Medida Provisória nº 782 de 31/05/2017. Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos MEDIDA PROVISÓRIA Nº 782, DE 31 DE MAIO DE 2017.
Produção de efeito Exposição de motivos Convertida na Lei n º 13.502, de 2017 Texto para impressão Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Objeto e âmbito de aplicação
Esta Medida Provisória estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
§ 1o O detalhamento da organização dos órgãos de que trata esta Medida Provisória será definido nos decretos de estrutura regimental.
§ 2o Ato do Poder Executivo federal estabelecerá a vinculação das entidades aos órgãos da administração pública federal.
Órgãos da Presidência da República
Integram a Presidência da República:
I - a Casa Civil;
II - a Secretaria de Governo;
III - a Secretaria-Geral;
IV - o Gabinete Pessoal do Presidente da República; e
V - o Gabinete de Segurança Institucional.
§ 1o Integram a Presidência da República, como órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República:
I - o Conselho de Governo;
II - o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;
III - o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
IV - o Conselho Nacional de Política Energética;
V - o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte;
VI - o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República;
VII - a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX
VIII - o Advogado-Geral da União; e
IX - a Assessoria Especial do Presidente da República.
§ 2º São órgãos de consulta do Presidente da República:
I - o Conselho da República; e
II - o Conselho de Defesa Nacional.
Casa Civil da Presidência da República
À Casa Civil da Presidência da República compete:
I - assistir direta e imediatamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:
-
na coordenação e na integração das ações governamentais;
-
na verificação prévia da constitucionalidade e da legalidade dos atos presidenciais;
-
na análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação no Congresso Nacional, com as...
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