Mandado de segurança. Decisão de instauração do juízo colegiado

AutorAmaury Silva
Ocupação do AutorJuiz de Direito no Estado de Minas Gerais. Advogado e Defensor Público
Páginas203-207

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EXMO. DES. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL ..................

Impetrante: ...............................

Impetrado: MM. Juiz ........... da Vara Criminal de .........................

.............................., (qualificação, endereço e identificação com documentos), vem respeitosamente perante Vossa Excelência e essa Egrégia Câmara/Turma, por intermédio de seu defensor, com basilar apoio no art. 1º da Lei nº 12.016/2009, IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR, apontando como autoridade Coatora o MM. Juiz .............. da Vara .................., pelos fatos abaixo narrados:

PRELIMINARMENTE

Enfatiza o Impetrante que o presente mandamus é utilizado com o objetivo da reforma da r. decisão proferida no âmbito da ação penal - autos n. ..............., figurando o ora impetrante como réu, respondendo a imputação pelos crimes do art. 121, CP, e art. 33 da Lei 11.343/2006, à míngua do cabimento de outra espécie recursal, com o respaldo da Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal.

Acentua-se que na hipótese é inviável o manejo do recurso em sentido estrito, previsto no art. 581 do CPP, eis que o rol ali mencionado não comporta a natureza da decisão ora discutida em sede recursal.

Registra-se que o impetrado atua como juiz na condução da sobredita ação penal e, em .../.../....., proferiu decisão, com base no art.

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  1. , § 1º, da Lei 12.694/12, determinando a instauração de juízo colegiado para fins de proceder à instrução e julgamento daquela causa.

Contudo, demonstra o impetrante, com a articulação dos fundamentos a seguir alinhados, que a r. decisão implica em violação a direito líquido e certo do impetrante, constituindo ato ilegal e passível de implicar em constrangimento indevido, por isso devendo ser anulado.

INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 12.694/12

Com efeito, as normas trazidas à vigência pela Lei 12.694/12 não podem ser reputadas como válidas, pois afeta em cheio o Texto Constitucional.

Ora, a partir da possibilidade de composição colegiada de magistrados em primeiro grau de jurisdição, realiza-se tabula rasa do princípio do juiz natural - art. 5º, XXXVII e LIII, CF -, pois o mecanismo de sorteio impede o exercício do controle prévio sobre qual órgão julgador irá atuar na jurisdição.

Ademais, com a situação descrita pelo ilustre magistrado que determinou a medida, impõe-se a consideração de que estaria impedido e suspeito, pois atuará em um feito criminal de alguém que lhe constrange em tese a própria...

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