'Melhor estratégia para execuções fiscais é tirá-las do Judiciário o máximo possível'

A cada 100 processos de execução fiscal que chegam ao Judiciário, apenas oito são encerrados em até um ano. E o maior entrave para as cobranças do Estado está na própria Justiça, que suspende as execuções sem exigir qualquer garantia. Assim, o devedor de tributos tem tempo de dilapidar seu patrimônio para não entregar nada.

Essa é a conclusão dos procuradores Carlos Mourão e Fabrizio Pieroni, respectivamente, presidente da Associação Nacional dos Procuradores Municipais e diretor financeiro da Associação dos Procuradores do estado de São Paulo. Ambos lamentam o fato de as cobranças se mostrarem infrutíferas para a arrecadação.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, cerca de 40% dos 100 milhões de processos que tramitam no Brasil em juízo tratam de execuções fiscais, mas Fabrizio garante que a estratégia do estado é ajuizar menos para tentar diminuir esse estoque a longo prazo.

Mourão, que é procurador da capital paulista, afirma que a morosidade fez com que as procuradorias adotassem métodos de trabalho que deixassem o mínimo de dívidas nas mãos do Judiciário. “Tudo vai a protesto, conforme a estratégia pensada. E só o que não conseguimos vai para a execução fiscal, porque, no processo, existe uma série de instrumentos de cobrança.”

Ele afirma que já se cogita a ideia de buscar a execução administrativa, fazendo com que instrumentos antes restritos à Justiça, como a penhora, passem a poder ser usados pela administração pública. “Os estados e municípios grandes e estruturados até gostam, mas os pequenos e desestruturados não têm como fazer isso”, pondera.

Leia a entrevista:

ConJur – A eficiência na arrecadação não é a mesma da execução. Podemos dizer isso?

Carlos Mourão – É preciso executar, mesmo que não seja eficiente, porque, se parar de executar, as pessoas não vão pagar os tributos na origem. Mas, atualmente, o entrave maior ainda é o Poder Judiciário, pois ele não dá vazão. Por isso se criou um sistema eletrônico para fazer isso e efetivar a execução. Com isso, resta ao Judiciário aqueles débitos que não conseguimos cobrar e não são razoáveis, mas que, mesmo assim, é preciso movimentar.

ConJur – Por que?

Mourão – Por causa do efeito pedagógico. A administração é efetiva. Por exemplo, o índice de recuperação dos bancos é de 19% dos clientes. Já a procuradoria tem 30% índice de recuperação.

Fabrizio Pieroni – Percentualmente é um valor pequeno em relação ao estoque da dívida, mas a recuperação daquilo que é levado ao judiciário, daquilo que é obtido por meio de outras formas de cobrança, por exemplo, protesto, é tão boa ou melhor que a de instituições financeiras. No estado de São Paulo, o Judiciário é usado apenas para cobrar débitos residuais, valores grandes ou específicos. Os montantes menos expressivos são cobrados administrativamente.

ConJur – Na esfera administrativa, a taxa de efetividade é maior que a das cobranças por meio do Judiciário?

Fabrizio – Sim, é mais alta que a do Judiciário. Atualmente, a arrecadação de dívida ativa administrativa via protesto equivale a 53% da arrecadação de dívida ativa do estado de São Paulo. O Judiciário demorava muito para autuar quando os autos eram em papel, agora, demora para citar, para encontra o devedor. O devedor tem muito mais medo de um nome sujo em protesto do que de um oficial de Justiça.

ConJur – E o custo?

Fabrizio – Para o estado de São Paulo não custa nada, porque nós desenvolvemos um programa que organiza as dívidas a serem questionadas e facilita a cobrança.

Mourão – Isso é uma questão nova. Antes havia muita insegurança de saber se esse meio de cobrança era juridicamente possível ou não. Começamos protestando parcelamento rompido, porque o sujeito já confessava e não podia fazer nada, não podia discutir, então era mais fácil. Desde o ano passado, quando o Supremo definiu que pode protestar, o protesto administrativo tornou-se o carro chefe.

ConJur – O Judiciário é o único entrave às cobranças? E por que os débitos maiores vão para Judiciário? O processo administrativo também não serve para isso?

Fabrizio – Nós protestamos também, mas também precisamos de outros mecanismos de cobrança que administrativamente não são possíveis legalmente, como, por exemplo, a penhora, a penhora online e a desconsideração da personalidade jurídica.

ConJur – Há excesso de recursos no Direito Tributário?

Mourão – O problema não é o excesso de recursos, mas o processo lento. Não gosto de poupar o processo também, mas na questão tributária há a garantia. O nosso ponto é garantir o juízo. Uma vez que garantiu, discute-se 20 anos, mas o débito está garantido. Na execução fiscal demora muito para decidir embargos de execução, decidir o processo. Na Fazenda Pública é mais ágil...

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