Livro de Inspeção do Trabalho

AutorFrancisco Lima Lemos
Páginas78-78
10. Livro de Inspeção do Trabalho
A s empresas cam obrigadas a possuir o livro intitulado “Inspeção do Trabalho”, cujo modelo será aprovado por
portaria ministerial (§ 1o, do art. 628, da CLT). A Portaria MTPS n. 3.158/1971, em seu art. 1o, estabelece as es-
pecicações exigidas para que o Livro de Inspeção do Trabalho — LIT possa ter valor legal.
O Livro de Inspeção do Trabalho é de uso exclusivo do agente de inspeção, que nele registrará a “sua visita ao
estabelecimento, declarando a data e a hora do início e término da mesma, bem como o resultado da inspeção, nele
consignando, se for o caso, todas as irregularidades vericadas e as exigências feitas, com os respectivos prazos para
seu atendimento, e, ainda, de modo legível, os elementos de sua identicação funcional” (§ 2o, do art. 628, da CLT).
As micro e as pequenas empresas são dispensadas de possuir o LIT (inciso IV, do art. 51, da LC n. 123/2006). A
diculdade resultante da dispensa é que as recomendações feitas pela scalização não cam registradas, e o empregador
acaba não tomando as providências para corrigir as possíveis irregularidades apontadas, levando-o a ser reincidente
no mesmo erro.
O art. 3o da Portaria MTPS n. 3.158/1971 determina que as empresas ou empregadores que mantiverem mais de
um estabelecimento, lial ou sucursal, deverão possuir tantos livros “Inspeção do Trabalho” quantos forem seus esta-
belecimentos. Portanto, cada estabelecimento deverá possuir o seu Livro de Inspeção do Trabalho.
O Livro de Inspeção do Trabalho deve permanecer, obrigatoriamente, no estabelecimento, sob pena de autuação,
somente se admitindo, por exceção, a critério da autoridade competente, seja o mesmo apresentado em dia e hora
previamente xados pelo agente da inspeção (§ 4o, do art. 630, da CLT). É fato comum de acontecer, o AFT solicitar a
apresentação do Livro de Inspeção do Trabalho e ter como resposta: “Não sei onde o livro está”; “O livro está trancado
na mesa do chefe”; “O livro está matriz”; “O contador levou o livro. A não apresentação do LIT acarreta punição à
empresa (§ 4o, do art. 630, da CLT).
10.1. Fiscalização
São motivos para a lavratura de auto de infração, entre outros:
ü Manter fora do estabelecimento o Livro de Inspeção do Trabalho (§ 4o, do art. 630, da CLT);
ü Deixar de possuir o Livro de Inspeção do Trabalho (§ 1o, do art. 628, da CLT).
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