Lições sobre o contrato de trabalho
Autor | Gleibe Pretti |
Ocupação do Autor | Bacharel em Direito pela Universidade São Francisco |
Páginas | 15-48 |
Novas modalidades de rescisão do contrato de trabalho – 15
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LIÇÕES SOBRE O CONTRATO
DE TRABALHO
Conceito
caput:
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mesmo tipo de atividade.
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serviços subordinados mediante salário.
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16 – Gleibe Pretti
Natureza jurídica
As teorias contratualista e anticontratualista procuram explicar a
A teoria contratualista considera a relação entre empregado e em-
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acordo verbal.
caput
Características do contrato de trabalho
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(empregado) presta serviços continuados e subordinados a outra pessoa
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à legislação trabalhista.
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Novas modalidades de rescisão do contrato de trabalho – 17
e do outro lado há a contraprestação dos serviços.
única prestação.
as ordens do empregador.
razão da relação contratual laboral.
DANOS MORAIS E MATERIAIS. PEDIDO INDENIZATÓRIO FULCRADO NA DECLA-
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FERIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. O contrato de trabalho é fundamen-
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º
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sabilidade da contratação apenas a esta. Ambas as partes pactuaram um contrato
dos pedidos trabalhistas formulados em razão da contratação irregular não gera
direito de indenização por danos morais e materiais. Recurso improvido por unani-
midade. (TRT 24ª Região. RO – 683-2005-021-24-08. Turma: TP – Tribunal Pleno.
Relator João de Deus Gomes de Souza. Data: 26.01.2006).
Responsabilidade pré-contratual
Atualmente a responsabilidade do empregador não se limita so-
perante a Justiça do Trabalho danos morais e materiais.
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