Limitações administrativas à construção civil

AutorValmir Luiz Pelacani
Páginas143-144
Capítulo IIC
LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS À CONSTRUÇÃO
1 VINCULAÇÃO DAS RESTRIÇÕES DE VIZINHANÇA ÀS
LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS EM PROL DO BEM-
-ESTAR DA POPULAÇÃO
MEIRELLES (1996) traduz a questão da restrição de vizinhança
(abordado no capítulo anterior), como sequencial às limitações admi-
nistrativas na atividade de construir:
Das limitações administrativas, que protegem, genericamente,
a coletividade (em benefício do bem-estar da comunidade tendo em
vista a função social da propriedade, onde já tratamos neste trabalho
anteriormente), muito bem afirma, Gustavo Filadelfo Azevedo: “O Direito
de Construir está sujeito às restrições de caráter regulamentar, destinadas
a impedir o uso da propriedade de forma nociva à saúde, contrária à
segurança ou qualquer outro motivo de interesse público dessa natureza,
com liberdade ampla, dentro da órbita reclamada pelo bem-estar coletivo
e do respeito à substância do próprio direito de propriedade”.
Por expressa determinação do Código Civil, as normas ou restrições
de vizinhança são sempre complementadas pelas limitações adminis-
trativas ordenadoras da construção e asseguradoras da funcionalidade
urbana.
Também se inserem as normas para construção nas vizinhanças
de aeroportos e nas margens das rodovias, que requerem tratamento
especial quanto à segurança tanto para edificações e culturas em áreas
adjacentes ao pouso de aeronaves, bem como do espaço aéreo, e, em
rodovias fixa-se um recuo obrigatório “non aedificandi” — área não

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