Meio ambiente cultural

AutorAurélio Passos
Ocupação do AutorCoordenador
Páginas66-66

Page 66

OAB - 2009.3 - CESPE

9. Considerando a tutela do meio ambiente cultural, assinale a opção correta:

(a) O tombamento, como instrumento de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, pode recair em bens particulares, mas não em bens públicos.

(b) Um bem somente pode ter reconhecido seu valor cultural e ser, portanto, objeto de tombamento, por via legislativa ou por intermédio de procedimento administrativo, não admitindo a legislação que o tombamento seja feito por determinação jurisdicional.

(c) São bens sujeitos a tombamento os provenientes da atividade humana, como os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural. Os bens naturais, como os sítios arqueológicos e as paisagens naturais, não podem ser objeto de tombamento ambiental.

(d) Compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre a proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

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(a) Incorreta. Vide art. 216, V, e 216, § 1º, da CF. Outrossim, admite-se o tombamento de bens públicos, conforme art. 5º do Decreto-lei 25/37.

(b) Incorreta. É possível o tombamento por decisão judicial. Conforme art. 5º, XXXV, da CF, "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".

(c)...

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