Limitações constitucionais ao poder de tributar

AutorCaio Bartine
Ocupação do AutorMBA em Direito Empresarial - FGV
Páginas8-22
CAIO BARTINE
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III – LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS AO PODER DE TRIBUTAR
26. As limitações constitucionais ao poder de tributar foram
indicadas pelo STF como sendo direitos fundamentais do con-
tribuinte (STF, ADI 939), evitando abusos a serem praticados pela
Administração Pública. Tais limitações podem ser implícitas, fruto
de uma hermenêutica constitucional ou explícitas, quando hou-
ver uma expressa previsão constitucional.
27. Dentre as limitações implícitas temos a vedação a invasão de
competência tributária e a vedação a bitributação e ao bis in idem.
Entretanto, temos uma possibilidade de invasão de competência
tributária quando da competência exercida nos territórios federais,
uma vez que a União poderá instituir impostos estaduais e munici-
pais, caso o território federal não seja dividido em Municípios.
28. Doutro modo, a instituição do Imposto Extraordinário de
Guerra (IEG) também pode ser considerada uma exceção a ve-
dação a invasão de competência, uma vez que este imposto – de
competência federal – poderá adotar o mesmo fato gerador e base
de cálculo de impostos já previstos na CF, autorizando a União in-
vadir a competência de impostos estaduais e municipais na criação
desse imposto.
29. Temos uma bitributação quando dois entes federativos ins-
tituem tributos sobre um mesmo fato gerador; e temos o bis in
idem quando um ente federativo instituir dois tributos sobre um
mesmo fato gerador. Tais situações são vedadas implicitamente
na CF, mas, de forma excepcional, podem admitir exceções.
30. Temos uma hipótese de bitributação autorizada constitucio-
nalmente quando da instituição do Imposto Extraordinário de
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