LICITAções - SP REGULA

Data de publicação24 Junho 2022
SectionCaderno Cidade
108 – São Paulo, 67 (117) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 24 de junho de 2022
SP. A ABERTURA está marcada para o dia 01/07/2022 às
10h30m, a ser realizada por meio de sessão pública presencial.
O Edital de licitação e seus Anexos poderão ser adquiridos no
Setor de Licitações e Contratos da A AGÊNCIA REGULADORA
DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP
REGULA, no Viaduto do Chá, 15 -12º andar - Centro - São Paulo
- SP, das 09:30h às 11:30h e das 13:30h às 16:00h, a partir do
dia 24/06/2022 mediante a entrega de 01 (um) pen drive ou
acessando o site http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br.
Informações no telefone (11) 3113-9856.
CÂMARA MUNICIPAL
Presidente: Milton Leite
GABINETE DO PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL
SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR
SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E
REVISÃO - SGP-4
PROJETOS APRESENTADOS CONFORME O PRECEDEN-
TE REGIMENTAL Nº 1/2020, DISPENSADA A LEITURA NO
PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE
PROJETO DE LEI 01-00421/2022 do Vereador Professor
Toninho Vespoli (PSOL)
““Considera como licença por acidente de trabalho/doença
profissional, na forma do artigo 160 da Lei 8989/79, o período
de afastamento para tratamento da saúde do servidores da
rede municipal de educação em razão de infecção por CO-
VID-19, e dá outras providências"
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA
Art. 1º O período de afastamento para tratamento de saúde
do servidor deferido na forma do artigo 143 da Lei 8989/79 aos
servidores da rede municipal de educação em razão de infecção
por COVID-19, mesmo que o diagnóstico seja inconclusivo, será
considerado como afastamento por acidente de trabalho/doen-
ça ocupacional, na forma do artigo 160 da Lei 8989/79, desde
que observado os seguintes requisitos:
I - Estar o servidores em efetivo exercício quando necessi-
tou se afastar para tratar da infecção por COVID-19;
II - A apresentação por parte do servidor de documento
médico comprobatório de necessidade de afastamento do ser-
viço, em razão de contaminação ou suspeita de contaminação
por COVID-19.
Parágrafo único - Aplicam-se as mesmas disposições do ca-
put, aos afastamentos por recomendação médica, devidamente
documentada, quando o servidor não estiver contaminado,
mas apresentar sintomas e tiver mantido contato anterior com
pessoas contaminadas.
Art. 2º - Esta Lei produzirá efeitos a partir 01 de março
de 2020.
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção. Sala das Sessões,
Às Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei objetiva converter as licenças mé-
dicas concedidas na modalidade comum aos servidores da rede
municipal de educação em licença por acidente de trabalho/
doença profissional, quando o afastamento se der em razão
da contaminação ou suspeita de contaminação por COVID 19.
Tal propositura busca, por meio da aplicação do Princípio
da Igualdade, corrigir afastamentos que foram deferidos na
modalidade de licença médica comum, na forma do artigo 143
da Lei 8989/79, a servidores da rede municipal de educação em
razão de estarem no exercício de atividades nas unidades de
educação que naturalmente os colocam em exposição ao risco
de contaminação.
Como sabido, a Licença Médica, quando concedida na
modalidade comum (artigo 143 da Lei 8989/79), traz prejuízo
à vida funcional do servidor, principalmente no que se refere à
evolução na carreira e ao Prêmio de Desempenho Educacional.
Ante o exposto, levo a presente propositura, de inegável
interesse público, à apreciação desta Casa.”
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00066/2022
do Vereador Professor Toninho Vespoli (PSOL)
“Susta a Portaria Conjunta Secretaria Municipal da Saúde -
SMS; Secretaria Municipal de Educação - SME nº 377 de 20 de
junho de 2022, e todos os seus efeitos.”
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica sustada a Portaria Conjunta Secretaria Muni-
cipal da Saúde - SMS; Secretaria Municipal de Educação - SME
nº 377 de 20 de junho de 2022, que “Dispõe sobre as medidas
a serem adotadas frente a casos positivos e surtos de síndrome
gripal por COVID-19, em Instituições de Ensino.” e todos os
seus efeitos.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da
sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Sala das Sessões,
Às Comissões competentes.”
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de decreto legislativo cujo objetivo é
sustar a Portaria Conjunta Secretaria Municipal da Saúde - SMS;
Secretaria Municipal de Educação - SME nº 377 de 20 de junho
de 2022, que “Dispõe sobre as medidas a serem adotadas fren-
te a casos positivos e surtos de síndrome gripal por covid-19,
em Instituições de Ensino.”
A Portaria Conjunta objeto da presente propositura, em
meio ao aumento do número de casos de COVID-19 na cidade
de São Paulo, recomenda que as aulas na rede pública munici-
pal não sejam suspensas, mesmo após a confirmação de algum
caso da doença. Além disso, define que serão afastados apenas
os alunos que testarem positivo para a doença. Já os alunos
que estão assintomáticos poderão continuar frequentando as
aulas, mas serão monitorados pela Instituição de Ensino por
14 dias.
Antes da publicação da referida Portaria, cada escola vinha
adotando um critério diferente em caso de confirmação pela
COVID-19. Em algumas delas, toda a sala era afastada e a aula
suspensa. Com a publicação da Portaria e os novos critérios, as
Secretarias de Educação e de Saúde deixam de recomendar a
suspensão das aulas.
É preciso destacar que os protocolos sanitários são de
suma importância e devem ser rigidamente cumpridos, ainda
mais se tratando de crianças, adolescentes, e servidores e tra-
balhadores da educação, e neste a aspecto, a referida Portaria
é nefasta e representa um risco sanitário grave a população do
Município de São Paulo, pois dentre outra disposições, deixa de
considerar os contactantes, algo que é importante para evitar a
disseminação em massa.
Por fim, levo a presente propositura, de inegável interesse
público, à apreciação desta Casa.”
SECRETARIA DAS COMISSÕES - SGP-1
EQUIPE DA SECRETARIA DAS COMISSÕES DO
PROCESSO LEGISLATIVO – SGP-12
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPO-
LITANA E MEIO AMBIENTE
Audiência Pública Presencial
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Am-
biente convida o público interessado a participar da audiência
SÃO PAULO TURISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
COMPRAS
EXTRATO DE CONTRATO
Processo de compras SEI 7210.2021/0004821-8 -
Contrato CCN/GCO 010/2022 - Contratante: São Paulo Tu-
rismo S/A - Contratada: ASSOCIAÇÃO DAS BANDAS, BLOCOS
E CORDÕES CARNAVALESCOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– ABBC - CNPJ: 65.030.652/0001-14 – Objeto do Contrato:
apoio institucional que inclui, além dos cachês artísticos, os
custos referentes a equipamentos, produtos, serviços, pessoal
técnico e operacional, enfim todas as necessidades técnicas
dos blocos e cordões carnavalescos filiados à ABBC, em suas
respectivas apresentações, com verba proveniente do Contrato
nº 019/2020-SMTUR, assinado entre a PREFEITURA DE SÃO
PAULO e a SPTURIS. - Valor do repasse: R$ 188.001,11 - Data da
assinatura: 08/04/2022
EXTRATO DE ADITAMENTO
Processo de Compras 357/20- Processo SEI
7210.2022/0001123-3 - Contrato CCN/GCO 079/20 –
Termo de Aditamento 051/22 - Contratante: São Paulo
Turismo S/A - Contratada: Como representante das agremia-
ções do Grupo Especial de Blocos, UNIDOS DE GUAIANASES;
como representante do Grupo de Acesso de Bairros I, ISSO
MEMO; como representante do Grupo de Acesso de Bairros II,
DRAGÕES DA VILA ALPINA e como representante dos Blocos
Especiais de Fantasia e Grupo de Acesso de Blocos de Fantasia,
MOCIDADE INDEPENDENTE DA ZONA LESTE- Objeto do adi-
tamento: CLÁUSULA PRIMEIRA – Ficam alteradas as cls. 1, 5,
5.7.7, 14.16 e 15, que passam a ter a seguinte redação:1 – De
um lado como CONTRATANTE, SÃO PAULO TURISMO S/A, com
sede nesta Capital, à Rua Boa Vista, 280, Centro, São Paulo/
SP, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob nº
62.002.886/0001-60 e Inscrição Estadual nº 104.969.196.117,
neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, por
seu Diretor Presidente, GUSTAVO GARCIA PIRES, brasileiro,
solteiro, bacharel em Direito, portador da Cédula de Identidade
RG nº 36.880.537-2 - SSP/SP e do CPF nº 437.607.748-81 e por
seu Diretor de Cliente e Eventos THIAGO ANTUNES CAVALCA
REIS LOBO, brasileiro, casado, dentista, portador da Cédula de
Identidade RG nº 24.642.210-5-SSP/SP e inscrito no CPF/MF nº
270.080.478-35, ambos residentes e domiciliados nesta Capital;
5 – As CONTRATADAS e suas representadas ficam obriga-
das a realizar as apresentações artísticas nos dias dos eventos
carnavalescos, conforme Regulamento Oficial do Carnaval 2022,
da seguinte forma:
• Grupo Especial de Bairros – Dia 20/04/2022 – quarta-feira
Local: Av. Senador Teotônio Vilela, 261, Interlagos, São
Paulo.
• Blocos Carnavalescos de Fantasia – Dia 21/04/2022 – quinta-
-feira
Local: Av. Senador Teotônio Vilela, 261, Interlagos, São
Paulo.
• Grupo de Acesso de Bairros I – Dia 22/04/2022 – sexta-feira
Local: Av. Senador Teotônio Vilela, 261, Interlagos, São
Paulo.
• Grupo de Acesso de Bairros III – Dia 23/04/2022 – sábado
Local: Av. Av. Senador Teotônio Vilela, 261, Interlagos, São
Paulo.
• Grupo de Acesso de Bairros II - Dia 24/04/2022 - domingo
Local: Av. Senador Teotônio Vilela, 261, Interlagos, São
Paulo.
5.7.7 – As CONTRATADAS comprometem-se a seguir o
cronograma abaixo para retirada dos carros alegóricos, ape-
trechos, fantasias, acessórios e resíduos sólidos das áreas dos
desfiles utilizadas diretamente ou autorizadas a terceiros, da
seguinte forma:
5.7.7.1 – Para o Grupo Especial de Bairros, cujos desfiles
dar-se-ão no dia 20/04/2022, a área deverá ser devolvida até o
dia 21/04/2022 às 06h00;
5.7.7.2 – Para Blocos Carnavalescos e Fantasia, cujos des-
files dar-se-ão no dia 21/04/2022, a área deverá ser devolvida
até o dia 22/04/2022 às 06h00;
5.7.7.3 – Para o Grupo de Acesso de Bairros I, cujos desfiles
dar-se-ão no dia 22/04/2022, a área deverá ser devolvida até o
dia 23/04/2022 às 06h00;
5.7.7.4 – Para o Grupo de Acesso de Bairros III, cujos des-
files dar-se-ão no dia 23/04/2022, a área deverá ser devolvida
até o dia 24/04/2022 às 06h00;
5.7.7.5 – Para o Grupo de Acesso de Bairros II, cujos des-
files dar-se-ão no dia 24/04/2022, a área deverá ser devolvida
até o dia 25/04/2022 às 06h00;
14.16 – A execução deste CONTRATO será acompanhada
pelo Sr. Ricardo dos Santos, como Gestor Administrativo e pelo
Sr. Rodrigo Raveli Bolzan, como Gestor Operacional, que terão
a responsabilidade pela fiscalização desta execução e pelo ates-
tado de conformidade dos serviços ora contratados.
15 – O presente contrato vigorará da data de sua assinatu-
ra até o dia 02/09/2022.
Data da assinatura:20/04/2022
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO
Processo de compras SEI 7210.2022/0001908-2- Con-
trato CCN/GCO 027/2022 - Contratante: São Paulo Turismo
S/A - Contratada: TROUPE BRASIL PRODUÇÕES LTDA- CNPJ:
66.106.600/0001-47– Objeto do Contrato: Prestação de servi-
ços de sistemas de sonorização, incluindo equipamentos, trans-
porte, montagem, operação e desmontagem, sob o regime de
empreitada por preço global, para atendimento ao evento “Vi-
rada Cultural” - Valor estimado do contrato: R$ 1.729.266,64
- Data da assinatura: 27/05/2022
EXTRATO DE ADITAMENTO
Processo de compras SEI 7210.2021/0003470-5- Con-
trato CCN/GCO 006/22- Termo de Aditamento CCN/GCO
042/22 - Contratante: São Paulo Turismo S/A - Contratada:
Recon Produtora e Eventos Ltda- CNPJ: 24.598.745/0001-
62 – Objeto do Contrato: Locação de placas de fechamento
cumulada com prestação de serviços de instalação, manutenção
e retirada, sob regime de empreitada por preço global, para
atendimento ao Carnaval 22 - Objeto de aditamento: Altera-
-se o prazo de vigência que constou na Clausula Segunda do
contrato, para constar o término no dia 30/05/2022. Data da
assinatura: 01/04/22
SP REGULA
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO.
A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA, vinculada
ao Gabinete do Prefeito comunica aos interessados que
acha-se aberta a licitação na modalidade CONVITE Nº 001/SP
REGULA/2022 - Processo nº 9310.2022/0000315-0 do tipo
MENOR PREÇO GLOBAL , promovido para a Contratação de
serviços técnico-profissionais para o desenvolvimento de proje-
tos básico e executivo para a reforma do 13° andar do Edifício
Grande São Paulo, destinado a sediar fisicamente a Agência Re-
guladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP
Regula, localizado na Rua Líbero Badaró, 425 – Sé – São Paulo/
nº 634.***.***-*8, e apresentou proposta inicial no valor de
0,01% de desconto;
DINASTIA VIAGENS E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob
o nº 15.741.481/0001-63, com endereço na Travessa Dom Ro-
mualdo de Seixas, 921, Umarizal – Belém/PA, que possui como
sócios: Silvia Sauma Rossy de Carvalho, CPF nº 089.***.***-*,
Leandro Rossy de Carvalho, CPF nº 661.***.***-*2, Antonio
Maria Rachid de Carvalho, CPF nº 033.***.***-*5 e Marcelo
Rossy de Carvalho, CPF nº 710.***.***-*7, e apresentou pro-
posta inicial no valor de 5,00% de desconto;
ECOS TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
06.157.430/0001-06, com endereço na Q QE 24, Bloco A, SN,
Loja 11, Guará II – Brasília/DF, que possui como sócias: Ana Fla-
via Capanema Merheb, CPF nº 665.***.***-*3 e Maria Cristina
Maia Machado, CPF nº 587.***.***-*0, e apresentou proposta
inicial no valor de 0,01% de desconto;
IVONE DE SOUSA ROSA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS
E PROMOCOES, inscrita no CNPJ sob o nº 01.819.149/0001-60,
com endereço na Rua 22, 170, Quadra E9, Lote 12/47, St Oeste
– Goiânia/GO, que possui como proprietária: Ivone de Sousa
Rosa, CPF nº 268.***.***-*0, e apresentou proposta inicial no
valor de 1,00% de desconto,
JUANICE P DE B ALBUQUERQUE VIAGENS E IMOVEIS LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 18.802.013/0001-40, com endereço
na Rua Francisco de Assis, 11, Casa, Centro – Taquaritinga do
Norte/PE, que possui como proprietária: Juanice Pessoa de
Barros Albuquerque, CPF nº 043.***.***-*5, e apresentou
proposta inicial no valor de 1,00% de desconto,
L. A. VIAGENS E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
04.613.668/0001-65, com endereço na SH/N, Quadra 02, Bloco
A, Loja 230, Térreo Manhattan Hote, Asa Norte – Brasília/DF,
que possui como sócios: Raimundo Nonato Teixeira Pinheiro,
CPF nº 297.***.***-*7, Lucila Mendonça Valente, CPF nº
093.***.***-*5 e Paula Mendonça Valente Gonçalves, CPF
nº 011.***.***-*1, e apresentou proposta inicial no valor de
1,00% de desconto;
SATGURU VIAGENS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
36.063.106/0001-81, com endereço na Avenida Brigadeiro
Faria Lima, 1912, Loja 122, Jardim Paulistano – São Paulo/
SP, que possui como proprietário: Vijay Vinodbhai Solanki, CPF
nº 235.***.***-*1, e apresentou proposta inicial no valor de
3,55% de desconto;
SUNLINE VIAGENS E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº 00.878.230/0001-58, com endereço na Avenida Prudente de
Morais, 1195, Loja 01, Tirol – Natal/RN, que possui como sócias:
Claudia Maria de Melo Costa Azevedo, CPF nº 655.***.***-*0
e Ana Carolina de Melo Costa, CPF nº 655.***.***-*7, e apre-
sentou proposta inicial no valor de 2,00% de desconto e
WEBTRIP AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI, inscrita
no CNPJ sob o nº 07.340.993/0001-90, com endereço na Rua
Humberto Morona, 185, Cristo Rei – Curitiba/PR, que possui
como proprietário: Hugo Henrique Aurélio de Lima, CPF nº
032.***.***-*8, e apresentou proposta inicial no valor de
2,00% de desconto.
Após a etapa de lances foram obtidos os seguintes resul-
tados:
01. BILACORP VIAGENS E TURISMO LTDA, ao valor final de
11,51% de desconto;
02. L. A. VIAGENS, ao valor final de 10,10% de desconto;
03. DINASTIA VIAGENS, com 9,53% de desconto;
04. CORP TRAVEL VIAGENS, com 8,80% de desconto;
05. CERRADO VIAGENS, com 5,52% de desconto;
06. SATGURU VIAGENS, com 5,08% de desconto;
07. WEBTRIP AGENCIA DE VIAGENS, com 5,01% de des-
conto;
08. SUNLINE VIAGENS, com 5,00% de desconto;
09. IVONE DE SOUSA ROSA, com 4,00% de desconto;
10. JUANICE P DE B ALBUQUERQUE VIAGENS, com 4,00%
de desconto;
11. DF TURISMO, com 0,01% de desconto;
12. AGENCIA AEROTUR, com 0,01% de desconto e
13. ECOS TURISMO, com 0,01% de desconto
Antes de solicitar a proposta atualizada, o Pregoeiro inda-
gou acerca da possibilidade de redução de seu valor ofertado,
porém a empresa BILACORP VIAGENS E TURISMO LTDA, alegou
ter apresentado a sua melhor proposta. Ato contínuo o Pre-
goeiro solicitou o envio da proposta atualizada ao valor total
negociado, conforme previsto nos subitem 7.1.1 do Edital. A
documentação apresentada tempestivamente foi analisada pela
Comissão nº 2 que considerou a proposta classificada. Em res-
peito aos subitens 8.1 e 8.2 do Edital foram verificados eventu-
ais descumprimentos das condições de participação do licitante
detentor da proposta classificada em primeiro lugar e de seu
sócio majoritário, especialmente quanto à existência de sanção
que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
Constatada a regularidade foram analisados os documentos de
habilitação encaminhados via sistema “Compras.gov.br” em
concomitância aos registrados no SICAF. Em razão ao integral
cumprimento das normas definidas em edital a empresa BILA-
CORP VIAGENS E TURISMO LTDA foi considerada habilitada no
certame. De acordo com o previsto no item 09 do Edital, os de-
mais licitantes foram questionados sobre o interesse em reduzir
seus preços ao valor da proposta do licitante habilitado para a
composição do cadastro de reserva. Somente a empresa L. A.
VIAGENS E TURISMO LTDA manifestou esse interesse e apresen-
tou a sua proposta atualizada ao valor de 11,51% de desconto.
Com a classificação de sua proposta e verificação das condições
de participação os documentos de habilitação foram analisados
pela Comissão de Licitações que atestou a sua regularidade. O
prazo para manifestação de interesse motivado na interposição
de recursos foi aberto, com encerramento determinado para as
12h30, porém transcorreu in albis. O Pregoeiro então adjudicou
o objeto à empresa L. A. VIAGENS E TURISMO LTDA. ao valor
total de 11,51% sobre o valor total destinado à aquisição de
passagens aéreas e encaminhará o processo a Subsecretaria
Administrativa do Tribunal de Contas do Município de São Paulo
para conhecimento e providências atinentes à homologação
pela autoridade superior. Nada mais havendo a tratar, foi en-
cerrada a sessão, cuja ata vai assinada pelo Pregoeiro e pelos
membros da Equipe de Apoio.
DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO ADMINIS-
TRATIVO
PROCESSO TC/007907/2022
Interessados: TCMSP / INTELIGOV - APLICATIVOS DE IN-
TERNET LTDA.
Objeto: contratação do programa para computador Inteli-
gov, destinado ao monitoramento de dados governamentais, e
a prestar os serviços de suporte e manutenção relativos a esse
programa, conforme peça 1.
DESPACHO: À vista do exposto, autorizo a emissão de
notas de empenho, pagamentos e cancelamentos do saldo,
se houver, a favor da empresa INTELIGOV - APLICATIVOS DE
INTERNET LTDA, CNPJ nº 20.280.412/0001-30, no valor total de
R$ 17.600,00, (dezessete mil e seiscentos reais), para contrata-
ção do programa para computador Inteligov, destinado ao mo-
nitoramento de dados governamentais, e a prestar os serviços
de suporte e manutenção relativos a esse programa, conforme
peça 1. A referida despesa deverá onerar a dotação orçamentá-
ria 10.10.01.032.3011.2818.3390.40 – Serviços de Tecnologia
da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica. Outrossim,
encontram-se em condições de ser deferida com base no que
dispõe o art. 25, I da Lei Federal 8.666/93, contemplados os
requisitos da Lei Municipal nº 17.273/20 e Decretos Municipais
nº 44.279/03 e nº 56.475/15, conforme manifestação jurídica à
peça 25. Conforme art. 67, da Lei Federal nº 8,666/93, combina-
do com o art. 6º do Decreto nº 54.873/2014, indico os servido-
res Lívio Mário Fornazieri (RF 819) e Marcos Queiroga Barreto
(RF 1622), como responsável e substituto, respectivamente, pela
fiscalização do Contrato.
11. E C R CONSULTORIA LTDA ao valor final de R$
36.000.000,00
Assim que a Sessão foi retomada o Pregoeiro informou à
empresa que a área técnica demandante entendeu pelo não
cumprimento da exigência constante no subitem 8.14.1.3.4 do
Edital o que acarretou a inabilitação da empresa RP MANUTEN-
ÇÃO INDUSTRIAL EIRELI. A empresa subsequentemente melhor
classificada, EMPREITEC CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÕES
LTDA, tempestivamente apresentou a sua proposta atualizada,
nos termos definidos pelo subitem 7.1.1 do Edital, e foi con-
siderada classificada. Em respeito aos subitens 8.1 e 8.2 do
Edital foram verificados eventuais descumprimentos das suas
condições de participação e de seu sócio majoritário, especial-
mente quanto à existência de sanção que impeça a participação
no certame ou a futura contratação. Constatada a regularidade
foram analisados os documentos de habilitação encaminhados
via sistema “Compras.gov.br” em concomitância aos regis-
trados no SICAF. O Pregoeiro destacou que, de acordo com o
subitem 8.14.1 do Edital, o licitante deveria comprovar que
possui, em seu quadro permanente, profissionais de nível supe-
rior, Engenheiro Mecânico e Engenheiro Eletricista detentores
de atestados que comprovem a prestação anterior de serviços
de características semelhantes ao objeto desta licitação. Os su-
bitens 8.14.1.3.1 a 8.14.1.3.7 do mesmo instrumento detalham
os serviços de características semelhantes ao objeto, considera-
dos os relativos às parcelas de maior relevância técnica e valor
significativo da contratação.
A área técnica informou que inexiste, nos documentos
apresentados, comprovação da prestação dos serviços realiza-
dos por engenheiro mecânico, conforme elencados nos subi-
tens 8.14.1.3.1, 8.14.1.3.2, 8.14.1.3.3, 8.14.1.3.4, 8.14.1.3.6
e 8.14.1.3.7. do Edital, razão que acarretou a inabilitação
da empresa EMPREITEC CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÕES
LTDA. Depois de realizada nova etapa de disputa fechada às
empresas não convocadas anteriormente, o resultado manteve-
-se inalterado e a empresa TOP POWER ENGENHARIA LTDA
intimada a apresentar a sua proposta atualizada. Por quedar-se
inerte a referida empresa teve a sua proposta desclassificada.
As empresas ENGEVISA SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI e
ROBSON S LACERDA, respeitando a ordem de classificação,
questionadas sobre a possibilidade de redução de suas pro-
postas, tendo em vista que os seus valores eram superiores ao
apurado em pesquisa de mercado, porém não se manifestaram
e tiveram as suas propostas, da mesma forma, desclassificadas.
A empresa SERV SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE MANUTENÇÃO
aceitou reduzir a sua oferta para R$ 647.388,00, e foi consi-
derada classificada depois que a proposta foi encaminhada
eletronicamente, respeitando o subitem 7.1.1 do Edital. Depois
de verificadas todas as condições de participação a empresa
SERV SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE MANUTENÇÃO foi inabi-
litada por deixar de cumprir as exigências previstas nos subi-
tens 8.13.1.1.1, 8.13.1.1.6, 8.13.1.1.7, 8.14.1.3.2, 8.14.1.3.4,
8.14.1.3.4 e 8.14.1.3.6 do Edital. Foram consultadas as empre-
sas seguintes, CETEST MINAS ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A,
REAL ENERGY LTDA e E C R CONSULTORIA LTDA, respeitando
a ordem classificatória, sobre a possibilidade de redução de sua
proposta, mas todas as tentativas se mostraram infrutíferas. Em
razão da inabilitação das empresas MANUTESP - MANUTEN-
CAO ESPECIALIZADA EIRELI, EMPREITEIRA GROTTO LTDA, RP
MANUTENÇÃO INDUSTRIAL EIRELI, EMPREITEC CONSTRUÇÕES
E MANUTENÇÕES LTDA e SERV SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE
MANUTENÇÃO e desclassificação da proposta das demais
empresas não restou alternativa ao Pregoeiro senão declarar
FRACASSADO o Pregão Eletrônico nº 11/2022 do Tribunal de
Contas do Município de São Paulo. O prazo para manifestação
de interesse motivado na interposição de recursos foi aberto,
com encerramento determinado para as 18h00. As empresas
REAL ENERGY LTDA, EMPREITEIRA GROTTO LTDA e RP MANU-
TENÇÃO INDUSTRIAL EIRELI manifestaram intenção em recorrer
e terão até as 23h59 do dia 23 de junho de 2022 para apresen-
tarem as suas razões recursais. Nada mais havendo a tratar, foi
encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pelo Pregoeiro e pelos
membros da Equipe de Apoio.
COMISSÃO DE LICITAÇÕES 2
PREGÃO Nº 12/2022 – AMPLA CONCORRÊNCIA (TIPO
MAIOR DESCONTO)
ATA Nº 061/2022 – ABERTURA DA SESSÃO
PROCESSO Nº TC/008389/2022
OBJETO: Registro de Preços para a contratação de empresa
especializada na prestação de serviços para futura e eventual
aquisição de passagens aéreas, com emissão de passagens
nacionais e internacionais pelo Tribunal de Contas do Município
de São Paulo.
No vigésimo terceiro dia do mês de junho de dois mil e
vinte e dois, às nove horas, reuniram-se por meio de teletraba-
lho, conforme Portaria nº 144/2020, o Pregoeiro da Comissão
nº 2, Senhor CLÁUDIO VICENTE PALADINO BARONE – CPF nº
273.***.***-*5 e os membros da Comissão, Senhores FREDY
HENRIQUE MILLER, CPF nº 700.***.***-*4 e PATRÍCIA DE
ARAÚJO MEDEIROS FRANZOTTI – CPF 246.***.***-*0, de-
signados pela Port. 134/2018, para sistematizar todos os atos
praticados na Sessão Pública do Pregão em epígrafe, nos mol-
des preconizados pela Portaria nº 042/SG/2020, de 30/07/2020,
expedida pela Secretaria Municipal de Gestão, visando à pa-
dronização de publicações no Diário Oficial da Cidade de São
Paulo - DOC. Conforme autorização do Excelentíssimo Senhor
Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo,
publicada no DOC do dia 08 de junho de 2022 à página 120,
fundamentada no artigo 15 da Lei Municipal nº 13.278/2002
e no artigo 3º, inciso I, do Decreto Municipal nº 46.662/2005,
respeitadas as disposições das Leis Federais nº 8.666/1993 e
nº 10.520/2002, e do Decreto Federal nº 10.024/2019, a sessão
foi aberta, no ambiente Compras.gov.br (https://www.gov.
br/compras/pt-br/), em 23.06.2022 às 09h00, em São Paulo,
adotando como critério de julgamento o “maior desconto”.
Após o exame da regularidade das propostas eletronicamente
encaminhadas, procedeu-se a fase de lances para a classifica-
ção dos licitantes. Ao final desta etapa foi possível conhecer as
empresas participantes:
AGENCIA AEROTUR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
08.030.124/0001-21, com endereço na Rua Apodi, 583, Tirol
– Natal/RN, que possui como sócios: Maria Amélia Carvalho
Gomes, CPF nº 596.***.***-*3 e Bernardo Carvalho Gomes,
CPF nº 097.***.***-*8, e apresentou proposta inicial no valor
de 0,01% de desconto;
BILACORP VIAGENS E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob
o nº 27.829.511/0001-77, com endereço na Rua Visconde de
Inhauma, 859, 2º Andar, Sala 21, Osvaldo Cruz – São Caetano
do Sul/SP, que possui como sócios: Ricardo Teixeira Pereira, CPF
nº 019.***.***-*4 e Letícia Bárbara dos Santos Silva, CPF nº
351.***.***-*4, e apresentou proposta inicial no valor de
3,00% de desconto;
CERRADO VIAGENS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº
26.722.189/0001-10, com endereço na ST SRTVN, Quadra 702,
Conjunto P, Sala 1133, Asa Norte – Brasília/DF, que possui
como proprietário: José Ricardo Moreira Oliviere Caixeta, CPF
nº 017.***.***-*8, e apresentou proposta inicial no valor de
0,01% de desconto;
CORP TRAVEL VIAGENS E TURISMO CORPORATIVO EIRELI,
inscrita no CNPJ sob o nº 05.929.934/0001-26, com endereço
na Avenida Coronel Colares Moreira, 10, Edifício São Luis Mul-
tiempresas, Sala 809, Jardim Renascença – São Luis/MA, que
possui como proprietário: Weverson de Lima Fernandes Júnior,
CPF nº 126.***.***-*2, e apresentou proposta inicial no valor
de 0,01% de desconto;
DF TURISMO E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº 07.832.586/0001-08, com endereço na ST SRTVS Quadra
701, Conjunto L, Bloco 02, Número 30, Sobreloja 14/15, Asa
Sul – Brasília/DF, que possui como sócios: Hugney Silva Velozo,
CPF nº 666.***-***-*0 e Lucimarcos Pereira dos Santos, CPF
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garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sexta-feira, 24 de junho de 2022 às 05:00:22

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