A medida de segurança no direito penal brasileiro: constituição, forma e crítica

AutorRogério Bontempo Cândido Gontijo Sara de Assis Aquino
CargoGraduando em direito pela Universidade de Brasília. Membro do grupo Política Criminal (CeUB) e do grupo de estudos do Grupo Candango de Criminologia (GCCrim) Graduanda em direito pela Universidade de Brasília
Páginas319-342
ARTIGO
Revista dos Estudantes de Direito
da Universidade de Brasília;
18ª edição
A MEDIDA DE SEGURANÇA NO
DIREITO PENAL BRASILEIRO:
CONSTITUIÇÃO, FORMA E CRÍTICA
THE DETENTION ORDER IN THE BRAZILIAN CRIMINAL
LAW: CONSTITUTION, CONDITION AND CRITICS
Rogério Bontempo Cândido Gontijo1
Sara de Assis Aquino2
Resumo: A medida de segurança, enquanto forma de aprisiona-
mento sui generis, permanece em descompasso com relação aos
direitos e garantias previstas pela Constituição Federal de 1988 e
com as novas diretrizes desinstitucionalizantes propostas pela Lei
n. 10.216/2001 (Lei da Reforma Psiquiátrica). Por isso, é preciso en-
tender a concepção de tal instituto, sua evolução e os problemas
enfrentados, hoje, para que haja uma implementação que respeite
minimamente os direitos do paciente com sofrimento mental. As-
sim, o presente artigo propõe um debate sobre a história das ideias
criminológicas e da dogmática que culminaram com as medidas
de segurança disciplinadas pelo Código Penal e pela Lei de Exe-
cução Penal, de modo a propiciar a identi cação das fragilidades
e a proposição de críticas a essa modalidade de sanção. Com isso,
após a apresentação da evolução epistemológica, apresenta-se os
componentes controversos e se propõe re exão sobre os aspectos
de legitimação e funcionalidade das medidas.
Palavras-chave: Medida de segurança; histórico; premissas teóri-
cas; repercussões práticas.
1 Graduando em direito pela Universidade de Brasília. Membro do grupo Política Cri-
minal (CeUB) e do grupo de estudos do Grupo Candango de Criminologia (GCCrim).
2 Graduanda em direito pela Universidade de Brasília. Currículo la es: h p://la es.
cnpq.br/6937903983084203
319 18º EDIÇÃO
Abstract: e detention order, as a form of sui generis imprisonment,
remains in conict with the rights and guarantees provided by the Fe-
deral Constitution of 1988 and with the new deinstitutionalizing gui-
delines proposed by Law no. 10.216 / 2001 (Psychiatric Reform Law).
erefore, it is necessary to understand the concept of this institute, its
evolution and the problems faced nowadays, so that there is an imple-
mentation that respects the rights of patients with mental suering.
us, this article proposes a debate on the history of criminological
ideas and dogmatics that culminated with the detention order disci-
plined by the Penal Code and the Criminal Execution Law, in order
to provide the identication of inconsistencies. Lastly, aer the pre-
sentation of the epistemological evolution and the controversial com-
ponents, it is presented a reection on the aspects of legimitation and
functionality of the detention order.
Keywords: Detention order; history; dogmatic theory.
Submissão: 12/04/2020
Aceite: 27/06/2020
320 18º EDIÇÃO

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