A Retórica da Metáfora dos Modelos na Teoria do Direito

AutorPedro Parini
CargoProfessor do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba,
Páginas81-110
A Retórica da Metáfora dos Modelos na Teoria do
Direito1
The Rhetoric of Models’ Metaphor in Legal Theory
Pedro Parini
Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa - PB, Brasil
Resumo: Parte-se de uma perspectiva retórica
com o objetivo de indagar acerca da pertinência
de se estabelecer, mais do que simples cânones
interpretativos e retóricos, paradigmas episte-
mológicos hermenêuticos e/ou argumentativos
e seus correspondentes modelos teóricos que
legitimem o trabalho de produção do direi-
to, em especial no que se costuma chamar de
“aplicação normativa”. Pretende-se avaliar se a
manipulação do direito está atrelada a uma epis-
temologia ou a uma retórica, ou ainda a uma
possível, mas improvável, epistemologia retóri-
ca da metáfora.
Palavras-chave: Retórica. Metáfora. Modelo.
Abstract: A rhetorical view is here assumed
with the purpose of inquiring about the perti-
nence of establishing – more than simple inter-
pretative and rhetorical canons – epistemologi-
cal and/or argumentative paradigms and their
correlative theory models that legitimate the
making of the law, especially concerning what
is called “normative application”. We intend to
evaluate in what degree is the manipulation of
law dependent on an epistemology or on a kind
of rhetoric, or still on a possible but maybe im-
probable rhetorical epistemology of metaphor.
Keywords: Rhetoric. Metaphor. Model.
1 Introdução
O presente texto objetiva indagar sobre a pertinência de se estabe-
lecer paradigmas epistemológicos hermenêuticos e/ou argumentativos
que legitimem o trabalho de produção do direito. Pretende-se avaliar em
que medida o problema metodológico de manipulação da noção de direi-
1 Recebido em: 10/07/2013
Revisado em: 1º/10/2013
Aprovado em: 10/10/2013
Doi: http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2013v34n67p81
A Retórica da Metáfora dos Modelos na Teoria do Direito
82 Seqüência (Florianópolis), n. 67, p. 81-110, dez. 2013
to está atrelado a uma epistemologia ou a uma retórica, ou ainda a uma
possível, mas improvável, epistemologia retórica própria da “retórica
analítica”. Nesse sentido, propõe-se o esboço de uma crítica à concepção
cientificista da teoria do direito que parece não desistir da ideia de que a
legitimação da atividade jurídica de aplicação normativa depende do esta-
tuto epistemológico das teorias que, além de descreverem-na, prescrevem
regras para o seu correto funcionamento. Essa crítica não se aplica apenas
às perspectivas positivistas da teoria jurídica, mas também às concepções
pós-positivistas que, mesmo ao procurarem superar as limitações meto-
dológicas do positivismo lógico da primeira metade do século XX, ainda
consideram pertinente a noção de epistemologia na teoria do direito, ain-
da que a partir de novos paradigmas, como o hermenêutico e o argumen-
tativo.
A tradicional concepção epistemológica do direito encara, de um
lado, as teorias como modelos descritivos de uma realidade que é ou que
existe, e, de outro lado, como modelos prescritivos que procuram impor
ao jurista prático uma metodologia de abordagem dos problemas jurídi-
cos a partir de uma realidade que deve ser. Retoricamente, a elaboração
de teorias desse tipo pode ser compreendida a partir de uma concepção
metafórica da estrutura dos modelos teóricos e de seu papel como teoria,
ora figurando como expedientes meramente descritivos da realidade, ora
como ou constitutivos de uma realidade (contingente dentre outras possí-
veis) do fenômeno jurídico.
Parte-se do pressuposto de que esses modelos pouco têm de descri-
tivos, pois as linguagens que as teorias estabelecem estão mais para um
fenômeno de criação de uma realidade autônoma do que uma explicação
de algo objetivo que existe em si. Nesse sentido, uma perspectiva filosófi-
ca que parte da teoria retórica, portanto, entende que os modelos teóricos
se assemelham a metáforas que dependem em menor medida do poder
explicativo da teoria do que da capacidade de redescrição poética decor-
rente do que se chama de “imaginação científica” (RICOEUR, 2005, p.
366). Assim como a criação do direito deveria ser guiada por regras tidas
como racionais, a aplicação, da mesma forma, deveria seguir um método
adequado para que seja considerada legítima. No âmbito do pensamento
jurídico moderno, pois, tudo que não é racional, ou que não se justifica

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