Medida Provisória nº 782 de 31/05/2017. Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos MEDIDA PROVISÓRIA Nº 782, DE 31 DE MAIO DE 2017.

Produção de efeito Exposição de motivos Convertida na Lei n º 13.502, de 2017 Texto para impressão Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1o

Esta Medida Provisória estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

§ 1o O detalhamento da organização dos órgãos de que trata esta Medida Provisória será definido nos decretos de estrutura regimental.

§ 2o Ato do Poder Executivo federal estabelecerá a vinculação das entidades aos órgãos da administração pública federal.

Órgãos da Presidência da República

Art. 2o

Integram a Presidência da República:

I - a Casa Civil;

II - a Secretaria de Governo;

III - a Secretaria-Geral;

IV - o Gabinete Pessoal do Presidente da República; e

V - o Gabinete de Segurança Institucional.

§ 1o Integram a Presidência da República, como órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República:

I - o Conselho de Governo;

II - o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;

III - o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

IV - o Conselho Nacional de Política Energética;

V - o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte;

VI - o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República;

VII - a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX

VIII - o Advogado-Geral da União; e

IX - a Assessoria Especial do Presidente da República.

§ 2º São órgãos de consulta do Presidente da República:

I - o Conselho da República; e

II - o Conselho de Defesa Nacional.

Casa Civil da Presidência da República

Art. 3o

À Casa Civil da Presidência da República compete:

I - assistir direta e imediatamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:

  1. na coordenação e na integração das ações governamentais;

  2. na verificação prévia da constitucionalidade e da legalidade dos atos presidenciais;

  3. na análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação no Congresso Nacional, com as...

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