Meios de Prova

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas567-572

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Jacente dissídio na inteligência dos polos da relação jurídica, entre a existência fática de uma prestação previdenciária (contida no mundo real) e a declaração inal transitada em julgado que põe im à pendência — subsiste um mecanismo que reforça o convencimento da titularidade do direito pretendido: chama-se de comprovação.

Prova é o instrumento mediante o qual alguém, pessoa física ou jurídica, convence outrem que um fato existiu, existe ou existirá. Juridicamente é qualquer meio não reprovável que se preste para a persuasão de terceiros.

No Direito Previdenciário, ela é um capítulo à parte, de grande relevância, talvez o mais importante instituto adjetivo, a ser exercitado pelo beneiciário ou contribuinte para ver reconhecido o seu direito. Sem a evidência da presença do direito ele nada signiica, exceto quando presumida a exigência pressuposta (A Prova no Direito Previdenciário, 4. ed.).

301. Conceito doutrinário

A prova é todo meio material ou virtual admitido ou não em Direito, pro-movida antes ou depois de alguma data-base que permita ou force alguém a admitir um fato alegado pelo interessado; às vezes, apenas aceitá-lo ou compreendê-lo.

São os meios disponíveis de que alguém se serve para convencer terceiros de alguma coisa. Grosso modo, a totalidade dos recursos plausíveis — ainda que se possa oferecer certa resistência aos ilícitos. A convicção depende dessa multiplicidade de instrumentos, do poder de persuasão de cada uma delas, de sua natureza, oportunidade e capacidade.

Quando alguém a avalia, ica sensibilizado com um ou outro aspecto, em razão de sua introspecção, experiência e juízos pessoais sobre aquele acontecimento. Por isso, existem inícios de prova, com poder de evidenciar e até deter demonstração exaustiva.

302. Hierarquia das provas

Em decorrência da ininidade dos meios era de se esperar que as provas pudessem ser cotejadas e confrontadas, para uma eleição daquela que é a melhor para o im a que se destina. Nesse sentido, elas são colecionadas, classiicadas e catalogadas quanto ao poder de persuasão, ou seja, serem hierarquizadas.

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Assim, existem provas frágeis (anotação da palavra “lavrador” no título de eleitor de um trabalhador rural); de eicácia mediana (recibos de pagamento, como inícios razoáveis) e as contundentes, vale dizer, exaustivas, suicientes, convincentes (caso da anotação do registro do empregado na CTPS).

303. Modalidades válidas

São quase ininitos os modos de produção de uma prova. Além do depoimento testemunhal que apresenta características próprias, são válidos os documentos escritos, escrituras públicas, gravações em vídeos ou ilmes, imagem microilmada, demonstração virtualizada, som da voz humana gravada, a criptograia e até a psicograia espírita.

Os principais têm sido:

  1. Tempo de serviço — Tempo de iliação e de contribuição.

  2. Tempo de insalubre — Com vistas à aposentadoria especial.

  3. Incapacidade — Nos casos de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente.

  4. Desaparecimento ou ausência — Para deinir a pensão por morte.

  5. Invalidez — Para efeito da pensão por morte.

  6. Contribuições — Nos casos de inadimplência.

  7. Encerramento de atividades — Das empresas e dos autônomos.

304. Classificação didática

As provas podem ser ordenadas segundo vários critérios.

  1. Inicial — Quanto ao espectro da fortaleza, ou seja, força de convencimento, ela é indiciária, vale dizer, não...

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