O Direito como Integridade na Jurisdição Constitucional: análise sobre o aborto segundo a proposta de Ronald Dworkin

AutorAdriana Campos - Daniel Piovanelli Ardisson
CargoDoutora em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais - Mestrando em Direito Constitucional na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais.
Páginas251-276
O Direito como Integridade na Jurisdição
Constitucional: análise sobre o aborto segundo a
proposta de Ronald Dworkin1
Law as Integrity in Constitutional Adjudication: analisys about the abortion
according to Ronald Dworkin’s proposal
Adriana Campos
Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte – MG, Brasil
Daniel Piovanelli Ardisson
Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte – MG, Brasil
Resumo: O presente artigo tem por objetivo
analisar a proposta de Ronald Dworkin sobre o
direito como integridade na jurisdição constitu-
cional. Para tanto, ela será utilizada na análise
da constitucionalidade ou não de crimes que
tipificam o aborto no ordenamento jurídico bra-
sileiro, levando em consideração as possíveis
alternativas jurídico-doutrinárias para a decisão
do caso. Busca-se discutir, com isso, se haveria
um limite à aplicação da proposta do filósofo
do direito, e se, de fato, sempre haverá apenas
uma resposta certa, ou se pode haver situações
em que existirão várias respostas possíveis,
mesmo com a utilização da teoria do direito
como integridade.
Palavras-chave: Direito como integridade. Juris-
dição Constitucional. Aborto.
Abstract: This article aims to analyze Ro-
nald Dworkin’s proposal about law as inte-
grity in constitutional adjudication. For that,
it will be used in the analysis of the consti-
tutionality of crimes related with abortion
in the Brazilian legal system, taking into ac-
count the legal-doctrinal possibilities for the
decision of the case. It proposes, therefore,
a debate about if there is a limit to the ap-
plication of the legal philosopher’s proposal,
and if, indeed, there is always only one right
answer, or if there may be situations in which
there will be several possible answers, even
with the use of the theory of law as integrity.
Keywords: Law as integrity. Constitutional Ad-
judication. Abortion.
1 Recebido em: 09/08/2013
Revisado em: 01/11/2013
Aprovado em: 05/11/2013
Doi: http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2013v34n67p251
O Direito como Integridade na Jurisdição Constitucional: análise sobre o aborto segundo a proposta de Ronald Dworkin
252 Seqüência (Florianópolis), n. 67, p. 251-276, dez. 2013
1 Introdução
O que é o direito? Tal pergunta motivou e ainda motiva discussões
sem fim pelos filósofos do direito e de outros campos do saber. Definir o
direito ou ser capaz de individualizá-lo é tarefa das mais difíceis, e, ape-
sar da existência de tantas teorias, não houve quem conseguisse reduzi-lo
a uma única resposta.
Ronald Dworkin é um dos que se propuseram a tarefa de responder
a essa pergunta, e ele o fez de modo escorreito. Conseguiu unir as inevita-
bilidades da subjetividade e do caráter interpretativo do ser humano com
a quimera de um Estado coeso, fiel, acima de tudo, a um ideal: a integri-
dade.
Movido pela suprassunção dos modelos teóricos cujas falhas2 que-
ria evitar, ele desenvolveu uma teoria em que o intérprete, embora engaja-
do, buscasse na coesão dos princípios uma unidade que respondesse, seja
nos casos cotidianos, seja nos casos de jurisdição constitucional, o que é e
qual é o direito.
Partindo da ideia de que, nos casos de jurisdição constitucional,
sempre haverá uma resposta correta, ele negou o pressuposto positivista
de que, em casos de lacuna, não há respostas certas, mas, sim, respostas
possíveis, cabendo ao juiz escolher discricionariamente qual delas adotar.
Logo, a seguir, após uma breve caracterização de sua teoria e das
principais diferenças que guarda, nos pontos relevantes, com algumas das
mais importantes teorias do direito, ela será testada, a fim de se verificar
em um hard case, a exemplo do aborto, se a resposta aos questionamen-
tos suprapostos possui, de fato, uma única resposta correta.
A escolha do aborto como temática a ser abordada possui em si um
fim próprio. Além de levar o debate para o âmbito constitucional (natu-
ralmente mais abstrato), ela possui questões cuja discussão atravessa os
2 As falhas foram apontadas por Dworkin em O Império do Direito, na análise de dois
macrogrupos da teoria do direito: o convencionalismo e o pragmatismo. Eles serão mais
adiante analisadas nos itens 2.1 e 2.2.

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