LICITAções - SÓO PAULO URBANISMO

Data de publicação16 Junho 2022
SeçãoCaderno Cidade
202 – São Paulo, 67 (113) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quinta-feira, 16 de junho de 2022
orçamentárias nºs: 05.10.15.122.3024.210 3.3.90.39.0 09 e
05.10.15.122.3024.210 3.3.90.39.00 09, conforme notas de
empenhos nºs: 195 e 196/2022, observado o princípio orça-
mentário da anualidade, ficando ratificadas todas as demais
cláusulas do contrato, naquilo que não colidam com o presente
aditamento.
Contratado(a): TMS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE PURIFICA-
DORES EIRELI-EPP.
CNPJ: 09.114.027/0001-80
Data de Assinatura: 15/06/2022
SÃO PAULO OBRAS
GABINETE DO PRESIDENTE
PROJETO DO CORREDOR DE TRÂNSITO RÁPIDO DE
ÔNIBUS ARICANDUVA DE SÃO PAULO – BRT CORREDOR
ARICANDUVA
ACORDO DE EMPRÉSTIMO LOAN – 9081-BR DE
31/12/2021
TÍTULO DO SERVIÇO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE
CONSULTORIA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS
PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE APOIO AO GERENCIA-
MENTO DO PROJETO CORREDOR BRT ARICANDUVA SÃO
PAULO , PARCIALMENTE FINANCIADO PELO BANCO INTER-
NACIONAL DE RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO – BIRD.
NÚMERO DE REFERÊNCIA: MANIFESTAÇÃO DE INTE-
RESSE nº 001/2022
BOLETIM DE ESCLARECIMENTO Nº 02
Pergunta 01: Qual o horário máximo de entrega da MI
001/2022 no dia 20/06/2022, cujo escopo CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA DE CONSULTORIA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE APOIO AO
GERENCIAMENTO DO PROJETO CORREDOR BRT ARICANDUVA
SÃO PAULO, PARCIALMENTE FINANCIADO PELO BANCO INTER-
NACIONAL DE RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO – BIRD.
Resposta 01: O prazo de entrega será até as 18h00 do dia 20/06/2022.
AVISO DE RETOMADA DA LICITAÇÃO
LICITAÇÃO SPOBRAS Nº 001/2022 PROCESSO SEI Nº
7910.2022/0000170-7
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA
ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFOR-
MANAS INSTALAÇÕES DOS CEU’s – CENTROS EDUCACIO-
NAIS UNIFICADOS DIVIDIDOS EM 26 (VINTE E SEIS) LOTES
, DENTRO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
A SPOBRAS COMUNICA QUE FICA RETOMADO O PROCE-
DIMENTO LICITATÓRIO EM EPÍGRAFE, CONFORME SEGUE:
Data e Local de Entrega dos Envelopes: Das 8h30min às
9h30min do dia 22/06/2022, no auditório, localizado no térreo
da sede da SPObras, na Rua XV de Novembro, 165, Centro - His-
tórico - São Paulo/SP.
Abertura dos Envelopes: 09h30min do dia 22/06/2022, no
endereço acima.
SÃO PAULO TRANSPORTE
GABINETE DO PRESIDENTE
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES
ADMINISTRATIVAS
RESUMO DE TERMO DE DOAÇÃO E TERMO
ADITIVO REGISTRADOS NA GERÊNCIA DE CON-
TRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA
DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A.
DOADORA: EC BRAND COMÉRCIO, IMPORTA-
ÇÃO E EXPORTAÇÃO DE VESTUÁRIO LTDA.
Doação de 430 (quatrocentos e trinta) calcinhas absor-
ventes, da marca Pantys, modelos variados, para distribuição à
população no Terminal de Ônibus Pirituba, dia 28 de maio de
2022, Dia Internacional da Higiene Menstrual.
REGISTRO: 2022/0309-01-00
CONSULTA PÚBLICA Nº 004/2022 - PALC Nº
2022/0281
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GERENCIADOS
DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, COMPREENDENDO O
MONITORAMENTO DE COMPORTAMENTOS QUE APRESENTEM
RISCO E VULNERABILIDADES EM REGIME 24X7, SUPORTAR A
SPTRANS NO DIRECIONAMENTO DO TRATAMENTO DE INCI-
DENTES DE SEGURANÇA, TREINAMENTO DA EQUIPE E SUPOR-
TE A IMPLANTAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS, PELO PERÍODO DE 60
(SESSENTA) MESES
AVISO DE SUBSÍDIOS E ESCLARECIMENTOS
A SÃO PAULO TRANSPORTE S/A. - SPTrans, inscrita no
CNPJ-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, expede o presente do-
cumento para comunicar que foram analisados os comentários
recebidos de empresa interessada no certame entre os dias
28/03/2022 a 01/04/2022, nos termos do Decreto Municipal nº
48.042, de 26 de dezembro de 2006, conforme segue:
Sugestão 01: No documento cp004_22_segurançaminuta
em diversos momentos ao descrever a expectativa de cada
solução dá-se o entendimento de que a SPTrans tem planos de
gerenciar as soluções, porém em outros momentos é demons-
trado que o suporte e execução das ações em cada tecnologia
será de responsabilidade da empresa contratada. Para melhor
entendimento e precificação poderia esclarecer qual o modelo
de ongoing que será adotado? Ex.: Apenas a contratada terá
gestão das soluções proposta, a contratada e a SPTrans irão
gerenciar em conjunto as soluções contratadas ou a SPTrans irá
gerenciar as soluções contratadas e a contratada atuará apenas
como consultoria servindo como um braço especializado para
as soluções contratadas?
Resposta 01: Apenas a contratada terá gestão das soluções.
Sugestão 02: Várias das soluções que podem ser propostas
para os serviços especificados no documento cp004_22_segu-
rançaminuta contam com agentes de endpoint que precisam ser
instalados, tanto em servidores como em estações de trabalho,
entendemos que a SPTrans conta com SCCM para distribuição e
instalação dos agentes, caso não exista uma solução de SCCM,
entendemos que a distribuição e instalação dos agentes fica a
cargo da SPTrans contando apenas com um apoio consultivo da
contratada, nosso entendimento está correto?
Resposta 02: Para alguns casos sim, porém nos casos que o
termo de referência define que é de responsabilidade da contra-
tada, como por exemplo, o DLP, item 10.5, o mesmo deverá ser
executado pela contratada.
Sugestão 03: No documento cp004_22_segurançaminuta
cláusula 2.1 página 59 que trata da arquitetura da solução de
SIEM/SOAR (Console, Coletor, Correlacionador e Armazenamen-
to), entendemos que a SPTrans disponibilizará a infraestrutura
e hardware necessários para os Coletores, nosso entendimento
está correto? Isto se aplica aos demais componentes da arqui-
tetura desta solução?
Resposta 03: Não, conforme indicado no item 5.1.2 do
Termo de Referência, somente o processamento deverá ficar na
SPTrans, toda arquitetura da solução deverá ser disponibilizada
pela contratada.
Sugestão 04: Ainda em relação ao documento cp004_22_
segurançaminuta item 2.1 página 59 entendemos que o investi-
mento para o licenciamento de soluções no modelo Onpremis-
ses são menores, porem soluções Onpremisses contam com o
ônus do investimento em infraestrutura que quando colocado
no papel passa a ser próximo ou até mesmo superior ao inves-
selecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos vários
interessados”1.
Para desenvolver tal mister é necessária a observância de
diversos princípios, dentre eles o da vinculação ao instrumento
convocatório.
Tal princípio possui extrema relevância, na medida em que
vincula não só a Administração, como também os administra-
dos às regras nele estipuladas. Segundo o princípio destacado,
uma vez nele estabelecidas as regras do certame, elas devem
ser cumpridas, em seus exatos termos.
Portanto, é dever desta Administração, quando da elabo-
ração de seus processos licitatórios, alinhar-se ao cumprimento
dos princípios norteadores da Administração Pública elucidados
Federal nº 13.303/16, zelando pelo cumprimento das regras
estabelecidas no instrumento convocatório.
Assim, para que fosse possível a seleção de uma empresa
com aptidões técnicas, jurídicas e financeiras para execução do
contrato, fixou-se no edital, obedecendo os preceitos estabeleci-
dos no Regulamento de Licitações e Contratos da PRODAM-SP,
requisitos de habilitação que permitem verificar se a licitante
possui condições de executar o contrato.
A Cláusula VIII do Edital é clara ao estabelecer quais docu-
mentos deverão ser apresentado para fins de habilitação, não
deixando dúvida de que se trata de uma obrigação inerente a
qualquer empresa interessada em participar do certame.
Conforme se verifica nos e-mails trocados pela equipe de
apoio, é possível verificar que deixou de apresentar os docu-
mentos habilitatórios exigidos quanto à qualificação jurídica,
econômico-financeira e regularidade fiscal. Ainda, o atestado de
capacidade técnica apresentado não atendeu as qualificações
técnicas dispostas nos itens 19.1, 19.2, 19.4 e 19.5. do Termo
de Referência.
No que se refere aos documentos de qualificação jurídica e
econômico-financeira, cabe esclarecer que o cadastro do SICAF
não contempla os documentos exigidos no edital, a exemplo
do contrato social, balanço patrimonial ou certidão de falência.
Portanto, a recorrente deveria ter se atentado a leitura do edital
e não fazer deduções quanto opção de apresentar ou não tais
documentos. A exigência editalícia de cadastro no SICAF é para
fins de participação no certame. Em nenhum momento ficou
estabelecido que haveria faculdade não apresentação de tais
documentos.
Já quanto aos atestados de capacidade técnica seu objetivo
é “demonstrar, por meio de atestados emitidos em nome da
pessoa jurídica, a experiência anterior da licitante enquanto
organização empresarial capaz de realizar o empreendimento. A
finalidade desses atestados é permitir à Administração verificar
se o licitante tem condições técnicas necessárias e suficientes
para, sagrando-se vencedor do certame, cumprir o objeto de
forma satisfatória. Tais documentos revelam a experiência pre-
térita do licitante na execução de objetos similares ao licitado,
em características, quantidades e prazos, qualificando-o assim
para a execução do futuro contrato.” (Habilitação – Técnica –
Parcela de maior relevância – Definição – Importância. Revista
Zênite – Informativo de Licitações e Contratos (ILC), Curitiba:
Zênite, n. 255, p. 498, mai. 2015, seção Perguntas e Respostas).
No caso ora em análise, a licitante não demonstrou que sua
experiência anterior atende as necessidades da PRODAM-SP,
deixando de demonstrar itens fundamentais que atestariam sua
capacidade para dar cumprimento fiel a execução do contrato.
Deixar de apresentar um documento exigido no Edital
configura desobediência ao instrumento convocatório e, conse-
quentemente, a inabilitação do licitante.
Cabe frisar que é fundamental que a parte formal (docu-
mentação) do processo licitatório seja atendida, sob pena de,
ao habilitar um licitante que não exibiu os documentos exigi-
dos, criar tratamento desigual entre os licitantes, infringindo
princípios da isonomia e vinculação ao instrumento convocató-
rio (RHS Licitações licitacao.com.br).
A apresentação dos documentos de habilitação é uma
regra que se aplica a todas as licitantes e a não entrega de
documento que deveria ser entregue junto com a proposta
comercial é um vício material, que não pode ser sanado por
meio de diligência.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, recebo o recurso interposto pela empresa
AMPLA PLANOS DE SAÚDE LTDA., por ser tempestivo, e no
mérito julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTE , mantendo a de-
cisão de inabilitar a empresa AMPLA PLANOS DE SAÚDE LTDA.
Pregoeira
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04.001/2022 – SEI Nº
7010.2021/0011225-3 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIA-
LIZADOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR, CIRÚRGICA,
AMBULATORIAL E OBSTÉTRICA À SAÚDE, AOS EMPREGADOS
E DIRETORES DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-
-SP S/A E SEUS DEPENDENTES REGULARMENTE NOMEADOS
ATRAVÉS DE PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA EMPRESARIAL.
ACOLHIMENTO DA DECISÃO SOBRE O RECURSO ADMI-
NISTRATIVO INTERPOSTO PELA EMPRESA “AMPLA PLANOS DE
SAÚDE LTDA”, contra a r.decisão da Sra. Pregoeira que a inabi-
litou no certame por não cumprir os requisitos de habilitação
exigidos no edital.
Diante das razões de fato e de direito expostas pela Sra.
Pregoeira, em sua manifestação, a qual acolhemos, conhecemos
do recurso administrativo interposto pela empresa AMPLA
PLANOS DE SAÚDE LTDA, vez que tempestivo e preenche
os requisitos de admissibilidade e, no mérito, NEGAMOS-
-LHE PROVIMENTO,em razão do pleito da recorrente ser
TOTALMENTE IMPROCEDENTE, mantendo-se a decisão da
Pregoeira.
AVISO DE COMPLEMENTAÇÃO DE INFORMA-
ÇÃO
A Pregoeira designada para os pregões abaixo, com-
plementa as informações publicadas no Diário Oficial da
Cidade de São Paulo em 15/06/2022 – página 108, confor-
me texto transcrito abaixo:
AVISO DE ABERTURA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05.003/2022 – SEI Nº
7010.2022/0002744-4 - OPERACIONALIZAÇÃO DO ACOR-
DO AMAZON WEB SERVICES (AWS), PARA FORNECIMENTO
DE PRODUTOS E SERVIÇOS DA TECNOLOGIA AWS
A Pregoeira designada informa que ENCONTRA-SE ABERTO
na EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMU-
NICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP
S/A., o processo em referência. O encaminhamento da Pro-
posta de Preços deverá ser feito a partir da divulgação
até às 10 horas do dia 04/07/2022, no site www.compras-
net.gov.br, sendo a sessão de abertura das propostas às
10 horas do mesmo dia.
SÃO PAULO URBANISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 04 AO CON-
TRATO Nº 7810.2020/0000395-8
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, INSTA-
LAÇÃO E MANUTENÇÃO DE APARELHOS PURIFICADORES DE
ÁGUA.
Objeto do Aditamento: Fica prorrogada a vigência do
prazo contratual pelo período de 12 (doze) meses a partir
de 15/06/2022; em decorrência da prorrogação da vigência
do contrato o valor estimado deste aditamento para o pe-
ríodo de 12 meses é de R$ 7.209,16 (sete mil, duzentos e
nove reais e dezesseis centavos), que onerará as dotações
corretiva dos sistemas de conexão às redes públicas fixa e/ou
móvel, a partir de 23/06/2022; e
2) a emissão da Nota de Empenho, após verificação da
regularidade da empresa nos órgãos competentes, devolvendo
as duas vias do TA, devidamente assinadas."
COMPANHIA DE ENGENHARIA
DE TRAFEGO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXPEDIENTE Nº 1505/18
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/22
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SECURITÁRIO D&O (DIRECTORS
AND OFFICERS) E OUTROS PREPOSTOS DA CET
ESCLARECIMENTO Nº 07
Em atenção à correspondência da empresa interessada em
participar do Pregão em referência, consultamos a área respon-
sável, tendo a informar o que segue: QUESTIONAMENTO: Com
relação ao procedimento licitatório em cotejo, no tocante ao
item 7 do Termo de Referência- EXCLUSÕES DA COBERTURA e,
considerando valores acima do orçamento em certames ante-
riores, solicitamos alteração dos itens "a" e “b”, para que os
termos do edital reflitam condições aceitáveis para o mercado
segurador e promovam competitividade. Sugerimos que conste
o reembolso das despesas de defesa após trânsito em julgado
ao invés de adiantamento para os casos de alegação de atos
lesivos/ atos de corrupção (como pagamentos de comissões,
doações, benefícios ou quaisquer outros favores incluindo,
mas não se limitando aos crimes e responsabilidades definidos
nas Leis Anticorrupção. RESPOSTA: Agradecemos a sugestão
apresentada, todavia, a modalidade indicada não atende aos
interesses da Companhia. Gerente de Suprimentos
COMPANHIA METROPOLITANA
DE HABITAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
COHAB - LICITAÇÕES
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA PARA CONCESSÃO AD-
MINISTRATIVA DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DE HABITA-
ÇÕES DE INTERESSE SOCIAL E MERCADO POPULAR NA
CIDADE DE SÃO PAULO, ACOMPANHADA DE INFRAESTRU-
TURA URBANA EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, EMPREENDI-
MENTOS NÃO RESIDENCIAIS PRIVADOS E DA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS QUE ESPECIFICA.
CONCESSIONÁRIA: CONSÓRCIO HABITA BRASIL S.A.
PROCESSOS SEI Nº 7610.2019/0001771-2
7610.2019/0001774-7
ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DA ETAPA DE LICENCIAMENTO
DESPACHO:
À vista dos elementos que integram os presentes processos
SEI, em especial a justificativa apresentada pela Diretoria de
Programas de Fomento Habitacional, que acolho, no exercício
de minhas atribuições legais e estatutárias e, ainda, nos termos
do subitem 9.2.2.1 dos Contratos de Concessão Administra-
tiva, emergentes da Concorrência Internacional nº COHAB-SP
001/2018, DETERMINO a prorrogação da Etapa de Licenciamen-
to pelo período de 6 meses, a partir de 13 de junho de 2022,
dos seguintes Contratos de Concessão:
LOTE 1: CONTRATO Nº PPP 01/19
LOTE 12: CONTRATO Nº PPP 06/19
À Diretoria de Programas de Fomento Habitacional para
demais providências.
PUBLIQUE-SE.
São Paulo, 10 de junho de 2022.
ALEXSANDRO PEIXE CAMPOS
Presidente
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04.002/2022 – SEI
Nº 7010.2021/0007109-3 - ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA IP, PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DOS ENTES DA ADMINISTRA-
ÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CO-
MUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP
S/A. inscrita no CNPJ sob Nº 43.076.702/0001-61 e no CCM
(ISS) sob Nº 1.209.807-8, neste ato representada pelo Prego-
eiro, em conformidade com o Parecer Jurídico nº 167/2022 en-
cartado no processo licitatório, bem como, pela deliberação da
Diretoria da empresa na 2113ª Reunião de Diretoria realizada
em 15/06/2022, comunica a HOMOLOGAÇÃO , para que pro-
duza os efeitos legais, do processo licitatório com a contrata-
ção, através de Atas de Registro de Preços, das empresas: CAM
TECNOLOGIA EIRELI – ME, com o item 6 do objeto deste
certame, no valor total de R$ 152.760,00; PHONOWAY
SOLUÇÕES EM TELEINFORMÁTICA LTDA. – EPP, com os itens
2, 5, 7 e 8 no valor total de R$ 2.318.405,40, e PLANTEC
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE TELECOMUNICAÇÕES
E INFORMÁTICA LTDA., com os itens 1, 3 e 4 do objeto deste
certame, no valor total de R$ 3.133.153,59 perfazendo o
valor total global da contratação em R$ 5.604.318,99 (Cinco
milhões, seiscentos e quatro mil, trezentos e dezoito reais e
noventa e nove centavos) para o período de 12 (doze) meses.
AVISO DE COMPLEMENTAÇÃO DE INFORMA-
ÇÃO
A Pregoeira designada para os pregões abaixo, com-
plementa as informações publicadas no Diário Oficial da
Cidade de São Paulo em 15/06/2022 – página 108, confor-
me textos transcritos abaixo:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04.001/2022 – SEI Nº
7010.2021/0011225-3 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ES-
PECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR,
CIRÚRGICA, AMBULATORIAL E OBSTÉTRICA À SAÚDE, AOS
EMPREGADOS E DIRETORES DA EMPRESA DE TECNOLO-
GIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A E SEUS DEPENDENTES
REGULARMENTE NOMEADOS ATRAVÉS DE PLANO DE AS-
SISTÊNCIA MÉDICA EMPRESARIAL.
Trata-se de RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pela
empresa AMPLA PLANOS DE SAÚDE LTDA, contra a r.decisão da
Sra. Pregoeira que a inabilitou no certame por não cumprir os
requisitos de habilitação exigidos no edital.
Alega que não entregou os documentos exigidos no edital
por acreditar que seriam suficientes as informações contidas no
Sistema Sicaf.
Por ter sido a única empresa participante do certame, não
há apresentação de contrarrazões recursais.
É a síntese do necessário. Opino.
Inicialmente é importante relembrar que a licitação é “o
procedimento administrativo vinculado por meio do qual os
entes da Administração Pública e aqueles por ela controlados
- VIADUTO AV. JOSÉ PINHEIRO BORGES (Lote 4):
Endereço: Itaquera, São Paulo - SP, 08210-440
Coordenadas: 23°32'05.8"S 46°27'13.9"W
- VIADUTO PREF. JOSÉ CARLOS DE FIGUEIREDO FER-
RAZ (Lote 5):
Endereço: Av. Jacu-Pêssego, São Paulo – SP
Coordenadas: 23°32'04.9"S 46°27'13.3"W
L. A. Falcão Bauer Centro Tecnológico de. Controle da
Qualidade. Ltda., inscrita sob CNPJ nº 53.020.152/0001-12,
vem através deste, solicitar dilação de prazo de 30 (trinta) dias
quanto a data final para a entrega dos documentos necessários
para a participação deste certame haja vista a complexidade e
exigência do edital.
Resposta:Solicitação negada, visto que o processo foi
publicado com prazo adequado para elaboração das propostas
em acordo com as disposições da Lei Federal n° 8.666, de 21 de
junho de 1.993 e suas alterações.
Systra Engenharia e Consultoria Ltda., interessada em
participar do processo licitatório em referência, solicita os se-
guintes esclarecimentos sobre a composição dos preços:
LOTE 2
1) VIADUTO ONZE DE JUNHO Os itens PET 09, PET 10, PET
11 e PET 17 possuem na composição de preços unitários BDI
igual a 33,20%, porém na planilha orçamentárias estes mesmos
itens foram apresentados com BDI igual a 15,00%. Favor escla-
recer qual BDI deve ser adotado.
Resposta Considerar 15,00%.
2) COMPLEXO VIÁRIO NELSON PAULINO Os itens PET 05,
PET 09, PET 10, PET 11 e PET 17 possuem na composição de
preços unitários BDI igual a 33,20%, porém na planilha orça-
mentária estes mesmos itens foram apresentados com BDI igual
a 15,00%. Favor esclarecer qual BDI deve ser adotado. Não
localizamos a composição de preços unitários referente ao item
PET 18, solicitamos disponibilizá-la.
Resposta Considerar 15,00%.
PET 18 disponível como anexo na página http://e-
-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br/DetalheLicitacao.
aspx?l=5PAgeIfMp7s%3d , no Evento Retificação.
3) PONTE LAGUNA Os itens PET 05, PET 09, PET 10, PET 11
e PET 17 possuem na composição de preços unitários BDI igual
a 33,20%, porém na planilha orçamentária estes mesmos itens
foram apresentados com BDI igual a 15,00%. Favor esclarecer
qual BDI deve ser adotado.
Resposta Considerar 15,00%.
4) PONTE EDSON DE GODOY MELO (ITAPAIÚNA) Os itens
PET 05, PET 09, PET 10, PET 11 e PET 17 possuem na composi-
ção de preços unitários BDI igual a 33,20%, porém na planilha
orçamentária estes mesmos itens foram apresentados com BDI
igual a 15,00%. Favor esclarecer qual BDI deve ser adotado.
Resposta Considerar 15,00%.
5) VIADUTO SONIA MARIA DE MORAES ANGEL JONES
(LIGAÇÃO GUIDO CALOI) Os itens PET 09, PET 10, PET 11 e
PET 17 possuem na composição de preços unitários BDI igual a
33,20%, porém na planilha orçamentárias estes mesmos itens
foram apresentados com BDI igual a 15,00%. Favor esclarecer
qual BDI deve ser adotado.
Resposta Considerar 15,00%.
6) PONTILHÃO NA RUA CASTELO DO PIAUÍ Os itens PET
05, PET 09, PET 10, PET 11 e PET 17 possuem na composição
de preços unitários BDI igual a 33,20%, porém na planilha orça-
mentária estes mesmos itens foram apresentados com BDI igual
a 15,00%. Favor esclarecer qual BDI deve ser adotado.
Resposta Considerar 15,00%.
7) VIADUTO MATHEUS TORLONI Os itens PET 05, PET 09,
PET 10, PET 11 e PET 17 possuem na composição de preços uni-
tários BDI igual a 33,20%, porém na planilha orçamentária es-
tes mesmos itens foram apresentados com BDI igual a 15,00%.
Favor esclarecer qual BDI deve ser adotado.
Resposta Considerar 15,00%.
8) PONTILHÃO NA RUA CASTELO DO PIAUÍ Os itens PET
09, PET 10, PET 11 e PET 17 possuem na composição de preços
unitários BDI igual a 33,20%, porém na planilha orçamentá-
rias estes mesmos itens foram apresentados com BDI igual a
15,00%. Favor esclarecer qual BDI deve ser adotado.
Resposta Considerar 15,00%.
9) VIADUTO MARIA MONTANARO COLELLA Os itens PET
05, PET 09, PET 10, PET 11 e PET 17 possuem na composição
de preços unitários BDI igual a 33,20%, porém na planilha orça-
mentária estes mesmos itens foram apresentados com BDI igual
a 15,00%. Favor esclarecer qual BDI deve ser adotado.
Resposta Considerar 15,00%.
CÂMARA MUNICIPAL
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE
LICITAÇÕES
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES
DECISÕES DA MESA DIRETORA
DECISÃO DE MESA nº 5058/2022
PROCESSO(S) CMSP-PAD-2021/00242
"À vista das informações processadas nos presentes autos,
a MESA DECIDE:
1 - HOMOLOGAR o pregão n. 19/2022 que tem como ob-
jeto a prestação de serviços não contínuos de infraestrutura de
rede de dados em sistema composto por cabos de par trançado
(UTP) e cabos de fibras ópticas com fornecimento de materiais
e acessórios conforme Termo de Referência, parte integrante do
Edital, cuja vencedora foi a empresa Time Tecnologia e Enge-
nharia EIRELI, CNPJ 35.294.245/0001-53, e
2 - AUTORIZAR a emissão da Nota de Empenho, após ve-
rificação da regularidade da empresa nos órgãos competentes,
assim como devolver as vias do Termo de Contrato devidamen-
te assinadas."
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES
DECISÕES DA MESA DIRETORA
DECISÃO DE MESA nº 5059/2022
PROCESSO(S) CMSP-PAD-2021/00160
"À vista das informações processadas nos presentes autos,
a MESA DECIDE:
1 - HOMOLOGA R PREGÃO ELETRÔNICO n° 03/2022,
visando à formação de Ata de Registro de Preços para aquisi-
ção futura e eventual de copos descartáveis para café e água
produzidos à base de amido de milho, conforme descrição,
quantidades e condições constantes no Anexo I - Termo de
Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do edital,
cuja vencedora foi a empresa Huan Vinícius de Morais Pires -
CNPJ 39.368.635/0001-81; e
2 - AUTORIZAR a emissão da Nota de Empenho, quando
necessária, após verificação da regularidade da empresa nos
órgãos competentes, assim como devolver as vias da Ata de
Registro de Preços devidamente assinadas."
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES
DECISÕES DA MESA DIRETORA
DECISÃO DE MESA nº 5057/2022
PROCESSO(S) CMSP-PAD-2019/00045.03
"À vista das informações processadas nos presentes autos,
especialmente o Parecer SCL 92/2022 CMSP-PAR-2022/00128,
nos termos do art. 57, § 4o, da Lei Federal 8.666/1993 e demais
atualizações, a Mesa AUTORIZA:
1) a prorrogação excepcional, por até mais 03 (três) meses
ou até que se conclua a licitação, do Termo de Contrato n°
40/2017, firmado com a empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A,
CNPJ: n° 02.558.157/0001-62, tendo por objeto prestação de
serviços públicos de telefonia fixa, local, de longa distância
nacional e internacional e serviços de manutenção preventiva
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quinta-feira, 16 de junho de 2022 às 05:01:34

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