LICITAÇÕES - SERVIÇO FUNERÁRIO

Data de publicação04 Fevereiro 2021
SectionCaderno Cidade
quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (23) – 71
Portanto, devem os particulares contribuir com as informações
necessárias. Em oportunidades assim, a recorrida, ao não con-
testar os apontamentos da recorrente, assume a presunção de
veracidade daqueles. Dessa maneira, ao não contestar a omis-
são a respeito do adicional noturno, confirmou a informação,
reforçando a posição até aqui assumida.
Da mesma maneira, ressalta-se, o fez a respeito da exe-
quibilidade quanto às rubricas de EPIs e do Combustível. Não
se preocupando em contribuir para o exercício da boa admi-
nistração, o que é grave se considerado o fato de que aspira, o
particular, a posição de contratado pela Administração Pública.
Por último há que se afirmar que ao agente público cabe
o exercício da autotutela administrativa, de maneira que, reco-
nhecidos os vícios, deve reformar o conteúdo editado. No pro-
cesso licitatório, é exigido que os licitantes se manifestem para
essa decisão administrativa, o que ocorreu de maneira regular.
Portanto, manifesta-se a favor da reforma da decisão pela
Pregoeira, inabilitando-se a Recorrida para a edição válida dos
atos subsequentes, conforme diplomas de regência.
IV – Conclusão
Diante do exposto, esta Comissão conhece o recurso apre-
sentado e delibera pelo seu parcial provimento.
PREGÃO ELETRÔNICO 004/SFMSP/2019
6410.2020/0013345-5
CONTRATANTE: SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO
CONTRATADA: EDNA PORTO VIOLA ME
AQUISIÇÃO DE TULE E VÉU PARA USO DO SERVIÇO
FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SFMSP.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 02/SFMSP/2019
ASSUNTO: emissão de nota de empenho.I–À vista do
noticiado no presente processo e observada à solicitação da
Divisão Industrial (036650187), da Seção Técnica de Contabi-
lidade (038345735), bem como parecer da Assessoria Jurídica
(038624057), AUTORIZO a contratação da empresa EDNA
PORTO VIOLA ME, inscrita no CNPJ nº 04.917.818/0001-24, e
consequente emissão de Nota de Empenho, com a finalidade
de aquisição de Tule/Véu rendado, material este de revenda,
com a estimativa para 06 (seis) meses, a partir da assinatura
do contrato, com fundamento no disposto na Lei Federal nº
8.666/93, Lei Municipal nº 8.383/1976 e Decreto Municipal nº
60.052, de 14/01/2021.II – AUTORIZO o empenhamento dos
recursos necessários ao atendimento das despesas, onerando e
respeitando a dotação orçamentária n° 04.10.15.452.3011.8.85
2.3.3.90.62.00.06 no valor de R$ 77.040,00 (setenta e sete mil
e quarenta reais) valor que será utilizado para cobrir a referida
despesa com revestimento.III - A seguir, encaminhe-se a Seção
Técnica de Contabilidade para as providências de emissão de
Nota de Empenho e à Divisão Administrativa para a lavratura
do Termo de Contrato, condicionando a retirada da Nota de
Empenho à apresentação dos documentos necessários a provar
a regularidade fiscal, econômica e financeira da contratada,
estando válidas e atualizadas, caso haja certidões vencidas.
6410.2021/0000810-5
Dispensa de Licitação para contratação emergencial –
artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8666/1993.
CONTRATANTE: SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO
CONTRATADA:FVB LOCADORA DE VEICULOS E SERVI-
ÇOS LTDA ME
Objeto: Contratação em caráter emergencial de em-
presa especializada para locação de 10 (dez) veículos
adaptados para a prestação de serviços de translado
funerário, para atender os segmentos de remoções, enter-
ros e viagens, com motorista, SEM combustível e quilo-
metragem livre, pelo período de até 180 (cento e oitenta)
dias.I-À vista do contido no presente, considerando as mani-
festações do Departamento Técnico de Produção (038196416
038542337), da Divisão Administrativa (038512561), da Seção
Técnica de Contabilidade (038504371), bem como da Asses-
soria Jurídica (038693279), que adoto como razão de decidir,
em face do interesse público envolvido, fundamentada no
59.283/2020, AUTORIZO a contratação direta em caráter emer-
gencial da empresa FVB LOCADORA DE VEÍCULOS E SERVIÇOS
LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 11.068.349/0001-81, a partir da
data de 04/02/2021, para a prestação de locação de 10 (dez)
veículos adaptados de serviços de translado funerário, para
atender os segmentos de remoções, enterros e viagens, com
motorista, SEM combustível e quilometragem livre, com contra-
to previsto para 180 (cento e oitenta) dias, com clausula reso-
lutiva, de acordo com as especificações técnicas constantes no
Termo de Referência (038327223), considerando-se que a em-
presa apresentou a melhor proposta no total de R$ 960.000,00
(novecentos e sessenta mil reais).II – Ato contínuo, AUTORIZO
o empenhamento dos recursos orçamentários ao atendimento
das despesas, onerando e respeitando as dotação orçamentária
nº 04.10.15.452.3011.8.853.3.3.90.39.00.06, no importe de R$
960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais).III – Fica designa-
do a Unidade Gestora do Contrato o Departamento Técnico de
Produção.IV - Encaminhe-se à Divisão Técnica de Contabilidade
para emissão de nota de empenho e demais providências cabí-
veis. A seguir, prossigam os autos à Divisão Administrativa para
lavratura do Termo Contratual, conforme Minuta que ora apro-
vo. Fica a assinatura do contrato condicionada a apresentação
pela contratada, de toda a documentação legalmente exigível
devidamente atualizada.
INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
6023.2020/0002197-1 - Diante dos informes prestados,
especialmente as manifestações da contratada, de SMIT/CAP,
SMIT/CAF/SGC e SMIT/AJ, que acolho, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 67 de 28 de agosto de 2018 e
INDEFIRO o pedido realizado pela empresa H.E.JUSSANI – ME
inscrita no CNPJ 32.264.983/0001-60, uma vez que ausente a
comprovação dos motivos ensejariam a prorrogação da entrega
dos materiais.
AUTORIDADE MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA
GABINETE DO PRESIDENTE
PROCESSO SEI N.º 8310.2018/0000418-1.
Assunto: Alteração contratual.
I – DESPACHO
1. À vista dos elementos constantes do presente, nota-
damente das informações prestadas pela Diretoria de Gestão
de Serviços e Assessoria Jurídica desta AMLURB, que acolho
como razão de decidir e no exercício das atribuições a mim
conferidas pela Lei 13.478/2002, AUTORIZO com fulcro no art.
49 do Decreto Municipal 44.279/2003 o aditamento do Termo
de Colaboração sob nº 020/AMLURB/2018, firmado com a
COOPERATIVA DE TRABALHO RAINHA DA RECICLAGEM, CNPJ
nº 24.495.246/0001-40, para alterar seu endereço passando a
constar, Rua Japichaua, 313, Jardim Matarazzo, São Paulo, CEP
03813-310, mantendo as condições atuais do ajuste.
II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho correspon-
dente ao valor de R$ 8.160,00 (oito mil, cento e sessenta reais),
onerando a dotação orçamentária 84.23.10.302.3003.4.107.3.3
.90.30.00.00 do orçamento vigente, conforme Notas de Reserva
n° 6.954/2021 (SEI 038231810).
ASSISTÊNCIA JURÍDICA
Processo SEI 6018.2021/0004604-9
ATA DE RP Nº 005/SG - COBES/2019
DESPACHO
I – À vista dos elementos contidos no presente, na manifes-
tação da Assistência Jurídica (SEI 038669461), manifestação de
SEGES/COBES/DGSS (SEI 038281326) e no uso das atribuições
que me foram delegadas pela Portaria 727/2018-SMS.G, AU-
TORIZO , com fundamento no inciso II do art.15 da Lei Federal
8.666/93, bem como Decreto nº 56.144/2015, a utilização da
ATA DE REGISTRO DE PREÇO – 005/SG – COBES/2019, cuja a
detentora é a empresa FINO SABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA – CNPJ Nº 00.354.138/0001-99, para FORNECIMENTO DE
CAFÉ TORRADO E MOÍDO EM EMBALAGEM ALTO VÁCUO (SU-
PERIOR), atendendo a necessidade da Coordenadoria Regional
de Saúde Norte.
A contratação trata-se de 1.200 pacotes de 500 gramas,
no valor unitário de R$5,18, perfazendo o total da contratação
no valor de R$ 6.216,00 (seis mil, duzentos e dezesseis reais).
A entrega deverá seguir os prazos estipulados na requisição.
II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho correspon-
dente ao valor de R$ 6.216,00 (seis mil, duzentos e dezesseis
reais), onerando a dotação onerando orçamentária 84.23.10.1
22.3024.2.100.3.3.90.30.00.00 do orçamento vigente, conforme
Notas de Reserva n° 8.253/2021 (SEI 038344052).
SERVIÇO FUNERÁRIO
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
JULGAMENTO DO RECURSO
6410.2020/0012935-0
Pregão Eletrônico 041/SFMSP/2020
Recorrente: FVB LOCADORA DE VEÍCULOS E SERVIÇOS
LTDA . ME
Assunto: Recurso em face de classificação de licitante
I – Introito
Trata-se, este instrumento, de resposta à impugnação
apresentada em razão de teor de edital decisão em processo
licitatório modalidade Pregão Eletrônico realizado por este Ser-
viço Funerário do Município de São Paulo, autarquia municipal,
cujo objeto se caracteriza pela “Contratação de empresa espe-
cializada para a prestação de serviços de translado funerário,
para atender os segmentos de remoções, enterros e viagens,
incluindo veículos 0 (zero) quilometro adaptados para translado
de corpos, com motorista, com combustível e quilometragem
livre” veiculado em SEI mencionado em epígrafe.
II – Situação Fática
Em breves termos, alega a recorrente que há invalidade
no ato de habilitação da licitante, uma vez que há vícios na
planilha de custo que implicam na conclusão da inexequibili-
dade da proposta, cuja correção, por sua vez, alteraria o valor
global vencedor a maior, impossibilitando a vitória conferida.
Afirmam, a respeito da quantidade de funcionários, que há
falta de previsão de folguista e cobridor de faltas e que número
de administradores abaixo do necessário, inclusive não tendo
sido previsto funcionário para o polo Itaquera. Afirmam que
o salário base previsto não corresponde ao valor tabelado em
Convenção Coletiva das categorias para administradores e
motoristas. Afirmam que não foi previsto adicional noturno e
que a previsão equivocada de funcionários implicou em cálculos
equivocados quanto ao adicional de insalubridade e valor pre-
visto para vale refeição. Afirmam que o valor sob rubrica de EPI
encontra-se manifestamente subfaturado, correspondendo ao
valor mensal R$ 22.553,00, enquanto que o gasto somente com
macacões hoje já alcança R$ 22.500,00. Afirma que o valor da
gasolina em R$ 1.080,00 é incompatível com a quilometragem
a ser rodada, uma vez que, caso considerado o valor de 3 reais/
litro, a quilometragem resultaria em 2.500 km/mês, abaixo da
média de 6000 km/mês rodados atualmente. A correção de ví-
cios resultaria em proposta no valor de R$ 1.300.000,00, o que
não permitira a vitória da licitante.
Em paralelo, afirma que os atestados de capacidade técnica
anterior não guardam pertinência com o objeto licitado, o que,
por si, já fundamentaria a inabilitação. da licitante.
Em sua defesa, a empresa L15, habilitada, afirma que o
valor global abrange todos os custos necessários para a pres-
tação do objeto e que tal proposta foi analisada pela pregoeira
para fins de classificação da proposta e habilitação da empresa.
Afirma que a inexequibilidade de itens isolados na planilha
não implica em desclassificação na proposta, a qual deve
fundamentar-se no valor global ofertado, e que a empresa pode
utilizar-se de norma coletiva de trabalho diversa, considerada a
atividade preponderante do empregador. Por último, defende a
compatibilidade e suficiência dos atestados fornecidos.
É o relatório.
III – Das razões
De pronto, deve restar afastada a hipótese de invalidade
justificada com base na irrealidade lógica entre os atestados
de capacidade técnica e o objeto licitado, uma vez que deve ser
considerado o fato de que o serviço funerário paulistano, em
razão da natureza de serviço público, ao exigir a experiência
prévia empresarial, deve fazê-lo de maneira razoável e dosada,
sob pena de cercear o certame e criar uma reserva de mercado
às empresas eventualmente contratadas.
Todavia, os apontamentos a respeito da planilha de custo
merecem cautela. Em primeiro lugar, afirma a recorrida que
não há obrigatoriedade em obedecer-se à Convenção Coletiva
própria dos funcionários do serviço funerário. Junta reconhecida
decisão do TCU nesse sentido sem, todavia, interpretá-la, o que
seria aconselhável, uma vez que não é a Corte Federal, mas o
TCMSP, o órgão responsável pelo controle externo na capital
paulista. Obviamente que a juntada de decisões da Corte Fe-
deral não deve ser desestimulada, mas deve-se ter em mente
que sua natureza é meramente acessória aos argumentos apon-
tados, indigentes de caráter vinculante, o que exigiria reflexão
pelo manifestante.
Quanto ao conteúdo ali exposto, deve-se verificar que, não
obstante não haja, de fato, a obrigatoriedade supostamente
conflitada pela recorrida, e afirmada pela recorrente, fato é
que deve, a planilha de custos, ser composta tendo em vista a
atividade econômica principal da licitante. O CNPJ da empresa
L15, por sua vez, expõe que tal atividade se trata de “locação
de automóveis sem condutor”. A incompatibilidade dessa
atividade com a mão-de-obra exigida revela a insuficiência do
argumento, que não foi reforçado com a apresentação da even-
tual convenção coletiva utilizada. Por essa razão, manifesta-se
favorável aos apontamentos em recurso.
Deve-se lembrar de que, em contratações destinadas à
terceirização de mão-de-obra, a Administração pode vir a
responder subsidiariamente, o que está expresso em teor da Sú-
mula 331, V, do TST. Em razão da indisponibilidade do interesse
público, é avultoso que haja cautela do Poder Público para a
formação de suas relações jurídicas.
Nesse passo há que se ter em mente que se trata, o con-
flito recursal, entre recorrente e recorrido, de oportunidade dos
licitantes para a formação legítima da decisão administrativa.
3. Em consequência, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO
o resultado do certame licitatório pregão, tipo eletrônico, nº
64/2020/CRS-SE, objetivando a aquisição de EQUIPAMENTOS
DE INFORMÁTICA, nos seguintes termos: C&P INFORMÁTICA
LTDA., CNPJ: 29.006.963/0001-84: Itens 01 e 02, com os
preços respectivamente de, R$ 135.399,63 (cento e trinta e
cinco mil trezentos e noventa e nove reais e sessenta e três cen-
tavos) e R$ 43.430,07 (quarenta e três mil quatrocentos e trinta
reais e sete centavos), totalizando o valor de R$ 178.829,70
(cento e setenta e oito mil oitocentos e vinte e nove reais e
setenta centavos); WALAS STORE TELECOMUNICACOES
LTDA., CNPJ nº 11.777.618/0001-89, item 04, com o preço
de R$ 312,00 (trezentos e doze reais), dada a compatibilidade
com as especificações do edital e com a média da pesquisa
de preços de mercado que instruiu o processo, no prazo de 20
(vinte) dias, contados a partir da retirada da nota de empenho,
onerando a dotação orçamentária 84.25.10.122.3024.2.100.
4.4.90.52.00.00.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
P.A. 6018.2019/0014538-8 No uso da competência que
delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e da Portaria
nº 718/2019 - SMS.G, com fundamento no art. 393, da Lei Fe-
deral nº 10.406/02 e nas disposições contratuais, considerando
a defesa apresentada, e, à vista dos elementos coligidos no
presente, especialmente as manifestações da área técnica e
Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, REVOGO
o despacho publicado no DOC do dia 25/07/2020, página 63,
e DISPENSO DA APLICAÇÃO DE PENALIDADE, a empresa
DESINTEC - SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA - EPP, inscrita CNPJ
nº58.408.204/0001-46, relativamente a prestação de serviços
da Nota de Empenho nº 26.106/2020, e dispensar a contratada
de aplicação de penalidade comprovada pela empresa, por mo-
tivo de força maior, em razão do pedido feito pela Supervisão
Técnica de Saúde Vila Prudente.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
LESTE
DESPACHO DA COORDENADORIA REGIONAL
DE SAÚDE
DISPENSA DE PENALIDADE
Proc. Princ. 6018.2020/0053609-5
Proc. Pagto. 6018.2020/0089543-5 - À vista dos ele-
mentos que instruem o presente, e em conformidade com a
delegação a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G.,
e a manifestação exarada no link 038690671, DEIXO DE
APLICAR a empresa FAGUNDES FERRAMENTAS LTDA, CNPJ
37.918.169/0001-35, a penalidade prevista do ajuste, con-
substanciados no anexo da Nota de Empenho 106.164/2020
(NF 849), haja vista a informação da UR exarada no doc.
038542696, eis que ausentes quaisquer prejuízos à Municipa-
lidade, conforme disposições contidas na Lei Federal 8.666/93
e alterações; Lei Municipal 13.278/02 c/c Decreto Municipal
44.279/03 e art.14, §1.º do Decreto Municipal 60.052/2021.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
NORTE
ASSISTÊNCIA JURÍDICA
processo SEI 6018.2021/0002490-8
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 001/2021-CRSN
DESPACHO
I- À vista dos elementos contidos no SEI nº
6018.2021/0002490-8 e no uso da competência delegada
pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias
890/2013-SMS.G,
727/2018-SMS.G,AUTORIZO, excepcionalmente, por Inexi-
gibilidade de Licitação, nos termos do Art. 25, I, da Lei Federal
nº 8.666/93 e alterações, a contratação para renovação do
uso do sistema do Banco de Preço , no valor total de R$
7.990,00 (sete mil, novecentos e noventa reais), válido por 12
meses, em caráter de exclusividade, diretamente da empresa
NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, CNPJ
07.797.967//0001-95, tendo sido emitido para tanto a Nota de
Reserva nº 6.834/2021 (SEI 038226839).
II. Em conseqüência,AUTORIZO, a emissão da Nota de Em-
penho que valerá como contrato onerando a dotação 84.23.10.
301.3003.2.509.3.3.90.39.00.00 ficando a contratação
condicionada a entrega da documentação exigida pela
Legislação vigente.
ASSISTÊNCIA JURÍDICA
Processo nº 6018.2020/0077896-0
Ofício nº 130-2021/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍ-
DICA/2020/SMS
Ilmo. Senhor
Diretor da empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
Avenida dos Autonomistas, 4192 – Centro - Osasco
TEL/FAX: (11) 3685-7774
SãoPaulo/SP
Ofício nº 130/2021-CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDI-
CA/2021/SMS
ASSUNTO: Defesa Prévia
SENHOR DIRETOR,
Tendo em vista o Atestado de Medição de Serviço oriundo
da unidade de saúde UBS Vila Dionísia II qual apontou que hou-
ve atraso na entrega dos oxigênio no período de 01/07/2020 a
31/07/2020, fato este noticiado no Processo Administrativo -
SEI nº 6018.2020/0077896-0 - link 037925993 , vimos por meio
deste Notificar Vossa Senhoria que a Contratada encontra-se
passível de sofrer a penalidade de multa 1% (um por cento)
sobre o valor de R$ 362,40 (trezentos e sessenta e dois reais e
quarenta centavos – DANFE n.º 1846), haja vista o descumpri-
mento da Cláusula Décima Terceira - Penalidades – item 13.4
do Termo de Contrato nº 005/2019, conforme disposto no artigo
Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de
05 (cinco) dias úteis, para querendo, apresente Defesa Prévia,
nos termos do contido no artigo 87, § 2º da Lei Federal nº
8.666/1993, resguardando os princípios de ampla defesa e
contraditório previstos na Constituição Federal, qual poderá
ser protocolada junto à Assessoria Jurídica no endereço ele-
trônico: mczerbini@prefeitura.sp.gov.br e andresag@prefeitu-
ra.sp.gov, utilizando a referência Processo Administrativo nº
6018.2020/0077896-0.
ASSISTÊNCIA JURÍDICA
Processo SEI 6018.2020/0060030-3
ATA DE RP Nº 480/2019 - SMS.G
DESPACHO
I – À vista dos elementos contidos no presente, na manifes-
tação da Assistência Jurídica (SEI 038687585), manifestação de
SMS/SMS-3/GTC – Grupo Técnico de Compras (SEI 035034446)
e no uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria
727/2018-SMS.G, AUTORIZO , com fundamento no inciso
II do art.15 da Lei Federal 8.666/93, bem como Decreto nº
56.144/2015, a utilização da ATA DE REGISTRO DE PREÇO
RP 480/2019-SMS.G, cuja a detentora é a empresa PETINELI
DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA –
ME, CNPJ Nº 74.913.278/0001-96, para FORNECIMENTO DE
ELETRODO DESCARTÁVEL – INSUMOS PARA DEA, atendendo a
necessidade da Coordenadoria Regional de Saúde Norte.
A contratação trata-se de 12 UNIDADES DE ELETRODO
DESCATÁVEL DEA PHILIPS FR2, no valor unitário de R$ 680,00,
perfazendo o total da contratação no valor de R$ 8.160,00 (oito
mil, cento e sessenta reais). A entrega deverá seguir os prazos
estipulados na requisição e Termo da Ata de Registro de Preço.
COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM
SAÚDE - COVISA
PROCESSO: 6018.2020/0051578-0
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRI-
MENTOS – CAS
DIVISÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 001/2020 AO TERMO DE
CONTRATO Nº 030/2020/COVISA.
Contratante: Secretaria Municipal de Saúde e Coordena-
doria de Vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura:
26/01/2021. Contratada: ELIZABETH BARROS DA SILVA PET
SHOP - ME. e CNPJ 00.019.559/0001-63. Objeto do Contrato:
Promover gratuitamente à população de todas as regiões do
Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes definidas
pela Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Coor-
denadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP),
esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Pre-
feitura, no próprio estabelecimento, identificação por microchip
com o devido cadastro do Sistema de Informação e Controle de
Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar
que venha a ser implantado, em todos os animais atendidos
(excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda
responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem
caráter de exclusividade. Objeto do Aditamento: I - Acréscimo
do valor mensal estimado contratual para execução do mês
de Dezembro/2020, através de emenda parlamentar. Moda-
lidade de Licitação: Credenciamento 001/2020/COVISA/SMS.
Fundamento Legal: artigo 65, inciso II, alínea b, da Lei Federal
nº 8.666/1993 e alterações posteriores. Dotação Orçamentaria
84.22.10.304.3003.2.522.3.3.90.39.00.00. Número da Nota
de Empenho: 105.534/2020 no valor de R$ 3.750,00 (três mil
setecentos e cinquenta reais).
PROCESSO: 6018.2020/0051288-9
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRI-
MENTOS – CAS
DIVISÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 001/2020 AO TERMO DE
CONTRATO Nº 022/2020/COVISA.
Contratante: Secretaria Municipal de Saúde e Coordena-
doria de Vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura:
26/01/2021. Contratada: CLINICA VETERINARIA S.O.S. PELUDOS
LTDA - ME. e CNPJ 09.302.161/0001-04. Objeto do Contrato:
Promover gratuitamente à população de todas as regiões do
Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes definidas
pela Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Coor-
denadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP),
esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Pre-
feitura, no próprio estabelecimento, identificação por microchip
com o devido cadastro do Sistema de Informação e Controle de
Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar
que venha a ser implantado, em todos os animais atendidos
(excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda
responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem
caráter de exclusividade. Objeto do Aditamento: I - Acréscimo
do valor mensal estimado contratual para execução do mês
de Dezembro/2020, através de emenda parlamentar. Moda-
lidade de Licitação: Credenciamento 001/2020/COVISA/SMS.
Fundamento Legal: artigo 65, inciso II, alínea b, da Lei Federal
nº 8.666/1993 e alterações posteriores. Dotação Orçamentaria
84.22.10.304.3003.2.522.3.3.90.39.00.00.: Número da Nota
de Empenho: 105.853/2020 no valor de R$ 6.325,00 (seis mil
trezentos e vinte e cinco reais).
PROCESSO: 6018.2020/0050829-6
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRI-
MENTOS – CAS
DIVISÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 001/2020 AO TERMO DE
CONTRATO Nº 025/2020/COVISA.
Contratante: Secretaria Municipal de Saúde e Coordena-
doria de Vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura:
27/01/2021. Contratada: HOSPITAL VETERINARIO DR. ERICK
LTDA - ME. e CNPJ 26.356.639/0001-06. Objeto do Contrato:
Promover gratuitamente à população de todas as regiões do
Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes definidas
pela Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Coor-
denadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP),
esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Pre-
feitura, no próprio estabelecimento, identificação por microchip
com o devido cadastro do Sistema de Informação e Controle de
Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar
que venha a ser implantado, em todos os animais atendidos
(excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda
responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem
caráter de exclusividade. Objeto do Aditamento: I - Acréscimo
do valor mensal estimado contratual para execução do mês de
Dezembro/2020, através de emenda parlamentar. Modalidade
de Licitação: Credenciamento 001/2020/COVISA/SMS. Funda-
mento Legal: no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal nº
8.666/93 e alterações posteriores. Dotação Orçamentaria 84.
22.10.304.3003.2.522.3.3.90.39.00.00.: Número da Nota de
Empenho: 105.171/2020 no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e
quinhentos reais).
PROCESSO: 6018.2020/0041679-0
DIISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 036/COVISA/2020
(Processo: 6018.2020/0027761-8)
COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - SMS/
COVISA
DESPACHO DO COORDENADOR
I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em espe-
cial o Ateste de SMS/COVISA,DVZ/NLABZOO (SEI 036940391),
que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da com-
petência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS, à empresa
IMUNO BRASIL LTDA, CNPJ nº. 04.635.458/0001-78, através da
Cotação Eletrônica (SEI 030313499), consubstanciada pela nota
de empenho nº. 53.619/2020 (SEI 030313502), penalidade de
multa correspondente a 10% sobre os valores das Notas Fiscais
nºs 708 (SEI 033375192), 720 (SEI 033375192) e 769 (SEI
036928695), com fundamento no anexo da nota de empenho e
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5
(cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, deven-
do ser protocolado no endereço eletrônico: smscovisa@prefei-
tura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo,
no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
SUDESTE
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
P.A. 6018.2020/0069545-2 1. À vista do noticiado no
presente administrativo, em especial da manifestação da Prego-
eira designada e Assessoria Jurídica, que acolho, nos termos do
art. 43, VI da Lei Federal nº 8.666/93 e do art. 4º, incisos XVIII,
XIX e XXII da Lei Federal nº 10.520/02 e em face da compe-
tência delegada pelo Decreto nº 46.209/2005 e da Portaria nº
727/2020 – SMS/G:
2. RECEBO o recurso interposto pela empresa PREVIEW
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONI-
COS EIRELI, CNPJ sob n.º 02.544.606/0001-13, relativamen-
te ao item 01, posto que tempestivo e conforme à legislação
de regência e, quanto ao mérito, respectivamente, NEGO-LHE
PROVIMENTO, por restar demonstrado no processo que o
licitante declarado vencedor atendeu todas exigências de ha-
bilitação;
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021 às 00:22:35

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