Limitações ao direito de propriedade e o dever do estado à eficiência

AutorRodolfo Luiz Maderic Richardo/Irene Patrícia Nohara
Ocupação do AutorMestrando em Direito da Uninove. Professor da Graduação da UNINOVE/Livre-docente, doutora e mestre em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e professora-pesquisadora do programa de mestrado em Direito da Universidade Nove de Julho. Advogada
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LIMITAÇÕES AO DIREITO DE
PROPRIEDADE E O DEVER DO
ESTADO À EFICIÊNCIA
RODOLFO LUIZ MADERIC RICHARDO
Mestrando em Direito da Uninove. Professor da Graduação da UNINOVE.
IRENE PATRÍCIA NOHARA
Livre-docente, doutora e mestre em Direito do Estado pela Faculdade de
Direito da Universidade de São Paulo e professora-pesquisadora do programa
de mestrado em Direito da Universidade Nove de Julho. Advogada.
E-mail: irene.nohara@uol.com
Resumo
A partir da concepção clara e fundamental de proteção do direi-
to de propriedade, a Constituinte de 1988 xou corrente com
argumentos normativos dos quais se extraem aspectos relevan-
tes sobre a função social frente à utilidade, à necessidade pública
e ao interesse social. Assim, o papel fundamental do Estado é ga-
rantir que as limitações ao direito de propriedade sejam acom-
panhadas de ecientes medidas de contraprestação pública, sob
a ótica de ter-se verdadeiro estabelecimento intervencionista
desmedido e indireto. Perspectiva ultrajante é a de sacrifício em
prol da afetação e que culmina na adestinação. Assim, ao Impé-
rio normativo, realiza-se pesquisa doutrinária e comparada para
inserir o tema na ótica das atividades ns estatais, do seu papel
neocolonial, perspectivas de avanços nas atividades econômi-
cas e como pressuposto, o xar de regulação nas práticas e atos

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