LICITAÇÕES - SÃO PAULO TURISMO

Data de publicação25 Novembro 2020
SectionCaderno Cidade
86 – São Paulo, 65 (222) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quarta-feira, 25 de novembro de 2020
e cinquenta e oito metros quadrados), confrontando, para
quem de dentro da área olha para a Rua Comendador Roberto
Ugolini (antiga Rua Neópolis): pela frente, linha reta 21-20,
confrontando com a Rua Comendador Roberto Ugolini (antiga
Rua Neópolis); pelo lado direito, linha mista 18-19-20, com a
Quadra 95; pelo lado esquerdo, linha mista 10-9-23-22-21, com
a Rua 131, Quadra 96 e Rua 134; pelos fundos, linha reta 18-10,
sobre o leito da rua 135, com ela confrontando;
VI - área correspondente ao leito da rua Ariapó (antiga
Rua 136), delimitada pelo perímetro 27-28-29-30-31-32-33-34-
27, tendo de comprimento 133,74 metros, e de largura 12,00
metros, perfazendo uma área total aproximada de 1.604,88 m²
(mil seiscentos e quatro metros e oitenta e oito decímetros qua-
drados), confrontando, para quem de dentro da área olha para
a Rua Domingos da Fonseca (antiga Rua 137): pela frente, linha
reta 30-31, confrontando com a Rua Domingos da Fonseca (an-
tiga Rua 137); pelo lado direito, linha mista 31-32-33-34, com a
Quadra 94; pelo lado esquerdo, linha mista 27-28-29-30, com a
Quadra 95; pelos fundos, linha reta 27-34, com a Rua Francisco
Soledade (antiga Rua Juruoca);
Art. 3º. Além das condições que forem exigidas pela Prefei-
tura por ocasião da assinatura do instrumento de concessão, no
sentido de resguardar os interesses municipais, fica a concessio-
nária obrigada a:
a) exercer nas áreas cedidas em uso, de forma permanente,
as atividades ligadas às suas finalidades estatutárias, de pro-
mover a prática de atividades desportivas, sociais, recreativas
e culturais;
b) submeter à prévia aprovação da Prefeitura, mediante
apresentação de projetos e memoriais, eventuais planos de
novas construções ou de ampliação das existentes;
c) não ceder as áreas, no todo ou em parte, a terceiros, seja
a que título for;
d) não permitir que terceiros se apossem das áreas e dar
conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de
posse que se verifique;
e) responder perante terceiros por quaisquer prejuízos
decorrentes de execução de obras, serviços ou trabalhos que
realizar nas áreas;
f) responder perante o Poder Público pelos impostos, taxas
e demais encargos referentes às áreas e às atividades nelas
exercidas;
g) arcar, única e exclusivamente, com todas as despesas
oriundas da concessão, inclusive com as relativas à lavratura e
registro do competente instrumento de concessão;
h) ceder, sempre que solicitado e a título gratuito, as insta-
lações do Clube, para a realização de eventos promovidos pelo
Poder Público;
i) colaborar, sempre que solicitada, com realizações de
caráter comunitário e social.
Art. 4º. A extinção ou dissolução da entidade concessioná-
ria, a alteração do destino das áreas, a inobservância das condi-
ções estabelecidas nesta lei ou das cláusulas que constarem do
instrumento de concessão, implicarão a perda imediata do uso
e gozo das áreas, ficando rescindida a concessão.
Art. 5º. Nos casos previstos no artigo anterior, bem como
findo o prazo da concessão, as áreas serão restituídas ao
Município, incorporando-se ao seu patrimônio todas as ben-
feitorias nelas construídas, mesmo que necessárias, sem direito
de retenção e independentemente de qualquer pagamento ou
indenização, seja a que título for.
Art. 6º. A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo,
fiscalizar o cumprimento das obrigações estatuídas nesta lei e
no instrumento de concessão.
Art. 7º. As despesas com a execução desta lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, às Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei objetiva autorizar a concessão de uso de
área pública ao Clube Atlético Juventus, independentemente de
concorrência, pelo prazo de 40 (quarenta) anos.
Importante salientar que referidas áreas já eram objeto
de concessão autorizada pela Lei nº. 9.123/80, pelo mesmo
prazo que ora se busca autorizar. Dessa forma, este Projeto de
Lei nada mais é que a autorização para a renovação de uma
concessão já existente.
O Clube Atlético Juventus é uma sociedade civil que tem
por objetivos sociais a prática e divulgação de todos os espor-
tes, mais o desenvolvimento de atividades sociais, recreativas e
culturais, no sentido de conseguir criar um ambiente de convi-
vência sadia, fraterna e pautada nos princípios da solidariedade
humana. É um dos mais fortes e tradicionais símbolos da capi-
tal paulista, representando um enorme patrimônio desportivo-
-cultural para a cidade.
A instalação do clube referido desenvolveu-se pela aquisi-
ção de diversas áreas parceladas da região, que foram todas re-
membradas a fim de possibilitar a unificação de todo o imóvel
em que hoje está construído.
Na oportunidade, apesar de haver loteamento aprovado
para o local, algumas vias, conquanto estivessem projetadas,
não chegaram a ser implantadas e entregues ao uso público,
razão pela qual foram, em época longeva, também ocupadas.
Estabeleceu-se, por conseguinte, situação fática consoli-
dada por várias décadas, importando na ocupação daquelas
áreas que, inobstante projetadas para serem futuramente
utilizadas como vias públicas, acabaram não merecendo aquela
destinação.
Posteriormente, o sistema viário da região foi adequado
de forma natural, prescindindo do uso das vias anteriormente
projetadas, sem qualquer prejuízo para o tráfego local, já perfei-
tamente delineado e utilizado de acordo com as características
atualmente existentes.
Tornou-se necessária, pois, a regularização dessa situação
por meio da Lei nº. 9.123/80, cujo prazo de concessão ora se
busca renovar.
Tais medidas, além de não acarretarem qualquer tipo de
prejuízo aos moradores das imediações, permitirão que o Cube
Atlético Juventus continue proporcionando à comunidade a
possibilidade de praticar esportes e usufruir, convenientemente,
de suas horas de lazer e cultura.
Sobreleva notar que, em se outorgando a concessão de
uso para referida entidade, saneando-se uma situação fática
preexistente e sedimentada durante vários anos, haverá con-
trapartida em favor do Poder Público, já que o projeto prevê
a obrigatoriedade da cessão das instalações do Clube sempre
que solicitadas e a título gratuito, para a realização de eventos
promovidos pelo Poder Público.
Ademais, ficará também obrigado o concessionário a cola-
borar, sempre que solicitado, nas realizações de caráter comuni-
tário e social, convergindo ao interesse público relevante, pres-
suposto exigido pela Lei Orgânica dos Municípios e relevando a
conveniência e possibilidade da sua proposição, interesse esse
inerente, também, à própria natureza das atividades desenvolvi-
das pela associação em foco.
Ante as razões expostas, rogo aos nobres pares que apoiem
o presente projeto de lei.”
Contratada: Saara Braz Carneiro, inscrita no CNPJ/CPF sob
o nº 396.683.898-24
Valor: 18.000,00 (dezoito mil reais)
Vigência Original: 11/10/2019 a 11/10/2020
Vigência do Termo de Aditamento nº01/2020: 12/10/2020
a 12/10/2021
Objetivo: fazer constar a prorrogação do prazo de vigência
do instrumento contratual por novos 12 (doze) meses a contar
de 12/10/2020, permanecendo inalteradas as demais clausulas
do ajuste.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
PROCESSO ELETRÔNICO Nº
8610.2020/0001184-0
À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº
8610.2020/0001184-0, em especial das justificativas apresen-
tadas pela área técnica responsável (035437259 e 035781628)
e do parecer da assessoria jurídica (035792512), com fun-
damento nos artigos 27, §3º, e 30, caput, da Lei Federal nº
13.303/2016, bem como no artigo 2º, I, II e III, da Lei Municipal
nº 15.929/2013, observadas as demais disposições legais e re-
gulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento
para a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de
Associação Brasileira da Produção de Obras Audiovisuais -
APRO, inscrita no CNPJ sob o nº 45.401.965/0001-24, para
formalizar o investimento da Spcine, sob a forma de patrocínio,
na realização de ações integrantes do evento " Projeto "Whext
2020"- Festival Internacional de Produção, pelo valor total de
R$ 59.626,41 (cinquenta e nove mil seiscentos e vinte e seis
reais e quarenta e um centavos), a cargo da Spcine, conforme
proposta.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº
8610.2020/0000084-9
À vista dos elementos constantes do processo eletrônico
nº 8610.2020/0000084-9, em especial do recurso apresenta-
do pela proponente Tabuleiro Filmes ltda-ME, inscrição on-
1941133519 (035705518), contra a classificação da 1ª fase
do Edital nº 03/2020/Spcine - Programa de Investimento/2020:
Desenvolvimento de obras seriadas, da análise da área técnica
responsável (035706003) e do parecer da assessoria jurídica
(035824510), pelas razões de fato e de direito expostas e consi-
derando os princípios do contraditório e da ampla defesa, fica a
proponente Raiz Films, inscrição on-1831216209, INTIMADA a,
querendo, apresentar defesa prévia sobre os fatos alegados em
referido recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do
primeiro dia útil subsequente à publicação deste despacho no
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, ficando para tanto desde
já concedida vista dos autos.
CÂMARA MUNICIPAL
Presidente: Eduardo Tuma
GABINETE DO PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL
SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR
SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E
REVISÃO - SGP-4
PROJETOS LIDOS - texto original
301ª SESSÃO ORDINÁRIA
24/11/2020
PROJETO DE LEI 01-00720/2020 do Vereador João
Jorge (PSDB)
“Dispõe sobre concessão de uso de área municipal ao
Clube Atlético Juventus.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a outorgar, à ao Clube
Atlético Juventus, a título gratuito e pelo prazo de 40 (quaren-
ta) anos, independentemente de concorrência, concessão de
direito real de uso de áreas municipais situadas na Mooca.
Art. 2º. As áreas referidas no artigo anterior, configuradas
na anexa planta, assim se caracterizam:
I - área correspondente ao leito da rua “130”, delimita-
da pelo perímetro 1-2-3-4-1, tendo de comprimento 112,00
metros, e de largura 12,00 metros, perfazendo uma área total
aproximada de 1.344,00 m² (mil trezentos e quarenta e quatro
metros quadrados), confrontando, para quem de dentro da área
olha para a Rua Juventus (antiga Rua 105): pela frente, linha
reta 1-2, confrontando com a Rua Juventus (antiga Rua 105);
pelo lado direito, linha reta 2-3, com a Quadra 71; pelo lado
esquerdo, linha reta 1-4, com a Quadra 70; pelos fundos, linha
reta 3-4, com a Rua 133, segundo seu alinhamento;
II - área correspondente ao leito da rua “131”, delimitada
pelo perímetro 5-6-7-8-10-11-12-13-5, tendo de comprimento
120,00 metros, e de largura 12,00 metros, perfazendo uma área
total aproximada de 1.440,00 m² (mil quatrocentos e quarenta
metros quadrados), confrontando, para quem de dentro da área
olha para a Rua Juventus (antiga Rua 105): pela frente, linha
reta 5-6, confrontando com a Rua 133; pelo lado direito, linha
reta 6-7-8-9, com a Quadra 73, Rua 134 e Quadra 96; pelo lado
esquerdo, linha reta 5-13-12-11, com a Quadra 72, Rua 134 e
Quadra 97; pelos fundos, linha reta 9-10-11, com a Rua 135,
segundo seu alinhamento;
III - área correspondente ao leito da rua “133”, delimita-
da pelo perímetro 14-4-3-26-25-6-5-15-14, tendo de compri-
mento 282,58 metros, e de largura 10,00 metros, perfazendo
uma área total aproximada de 2.825,80 m² (dois mil oitocen-
tos e vinte e cinco metros e oitenta decímetros quadrados),
confrontando, para quem de dentro da área olha para a Rua
Juventus (antiga Rua 105): pela frente, linha reta 14-4-3-26,
confrontando com a Quadra 70, Rua 130 e Quadra 71; pelo
lado direito, linha reta 26-25, com a Rua Comendador Roberto
Ugolini (antiga Rua Neópolis); pelo lado esquerdo, linha reta
15-14, com a faixa da linha de transmissão da Eletropaulo;
pelos fundos, linha reta 15-5-6-25, com a Quadra 72, Rua 131
e Quadra 73;
IV - área correspondente ao leito da rua “134”, delimitada
pelo perímetro 16-13-7-24-21-22-8-12-17-16, tendo de compri-
mento 387,84 metros, e de largura 10,00 metros, perfazendo
uma área total aproximada de 3.878,40 m² (três mil oitocentos
e setenta e oito metros e quarenta decímetros quadrados), con-
frontando, para quem de dentro da área olha para a Rua 133:
pela frente, linha reta 16-13-7-24, confrontando com a Quadra
72, Rua 131 e Quadra 73; pelo lado direito, linha 24-21-22, com
a Rua Comendador Roberto Ugolini (antiga Rua Neópolis) e
com a Rua 135; pelo lado esquerdo, linha reta 16-17, com a Rua
Vito Antonio Del Vecchio; pelos fundos, linha reta 17-12-8-22,
com a Quadra 97, Rua 131 e Quadra 96;
V - área correspondente ao leito da rua “135”, delimitada
pelo perímetro 10-9-23-22-21-20-19-18-10, tendo de compri-
mento 271,50 metros, e de largura 12,00 metros, perfazendo
uma área total aproximada de 3.258,00 m² (três mil duzentos
UNIDOS DE SANTA BÁRBARA e UNIDOS DO PERUCHE; 01
(um) Afoxé, qual seja: FILHOS DA COROA DE DADÁ.- CNPJ da
Contratada: 56.089.030/0001-70 - Objeto do contrato: Apoio
institucional que inclui, além dos cachês artísticos, os custos
referentes à premiação, em suas respectivas apresentações, com
verba proveniente do Contrato nº 019/2020-SMTUR, assinado
entre a PREFEITURA DE SÃO PAULO e a SPTURIS.- Valor do
repasse: R$ 27.601.286,90, distribuídos da seguinte forma: R$
27.112.541,51 a título de apoio institucional (cachê artístico),
conforme o Anexo 1 e R$ 488.745,39 a título de premiação,
conforme detalhamento na cláusula 9.5 deste contrato.- Vi-
gência do contrato: 13/11/20 A 19/11/21 - Data da assinatura:
13/11/2020
EMPRESA DE CINEMA E
AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo Eletrônico nº: 8610.2019/0001107-5
Extrato do Termo de Aditamento nº 01/2020/Spcine ao
Termo de Contrato nº 179/2019Spcine.
Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Pau-
lo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02
Contratada: Ana Rosa Thisoteine Caldeira Menezes Freitas,
inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 383.552.758-45
Valor: 18.000,00 (dezoito mil reais)
Vigência Original: 16/10/2019 a 16/10/2020
Vigência do Termo de Aditamento nº01/2020: 17/10/2020
a 17/10/2021
Objetivo: fazer constar a prorrogação do prazo de vigência
do instrumento contratual por novos 12 (doze) meses a contar
de 17/10/2020, permanecendo inalteradas as demais clausulas
do ajuste.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo Eletrônico nº: 8610.2019/0001093-1
Extrato do Termo de Aditamento nº 01/2020/Spcine ao
Termo de Contrato nº 164/2019Spcine.
Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Pau-
lo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02
Contratada: Rafael Rodrigues Nascimento 43333975882,
inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 34.990.083/0001-25
Valor: 18.000,00 (dezoito mil reais)
Vigência Original: 11/10/2019 a 11/10/2020
Vigência do Termo de Aditamento nº01/2020: 12/10/2020
a 27/10/2021
Objetivo: fazer constar a prorrogação do prazo de vigência
do instrumento contratual por novos 12 (doze) meses a contar
de 12/10/2020, permanecendo inalteradas as demais clausulas
do ajuste.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo Eletrônico nº: 8610.2019/0001091-5
Extrato do Termo de Aditamento nº 01/2020/Spcine ao
Termo de Contrato nº 165/2019Spcine.
Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Pau-
lo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02
Contratada: Rodrigo Ramos Silva 42262590842, inscrita no
CNPJ/CPF sob o nº 34.997.134/0001-40
Valor: 18.000,00 (dezoito mil reais)
Vigência Original: 11/10/2019 a 11/10/2020
Vigência do Termo de Aditamento nº01/2020: 12/10/2020
a 27/10/2021
Objetivo: fazer constar a prorrogação do prazo de vigência
do instrumento contratual por novos 12 (doze) meses a contar
de 12/10/2020, permanecendo inalteradas as demais clausulas
do ajuste.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo Eletrônico nº: 8610.2019/0001106-7
Extrato do Termo de Aditamento nº 01/2020/Spcine ao
Termo de Contrato nº 183/2019Spcine.
Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Pau-
lo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02
Contratada: Caique Henrique Alves Ferreira, inscrita no
CNPJ/CPF sob o nº 414.185.778-55
Valor: 18.000,00 (dezoito mil reais)
Vigência Original: 16/10/2019 a 16/10/2020
Vigência do Termo de Aditamento nº01/2020: 17/10/2020
a 17/10/2021
Objetivo: fazer constar a prorrogação do prazo de vigência
do instrumento contratual por novos 12 (doze) meses a contar
de 17/10/2020, permanecendo inalteradas as demais clausulas
do ajuste.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo Eletrônico nº: 8610.2019/0001102-4
Extrato do Termo de Aditamento nº 01/2020/Spcine ao
Termo de Contrato nº 076/2019Spcine.
Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Pau-
lo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02
Contratada: Michelle Silva Brito 47329329835, inscrita no
CNPJ/CPF sob o nº 34.996.972/0001-08
Valor: 18.000,00 (dezoito mil reais)
Vigência Original: 11/10/2019 a 11/10/2020
Vigência do Termo de Aditamento nº01/2020: 12/10/2020
a 12/10/2021
Objetivo: fazer constar a prorrogação do prazo de vigência
do instrumento contratual por novos 12 (doze) meses a contar
de 12/10/2020, permanecendo inalteradas as demais clausulas
do ajuste.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo Eletrônico nº: 8610.2019/0001100-8
Extrato do Termo de Aditamento nº 01/2020/Spcine ao
Termo de Contrato nº 173/2019Spcine.
Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Pau-
lo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02
Contratada: JENIFFER DA SILVA SANTOS RUFINO, inscrita
no CNPJ/CPF sob o nº 34.998.376/0001-59
Valor: 18.000,00 (dezoito mil reais)
Vigência Original: 11/10/2019 a 11/10/2020
Vigência do Termo de Aditamento nº01/2020: 12/10/2020
a 12/10/2021
Objetivo: fazer constar a prorrogação do prazo de vigência
do instrumento contratual por novos 12 (doze) meses a contar
de 12/10/2020, permanecendo inalteradas as demais clausulas
do ajuste.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo Eletrônico nº: 8610.2019/0001108-3
Extrato do Termo de Aditamento nº 01/2020/Spcine ao
Termo de Contrato nº 177/2019Spcine.
Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Pau-
lo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO.
CO-04.11/2020
PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0005893-1
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09.005/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 23.10/2020
REGISTRO DE PREÇOS Nº 11.002/2020
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR-
MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: KL LOCAÇÃO E COMÉRCIO DE EQUIPA-
MENTOS DE INFORMATICA EIRELI.
CNPJ Nº: 32.159.298/0001-73
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES
(DESKTOPS).
VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE
R$ 710.490,00 (SETECENTOS E DEZ MIL, QUATROCENTOS E
NOVENTA REAIS).
VIGÊNCIA: O CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA DESDE A DATA
DE SUA ASSINATURA, ATÉ O FINAL DA GARANTIA E SUPORTE
DOS EQUIPAMENTOS PREVISTO NO ITEM 4 DO TERMO DE RE-
FERÊNCIA, RESPEITADO O LIMITE PREVISTO NO ARTIGO 71, DA
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº AP-12.11/2020
AO CONTRATO CO-21.09/2020 PARA ASSESSORIA JURÍDICA
ESPECIALIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO DAS MARCAS
REGISTRADAS NO INPI.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR-
MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
- PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: KNEBLEWSKI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA.
OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: CORREÇÃO DO
CNPJ DA CONTRATADA CONSTANTE DO PREÂMBULO E QUA-
LIFICAÇÃO DO CONTRATO Nº 21.09/2020, CONFORME SEGUE:
ONDE SE LÊ: “INSCRITA NO CNPJ SOB N.º 04.396.340/0001-45”,
PASSA A SER: “INSCRITA NO CNPJ SOB N.º
04.396.349/0001-45”.
INALTERABILIDADE: PERMANECEM INALTERADAS AS DE-
MAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº CO-
21.09/2020 QUE NÃO COLIDIREM COM O DISPOSTO NESTE
APOSTILAMENTO.
SÃO PAULO URBANISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
AVISO DE LICITAÇÃO - EDIFÍCIO MARTINELLI
PRORROGAÇÃO DE DATA DE ABERTURA
PROCESSO SEI Nº 7810.2020/0000059-2
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 001/2020
A SP-Urbanismo torna público que fica prorrogada
a data de abertura do Pregão Presencial que ocorreria no
dia 27/11/2020, designando a referida abertura para o dia
14/12/2020, às 10h00, no 15º andar do Ed. Martinelli, sala
154. Objeto: CONCESSÃO DE USO DOS ESPAÇOS COBERTOS
E DESCOBERTOS SITUADOS NA LOJA 11 E NOS 25º, 26º, 27º E
28º ANDARES DO EDIFÍCIO MARTINELLI, TOTALIZANDO 2.570
M², PARA A IMPLANTAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE
VISITAÇÃO PÚBLICA, DE EQUIPAMENTOS URBANÍSTICO-CUL-
TURAL E GASTRONÔMICO E ATIVIDADES ACESSÓRIAS. Tipo de
Julgamento: MODO DE DISPUTA FECHADO - MAIOR OFERTA DE
PREÇO. Local dos procedimentos: Rua Líbero Badaró, nº 504,
15º andar, sala 154, Edifício Martinelli, Centro, São Paulo/SP.
Retirada do edital: no site http://e-negocioscidadesp.prefeitura.
sp.gov.br; ou poderá ser baixado através do link: https://www.
prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/urbanismo/sp_urbanis-
mo/operacoes_urbanas/centro/index.php?p=302587 ou, até
o dia 11/12/2020 na Rua Líbero Badaró, nº 504, 15º andar,
sala 151B, Edifício Martinelli, Centro, São Paulo/SP mediante a
entrega de 01 CD-ROM virgem, onde será fornecido o CD-ROM
contendo o Edital completo e todos os elementos que o inte-
gram. Entrega dos envelopes: das 09h00 até as 10h00 do dia
14/12/2020. Abertura dos envelopes: 10h00 do dia 14/12/2020,
no 15º andar do Ed. Martinelli, sala 154.
TRIBUNAL DE CONTAS
GABINETE DO PRESIDENTE
COMISSÃO DE LICITAÇÕES 2
AVISO DE ABERTURA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2020
Processo: TC/013687/2020 - Objeto: Aquisição de Licenças
do Software Microsoft RDS CAL (Remote Desktop Service Client
Access Licence).
Acha-se aberta licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔ-
NICO – AMPLA CONCORRÊNCIA, a realizar-se no dia 10 de de-
zembro de 2020 às 09h00 no endereço eletrônico http://www.
comprasnet.gov.br. O licitante deverá encaminhar a proposta e
os documentos de habilitação por meio do sistema eletrônico
até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando,
então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento
de propostas.
O edital poderá ser baixado gratuitamente na Internet,
através do site www.tcm.sp.gov.br – Editais e no endereço ele-
trônico http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br – Tribunal
de Contas do Município de São Paulo.
SÃO PAULO TURISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
COMPRAS
EXTRATO DE CONTRATO
Processo de Compras 356/2020 - Contrato CCN/GCO
077/20 - Contratante: São Paulo Turismo S/A - Contratada:
LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DE SÃO PAULO
representante das seguintes agremiações carnavalescas: 14
(quatorze) agremiações carnavalescas pertencentes ao Grupo
Especial, quais sejam: ACADÊMICOS DO TATUAPÉ, ACADÊMI-
COS DO TUCURUVI, ÁGUIA DE OURO, BARROCA ZONA SUL,
COLORADO DO BRÁS, DRAGÕES DA REAL, GAVIÕES DA FIEL,
IMPÉRIO DE CASA VERDE, MANCHA VERDE, MOCIDADE ALE-
GRE, ROSAS DE OURO, TOM MAIOR, UNIDOS DE VILA MARIA
e VAI-VAI; 08 (oito) agremiações carnavalescas pertencentes ao
Grupo de Acesso I, quais sejam: CAMISA VERDE E BRANCO, ES-
TRELA DO TERCEIRO MILÊNIO, INDEPENDENTE TRICOLOR, LE-
ANDRO DE ITAQUERA, MOCIDADE UNIDA DA MOOCA, MORRO
DA CASA VERDE, PÉROLA NEGRA e X-9 PAULISTANA; 12 (doze)
agremiações carnavalescas pertencentes ao Grupo de Acesso II,
quais sejam: AMIZADE ZONA LESTE, BRINCO DA MARQUESA,
CAMISA 12, DOM BOSCO, IMPERADOR DO IPIRANGA, NENÊ DE
VILA MATILDE, PRIMEIRA DA CIDADE LÍDER, TORCIDA JOVEM
SANTISTA, TRADIÇÃO ALBERTINENSE, UIRAPURU DA MOOCA,
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 25 de novembro de 2020 às 02:28:44.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT