Mandado de segurança

AutorAlexsandro Menezes Farineli
Páginas345-350
MANDADO DE SEGURANÇA
Um dos instrumentos de defesa previstos na Constituição Federal,
ganhou uma nova roupagem, agora atualizado pelo posicionamento da
jurisprudência ou atualizado por leis especiais.
Entretanto, nem todas as novidades foram bem vistas pela doutrina
ou pelos tribunais, tais como a necessidade de caução, fiança ou depósito,
prevista no artigo 7, inciso III, que já fora objeto de Ação Direta de
Inconstitucionalidade, ajuizada no Supremo Tribunal Federal, pelo Conse-
lho Federal da OAB.
Devemos destacar que já existem provimentos jurisdicionais de 1ª
instância, declarando a inconstitucionalidade destes incisos previstos nesta lei.
Neste trabalho iremos discorrer sobre algumas das principais alterações
deste que é um dos mais importantes instrumentos de defesa do cidadão
em face de Estado.
Previsão do artigo 1º e parágrafos da lei:
“Art. 1º Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito
líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data,
sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa

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