Litigância Estratégica e a Articulação Jurídico-Política nas Lutas da Classe Trabalhadora Precarizada: Ocupação Dandara

AutorFernanda Vieira Oliveira - Isabela de Andrade Pena Miranda Corby
Páginas70-75
CaPítulo
7
LITIGÂNCIA ESTRATÉGICA E A
ARTICULAÇÃO JURÍDICO-POLÍTICA
NAS LUTAS DA CLASSE TRABALHADORA
PRECARIZADA: OCUPAÇÃO DANDARA
Fernanda Vieira Oliveira(1)
Isabela de Andrade Pena Miranda Corby(2)
“Enquanto morar é um privilégio, ocupar é um direito.”
(1) Mestranda em Direito pela UFOP na Linha de Pesquisa: Novos Sujeitos e Novos Direitos. Advogada criminalista na Assessoria Popu-
lar Maria Felipa.
(2) Doutoranda em Direito pela UFMG na Linha de Pesquisa: História, Poder e Liberdade. Advogada apoiadora da Assessoria Popular
Maria Felipa. Professora nos Cursos de Direito e Administração da Faculdade Promove de Belo Horizonte.
1. INTRODUÇÃO
Tradicionalmente quando falamos da organização
dos(as) trabalhadores(as) ou da lutados(as) trabalha-
dores(as), nosso imaginário nos remete quase que auto-
maticamente a categorias de trabalhadores(as) específicas
como funcionários(as) públicos(as), trabalhadores(as)
das fábricas, do transporte coletivo urbano, entre outras.
Estas categorias carregam em comum a possibilidade de
seu espaço de trabalho ser determinado ou determiná-
vel e de serem espaço suscetíveis de alguma troca de
experiência e diálogo. Contudo, o capitalismo ainda que
a contragosto tenha tido que engolir o movimento sin-
dical, acabou por estabelecer novas formas de controle
sobre a classe trabalhadora por meio das cíclicas crises
econômicas que ameaçam o emprego e minam qualquer
forma de resistência.
Neste sentido, o local de trabalho, onde é fácil o
monitoramento do patrão passa a ser um ambiente
inóspito para o debate com o(a) trabalhador(a), para
mobilizá-lo(a) ou simplesmente acessá-lo(a). Porém,
as necessidades do(a) trabalhador(a) não desapare-
cem e de crise econômica em crise econômica, mesmo
que respeitando as regras do jogo, várias trabalhado-
ras e trabalhadores se veem asilados de seus postos de
trabalho formais e constroem novas formas de sobre-
vivência na informalidade e na ausência de direitos
trabalhistas.
A informalidade aumenta a pressão sobre a classe
trabalhadora em relação a dificuldade de acesso a direi-
tos básicos e fundamentais, em decorrência da precarie-
dade econômica e da criminalização de determinados
tipos de meios de sobrevivência. Portanto, este processo
potencializa demandas antes localizadas no espectro do
sonho a ser conquistado com trabalho e se transforme
em fator insuportável de aumento de pobreza, fazendo
com que a miséria de fato bata a porta, retirando das
famílias recursos, inclusive, para o alimento.
Nesse momento, a moradia, o morar pagando o
aluguel cumpre um papel acirrador de contradições e
impõe a classe trabalhadora que percebe 60% da sua
parca renda auferida em trabalhos informais ou precá-
rios comprometida com a sina mensal do aluguel e que
os outros 40% não alcançam o pagamento das demais
despesas, nada supérfluas como alimentação.
Diante deste contexto, o que antes parecia crimino-
so, dado a nosso apego e arraigada tradição ao direito de
propriedade, se torna decisão por sobrevivência, e ver-
dadeiramente nisto a humanidade é boa, assim ocupar
um terreno que desde de pequena ela constata vazio, se
torna de absurdo a realidade em instalar de dedos e a
ausência de água e luz regular, detalhes perfeitamente
solucionáveis.
Nasce, assim, a Ocupação Dandara, fruto da impo-
sição que o capitalismo faz a classe trabalhadora pre-

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