Mecanismos de desconstituição da sentença transitada soberanamente em julgado incompatível com a carta magna de 1988

AutorThiago Camargo Garcia
Ocupação do AutorProcurador do Estado de São Paulo. Ex-procurador do Estado de minas gerais. Especialista em direito constitucional pela PUC-SP
Páginas131-131
131
Mecanismos de desconstituição da
sentença transitada soberanamente
em julgado incompatível com
a Carta Magna de 1988
A desconstituição da sentença inconstitucional transitada
em julgado, após f‌indar o prazo para ajuizamento da rescisória,
em nossa opinião, pode ser requerida por simples petição se esti-
ver em curso a execução; embargos do devedor; ação autônoma,
pelo rito ordinário para desconstituição da sentença transitada
em julgado violadora da Constituição Federal e, até mesmo,
mandado de segurança, se os fatos puderem ser comprovados
documentalmente sem necessidade de dilação probatória.
Em suma, por qualquer instrumento processual idôneo a
proporcionar a tutela jurisdicional pretendida, qual seja, a des-
constituição da sentença transitada em julgado transgressora da
Carta Magna.
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