Algo sobre a materialidade do IRPF na Constituição

AutorCharles William McNaughton
Páginas49-129
25
2. ALGO SOBRE A MATERIALIDADE
DO IRPF NA CONSTITUIÇÃO
2.1 Palavras iniciais
No presente item tratarei do que designei por materiali-
dade do IRPF na Constituição.
Quando utilizo o termo “materialidade” me refiro ao cri-
tério material da hipótese de incidência e à base de cálculo
do gravame, na exata noção de que a base de cálculo afirma,
infirma ou confirma a hipótese de incidência do tributo.15
O conceito de “matéria” é examinado de modo imemorial
no campo da metafísica. Como nosso objeto de estudos não
é a filosofia, não passaremos por toda a evolução da noção
de “matéria”, ao longo do pensamento da civilização ociden-
tal. Gostaria, no entanto, de compartilhar algumas ideias de
Immanuel Kant que me influenciaram para a organização
deste diálogo sobre o Imposto Sobre a Renda.
Kant indica que podemos conhecer por dois grandes influ-
xos: a sensibilidade, que é a capacidade de obter representações
15. CARVALHO, Paulo de Barros. Direito tributário, linguagem e método. São Paulo:
2015, p. 421.
26
CHARLES WILLIAM MCNAUGHTON
mediante o modo que somos afetados por objetos, fornecendo-
-nos intuição;16 e o entendimento, que é oriundo da razão.
Aquilo que no fenômeno – objeto da intuição – corres-
ponde à sensação, trata-se da matéria e o que pode ser or-
denado em relações designa-se forma.17 A matéria é fruto da
experiência (a posteriori) e a forma está à disposição na mente
independentemente de qualquer sensação (a priori).
Espaço e tempo, por outro lado, são formas puras de in-
tuição sensível.18Isso significa que podemos perceber o espa-
ço e tempo, independentemente, de qualquer objeto ou expe-
riência concreta. A geometria, por exemplo, lida com o espaço
de modo a priori, de tal sorte que podemos intuir um triângu-
lo, medir seus lados etc., independentemente da experiência
concreta de notar esta figura em algum objeto externo.
Na verdade, espaço e tempo, para Kant, são elementos
subjetivos – estão no sujeito e não fora dele – e justamente
porque possuímos a noção de espaço e tempo é que temos
acesso aos fenômenos.
Portanto, enquanto a matéria é um elemento que se dá
com a experiência, fruto de uma sensação, espaço e tempo são
formas puras da intuição.
Adotando esses conceitos seria impossível não tratar da
matéria sem, implicitamente, indicar elementos concernentes
ao espaço e tempo do objeto de nossos estudos, eis que não
seria possível conhecer qualquer objeto concreto, sem situá-lo
no espaço e tempo. E assim procederemos.
No entanto, o discurso requer uma evolução e, sendo do-
tado de uma cronologia própria, é imposta a necessidade de
cortes e abstrações: se há um tempo no discurso e o tempo
exige a sucessividade, as ideias no texto hão de se suceder, não
podem ser postas concomitantemente. Assim, daremos mais
16. KANT, Immanuel. Crítica da razão pura. São Paulo: Nova Cultural. Trad. De
Valério Rohden e Udo Baldur Moosberberger, 1996, p. 71.
17. Ibidem, p. 72.
18. Ibidem, p. 73.
27
CURSO DE IRPF
ênfase, neste momento, ao aspecto material da regra-matriz
de incidência tributária – com o critério material e a base de
cálculo – do que a outros elementos da norma tributária, in-
cluindo tempo e espaço.
Mas, como se verá quando tratarmos dos princípios cons-
titucionais da exação, ingressaremos, oportunamente, em as-
pectos relacionados ao espaço e no tempo do imposto – e de
outros elementos de sua regra-matriz de incidência – e, fatal-
mente, a própria percepção da matéria ficará mais clara.
2.2 Sobre as diferentes espécies de signos
Se nosso objeto de discussão, neste momento, é refletir
se o Texto da Constituição da República exprime algo sobre
a matéria de Imposto Sobre a Renda e até que ponto a expri-
me, um modo eficiente de iniciar a reflexão seria cogitar como
funciona a linguagem e, em especial, os signos.
Tenhamos signo como a relação entre um primeiro,
que será designado de representamen, um segundo que de-
signaremos de objeto e um terceiro designado de interpre-
tante, tal que o primeiro representa o segundo, criando, na
mente de alguém, um signo mais desenvolvido designado de
interpretante.19
A ideia de signo como tríade de Charles Sanders Peirce,
parte de uma concepção que divide o mundo em três catego-
rias: uma primeiridade, secundidade e terceiridade.20
A noção de primeiridade está relacionada ao frescor, à
possibilidade, à potencialidade.
Já a ideia de secundidade está vinculada à realidade, à
reação, ao ruído, ao concreto.
19. PEIRCE, Charles Sanders. Semiótica. Trad. José Teixeira Coelho Neto. 4ª edi-
ção. São Paulo: Perspectiva, 2008, p. 46.
20. SILVEIRA, Lauro Barbosa. Curso geral de semiótica geral. São Paulo: Quartier
Latin, 2007, p. 41.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT