Liquidação de sentença por arbitramento - Art. 509, § 1º do NCPC (Art. 475-C e Art. 475-D do CPC de 11973) - (Modelo 1)

AutorJosé Gilmar Bertolo
Páginas1362-1363

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ................. - ...

Processo n. ..............

..............................., devidamente qualificado no processo em epígrafe, por seu advogado infra-assinado, ut instrumento procuratório incluso, vem à ínclita presença de Vossa Excelência, na ação de ............. que move contra ..............................., também qualificado, promover a presente LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO, com fulcro nos art. 509, § 1º do NCPC (arts. 475-C e D do CPC de 1973) pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

Em data de .../.../....., o Autor propôs contra ........................., (qualificação e endereço), Ação de Cobrança, tendo sido este condenado a pagar os serviços profissionais prestados pelo Requerente, mais honorários advocatícios e custas processuais.

A respeitável sentença transitou em julgado na data de .../.../....., determinando que os valores dos serviços de ................ fossem apurados mediante arbitramento, conforme o decisum (sentença em anexo).

Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;

Art. 510. Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.

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EM FACE DO...

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