Limites à decisão no processo penal: a inconstitucionalidade da sentença condenatória diante do pedido absolutório formulado pelo ministério público

AutorIgor Alves Noberto Soares, Isabella Miguez Achtschin
CargoDoutorando e Mestre em Direito Processual pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas. Bacharel em Direito pela Faculdade Mineira de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas. Coordenador do Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Santo Agostinho de Sete Lagoas. Membro das Comissões de ...
Páginas476-506
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 15. Volume 22. Número 3. Setembro a Dezembro de 2021
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 476-507
www.redp.uerj.br
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LIMITES À DECISÃO NO PROCESSO PENAL: A INCONSTITUCIONALIDADE
DA SENTENÇA CONDENATÓRIA DIANTE DO PEDIDO ABSOLUTÓRIO
FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
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LIMITS TO DECISION IN CRIMINAL PROCEDURE: THE
UNCONSTITUTIONALITY OF THE DAMNING SENTENCE IN VIEW OF THE
ABSOLUTORY REQUEST MADE BY THE PUBLIC PROSECUTOR
Igor Alves Noberto Soares
Doutorando e Mestre em Direito Processual pelo Programa de
Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica
de Minas. Bacharel em Direito pela Faculdade Mineira de
Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas.
Coordenador do Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade
Santo Agostinho de Sete Lagoas. Membro das Comissões de
Direitos Humanos e de Educação Jurídica da Ordem dos
Advogados do Brasil Seção Minas Gerais, do Instituto de
Ciências Penais e da Rede Brasileira Direito e Literatura.
Professor Universitário (Especialização e Graduação).
Advogado. Belo Horizonte/MG. E-mail:
igor.ansoares@yahoo.com.
Isabella Miguez Achtschin
Bacharela em Direito pelo Centro Universitário Doctum de
Teófilo Otoni. Especialista em Direito Penal, Processo Penal e
Execução pela Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce.
Especialista em Direito Ambiental pela Universidade Cândido
Mendes. Pós-graduanda em Direito Constitucional pela
Universidade Cândido Mendes. Estagiária de Pós-Graduação
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Artigo recebido em 05/06/2020 e aprovado em 24/03/2021.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 15. Volume 22. Número 3. Setembro a Dezembro de 2021
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 476-507
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da Defensoria Pública de Minas Gerais. Belo Horizonte/MG.
E-mail: isabella_m_a@hotmail.com.
RESUMO: A presente pesquisa teve por objeto o enfrentamento da inconstitucionalidade
da sentença penal condenatória diante da manifestação absolutória pelo Ministério Público,
e, consequentemente, a incompatibilidade entre o art. 385 do Código de Processo Penal e a
Constituição da República de 1988. Isso porque, a partir da construção jurídico-processual
do Estado Democrático de Direito, vários dispositivos ainda presentes no Código de
Processo Penal, fruto de sua concepção histórico-política, não coadunam com a ordem
constitucional vigente. Com base no método hipotético-dedutivo, procedeu-se à revisão da
jurisprudência e literatura jurídica para concluir que o art. 385 do Código de Processo Penal
viola a processualidade democrática erigida na Constituição da República de 1988,
sobretudo em razão da mitigação da imparcialidade do juízo, da inércia da jurisdição e da
separação das funções estabelecidas aos sujeitos processuais.
PALAVRAS-CHAVE: Processo Penal. Processualidade Democrática. Sentença Penal
Condenatória. Pedido Absolutório. Ministério Público.
ABSTRACT: The aim of this research was to confront the unconstitutionality of the
criminal sentence in view of the absolutory manifestation by the Public Prosecutor, and,
consequently, the incompatibility between article 385 of the Code of Criminal Procedure
and the Republic’s Constitution of 1988. This is because, from the legal-procedural
construction of the Democratic State of Law, several provisions still present in the Code of
Criminal Procedure, as a result of its historical-political conception, do not fit with the
current constitutional order. Based on the hypothetical-deductive method, the legal literature
and jurisprudence were reviewed to conclude that article 385 of the Code of Criminal
Procedure violates the democratic procedural established in the Republic’s Constitution of
1988, mainly because of the mitigation of the impartiality of the judgment, the inertia of the
jurisdiction and the separation of the functions established to the procedural subjects.

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