Medida cautelar de exibição de documentos com pedido de liminar 'inaldita altera parte'

AutorEdson Costa Rosa
Páginas424-429

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE XXXXXXXXXXXXXX.

NOME, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Cédula de Identidade R.G. nº XXXXXX-X, inscrita no CPF/MF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada à Rua XXXXXXXXXXXXX, Número XXXX, São Paulo - SP, CEP: XXXXX-XXX, por seu advogado e bastante procurador (DOC.01), com endereço para recebimento de intimações à Rua XXXXXXXX, XX, nesta capital,vem, respeitosamente, à presença de Vossa. Excelência, com fulcro nos artigos 844, e 355 a 359 do Estatuto Processual Civil, propor:

MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COM PEDIDO DE LIMINAR "INALDITA ALTERA PARTE"

em face de BANCO XXXXXXXXXXXXXX S/A, situado à Av. XXXXXXXXXX, número XXXXX - São Paulo - SP, CEP XXXXX-XXX, pelos razões de fato e de direito a seguir expostas:

DOS FATOS

A Requerente ajustou com a Instituição, ora Requerida, contrato de conta corrente que se denomina usualmente de "cheque especial", desde 27/09/XXXX.

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Tal conta corrente tomou o nº XXXXXX-X, agência XXXX, o qual foi sempre cumprido parcialmente pelo pagamento do "débito de juros e outros" em sucessivas operações de "rolagem" e do que se denomina também de "mata-mata",

Por ocasião da "abertura" da conta, a Requerente preencheu com seus dados e assinou uma ficha cadastral e aderiu aos "contratos de adesão", firmando instrumentos redigidos em formulários, os quais ficaram na posse do Banco-Requerido, para posterior preenchimento das peculiaridades do ajuste, tais como e especialmente encargos, juros, comissões, e finalmente o envio dos mesmos a esta signatária.

Cabe ressaltar que os encargos, juros e/ou outras formas de remuneração do "cheque especial", foram apenas referidos pelo representante do Banco-Requerido como sendo no percentual vigente na Instituição à época, sem qualquer concordância, pela Requerente, do percentual aplicado.

Além disso, continham os instrumentos cláusulas, que sabe hoje, serem ilegais e abusivas, tais como permissivos de cumulação de comissões, correções e juros compensatórios, além de moratórios e multas superiores ao legalmente previsto. Por fim, abreviando a crônica destes fatos vergonhosos e corriqueiros, resta sublinhar que o Banco-Requerido jamais providenciou na entrega das vias instrumentárias, devidamente assinadas e preenchidas.

Ocorre Excelência, que por diversas vezes a Requerente procurou o Requerido para solicitar o histórico de suas operações...

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