A mediação como regra na gestão dos conflitos familiares: a fraternidade em ação

AutorOlga Maria Boschi Aguiar de Oliveira/Deisemara Turatti Langoski
Ocupação do AutorDoutora em Direitos Sociais pela Universidade Autônoma do México - UNAM/Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito do Setor de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Paraná UFPR ? BRASIL, pesquisadora do Núcleo de Pesquisa Direito e Fraternidade da UFSC
Páginas3-29
A MEDIAÇÃO COMO REGRA NA
GESTÃO DOS CONFLITOS FAMILIARES:
a fraternidade em ação
Olga Maria Boschi Aguiar de Oliveira1
Deisemara Turatti Langoski2
1 INTRODUÇÃO
A morosidade da justiça, sua ausência ou mesmo a inecácia das de-
cisões, seja pelo fato de não atenderem aos anseios da sociedade civil,
ou ainda por não atentar o caso concreto e não promover a tão ansiada
1 Doutora em Direitos Sociais pela Universidade Autônoma do México – UNAM. É
professora Associado IV, lotada no Departamento de Direito do Centro de Ciências
Jurídicas (CCJ) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) – BRASIL. É profes-
sora do Curso de Graduação e Pós-Graduação em Direito e credenciada como profes-
sora permanente nos Programas de Mestrado e Doutorado em Direito do CCJ/UFSC.
É Coordenadora dos Núcleos de Pesquisa “Direitos Sociais e Sistema de Justiça” e “Di-
reito e Fraternidade”, do CCJ/UFSC, vinculados ao Diretório de Grupos de Pesquisa do
Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientíco e Tecnológico – CNPq. Atualmente
realiza o Estágio de Pós-Doutorado na Universidade de Málaga- ESPANHA.
E-mail: olga.oliveira@ufsc.br
2 Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Di-
reito do Setor de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Paraná UFPR – BRASIL,
pesquisadora do Núcleo de Pesquisa Direito e Fraternidade da UFSC. Professora de
Cursos de Graduação e Pós-Graduação em Direito. Atualmente é aluna do Programa de
Doutorado em Direito do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa
Catarina - BRASIL, sob a orientação da Profa. Dra. Olga Maria Boschi Aguiar de Oliveira.
E-mail: deiselangoski@gmail.com
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SOLUÇÃO DE CONFLITOS: A FRATERNIDADE EM AÇÃO
justiça e paz social, justica a busca por meios que componham os con-
itos, sem que esta tarefa seja exclusiva do Estado-juiz.
Ainda que a jurisdição esteja sob a responsabilidade exclusiva do
Estado, há que se compreender que a solução de conitos não é possível
apenas pelo Poder Judiciário. O fundamental é a busca pela paz social e
não o meio pelo qual se irá alcançá-la.
O uso de meios não adversariais que oportunizam formas de so-
lução pacíca dos conitos não é novo. Esses meios possibilitam uma
mudança de mentalidade que contribui para o uso de habilidades e o de-
senvolvimento do cidadão por meio de uma nova cultura baseada no diá-
logo, na participação ativa, na valorização da pessoa humana, em que os
envolvidos possam ser responsáveis pela resolução de suas controvérsias.
Desta forma, se buscará analisar, sob a ótica do ordenamento ju-
rídico brasileiro, a possibilidade da utilização da mediação como pre-
ceito essencial para dirimir controvérsias que envolvem o Direito das
Famílias na busca da concretização da fraternidade como princípio a ser
observado para a construção de uma sociedade mais humana e cidadã.
2 A PERSPECTIVA CONTEMPORÂNEA DE SOLUÇÃO
DOS CONFLITOS
O desenvolvimento e a proliferação do conhecimento na era contem-
porânea apresentam contribuições substanciais para a mudança das
relações sociais e humanas. As pessoas cada vez mais resistem às hierar-
quias tradicionais, tendo em vista que o conhecimento, hoje, é de amplo
acesso à população e sua disseminação é mundial.
A expansão da tecnologia e da informação favorece que o ser hu-
mano adote, cada vez mais, posturas emancipatórias, como a ideia de igual-
dade, de humanidade, ao mesmo tempo em que se vericam posturas con-
traditórias e limitadas pelos padrões econômicos, sociais e culturais.
A respeito desta metamorfose social e humana, Vasconcelos3
assevera:
3 VASCONCELLOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conitos e práticas restaurati-
vas. São Paulo: Método, 2008, p. 26.

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