos pontos adicionais, atinja a pontuação máxima, não
serão adicionados pontos extras."
RELAÇÕES INTERNACIONAIS
GABINETE DA SECRETÁRIA
DESPACHOS DA CHEFE DE GABINETE
Processo: 6076.2019/0000048-3
Interessado: Secretaria Executiva de Turismo
Assunto: Reserva Transferência de Recursos – Exercí-
cio 2021 - Contrato Comodato SOCICAM
I - À vista dos elementos que instruem o presente SEI nº
6076.2019/0000048-3, em especial Encaminhamento SM-
DET/SETUR/COTUR/DFT (doc. 038576918), Encaminhamento
SMDET/SETUR (doc. 038610951), e-mail de orientação (doc.
039200536) e, nos termos do Decreto 60.038/2020, com fulcro
na Portaria de Delegação nº 001/2021-SMRI, AUTORIZO a
emissão de Nota de Reserva com Transferência de Recursos
para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Trabalho e Turismo, no valor de R$ 70.800,00 (setenta mil e
oitocentos reais), para compreender as despesas referente ao
Contrato de Comodato de área, localizada no Terminal Rodovi-
ário Tietê, São Paulo/SP, para o período de Janeiro a Dezembro
do presente exercício (2021), para a U.O. 30.10, onerando a do-
tação orçamentária 73.10.23.695.3015.2.102.33.90.39.00.00.
Processo: 6076.2020/0000186-4
Interessado: Secretaria Executiva de Turismo
Assunto: Reserva Transferência de Recursos – Exercí-
cio 2021 - Contrato 012/2020 VMO Turismo
I - À vista dos elementos que instruem o presente SEI nº
6076.2020/0000186-4, em especial Encaminhamento SM-
DET/SETUR/COTUR/DFT (doc. 039149777), Encaminhamento
SMDET/SETUR (doc. 038600440), e-mail de orientação (doc.
039118334) e, nos termos do Decreto 60.038/2020, com fulcro
na Portaria de Delegação nº 001/2021-SMRI, AUTORIZO a
emissão de Nota de Reserva com Transferência de Recursos
para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Trabalho e Turismo, no valor de R$ 3.222.926,56 (três milhões,
duzentos e vinte e dois mil novecentos e vinte e seis reais e
cinquenta e seis centavos), para compreender as despesas com
a contratação de empresa especializada no setor de turismo
para prestação de serviços de atendimento e manutenção das
Centrais de Informação Turística - CITs da Cidade de São Paulo
e visita monitorada ao Edifício Matarazzo, do Termo de Contra-
to 012/2020-SMTUR, firmado com a VMO Turismo, para fazer
frente ao período de Janeiro a Dezembro do presente exercício
(2021), para a U.O. 30.10, onerando a dotação orçamentária 73
.10.23.695.3015.2.102.33.90.39.00.00.
Processo: 6076.2020/0000430-8
Interessado: Secretaria Executiva de Turismo
Assunto: Reserva de Recursos – Uso de área localiza-
da no Terminal de Passageiros do Aeroporto Internacional
de Guarulhos para prestação de serviços da Central de
Informação Turística - CIT Guarulhos.
I - À vista dos elementos que instruem o presente SEI nº
6076.2020/0000430-8, em especial Encaminhamento SM-
DET/SETUR/COTUR/DFT (doc. 038583846), Encaminhamento
SMDET/SETUR (doc. 038601938), e-mail de orientação (doc.
038994894) e, nos termos do Decreto 60.038/2020, com fulcro
na Portaria de Delegação nº 001/2021-SMRI, AUTORIZO a
emissão de Nota de Reserva com Transferência de Recursos
para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Trabalho e Turismo, no valor de R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e
quatrocentos reais) , para compreender as despesas do contrato
de cessão de uso de área e rateio de utilização de área comum
no Terminal de Passageiros do Aeroporto Internacional de
Guarulhos para prestação de serviços da Central de Informação
Turística - CIT Guarulhos, para o período de Janeiro a Dezembro
do presente exercício (2021), para a U.O. 30.10, onerando a
dotação orçamentária 73.10.23.695.3015.2.102.3390.3900.00.
Processo: 6076.2020/0000739-0
Interessado: SMDET/SETUR/COEVE
Assunto: Reserva com transferência de Recur-
sos - Prestação de serviços de concepção, organização,
produção e execução de eventos com viabilização de
infraestrutura e fornecimento de apoio logístico para
concepção, planejamento, coordenação e execução de
eventos para Administração Direta.
I - À vista dos elementos que instruem o presente SEI
nº 6076.2020/0000739-0, em especial a solicitação em doc.
038589266 e doc. 038602783, 039225787e 039225794, nos
termos do Decreto 60.038/2020, com fulcro na Portaria nº
001/2021-SMRI, AUTORIZO a emissão de Nota de Reserva
com Transferência de Recursos para a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, U.O. 30.10,
no valor de R$ 5.183.153,74 (cinco milhões, cento e oitenta
e três mil cento e cinquenta e três reais e setenta e quatro
centavos), para compreender as despesas com prestação de
serviços de concepção, organização, produção e execução de
eventos com viabilização de infraestrutura e fornecimento de
apoio logístico para concepção, planejamento, coordenação e
execução de eventos para Administração Direta, em favor da
empresa SÃO PAULO TURISMO S/A - CNPJ 62.002.886/0001-60,
onerando a dotação orçamentária 73.10.13.695.3015.2.118.33
.91.39.00.00.
Processo: 6076.2020/0000755-2
Interessado: SMDET/SETUR/COEVE
Assunto: Reserva Transferência de Recursos - Ilumina-
ção do Triângulo SP - Festival de Natal de São Paulo - Um
Sonho de Cidade.
I - À vista dos elementos que instruem o presente SEI
nº 6076.2020/0000755-2, em especial a solicitação em doc.
038593932 e doc. 038597322, 039226164 e 039226156, nos
termos do Decreto 60.038/2020, com fulcro na Portaria nº
001/2021-SMRI, AUTORIZO a emissão de Nota de Reserva
com Transferência de Recursos para a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, U.O. 30.10, no
valor de R$ 141.767,12 (cento e quarenta e um mil setecentos
e sessenta e sete reais e doze centavos), para as despesas
referentes a segunda parcela do pagamento da "Iluminação do
Triângulo SP - Festival de Natal de São Paulo - Um Sonho de Ci-
dade", conforme Cláusula 3.1. do Contrato nº 022/2020-SMTUR
(doc. 036681441), em favor da empresa SÃO PAULO TURISMO
S/A - CNPJ 62.002.886/0001-60, onerando a dotação orçamen-
tária 73.10.13.695.3015.2.118.33.91.39.00.00.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
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sábado, 13 de fevereiro de 2021 às 01:20:16

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