A logística reversa do pós-consumo como expressão da função social da empresa / Post-consumption reverse logistics as an expression of social function of companies

AutorPaulo Roberto Pereira de Souza, Jordana Viana Payão
CargoProfessor Titular do Programa de Mestrado em Direito da Universidade de Marília-UNIMAR, Marília-São Paulo. Professor Convidado no Programa de Doutorado em Ecologia de Ambientes Aquáticos Continentais da Universidade Estadual de Maringá-UEM. Professor Visitante da University of Florida, USA., Center for Governmental Responsability. Reitor da ...
Páginas1333-1362
Revista de Direito da Cidade vol. 09, nº 3. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2017.27505
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Revista de Direito da Cidade, vol. 09, nº 3. ISSN 2317-7721 pp. 1333-1362 1333
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O trabalho aborda a evolução do direito empresarial rumo a uma concepção social, buscando o
reconhecimento da função social da empresa como mecanismo hábil a mitigar os efeitos
nocivos decorrentes da exploração de atividades empresariais e sua responsabilidade
socioambiental. A problemática da destinação ambientalmente correta dos resíduos pós-
consumo acentuada pela obsolescência programada é a temática principal abordada, a par da
logística reversa enquanto possível solução. O estudo aborda o desafio da compatibilização e
conflito entre direitos fundamentais, no caso, o direito à livre iniciativa e o direito fundamental
ao meio ambiente saudável, tendo a função social da empresa como instrumento para tanto.
Em um primeiro momento, sob a perspectiva de uma revisão bibliográfica e análise crítica, será
abordada a evolução do direito empresarial identificando o processo de socialização da
empresa, ou seja, a mudança de um patamar pautado em prioridades eminentemente
econômicas para um patamar social e seu reflexo na sociedade. A solução encontrada foi a
aplicação do princípio da proporcionalidade utilizado pelo operador do direito como ferram enta
jurídica capaz de apresentar solução a conflitos de direitos fundamentais. O método utilizado na
abordagem da temática foi o dialético jurídico, conjuntamente à técnica da pesquisa
bibliográfica. Constatou-se a existência de um descompasso entre o desenvolvimento
econômico e a sustentabilidade. A função social da empresa consiste em poderoso instrumento
na compatibilização dos interesses econômicos e sociais e a logística reversa, apresenta-se
como recurso ambientalmente apto a diminuir os impactos do desenvolvimento especialmente
nas médias, grandes e megacidades.
-: Cidades e resíduos sólidos. Função Social. Meio Ambiente. Logística Reversa.
Direitos Fundamentais.
The text adresses the evolution of Business Law towards a more social inclined conception,
which searches for the recognition of the Social Function of companies as an effective way to
mitigate detrimental consequences of business activities and its social/environmental
responsibilities. The problem of adequate disposal of Solid Waste, enhanced by Planned
Obsolescence is the main issue in focus, in addition to Reverse Logistics as a possible solution.
1 Professor Titular do Programa de Mestrado em Direito da Universidade de Marília-UNIMAR, Marília-São
Paulo. Professor Convidado no Programa de Doutorado em Ecologia de Ambientes Aquáticos
Continentais da Universidade Estadual de Maringá-UEM. Professor Visitante da University of Florida,
USA., Center for Governmental Responsability. Reitor da Universidade Estadual de Maringá. Doutor em
Direito Ambiental pela PUC-SP. E-mail: prps33@gmail.com
2 Mestre em Direito pela Universidade de Marília-UNIMAR. E-mail: jordanavpayao@hotmail.com
Revista de Direito da Cidade vol. 09, nº 3. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2017.27505
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Revista de Direito da Cidade, vol. 09, nº 3. ISSN 2317-7721 pp. 1333-1362 1334
The study adresses the challenges on making fundamental rights as Free Enterprise and the
fundamental right to a Clean Environment compatible, in spite of their conflicts, through the
concept of business Social Function. Initially, with a review of the bibliography and critical
analysis, it is addressed the evolution of Business Law, with the identification of the process of
companies socialization, in other words: the change of paradigm from an approach centered on
economic priorities to another view, of social responsibilities of companies and their impacts on
society [. The appointed solution was the use of the Proportionary Principle [P4] as a legal tool
capable of solving conflicts between fundamental rights. The method used in the thematic
approach was the legal dialectic, together with the technique of bibliographic research
A gap between economic development and sustainability has been appointed. The Business
Social Function consists on a powerful tool in making social and economic interests compatible.
The paper concludes that Reverse Logistics, as a result of an enlighten of the business
leadership presents itself as an environmentally adequate technique, which is able to minimize
detrimental impacts of development, especia lly in medium, large and gigantic cities.
Cities and solid waste. Social Function. Environment. Reverse Logistics. Fundamental
Rights.
A Constituição Federal introduziu o princípio da dignidade da pessoa humana como
vetor máximo da hermenêutica constitucional, portanto, norteador da tutela dos direitos
fundamentais. O presente estudo pretende abordar o desafio da compatibilização entre tais
direitos fundamentais, no caso, o direito à livre iniciativa e à livre concorrência e o direito
fundamental ao meio ambiente saudável, tendo a função social da empresa como instrumento
para tanto.
Em um primeiro momento, sob a perspectiva de uma revisão bibliográfica e análise
crítica, será abordada a evolução do direito empresarial identificando o processo de socialização
da empresa, ou seja, a mudança de um patamar pautado em prioridades eminentemente
econômicas para um patamar social o que, lamentavelmente é apregoado há décadas mas
carece de efetividade ainda, neste início de Século XXI. Vale ressaltar no entanto, que apesar de
o artigo 225, indicar claramente a responsabilidade compartilhada de todos, setor público e
coletividade, tal comando ainda não se traduz em conscientização ambiental na exploração da
atividade empresarial e seu reflexo na sociedade, embora tal previsão esteja clara, no texto
Constitucional.
A função social da empresa indica a expressão de uma nova concepção empresarial,
não mais alheia à contingência social, em especial à degradação ambiental. Lamentavelmente a
variável ambiental, de maneira geral, não integra o rol de prioridades empresariais conforme

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