DECRETO Nº 7127, DE 04 DE MARÇO DE 2010. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministerio da Agricultura, Pecuaria e Abastecimento, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 7.127, DE 4 DE MARÇO DE 2010.
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na forma dos Anexos I e II.
Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: vinte e nove DAS-101.2; cinco DAS 101.1; três DAS 102.4; e dois DAS 102.3; e
II - do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: três DAS 101.4; dois DAS 101.3; vinte e nove DAS 102.2; e cinco DAS 102.1.
Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogados o Decreto no 5.351, 21 de janeiro de 2005, o Anexo e os arts. 1º e 2o do Decreto no 6.348, de 8 de janeiro de 2008.
Brasília, 4 de março de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Reinhold Stephanes
Paulo Bernardo Silva
ESTRUTURA REGIMENTAL DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, órgão da administração direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - política agrícola, abrangendo produção e comercialização, abastecimento, armazenagem e garantia de preços mínimos;
II - produção e fomento agropecuário, inclusive das atividades da heveicultura;
III - mercado, comercialização e abastecimento agropecuário, inclusive estoques reguladores e estratégicos;
IV - informação agrícola;
V - defesa sanitária animal e vegetal;
VI - fiscalização dos insumos utilizados nas atividades agropecuárias e da prestação de serviços no setor;
VII - classificação e inspeção de produtos e derivados animais e vegetais, inclusive em ações de apoio às atividades exercidas pelo Ministério da Fazenda, relativamente ao comércio exterior;
VIII - proteção, conservação e manejo do solo, voltados ao processo produtivo agrícola e pecuário;
IX - pesquisa tecnológica em agricultura e pecuária;
X - meteorologia e climatologia;
XI - cooperativismo e associativismo rural;
XII - energização rural, agroenergia, inclusive eletrificação rural;
XIII - assistência técnica e extensão rural;
XIV - política relativa ao café, açúcar e álcool; e
XV - planejamento e exercício da ação governamental nas atividades do setor agroindustrial canavieiro.
Compete, ainda, ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento tratar de negociações agrícolas internacionais e apoiar as ações exercidas por outros Ministérios, relativamente ao comércio exterior.
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
-
Gabinete do Ministro;
-
Assessoria de Gestão Estratégica;
-
Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
-
Consultoria Jurídica; e
-
Ouvidoria;
II - órgãos específicos singulares:
-
Secretaria de Defesa Agropecuária:
-
Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas;
-
Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários;
-
Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal;
-
Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal;
-
Departamento de Sanidade Vegetal; e
-
Departamento de Saúde Animal;
-
-
Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo:
-
Departamento de Cooperativismo e Associativismo;
-
Departamento de Infraestrutura, Logística e Parcerias Institucionais;
-
Departamento de Propriedade Intelectual e Tecnologia da Agropecuária; e
-
Departamento de Sistemas de Produção e Sustentabilidade;
-
-
Secretaria de Política Agrícola:
-
Departamento de Comercialização e Abastecimento Agrícola e Pecuário;
-
Departamento de Economia Agrícola; e
-
Departamento de Gestão de Risco Rural;
-
-
Secretaria de Produção e Agroenergia:
-
Departamento da Cana-de-Açúcar e Agroenergia; e
-
Departamento do Café;
-
-
Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio:
-
Departamento de Assuntos Comerciais;
-
Departamento de Negociações Sanitárias e Fitossanitárias; e
-
Departamento de Promoção Internacional do Agronegócio;
-
-
Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira; e
-
Instituto Nacional de Meteorologia;
III - unidades descentralizadas:
-
Laboratórios Nacionais Agropecuários; e
-
Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
IV - órgãos colegiados:
-
Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional - CCCCN;
-
Comissão Especial de Recursos - CER;
-
Conselho Deliberativo da Política do Café - CDPC; e
-
Conselho Nacional de Política Agrícola - CNPA;
V - entidades vinculadas:
-
empresas públicas:
-
Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB; e
-
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
-
-
sociedades de economia mista:
-
Central de Abastecimento de Minas Gerais S.A - CEASA/MG;
-
Central de Abastecimento do Amazonas S.A - CEASA/AM (em liquidação);
-
Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG; e
-
Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo - CEAGESP.
-
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado
Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social;
II - ocupar-se das relações públicas e promover as atividades de agenda, cerimonial, promoção institucional e de eventos, preparo e despacho dos expedientes do Ministro de Estado;
III - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério;
IV - coordenar a execução, o acompanhamento e a avaliação das atividades do Gabinete do Ministro;
V - promover o desenvolvimento das atividades concernentes à relação do Ministério com o Poder Legislativo, em especial no acompanhamento de projetos de interesse e no atendimento às consultas e requerimentos, consoante orientação normativa do órgão central do Sistema de Acompanhamento Legislativo;
VI - promover as atividades de comunicação de governo, no âmbito do Ministério, consoante orientação normativa do órgão central do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo; e
VII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
À Assessoria de Gestão Estratégica compete:
I - promover a gestão estratégica do Ministério;
II - coordenar a elaboração do planejamento estratégico do Ministério e, especialmente:
-
desenvolver a prospecção de cenários com base nas políticas e diretrizes governamentais;
-
consolidar o projeto institucional quanto à missão, à visão de futuro e às diretrizes setoriais; e
-
acompanhar o desdobramento das diretrizes em metas e o estabelecimento dos respectivos indicadores de desempenho;
III - promover e apoiar a elaboração dos planos e programas de forma articulada e sistêmica; e
IV - proceder à articulação estratégica de assuntos institucionais específicos, determinados pelo Ministro de Estado.
À Secretaria-Executiva compete:
I - assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas;
II - supervisionar e coordenar, no âmbito do Ministério:
-
as atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de serviços gerais, de gestão de documentos de arquivo, de organização e inovação institucional e de pessoal civil; e
-
as atividades relacionadas à disciplina, às informações documentais agropecuárias e ao acompanhamento das unidades descentralizadas, das entidades vinculadas e dos órgãos colegiados, inclusive das câmaras setoriais e temáticas;
III - promover a execução, acompanhamento e avaliação dos programas e ações pertinentes;
IV - auxiliar o Ministro de Estado na definição das diretrizes e na implementação dos assuntos da área de competência do...
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