Medidas despenalizadoras e proteção penal do meio ambiente

AutorDiógenes Baleeiro Neto, Luiz Gustavo Gonçalves Ribeiro
Páginas267-284
Medidas despenalizadoras e proteção penal
do meio ambiente
Diógenes Baleeiro Neto
Mestrando em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara, Procurador do Estado de
Minas Gerais.
Luiz Gustavo Gonçalves Ribeiro
Mestre e Doutor em Ciências Penais pela Universidade Federal de Minas Gerais. Professor
da graduação e mestrado em Direito da Escola Superior Dom Helder Câmara. Promotor de
Justiça em Belo Horizonte/|MG.
Resumo: Em razão da crise do direito penal instalada pela
tipificação inadequada e exagerada de condutas tendentes a uma
hipertrofia penal decorrente de uma política criminal populista e
simbólica, apregoa-se, no intuito de uma mais adequada proteção
penal do meio ambiente, a melhor concentração de esforços dos
órgãos incumbidos da persecução penal na defesa de bens jurídicos
mais relevantes. A redução da carga penal pela descriminalização e
despenalização tendente a uma mais adequada política de defesa
do ambiente tem como pressuposto o esgotamento de esforços no
sentido da reparação do dano ambiental, o que representa uma
melhor resposta às lesões causadas aos bens jurídicos em relação
àquela oferecida pelas respostas penais clássicas, mormente pela
aplicação desmesurada de uma já combalida pena privativa de
liberdade.
Palavras-chave: Crise do direito penal. Medidas despenalizadoras.
Proteção penal do meio ambiente.
Abstract: As a result of the crisis in penal law fueled by the
inadequate, exaggerated type-casting of current behaviors, leading
to an overload of sentencing and criminal verdicts resulting from
symbolic, populist criminal policies, support has been shown for
more adequate protection of the environment as regards criminal
law, in the form of a stronger concentrated effort by the departments
entrusted with penal persecution in defense of more relevant judicial
welfare. The reduction of sentencing for the current
decriminalization and depenalization to a more adequate policy in
defense of the environment aims to bolster efforts in the form of
reparations for environmental damages, which represents a better
alternative to the damages caused to judicial goods in relation to
those offered by classic penal sentences, chiefly by the unmeasured
application of an already impaired private sentencing of freedom.
Keywords: Crisis in Penal Law, Depenalization Measures, Protection
of the Environment through Criminal Law.
Introdução
A evidente situação de crise vivida pelo direito penal,
caracterizada pelo questionamento de sua eficácia por um
significativo número de teóricos, torna impositiva a busca de
alternativas à pena de prisão, com vistas ao resgate da legitimidade
do sistema.
Nesse contexto, a par das teorias abolicionistas e minimalistas,
surgem correntes mais moderadas, pugnando pela despenalização
como possível resposta aos sintomas da crise, de sorte a reforçar a
legitimação do Direito Penal como sistema protetor de bens
jurídicos, ao tempo em que reduz a possibilidade de sua aplicação a
condutas menos lesivas a tais bens.
No Brasil, tal movimento ganhou corpo após a Constituição de
1988 e, sobretudo, com a edição da Lei n. 9.099/95, que, além de
criar os Juizados Especiais Criminais, instituiu e disciplinou em
nosso Direito as medidas despenalizadoras, a saber, composição
civil, transação penal e suspensão condicional do processo.
No que respeita especificamente aos crimes ambientais, a
utilização de tais medidas, sobretudo as relacionadas à reparação e
à prevenção do dano, reveste-se de maior importância, tendo em
vista ser o afastamento da lesão – e não propriamente a punição do
agente que a pratica - o ponto nevrálgico da tutela do bem jurídico
meio ambiente.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT