Marco civil da internet e o direito à privacidade na sociedade da informação

AutorIrineu Francisco Barreto Junior, Vinícius Garcia Ribeiro Sampaio e Fábio Gallinaro
Páginas114-133
Direito, Estado e Sociedade n.52 p. 114 a 133 jan/jun 2018
Marco civil da internet e o direito à
privacidade na sociedade da informação
Brazilian internet law and the right to privacy in the
information society
Irineu Francisco Barreto Junior*
Faculdades Metropolitanas Unidas, São Paulo-SP, Brasil
Vinícius Garcia Ribeiro Sampaio**
Faculdades Metropolitanas Unidas, São Paulo-SP, Brasil
Fábio Gallinaro***
Faculdades Metropolitanas Unidas, São Paulo-SP, Brasil
1. Introdução
A revolução tecnológica ocorrida nos meios de comunicação deu origem a
uma nova era denominada como Sociedade da Informação. A sua principal
característica é a facilidade de acesso a informações em tempo quase que
real, de forma jamais vista na história da tecnologia. Denota-se que a infor-
mação é o centro gravitacional desta nova era, em outras palavras, é possível
af‌irmar que ela possui valor comercial. Igualmente intensa é a facilidade de
* Pós-doutorando em Sociologia pela Faculdade de Filosof‌ia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH), da
Universidade de São Paulo - USP. Doutor em Ciências Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São
Paulo – PUC-SP. Docente do Programa de Mestrado em Direito da Sociedade da Informação e do Curso de
Graduação em Direito do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU-SP). Analista
de Pesquisas da Fundação Seade – SP. E-mail: neubarreto@hotmail.com.
** Mestrando em Direito da Sociedade da Informação pelo Centro Universitário das Faculdades Metro-
politanas Unidas (FMU-SP). Advogado e Bacharel em Direito pelo Centro Universitário das Faculdades
Metropolitanas Unidas (FMU-SP). Pesquisador Científ‌ico e participante do Sociology of Constitution: a
transatlantic perspective. E-mail: viniciussampaiodir@gmail.com.
*** Mestrando em Direito da Sociedade da Informação pelo Centro Universitário das Faculdades Metro-
politanas Unidas (FMU-SP). Professor de Direito Penal e Processo Penal das Faculdades Metropolitanas
Unidas (FMU-SP). Especialista em Interesses Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público
e Processo Penal pela Escola Paulista da Magistratura; Assistente Jurídico do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo. E-mail: fabio.gallinaro@fmu.br
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dispersão e obtenção de dados que atingem diretamente a privacidade dos
usuários. O presente estudo busca compreender essa nova situação, com
o desiderato de levantar discussões ligadas ao direito constitucional bra-
sileiro, a partir da observação de casos concretos e contemporâneos, bem
como por intermédio de pesquisa bibliográf‌ica. Esta investigação eviden-
cia, ademais, que o debate entre o direito, a comunicação e a informática
poderá gerar bons frutos, com a f‌inalidade precípua de buscar as soluções
aos problemas que se apresentam e se intensif‌icam a cada dia no âmbito
do ciberespaço, que passa a ter um novo status no ordenamento jurídico
brasileiro a partir da criação do Marco Civil da Internet.
A virada do século trouxe consigo um novo paradigma social, o da
Sociedade da Informação, cujo conceito surgiu já na década de 1960, mas
passou a ser empregado com mais frequência aos novos meios tecnológicos
que propiciam possibilidades comunicacionais muito superiores às do
século XX, graças à massif‌icação da internet e à globalização. Com isso, a
possibilidade de agressão a direitos também se elevou. A internet passou
não somente a ser uma rede que interliga dispositivos eletrônicos de
qualquer parte do planeta, mas um segundo mundo, virtual, no qual não
haveria regras, mesmo com incidência normativa sobre ele. Haveria uma
possibilidade de anonimato como nunca antes, que daria vazão a uma
excessiva vulneração de valores, notadamente a privacidade.
Estudar esta última se faz relevante, posto que desencadeia diversos ou-
tros problemas. É do direito à privacidade que surgem choques de garan-
tias constitucionais e de interesses sociais distintos, como ocorre, v.g., com
o direito à informação. Este artigo, justif‌ica-se, portanto, como fomento
à discussão dos paradigmas da privacidade, intimidade e superexposição
provocada pelo avanço tecnológico. Antes do estabelecimento de consen-
sos e da conscientização dos usuários quanto ao uso adequado da rede,
o Marco Civil adquire primordial relevância, signif‌icado e aplicabilidade
na mitigação dos conf‌litos advindos da sociabilidade humana em meio
digital. O debate eleva-se e tende a intensif‌icar-se, não somente pela neces-
sária tentativa do legislador brasileiro de adequar a lei a esse novo cenário,
mas, sobretudo, pois a tecnologia evolui inexorável e célere, agregando a
si novas possibilidades e exigindo dos prof‌issionais da área jurídica que se
debrucem na compreensão de tais mecanismos.
Marco civil da internet e o direito à privacidade
na sociedade da informação

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