A mediação penal em portugal e a visão dos membros do ministério público criminal: breves e (des)pretensiosas considerações

AutorFernando Laércio Alves da Silva
CargoProfessor Adjunto III, Universidade Federal de Vi
Páginas322-349
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP
Rio de Janeiro. Ano 15. Volume 22. Número 1. Janeiro a Abril de 2021
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 322-349
www.redp.uerj.br
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A MEDIAÇÃO PENAL EM PORTUGAL E A VISÃO DOS MEMBROS DO
MINISTÉRIO PÚBLICO CRIMINAL: BREVES E (DES)PRETENSIOSAS
CONSIDERAÇÕES
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CRIMINAL MEDIATION IN PORTUGAL AND THE VIEW OF THE CRIMINAL
PROSECUTORS: BRIEF AND (UN)PRETENTIOUS CONSIDERATIONS
Fernando Laércio Alves da Silva
Professor Adjunto III - Universidade Federal de Viçosa. Pós-
Doutorando - Centro de Estudos Sociais da Universidade de
Coimbra, Portugal. Doutor em Direito Processual - Pontifícia
Universidade Católica de Minas Gerais. Mestre em Direito -
Faculdade de Direito de Campos/RJ. Bacharel em Direito -
Universidade Federal de Viçosa/MG. Advogado. Pesquisador
integrante do Grupo de Pesquisa em Direito, Política, Economia e
Sociedade. Viçosa/MG. E-mail: fernando.laercio@ufv.br
RESUMO: A mediação como técnica alternativa de resolução de conflitos penais
ancorada na ideia de justiça restaurativa foi introduzida em Portugal pela Lei n. 21/2007.
Após um começo promissor, aos poucos a mediação foi sendo abandonada, estando em
estado letárgico desde 2017. Buscando compreender as possíveis causas dessa decadência
e perspectivar a possibilidade de sua retomada, analisamos neste trabalho se a visão e
atuação dos membros do Ministério Público Português em relação à mediação figura entre
as causas de seu abandono. Verificação essa conduzida, metodologicamente, por meio da
coleta de dados documentais e pela auscultação dos próprios membros do Ministério
Público.
PALAVRAS-CHAVE: Sistema de justiça penal; mediação penal; justiça restaurativa;
ministério público; Portugal.
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Artigo recebido em 27/07/2020 e aprovado em 01/11/2020.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP
Rio de Janeiro. Ano 15. Volume 22. Número 1. Janeiro a Abril de 2021
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 322-349
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ABSTRACT: Mediation as an alternative technique for solving criminal conflicts
anchored in the idea of restorative justice was introduced in Portugal through Law no.
21/2007. After a promising start, mediation was gradually abandoned, having been in a
lethargic state since 2017. Seeking to understand the possible causes of this decay and to
envisage the possibility of its resumption, we analysed in this paper whether the view and
the actuation of members of the Portuguese Prosecutor’s Office in relation to mediation
among the causes of its abandonment. This verification was carried out, methodologically,
through the collection of documentary data and by listening to the members of the
Prosecutor’s Office themselves.
KEY WORDS: Criminal justice system. Criminal mediation. Restorative justice. Criminal
prosecutor. Portugal.
1 Considerações introdutórias
Desde a entronização formal do instituto da mediação penal em Portugal por meio
da promulgação da Lei n. 21/2007, os caminhos trilhados para sua efetiva implantação,
assim considerados tanto as medidas burocráticas estabelecidas pelo Estado Português para
estruturação dos órgãos responsáveis pela realização da mediação penal, como também os
mecanismos de formação e capacitação dos agentes públicos responsáveis por ela
tornaram-se objetos de um número considerável de investigações.
De um lado isso se explica pela própria natureza inovadora da mediação penal que,
embora já bem desenvolvida e estruturada em outros Estados, ainda era pouco conhecida
no plano acadêmico e totalmente desconhecida no plano prático-processual. Por si só,
portanto, capaz de despertar a curiosidade acadêmica sobre como a proposta. Não bastasse
isso, o contexto no qual se gestou a mediação penal para Portugal, decorrente muito mais
de uma exigência do Conselho de Ministros da União Europeia
2
do que uma iniciativa
gestada internamente torna necessário o acompanhamento de seus desdobramentos a fim
2
Falamos aqui especificamente da Decisão-Quadro n. 2001/200/JAI, de 15 de março d e 2001 (CARMO, Rui
do. Um ex ercício de leitura do reg ime jurídico da mediação penal. Revista Portuguesa de Ciência
Criminal, Coimbra, ano 20, n. 3, jul-set. 2010, p. 452-453; LHUILLIER, Julien. The quality of penal
mediation in Europe. In: Working Group on Mediation of European Commission for the Efficiency of
Justice. Strasbourg: Concil of Europe, 22. ago.2007).

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