O mercado da advocacia em um mundo em transformação
Autor | José Garcez Ghirardi |
Páginas | 69-78 |
O MERCADO DA ADVOCACIA EM uM MuNDO EM
TRANSFORMAÇÃO
JoSé Garcez Ghirardi1
Social systems are constituted as regularized practices: power within
social systems can thus be treated as involving reproduced relations of au-
tonomy and dependence in social interaction. Power relations are always
two-way, even if the power of one actor or party in a social relation is
minimal compared to another. Power relations are relations of autonomy
and dependence, but even the most autonomous agent is in some degree
dependent, and the most dependent actor or party in a relationship retains
some autonomy2
Anthony Giddens in Central problems in Social Theory
Em 22 de novembro de 2012, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil rearmou, por votação unânime, o veto à atuação de escritórios estran-
geiros no Brasil. A decisão do Conselho era ansiosamente aguardada porque,
diante das modicações profundas experimentadas pela economia brasileira
nas últimas décadas, o tema havia se tornado particularmente urgente e re-
levante: a percepção coletiva era de que escritórios e prossionais de outros
países multiplicavam seus esforços para adentrar, de forma denitiva, o cada
vez mais atraente mercado jurídico brasileiro.
Juristas destacados defendiam a ideia de que era preciso alterar os Provi-
mentos OAB 91/2000 e 94/2000, que regulam a matéria, para dar conta das
complexas demandas geradas pelo novo panorama da economia global e pelo
novo papel que nele desempenha o Brasil. O argumento era de que um grau
maior de cooperação prossional com bancas e especialistas de outras praças
e jurisdições era não apenas desejável, mas mesmo indispensável para incre-
1 Advogado formado pela Universidade de São Paulo (1985). É professor em tempo integral
da FGV Direito SP, onde trabalhou também como Coordenador de Metodologia e Ensino.
É responsável pela disciplina Programa de Formação Docente, no Mestrado da FGV Direito
SP. Atuou como Diretor de Formação Docente da Associação Brasileira de Ensino do Direi-
to — ABEDi e membro da Comissão de Especialistas da Secretaria de Educação Superior
do MEC para a área de Direito. É autor, entre outras obras, de O instante do encontro:
questões fundamentais para o ensino do Direito (Acadêmica Livre FGV, 2012).
2 GIDDENS, Anthony. Central problems in Social Theory. Londres: Macmillan, 1979, p. 93. “Sis-
temas jurídicos são constituídos como práticas regularizadas: o poder dentro de sistemas
sociais pode, assim, ser tratado como se envolvesse relações reproduzidas de autonomia e
dependência na interação social. As relações de poder são sempre de mão-dupla, mesmo
quando o poder de um ator ou parte em uma relação social seja mínimo comparado ao
do outro. As relações de poder são relações de autonomia e dependência, mas mesmo o
agente mais autônomo é, em algum grau, dependente, e o ator ou parte mais dependente
em uma relação retém alguma autonomia”. (em tradução livre)
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