Meio ambiente e economia: uma perspectiva para além dos instrumentos de comando e controle

AutorCarmem Farias, Fernanda Dalla Libera Damacena
CargoEspecialista em Gestão Ambiental pela FGV e em Direito Ambiental pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (São Leopoldo-RS, Brasil). Advogada. E-mail: farias.carmem@gmail.com. - Professora da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (São Leopoldo-RS, Brasil). Doutoranda, Mestre e Especialista em Direito Público. Advogada. E-mail: fdamacena...
Páginas148-181
Rev. Direito Econ. Socioambiental, Curitiba, v. 8, n. 1, p. 148-181, jan./abr. 2017
ISSN 2179-8214
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
Revista de
Direito Econômico e
Socioambiental
doi: 10.7213/rev.dir.econ.soc.v8i1.9696
Meio ambiente e economia: uma perspectiva para
além dos intrumentos de comando
Environment and economics: a perspective beyond command
and control instruments
Carmem Farias*
Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Brasil)
farias.carmem@gmail.com
Fernanda Damacena**
Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Brasil)
fdamacena@unisinos.br
Recebido: 20/08/2016 Aprovado: 23/11/2016
Received: 08/20/2016 Approved: 11/23/2016
Resumo
Com o crescimento populacional e o intenso consumo, a sociedade seguirá demandando por
energia e matéria, c olocando em discussão a capacidade planetária de continuar prestando
os serviços ecossistêmicos que a humanidade precisa e, ainda, absorver os resíduos. Trata-se
* Especialista em Gestão Ambiental pela FGV e em Direito Ambiental pela Universidade do Vale do Rio
dos Sinos (São Leopoldo-RS, Brasil). Advogada. E-mail: farias.carmem@gmail.com.
** Professora da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (São Leopoldo-RS, Brasil). Doutoranda, Mestre e
Especialista em Direito Público. Advogada. E-mail: fdamacena@unisinos.br.
Como citar este artigo/How to cite this article: DAMACENA, Fernanda; FARIAS, Carmem. Meio am-
biente e economia: uma perspectiva para além dos instrumentos de comando e controle. Revista
de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 8, n. 1, p. 148-181, jan./abr. 2017. doi:
10.7213/rev.dir.econ.soc.v8i1.9696.
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Rev. Direito Econ. Socioambiental, Curitiba, v. 8, n. 1, p. 148-181, jan./abr. 2017
da dicotomia entre desenvolvimento econômico e proteção ambiental, especialmente em
face da dificuldade de comunicação intersistêmica. O Direito Ambi ental não pode ser conce-
bido sem considerar os aspectos econômicos, devendo regular a apropriação dos recursos
naturais e orientar a força produtiva na direção que atinja os objetivos ambientais pretendi-
dos. Este trabalho se propõe ao estudo dos tipos de instrumentos de política ambiental capa-
zes de mitigar os efeitos das externalidades negativas decorrentes da atividade de produção
e consumo, contextualizando a sua aplicação no Brasil e no mundo. O objetivo específico é
analisar o fortalecimento dos instrumentos econômicos na política ambiental brasileira, a fim
de conferir maior efetividade às sua s metas e premissas, com vistas a um Di reito menos pu-
nitivo e mais promocional. O estudo verifica que o Brasil tem sua política ambiental orientada
para regulação direta, mas, que poderia fomentar condutas ecológicas através de instrumen-
tos econômicos, tornando provável a comunicação entre Direito e Economia. Destaca-se
ainda, a necessidade de Adaptação Ambiental que consiste em redescobrir outras formas de
conciliar desenvolvimento econômico e conservação dos recursos naturais.
Palavras-chave: Direito Ambiental; Direito; economia; instrumentos; política.
Abstract
With the population growth and the intensive consumption, the society will continuous de-
manding energy and material, putting into question the global capacity to continue to provide
the ecosystem services that humanity needs, furthermore, to absorb waste. This is the dichot-
omy between economic development and environmental protection, especially in view of the
difficulty of intersystemic communication. The Environmental Law cannot be conceived with-
out considering the economic aspects and shall regulate the appropriation of natural resources
and guide the productive force in the direction that achieves the desired environmental goals.
This article aims to study th e types of environmental policy instruments, able to mitigate the
effects of the negative externalities arising from production and consumer activity, contextu-
alizing its implementation in Brazil and in the world. The specific objective is to analyze the
strengthening of economic instruments in the Brazilian environmental policy in order to give
greater effectiveness to its goals and assumptions, with a view to a less punitive and more
promotional law. Th e study found that Brazil has its environmental policy oriented to direct
regulation, but that could promote ecological behavior through economic instruments, mak-
ing possible the comunication between Law, Economics and Ecology. It also highlights the need
for environmental adaptation consisting in rediscover other ways of reconcile economic devel-
opment and conservation of natural resources.
Keywords: Environmental Law; Law; economics; instruments; politics.
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DAMACENA, F.; FARIAS, C.
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1. Introdução
A Constituição Federal de 1988 atribui ao poder público e à coletivi-
dade o dever de defender e de preservar o meio ambiente para presentes e
futuras gerações (BRASIL, 1988). A partir dessa premissa, considerando o es-
gotamento dos recursos naturais, o Estado, individualmente ou por meio de
parcerias público-privadas, deve definir instrumentos de política ambiental
e estratégias capazes de gerenciar e de corrigir as externalidades negativas
decorrentes das atividades de produção e consumo. Vários são o s mecanis-
mos aptos a desempenhar essa função, no entanto, a escolha de tais instru-
mentos constitui-se em um imenso desafio para a gestão ambiental, quando
a perspectiva é conciliar o desenvolvimento econômico e a necessária pre-
servação dos recursos naturais.
No Brasil, a lei da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), de
1981, representou um grande passo para a proteção ambiental, porém, em
decorrência de um ordenamento jurídico protetivo-repressivo, seus instru-
mentos de tutela ambiental são, predominantemente, de comando e con-
trole. Apesar dos significativos avanços, a política ambiental brasileira não
consegue vencer as demandas de mercado satisfatoriamente, acarretando
em numerosas discussões judiciais e administrativas envolvendo os diversos
órgãos ambientais. Naturalmente há vantagens e desvantagens em todas as
espécies de instrumentos, mas, a experiência internacional, tomando como
exemplo os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento
Econômico (OCDE) mostra que suas políticas ambientais já ultrapassaram a
etapa de regulação direta e passaram a utilizar instrumentos de comando e
controle e instrumentos econômicos (também chamados de incentivos de
mercado) de forma combinada, objetivando induzir o comportamento dos
agentes de acordo com as metas estipuladas pelo Estado, o que vem produ-
zindo resultados importantes.
Uma política ambiental deve sistematizar as normas de conduta en-
volvendo diversos atores, a fim de reduzir o impacto da ação humana sobre
o meio ambiente, prevendo penalidades para o caso de não cumprimento
das mesmas, porém, é preciso transpor a concepção de um Direito eminen-
temente punitivo. De acordo com Bobbio (2007, p. 2-13 e 15), na obra Da
Estrutura à Função, o Direito deve ser analisado segundo a sua função e não
apenas segundo a sua estrutura. Na teoria do Direito, ainda é dominante a
concepção repressiva, de ordenamento coativo, todavia, no Estado contem-

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