Os limites da desconsideração da personalidade jurídica

AutorGustavo Ribeiro Rocha
CargoMestre em Direito de Empresa, Faculdade de Direito Milton Campos (2008). Especialista em Direito de Empresa, Centro de Atualização em Direito (2004). Bacharel em Direito, Faculdade de Direito Milton Campos (2003). Advogado (2003). Professor Universitário (2004)
Páginas45-60
Dom Helder Revista de Direito, v. 1, n. 1, Setembro/Dezembro de 2018.
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OS LIMITES DA DESCONSIDERÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA
THE LIMITS OF DISREGARD DOCTRINE
Gustavo Ribeiro Rocha
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Artigo recebido em: 14/11/2018.
Artigo aprovado em: 05/12/2018.
Resumo: o presente trabalho apresenta, a partir da Lei, da doutrina e jurisprudência nacionais, algumas
importantes características do instituto da desconsideração da personalidade jurídica no Direito brasileiro,
especialmente em seu aspecto material, visando à sua adequada compreensão, para aplicação casuística. Para
tanto, o presente trabalho propõe a observação das dificuldades em se chegar a um conceito objetivo, bem
como os desafios de diferenciá-la de outras medidas jurídicas, tais como a dissolução da sociedade, a
responsabilidade ilimitada de sócio e a responsabilidade de administrador por atos culposos ou dolosos,
insolvência ou inexistência de bens, até sua adequada aplicação em casos concretos. Com este trabalho
espera-se contribuir para os estudos da teoria da desconsideração da personalidade jurídica e tratamentos
mais adequados à sua aplicação no Direito brasileiro, a partir do texto legal, da doutrina e da jurisprudência
nacionais, visando evitar sua inadequada aplicação, que pode levar ao seu uso abusivo e indiscriminado, que
pode até mesmo levar tal instituto ao descrédito.
Palavras-chave: desconsideração; personalidade; jurídica; responsabilidade; ilimitada.
Abstract: The present study presents, from the Brazilian´s Law, doctrine and jurisprudence, some important
characteristics of disregard of legal personality in Brazil´s Law, especially in its material aspect, aiming at
their adequate understanding, for casuistic application. Therefore, this paper proposes the observation of the
difficulties in reaching a objective concept, as well as and the challenges of differentiate from other
institutes of Law, such as the dissolution of society, the partner´s unlimited liability and the manager
responsibility for wrongful or intentional acts, insolvency or lack of goods, until its proper application in
concrete cases. With this work we hope to contribute to the studies and treatments most appropriate of
disregard of legal personality in Brazil´s Law, from the Brazilian´s Law, doctrine and jurisprudence, in order
to avoid its inadequate application, which can lead to abusive and indiscriminate use, which may even lead
such an institute to discredit.
Keywords: disregard; legal; personality; unlimited; liability.
1 INTRODUÇÃO
A chamada desconsideração da personalidade jurídica visa tornar possível a superação momentânea
da personalidade jurídica pelo juiz, para, pontual e episodicamente, combater a fraude e/ou o abuso
6 Mestre em Direito de Empresa, Faculdade de Direito Milton Campos (2008). Especialista em Direito de Empresa, Centro de
Atualização em Direito (2004). Bacharel em Direito, Faculdade de Direito Milton Campos (2003). Advogado (2003). Professor
Universitário (2004)
Dom Helder Revista de Direito, v. 1, n. 1, Setembro/Dezembro de 2018.
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cometidos por um dos sócios ou pelos sócios, valendo-se da pessoa jurídica. Por outras palavras, a medida se
mostra oportuna quando o sócio ou os sócios se valem da pessoa jurídica como escudo para cometer fraudes
ou abusos.
Assim, quanto ocorrerem situações que autorizam tal desconsideração, o juiz poderá superar a
existência da personalidade jurídica, como se ela não existe e, assim, naquele episódio, diante de certo
contexto, responsabilizar quem, de fato, cometeu a fraude e/ou o abuso. Trata-se, portanto, de medida aguda,
que deve ser utilizada com parcimônia, com critério, para que sua aplicação seja oportuna, tendo em vista
que a partir da “autonomia patrimonial reconhecida às pessoas jurídicas, muitos sócios começaram a usá-
las como uma espécie de blindagem patrimonial para cometerem fraudes e a busos, afastando-se da
responsabilidade” (OLIVEIRA, 2014, p. 187).
Em síntese, pois, deve-se pensar em desconsideração da personalidade jurídica como medida
excepcional, e cogitar sua aplicação quando ocorrer abuso sustentado em dolo, fraude, desvio de finalidade
ou confusão patrimonial, com a finalidade de prejudicar terceiros.
Porém, para melhor compreensão do instituto, mister notar, ab initio, que tal recurso excepcional
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não pode ser confundido com outras medidas ou institutos judiciais, v.g., dissolução da sociedade ou
responsabilização de administrador, nem responsabilização de sócio em sociedade de responsabilidade
ilimitada, muito menos com solução contra a insolvência ou inexistência de bens do devedor, conforme será
diferenciado ao longo deste trabalho.
2 A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
A partir da doutrina e jurisprudência pátrias, pode-se perceber que a desconsideração da
personalidade jurídica pressupõe uma pessoa jurídica regular e a prática, por meio dela, de uma ilicitude.
Por isso, para pensarmos em personalidade jurídica, imperioso ter em mente o disposto no art. 45, do
Código Civil, que dispõe, in verbis:
“Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do
ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação
do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.” –
grifo nosso.
7 "[...] a desconsideração da perso nalidade jurídica é admitida em situações excepcionais, devendo as instâncias ordinárias,
fundamentadamente, concluir pela ocorrência do desvio de sua finalidade ou confusão patrimonial desta com a de seus sócios,
requisitos sem os quais a medida torna -se incabível" (STJ, 3ª T ., REsp n. 1.311.857/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 13/5/2014,
DJe 2/6/2014).

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