Medida com pedido de tutela de urgencia de natureza cautelar incidental de arrolamento de bens nos próprios autos
Autor | José Gilmar Bertolo |
Páginas | 873-875 |
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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ........... - ...
Medida com Pedido de Tutela de Urgencia de Natureza Cautelar Incidental de Arrolamento de Bens nos próprios autos nº.................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do RG n. .................... e inscrito no CPF sob o n. ..................., residente e domiciliado ..... (endereço completo), por seu procurador (doc. ...), ao final firmado, com endereço profissional ...... (endereço completo), vem perante esse Juízo, com fundamento nos arts.294 e SS; 300 e SS, todos do NCPC, requerer MEDIDA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGENCIA DE NATUREZA CAUTELAR INCIDENTAL DE ARROLAMENTO DE BENS contra .............................., (nacionalidade, estado civil, profissão), inscrito no CPF sob o n. ......................, portador do RG n. ..................., residente e domiciliado ....... (endereço completo), pelos razões de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
Os autos principais, se tratam de separação litigiosa entre a Autora e o Réu.
Ocorre Excelência, que em conversas com vizinhos e conhecidos, a Autora descobriu que o Réu possui outros bens imóveis no Estado de..............., os quais, eram desconhecidos pela Autora.
Destarte, conforme se vê das matrículas atualizadas anexas, o Requerido realmente é o proprietário dos referidos imóveis, entretanto deixou de mencionar e arrolar no rol de bens a ser partilhado.
Assim sendo, a Autora vem requerer o arrolamento dos referidos bens, tendo em vista que pertencem a ambos os litigantes e, porque facilmente, poderm rapidamente serem transferidos, vendidos e/ou alienados a terceiros, o que traria prejuízos irreparáveis a Autora.
DO DIREITO
O direito do Autor encontra amparo e guarida na legislação pertinente, na doutrina, bem como na mais farta jurisprudência dos nossos tribunais.
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Preconiza o § 4º do art. 1.046 do NCPC que as remissões a disposição do Código de Processo Civil revogado, existentes em outras leis, passam a referir-se ás que lhes são correspondentes neste Código.
Desse modo, vale informar que o caso em questão se encontrava nos arts.796 e ss. e 839 a 843 do CPC revogado.Com a edição do NCPC, seus correspondentes são os arts. 294 e SS; 300 e SS do NCPC, os quais, estão assim contextualizados:
Novo Código de Processo Civil:
Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.
Parágrafo único. A tutela provisória...
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