Medicamentos: o preço da saúde

AutorJoedson de Souza Delgado
CargoEspecialista em Direito Sanitário pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e em Direito Administrativo pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP)
Páginas269-287
Medicamentos: o preço da saúde (p. 269-288) 269
DELGADO, J. de S. Me dicamentos: o preço da saúde.
Revista de Di reito Setorial e Regulatório
, Brasília, v. 2, n. 1, p. 269-288, maio
2015.
Medicamentos: o preço da saúde
Drugs: The Health Price
Submetid o(
submitted
): 20/10/201 5
Joedson de Souza Delgado*
Parecer(
revised
): 16/11/2015
Aceito(
accepted
): 27/01/20 16
Resumo
Propósito
O artigo analisa o c ontrole governamental na estrutura dos preços dos
medicamentos entre os agentes se toriais, a fim de facilitar seu alcance à população, diante
de uma acirrada disputa pelo posicionamento da marca em relação aos fabricantes de
genéricos pro duzidos e desenvolvido s no Brasil.
Metodologia
Com base em d ados empíricos e utilizando-se de revisão bibliog ráfica, o
artigo aborda o modelo de precificação máxima nas farmácias e drogarias, registra as
alterações do ambiente regula tório da indústria farmacêutica nac ional, descreve a política
de acesso dos medicamentos de marca e discute a efetividade e eficácia desta interven ção.
Resultados
A ingerência estatal no mercado de medicamentos denota a busca pela
contenção das disparidade s econômica e social ao ampliar a oportunidade de escolha e a
oferta de preços mais competitivos. Mesmo ass im, persistem os debates acerca do
quantum a ser pag o pelas medicações efica zes e inovadoras sob a p roteção patentária.
Implicações práticas
A discussão crítica revela a necessidade de uma boa regulação
setorial visa ndo à maximização do b em-estar da sociedade e do consumidor pelo aumento
da concorrência entre os laboratórios.
Palavras-chav e: preço de medicament o, equidade no acesso , controle governament al,
concorrência .
Abstract
Purpose
This p aper analyzes the structure of governm ent control in d rug prices
between sector agents, to facilitate its re ach to the population in the face of fierce
competition for brand position ing in rel ation to g eneric manufacturers produce d and
developed in B razil.
Methodology
Based o n empirical data and making use of a literature rev iew, the paper
discusses the model of maximum pricing in pharm acies, records the changes of the
regulatory environment of the Brazilian phar maceutical industr y, describes the branded
drug access p olicy and discusses the eff ectiveness and efficiency o f intervention.
Findings
Th e state interference in the drug market denotes the search for th e
containment of economic and social disparities by exp anding the opportunity of c hoice
*
Especialista e m Direito Sanitário pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e em Direito
Administrativo pelo Instituto Brasiliense de Direi to Público (IDP). Adm inistrador
formado pela Universidade de Brasília e Bacharel em Direito pelo Centro Universitário
do Distrito Federal (UDF). Analista Administrat ivo na Agência Nacional de Vigilân cia
Sanitária (Anv isa). E-mail: joedson.delgado@hotmail.com.
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Medicamentos: o preço da saúde (p. 269-288)
DELGADO, J. de S. Me dicamentos: o preço da sa úde.
Revista de Di reito Setorial e Regulatório
, Brasília, v. 2, n. 1, p. 269-288, maio
2015.
and the offer of price s that are more competitive. Even so, there are still dis cussions
about the qua ntum to be paid for effecti ve and innovative drugs u nder patent protection .
Practical impl ications
The crit ical discussion reveals the need for good sector ial
regulation in order to m aximize the welfare of society and consum ers by increasing
competition be tween laboratories.
Keywords:
Drug price, eq uitable access, governme nt control, competition .
Introdução
Na atual política econômica, a maioria dos países capitalistas en tende que
é seu dever regular a atividade econômica, dever este que se sedimentou na
função do Estado garantidor da liberdade de mercado (VASCONCELOS, 2011,
p. 432).
Nesse cenário, para q ue a economia de mercado funcione de maneira
eficiente, é necessário que o Estado garanta certos direitos fundamentais, dentro
dos quais se considera o postulado da livre competição consagrado no artigo
170, inciso IV, da Carta Política e amparado pela Lei nº 12.529/2011, que dispõe
sobre a prevenção e repressão às condutas tendentes à dominação do mercado.
Na defesa dos mercad os e dos consumidores, a livre concorrência almeja
a eficiência econômica pelo: a) crescimento da diversidade dos
bens/produtos/serviços; b) qualidade em serviços pós-venda; c) conversão de
benefícios aos consumidor es (paciente, cliente e usuário
1
); d) redução de preços
como fator de acesso aos medicamentos co nsiderados essenciais; e)
continuidade a tratamentos de doenças crônicas,
2
como diabetes, obesidade,
hipertensão, entre outras.
Urge, então, delinear alguns termos iniciais relativos ao mercado de
medicamentos
3
para, em seguida, descortinar o que venha a ser o modelo
concorrencial implantado pela Câmara de Regulação do Mercado de
Medicamentos (CMED), que controla os preços,
4
precipuamente dos
medicamentos de referência.
5
1
SAITO et al. (20 13) definem “paciente” como pessoa p assiva ao tratamento; “cliente”
como aquele que usa um serviço ou mercadoria pela qual paga; “usuário ” seria o termo
mais ad equado para a pessoa que utiliza os serviços hospitalare s, podendo se r pacien te e
cliente ao mes mo tempo.
2
Doença crôn ica, para a Portaria nº 483/2014, são patologia s que apresentam iní cio
gradual, co m duração longa ou incerta, que, em g eral, apresentam mú ltiplas causas e cujo
tratamento env olva mudanças de estilo de vida, em um process o de cuidado contínuo que,
usualmente, nã o leva à cura.
3
“Medicamento ”, para o Fórum de C ompetitividade da Ca deia Pro dutiva Far macêutica
(2007), é descrito como o pro duto farmacêut ico, tecnicamente obtido ou elaborado, co m
finalidade prof ilática, curativa, paliativa o u para fins de diagnóstico .
4
O método de controle de preço s, segundo Gaban (2004, p . 247), contempla quatro
modalidades: a) preço-teto ( price cap/preç o cume) tem valor máximo estipulado para

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